1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre critérios de proteção do ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União.
«1. Inconstitucionalidade formal da Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro, a qual estabelece critérios para determinação de padrões de qualidade no ambiente de trabalho e versa sobre a proteção da saúde dos trabalhadores. ... ()
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2 - STF Direito do trabalho. Jornada do bombeiro civil. Jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso. Direito à saúde (CF/88, art. 196). Direito à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII). Direito à proteção contra risco à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Lei 10.901/2009, art. 5º.
«1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o CF/88, art. 7º, XIII, pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. ... ()
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3 - TST Ação civil pública. Provadores de cigarro. Proteção à saúde do trabalhador. Atividade lícita da reclamada. Livre iniciativa. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 1º, IV, 6º e 170.
«Esta Justiça Laboral não pode ficar à mercê de situações em que se evidencia potencial agressão à incolumidade física do trabalhador, com doenças seriamente desencadeadas, como inúmeros tipos de câncer, enfisema pulmonar, doenças gástricas e quiçá, a morte prematura, dela decorrentes. Não obstante a relevância da atividade empresarial para a economia do País e para o Direito do Trabalho, não é possível aquiescer com que o capitalismo exacerbado se sobreponha à saúde de tais provadores. A sociedade clama do Poder Judiciário por uma prestação jurisdicional eficaz, principalmente quando se debatem atividades lesivas aos jurisdicionados. A decisão regional deve ser mantida, no sentido de obstar a utilização de empregados para a medição da qualidade dos cigarros produzidos, porquanto irremediavelmente lesiva a aludida atividade laboral. No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde.... ()
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4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Ementa. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Estímulo à adoção de medidas preventivas em matéria de proteção da saúde do trabalhador. Eficácia horizontal de direitos fundamentais. 1. 1) 1) 1
«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, parágrafo 2º. 2. Já não é novidade a cumulação de adicionais que adveem da exposição do trabalhador a situações de maior penosidade, tal como a cumulação do adicional de horas extras com o adicional noturno. É também possível a cumulação de adicionais para o trabalhador que está sujeito a labor em condições de risco acentuado ou insalubridade, com o adicional de trabalho em horário noturno e até em sobrejornada, hipótese em que esses dois últimos adicionais, horas extras e noturno, poderão ser cumulados ao adicional de insalubridade. 3. A possibilidade de recebimento cumulado estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho - prevenção, que tem preferência sobre a reparação dos prejuízos - , o que está no coração das normas de proteção à saúde do trabalhador no Brasil e no mundo. 4. 2) Esta parece ser a solução que melhor atende aos valores positivados nas normas-princípio da Constituição e à necessidade de concretizar, com a maior efetividade possível, os direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 7º, XXII), à vedação do retrocesso social (art. 7º, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 7º, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de constituir aplicação de preceitos do Direito Internacional do Trabalho (C. 155, ratificada pelo Brasil, possuindo eficácia pelo menos supralegal, segundo interpretação do STF).... ()
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5 - TJSP Recurso inominado - Servidor público estadual - Acumulação de dois cargos de técnico em radiologia - Impossibilidade - Inteligência da Lei 7.394/85, art. 14 - Proteção à saúde do trabalhador (Constituição da República, art. 7º, XXII) - Direito indisponível - Sentença de improcedência - Recurso não provido
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6 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de salário. Indenização por danos morais. Princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente.
«Dado o caráter alimentar do salário, e considerando que o seu pagamento é a principal obrigação do empregador, a mora no seu pagamento enseja dano moral. É notório que, sendo hipossuficiente, é por meio do salário, normalmente a única fonte financeira de sobrevivência, que o trabalhador adquire gêneros alimentícios para si e sua família, além de dele se utilizar para as demais utilidades de seu viver, como habitação, saúde e lazer. O princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente é o mais caro ao Direito do Trabalho, e é exatamente ele que resta violado quando ocorre a mora salarial.... ()
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7 - TRT3 Profissional da área da saúde. Risco de doenças infecto-contagiosas. Proteção do empregado.
«A NR-32 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, visa estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, devendo ser obedecida também em relação aos trabalhadores que, embora não ligados diretamente aos serviços de saúde, prestem serviços em tais ambientes, como é o caso do pessoal encarregado pela limpeza e recolhimento de lixo hospitalar.... ()
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8 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.
«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - STF Meio ambiente. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro. Critérios de proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Natureza trabalhista dos temas tratados na lei. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos em julgamento de mérito. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à natureza da matéria tratada na Lei estadual 3.623/01 e à alegada possibilidade de o Estado regulamentar critérios para a manutenção da saúde dos trabalhadores. No julgamento da presente ação direta, restou assentada a natureza trabalhista dos temas tratados na lei do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reconhecida a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Também foi afastada a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na competência concorrente prevista na Carta da República, legislar sobre as matérias veiculadas no citado diploma legal, uma vez que essa competência não abrange a disciplina acerca da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. ... ()
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10 - STF Meio ambiente. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro. Critérios de proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Natureza trabalhista dos temas tratados na lei. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos em julgamento de mérito. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à natureza da matéria tratada na Lei estadual 3.623/01 e à alegada possibilidade de o Estado regulamentar critérios para a manutenção da saúde dos trabalhadores. No julgamento da presente ação direta, restou assentada a natureza trabalhista dos temas tratados na lei do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reconhecida a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Também foi afastada a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na competência concorrente prevista na Carta da República, legislar sobre as matérias veiculadas no citado diploma legal, uma vez que essa competência não abrange a disciplina acerca da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. ... ()
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11 - TRT3 Curatela de incapaz atribuída ao irmão trabalhador. Inclusão da irmã incapaz como beneficiária do plano de saúde empresarial.
«No caso em tela, o princípio civilista do pacta sunt servanda, inspirador da interpretação estrita que embasou o decisum recorrido, deve ceder ao princípio da função social do contrato, positivado no CCB, art. 421, haja vista que, estando em jogo os interesses de pessoa necessitada de cuidados especiais, que vem a ser irmã do trabalhador, em situação de notória incapacidade, aliado ao fato de que o próprio provedor se coloca sob o pálio do princípio da proteção informador do Direito Laboral, não há razão para que a admissão da irmã como beneficiária do plano de saúde empresarial, na condição de dependente do irmão trabalhador, seja obstada. A interpretação da norma empresarial que lista os possíveis dependentes do trabalhador deve ser extensiva, sobretudo se o rol de possíveis dependentes não se apresenta taxativo. E nem poderia, tendo-se em mira os múltiplos fatos da vida que podem promover laços de dependência econômico-financeira entre os seres humanos. Recurso provido.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Plano de saúde. Supressão. Plano de saúde previsto em norma coletiva. Cancelamento durante o afastamento previdenciário do trabalhador motivado por doença. Ilicitude. Danos morais indenizáveis.
«Com relação à suspensão do contrato de trabalho, em função de afastamento previdenciário, sustam-se somente as principais obrigações do contrato (CLT, art. 476), como as correspondentes obrigações de pagamento de salário e prestação de serviços, sendo certo que a disponibilização do plano de saúde, previsto em norma coletiva, não está ligada à prestação de serviços pelo reclamante, não restando suspensa durante tal período. A Convenção Coletiva institui o plano de saúde, sem traçar qualquer limitação explícita quanto ao período de afastamento previdenciário. Uma limitação tal esvaziaria o benefício, pois o suprimiria justamente no período em que o obreiro mais dele precisaria fazer uso, significando uma alteração unilateral lesiva do contrato, vedada pelo CLT, art. 468, contrária, ademais, ao preceito constitucional relativo à dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF) e ao direito social de proteção à saúde (art. 7º, XXII, da CF). Indubitável a angústia experimentada pelo reclamante ao ver cancelado o plano de saúde na ocasião de maior necessidade, apresentando-se como única alternativa a de recorrer ao sistema público de saúde, cuja precariedade é de conhecimento público (arts. 334, I, e 335 do CPC/1973). Assim, presentes os requisitos para deferimento da indenização pelos danos morais experimentados em face da conduta ilícita da empregadora (arts. 186 e 927 do CC).... ()
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13 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador temporário. Contrato temporário. Estabilidade provisória do Lei 8.213/1991, art. 118. Garantia de proteção social assegurada em face do princípio da solidariedade e do ônus dos riscos do negócio.
«A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual, razão pela qual refuta-se qualquer possibilidade de interpretação do Lei 8.213/1991, art. 118 que exclua a estabilidade de doze meses ao empregado acidentado, em face exclusivamente da modalidade do contrato de trabalho, visto que não se pode fazer distinção contratual quando se objetive a garantia de direitos fundamentais de índoles humanas e sociais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA MENSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O entendimento que prevalece nesta Corte é que a alternância de turnos de trabalho, ainda que realizada com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral dá ensejo à aplicação da jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIV, que concebe medida de proteção à saúde do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.
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15 - TST Trabalhador rural. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.
«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()
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16 - TST Trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo interjornadas.
«1. Nos termos do disposto na CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ... ()
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17 - TNU Tema 306/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Tributário. Imposto de renda. Adicional hora de repouso e alimentação. Intervalo intrajornada. Direito à saúde do trabalhador consistente em não estar a disposição do empregador. Proteção constitucional (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II) que, excluída, enseja, nos termos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e da própria jurisprudência trabalhista, pagamento de verba de natureza puramente indenizatória, sobre a qual não há acréscimo patrimonial tributável. Decreto 10.088/2019, art. 57
Tema 306: «Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 [CLT, art. 71] e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como adicional hora de repouso e alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II, bem como art. 5º, § 2º c/c. arts. 4º e 5º da Convenção 155/OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto 1.254/1994, hoje consolidada no Decreto 10.088/2019, e o art. 7º, do pacto internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto 591/1992) , não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título. ... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho) e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se os gerentes e os externos estão excluídos da proteção da duração do trabalho, instituída pela CLT, estão incluídos na proteção da duração do trabalho mais abrangente e hierarquicamente superior, introduzida pela Constituição Federal, constituindo imperativo que se impõe atualmente a todos os trabalhadores. No contexto contemporâneo de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas e onde explode o absenteísmo ao trabalho por motivos ligados à saúde, inclusive os transtornos de ordem mental, a limitação da jornada é um importante instrumento de que dispõe o Direito do Trabalho, inclusive em suas esferas Constitucional e Internacional, para prevenir danos á saúde do trabalhador, concedendo-lhe tempo de repor as energias gastas durante toda a jornada, de modo a executar suas tarefas com segurança e bem-estar. A extensão da duração do trabalho a todos os trabalhadores parece ser, portanto, a solução que melhor atende aos valores positivados no Direito Internacional do Trabalho e nas normas-princípio da Constituição ligadas à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 711, XIII), à vedação do retrocesso social (art. 711, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 711, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 111, III).... ()
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19 - TST Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Não extensão ao trabalhador homem.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Ocorre, contudo, que referido intervalo não se estende ao trabalhador homem, uma vez que esse direito está inserido no capítulo destinado às normas de proteção ao trabalho da mulher. Portanto, diante da especificidade de gênero da matéria tratada no aludido dispositivo, e, ainda que por outros fundamentos, fica mantida a decisão regional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TST Trabalhador avulso. Horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIV, reconhece aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente. Por sua vez, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sendo irrelevante o beneficiário direto desse serviço, se para o mesmo ou para operadores portuários distintos. A eventual redução dos períodos de descanso prevista em normas coletivas da categoria não pode ser chancelada pelo Judiciário, por se tratar de garantias de indisponibilidade absoluta, voltadas à proteção da saúde e segurança do trabalho, que não comportam mitigação nem mesmo em sede de negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TRT2 Uso do banheiro. Controle do tempo de permanência. Dano moral caracterizado. Indenização devida. A conduta do empregador de controlar a permanência da autora no sanitário exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal, atingindo a liberdade da empregada de satisfazer suas necessidades fisiológicas, o que redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da prática, em clara ofensa não só à dignidade da pessoa humana, mas também às normas de proteção à saúde do trabalhador. Por tais razões, tem direito a autora à indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.
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22 - TRT3 Paf. Programa de assistência familiar. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Instituição em convenção coletiva do trabalho. Obrigatoriedade de cumprimento por parte do empregador.
«A contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde, instituída em Convenção Coletiva de Trabalho, possui nítido caráter assistencial, visto que seu objetivo está afeto à proteção da saúde do trabalhador. Tratando-se o Programa de benefício instituído para os trabalhadores, maximizando o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, assegurando a melhoria da condição social e prestigiando a dignidade do trabalhador, deve prevalecer a vontade coletiva sobre a autonomia da empresa. Estabelecido o benefício Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, sem implicar em quaisquer descontos na remuneração dos empregados, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório por todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.... ()
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23 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Obrigação do empregador em oferecer a máxima proteção possível. CLT, art. 157 e CLT, art. 195.
«De acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, o empregador está obrigado a adotar todas as medidas possíveis para proteger a vida e a saúde do trabalhador. Essas medidas têm caráter profilático ou visam impedir que o trabalhador tenha contato com quaisquer substâncias químicas ou biológicas que lhe possam causar danos à saúde, pouco importando se o dano é imediato ou futuro, ou se o contato é intermitente ou de baixa magnitude. Importa que o trabalhador deve receber a máxima proteção, pois o contrato não pode exigir que o empregado se submeta a condições adversas para justificar o recebimento do salário.... ()
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24 - TRT3 Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.
«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, incisos XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico (.roteção à maternidade, especialmente à gestante - artigo 201, inciso II, da mesma Constituição), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (artigo 201, § 7º, incisos I e II, da mesma Constituição), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo - artigo 201, § 8º, da mesma Constituição), e estabilidade da gestante no emprego (artigo 10, inciso II, alínea «b. do ADCT da mesma Constituição). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()
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25 - TRT3 Equipamentos de proteção individual. Responsabilidade.
«É obrigação do empregador fornecer aos empregados os equipamentos individuais de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento e zelar pelo efetivo uso, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e de danos à saúde dos trabalhadores.... ()
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26 - TRT3 Aviso-prévio indenizado. Projeção. Plano de saúde. Restituição de despesas médicas. Lei 9.656/98. Projeção do aviso prévio indenizado.
«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio, mesmo que indenizado, sempre integra o tempo de serviço, sendo sua projeção uma ficção justamente para se obter os efeitos jurídicos sobre o período de pré-aviso, com vistas à proteção do trabalhador. Com isso, independente dos moldes de custeio do plano de saúde, lastreados pelo regramento da Lei 9.656/98, por parte do empregador, este se responsabiliza pelas despesas médicas realizadas após o afastamento da Obreira, se ocorridas dentro do lapso projetado no aviso prévio indenizado, porquanto as normas protetivas do trabalhador são de caráter imperativo, não podendo ser olvidadas pelo Julgador.... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da testemunha indicada pela reclamada não configurou cerceamento do direito de defesa . Como definido pelas instâncias ordinárias, a oitiva da testemunha por carta precatória não era necessária, pois era possível o comparecimento espontâneo da testemunha à audiência e oneraria processualmente o reclamante . Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que o reclamante usufruía apenas de trinta minutos de intervalo intrajornada . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO POR PRODUÇÃO - COLHEITA DE LARANJA - PAGAMENTO DA HORA TRABALHADA E DO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO. O labor extraordinário do empregado que atua na colheita de laranjas deve ser remunerado com o pagamento da hora trabalhada e do adicional extraordinário, tendo em vista as condições especiais de labor que o equipara aos trabalhadores cortadores de cana-de-açúcar. Incide o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - TRABALHADOR RURAL - AMBIENTE DE TRABALHO INADEQUADO - LESÃO À SEGURANÇA E À SAÚDE. O trabalhador faz jus a um ambiente laboral que preserve a sua integridade física e mental. A falta de condições de higiene e sanitárias adequadas para o empregado rural ofende o direito do trabalhador à segurança e à saúde no trabalho - direitos da personalidade - e é passível de reparação moral. Agravo interno desprovido.
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À MANUTENÇÃO DE MECANISMO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADORES PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO E ORGANIZAÇÃO DE TELETRABALHO PARA ESSE GRUPO DE TRABALHADORES. FIM DA PANDEMIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1-A
Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, a fim de condenar o réu a: 1- «implantar mecanismo continuado de identificação de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para contaminação pelo coronavírus, considerando, além da declaração do trabalhador, as informações previstas nos prontuários médicos e as situações verificadas em avaliações médicas junto à empresa, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00, e a cada mês em que se constatar o descumprimento; e 2- «organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho nas atividades compatíveis, para trabalhadores que compõem o grupo de risco (adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças preexistentes - hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores); nas atividades incompatíveis com o teletrabalho, garantir o afastamento remunerado dos referidos trabalhadores, enquanto perdurar a recomendação de afastamento do trabalho presencial para os grupos de risco pelas autoridades sanitárias, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00, e a cada mês em que se constatar o descumprimento, independentemente do número de trabalhadores em que se constatar o descumprimento. 2-O fundamento do Regional se assentou na situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, reconhecida por meio do Decreto Legislativo 6/2020 e nas medidas sanitárias estabelecidas pela Lei 13.979/2020 e pela Lei 14.151/2021, que estabeleceu as situações de isolamento social e quarentena e a restrição de circulação de pessoas. Ainda se assentou na Portaria Conjunta do Ministério da Economia e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. 3- No Brasil, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, de 22 de abril de 2022, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de emergência sanitária, reconhecendo o fim da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Ademais, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, com significativa redução do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, não mais se justifica as medidas estabelecidas pela Lei 13.979/2020, como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo Tribunal, Regional, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. 4- Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (fim da pandemia), circunstância que conduz à perda do interesse de agir. Conquanto esse requisito seja essencial para a instauração válida do processo, é possível que, no curso da demanda, ocorra a perda do interesse de agir processual. Precedentes. 6- Assim, considerando que a pretensão do Ministério Público do Trabalho se vincula diretamente ao período de emergência de saúde pública, o seu interesse jurídico em proteger os trabalhadores subsiste enquanto perdurar a pandemia. Nesse contexto, diante do exaurimento da situação de emergência de saúde pública ensejadora de eventual afastamento do trabalho presencial, nos termos propostos na ação coletiva, forçoso o reconhecimento da perda do objeto da ação civil pública, em virtude da carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir. 7-Dessa forma, julga-se extinto o processo, no aspecto, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI. Em consequência, fica prejudicado o exame do tema referente à multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. 1-A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de condenar o réu no pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2-O quadro fático retratado pela Corte Regional revela que o réu não adotou medidas de protocolo sanitário recomendadas pelas normas de saúde e segurança do trabalho, causando potencial perigo aos trabalhadores do grupo de risco. Logo, evidenciada a culpa, não há que se falar em violação do art. 927, § Único do CCB. 3-O recurso não comporta processamento por violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a matéria foi decidida com base na prova efetivamente produzida nos autos e não na distribuição do ônus da prova. Por outro lado, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, II, na medida em que a condenação foi embasada em determinação de lei, conforme se extrai do acórdão do Regional. Os arestos colacionados, por sua vez, não atendem à exigência da Súmula 337, I, «a, do TST. 4-No que se refere à redução do valor da indenização, o recuso não prospera, na medida em que a parte não indicou violação da nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88, tampouco divergência jurisprudencial, tal como exige o CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Hospital que submete mulher gestante a trabalho em uti. Necessidade de proteção à mulher e ao nascituro ante a observância às normas que visam a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Normas de saúde, higiene e segurança da trabalhadora.
«A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição ( art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior ( CF/88, art. 7º, XX). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões - sejam elas vinculadas à infortunística do trabalho ou a outras circunstâncias laborais. No caso em tela, a Reclamada manteve a Reclamante trabalhando em UTI, mesmo após tomar conhecimento do seu estado gravídico, o que levou a obreira a pedir demissão, ante o temor dos efetivos riscos à saúde aos quais estariam sendo submetidos, tanto a empregada quanto o nascituro. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender que, «muito embora seja reprovável a conduta da reclamada, não restou comprovado efetivo dano moral, concluindo que «o prejuízo daí decorrente, atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, o qual foi reparado pela condenação da empresa ao respectivo pagamento de adicional de insalubridade. No aspecto, releva registrar que, diversamente da tese do TRT, inexistem óbices a que um mesmo evento lesivo dê ensejo ao cabimento de reparação por dano material e indenização por dano moral, sendo patente o disposto nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Logo, a circunstância de ser cabível o pagamento de adicional de insalubridade não obsta a que o mesmo fato dê causa ao cabimento de indenização por dano moral, haja vista que os bens jurídicos tutelados são inequivocamente distintos. Ademais, registre-se que, nos termos do CLT, art. 392, § 4º, I, «é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Desse modo, as circunstâncias de a Reclamante poder exercer outra atividade profissional compatível com o seu estado gravídico e de a Reclamada ter optado por mantê-la em condições de riscos laborais, submetendo-a à jornada em UTI, evidenciam a responsabilidade da Reclamada, em razão de sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado e proteção à saúde, à higiene, à segurança e à integridade física da trabalhadora ( art. 6º e 7º, XX, da CF/88, 186 do CCB/2002), máxime em se tratando de gestante. Constata-se a inobservância aos deveres anexos ao contrato de trabalho, pois não restou comprovada a adoção de medidas preventivas e acautelatórias imprescindíveis em casos como o dos presentes autos. Anote-se que, além de ser possível reconhecer que o dano moral sofrido pela Reclamante incide «in re ipsa, vale dizer, em consequência do ato ilícito praticado pela Reclamada, também cabe ressaltar que não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, nesse caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Portanto, deve ser dado provimento ao recurso para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TJMG Direito ambiental. Plantio de cana de acúcar próximo ao perímetro urbano. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que permite o plantio de cana de acúcar praticamente dentro do perímetro urbano. Lei anterior que vedava a prática retrocesso ambiental que significa uma redução do patrimônio jurídico de proteção ao meio ambiente, causandograves danos à saúde da população e consequente aumento de gastos com o sistema único de saúde
«- A Constituição Federal e a Estadual, de forma implícita, vedam a supressão ou a redução dos direitos fundamentais sociais garantidos aos brasileiros. ... ()
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31 - TRT3 Epi. Adicional de insalubriade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento. Comprovação.
«Evidenciando-se dos autos que o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente físico, ruído, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, eis que a ré não apresentou registro do fornecimento de EPIs nos períodos declinados pelo perito, tem-ser por devido o adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos em que não foi demonstrado o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Nos termos da aliena "h" do item 6.6.1 da NR 6, compete ao empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico. Nesse sentido, a mera declaração do autor no de que fazia uso de equipamentos não é suficiente a demonstrar a neutralização do agente insalubre, eis que não se pode, nesta circunstância, identificar a eficiência de cada equipamento fornecido. O fornecimento dos referidos equipamentos é dever da empregadora e a forma de provar que cumpria tal dever se faz através da ficha de controle individual de EPI, não se podendo tolerar que uma empresa do porte da acionada não tenha um mínimo de organização de modo a controlar a entrega dos EPI´s, por tratar de questão de tamanha importância, diretamente ligada à saúde do trabalhador.... ()
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32 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Autor pleiteia manutenção de plano de saúde, nas mesmas condições existentes na vigência do vínculo de emprego. Sentença de parcial procedência.
1.Prazo de 30 dias, previsto no art. 10, da Resolução Normativa 279, da ANS. Lei 9656/1998 não prevê prazo decadencial. Regulamento não poderia impor restrição de direito não prevista na lei. 2.Autor aderiu a plano de demissão voluntária, que previa vantagens financeiras e facilitação de aquisição de veículo. Em contrapartida, deveria migrar para outra operadora de plano de saúde. Negócio jurídico válido. Partes capazes, manifestação livre da vontade. Objeto lícito. O direito previsto na Lei 9656/98, art. 31 não é da categoria de indisponibilidade absoluta. Não tem caráter de proteção imprescindível ao trabalhador. De qualquer forma, o autor não renunciou totalmente ao direito, mas apenas concordou em alterar a forma de sua efetivação, mediante outras vantagens ofertadas no acordo. A pretensão caracteriza comportamento contraditório do autor, não pode ser acolhida. 3.Sucumbência do autor. Honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TST Seguridade social. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. A jurisprudência desta corte consagrou o entendimento de que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art.384 da CLT e provido. Horas extras. Critérios de apuração.
«A autora sustenta que para o cálculo das horas extras deve ser considerada a integralidade da jornada pleiteada na petição inicial, em razão de o banco (que tem mais de dez funcionários - Súmula 338/TST, I, do TST) não ter trazido todos os cartões de ponto da trabalhadora. Contudo o TRT, com base nas provas dos autos, sobretudo a testemunhal, fixou a jornada de trabalho «das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira com prorrogação até as 19h em duas vezes por semana, sempre com uma hora de intervalo. Nesse esteio, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível reformar a conclusão da Corte de origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST da Superior Corte Trabalhista. Indenes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Ressalte-se que os arestos colacionados apresentam inespecificidade de quadro fático, por isso não servem ao fim pretendido (Súmula 296/TST, I, do TST). Indenes os arts. 74, § 2º e 845 da CLT, e a Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. METROVIÁRIO. TRABALHADOR IDOSO
(Agente Metroviário - Operador de Estação). GRUPO DE RISCO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. REDUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO OFERTADO. MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE CONTÁGIO. DISPENSA TEMPORÁRIA DO TRABALHO POR ATO EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS POR ATO POSTERIOR. PERMANÊNCIA DO AFASTAMENTO. 1 - É incontroverso que o reclamante laborava como agente metroviário - operador de estação (trem) em contato com o público e que obteve tutela de urgência em primeira Instância, por ser idoso (61 anos em 2021), para manter-se afastado das atividades laborais desde março 2020, em contrapartida à determinação de retorno por ato empresarial em maio do mesmo ano. O pedido inicial foi no sentido de manter-se afastado, enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governo Federal, sob pena de colocar em risco a sua vida e a de familiares que com ele coabitam. Consta da tutela de urgência deferida que a RED-0012/2020 da Trensurb não tratou especificamente dos colaboradores com idade acima de 60 anos como integrantes de grupo de risco (fl. 26) baseando-se, apenas, nas disposições do Estatuto do Idoso que trata de forma ampla a proteção conferida, e nas disposições do próprio TRT da 4ª Região, conforme Portaria 1.770/2020, que não autorizava o trabalho presencial aos maiores de 60 anos. 2 - Em nenhum momento dos autos consta que o reclamante era portador de moléstia descrita na norma empresarial como passível de manutenção do afastamento, condicionada à apresentação de atestado médico. Os autos não noticiam, também: que até o advento da norma interna, que determinou o retorno ao trabalho, havia encerrado o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, em especial, no estado do Rio Grande do Sul; que a reclamada necessitava dos serviços do reclamante ou que não pudesse ele ser substituído; que teria havido aumento significativo da demanda em poucos meses, após a determinação de afastamento do obreiro, etc. 3 - Ademais, a medida de proteção assegurada pela tutela de urgência, mantida pelo Regional, se apresenta razoável, uma vez que adequada e necessária à proteção do direito à vida, à saúde e à integridade física do trabalhador, além de não afetar significativamente a prestação dos serviços metroviários, principalmente na hipótese dos autos, uma vez que é de conhecimento geral, amplamente noticiado e divulgado em estudos científicos, que a população acima dos 60 anos é mais propensa a contrair e desenvolver formas graves da Covid. 4 - Com efeito, para a Organização Mundial da Saúde, o grupo de risco (ou, nos termos da norma da reclamada, o «grupo vulnerável) da COVID-19 é composto por « Idosos e pessoas com doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares (por exemplo, hipertensão, doença cardíaca e derrame), doenças respiratórias crônicas, diabetes e câncer, tendo, portanto, «risco mais alto de desenvolver quadros graves da COVID-19 (https://www.paho.org/pt/covid19). 5 - Além de encontrar respaldo nas normas internas da ré, ainda que não expressa, a pretensão obreira também é tutelada pela CF/88, em seus arts. 1º, III; 5º, caput; 6º, caput; 170, caput, e, VI; 196; 225 c/c 200, VII, que asseguram o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao meio ambiente sadio, inclusive no local de trabalho. É garantida, também, pelo art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , que institui a obrigação «da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde «, dentre outros. Encontra respaldo, ainda, no art. 13 da Convenção 155 da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 2/1992 e em vigor no Brasil desde 18 de maio de 1993. Intacto o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Lei 9.656/1998, art. 31. Custeio integral. Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Admissibilidade. Aferição de eventual abusividade deve ser feita pela corte de origem.
«1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear. ... ()
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36 - TST Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.
«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana de açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana de açúcar. ... ()
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37 - TST Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Este Tribunal posiciona-se pela constitucionalidade da CLT, art. 384, o qual contempla as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, e que tem por escopo a proteção ao trabalho da mulher. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto na CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora, nos termos do decido pelo Regional. Julgados. ... ()
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38 - TRT3 Empreitada. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Empreitada. Trabalhador autônomo. Acidente de trabalho responsabilidade do tomador de serviços. Dano moral.
«O direito fundamental consistente na «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXI, da CR) não se circunscreve apenas aos empregados, traduzindo postulado geral de dignificação, valorização e proteção do trabalhador (art. 1º, III e IV). Compete ao tomador, enquanto beneficiário direto e senhor do ambiente laboral, o dever de promover e fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança, independentemente da natureza do vínculo jurídico mantido com o obreiro. O caráter autônomo dos serviços, ajustados no caso sob a modalidade de empreitada, não elide a responsabilidade civil do contratante, em face da comprovação do nexo causal entre sua conduta culposa omissiva, qualificada pela falta de efetivação dos procedimentos indispensáveis à segura execução do objeto pactuado, e o evento infortunístico que vitimou o trabalhador, ensejando o pagamento de indenização, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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39 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Trabalhador do sexo masculino.
«Cinge-se a presente controvérsia acerca da possibilidade de extensão ao trabalhador homem do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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40 - TST Seguridade social. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. A jurisprudência desta corte consagrou o entendimento de que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art.384 da CLT e provido. Multas previstas em norma coletiva.
«Sustenta a autora que, uma vez reconhecido o direito às horas extras e reflexos, deve ser deferida uma multa por infração cometida, observando-se o período de vigência de cada norma coletiva, com base nos instrumentos normativos que acompanham a inicial. Não se vislumbra a divergência jurisprudencial colacionada, pois o TRT não emitiu tese quanto ao tema em epígrafe. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. ... ()
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41 - TST Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.
«O descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Reposição de epi. Vida útil.
«Não basta ao empregador fornecer eventualmente o Equipamento de Proteção Individual, mas deve repô-lo, periodicamente, ao do término de sua vida útil, máxime quando não haja previsão legal que fixe a periodicidade da substituição. Isso porque, à evidência, um equipamento desgastado, ou por qualquer modo ineficaz, não cumpre o escopo da proteção integral à saúde do trabalhador e, portanto, não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Nesse diapasão, convergem a NR 6, itens 6.3 e 6.6.1, letra «e, da Portaria 3.214/78, bem como o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 289 do Colendo TST.... ()
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43 - TST Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.
«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana-de-açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana-de-açúcar. ... ()
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44 - TRT3 Restabelecimento. Plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do benefício.
«Os afastamentos previdenciários por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez, de fato, constituem causas de suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 475 e CLT, art. 476. Contudo, o afastamento previdenciário não faz cessar todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, criando até mesmo um impedimento à faculdade de o empregador romper unilateralmente o pacto laboral. Em alguns casos, a ordem jurídica atenua as repercussões drásticas da suspensão contratual, considerando, principalmente, que ela geralmente ocorre por motivos alheios à vontade do empregado, como é o caso dos afastamentos por motivos de doença e aposentadoria por invalidez. Nessa esteira, é entendimento da d. maioria da Turma que o plano de saúde, tendo por finalidade promover a saúde do trabalhador, ofertando-lhe acesso ao serviço médico, é benesse que se opera, exatamente, na ocorrência de algum infortúnio. Diante disso, considera-se desarrazoada a conduta da reclamada de sustar o fornecimento do plano de saúde no afastamento por doença do empregado, no momento em que ele mais necessita da assistência médica, estando impossibilitado de trabalhar, por entender que a conduta patronal afronta diretamente o fundamento constitucional de dignidade da pessoa humana, bem como o direito social de proteção à saúde, pois retira do trabalhador a possibilidade de acesso a tratamento de saúde no momento em que ele mais necessita, tornando-se benefício essencial para o trabalhador incapacitado.... ()
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45 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)
«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DA EMPREGADORA. ... ()
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46 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)
«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. ... ()
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47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Hospital que submete mulher gestante a trabalho em uti. Necessidade de proteção à mulher e ao nascituro ante a observância às normas que visam a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Normas de saúde, higiene e segurança da trabalhadora.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto ao pedido de indenização por dano moral, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 7º, XX, suscitada no recurso de revista. ... ()
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48 - TJRJ PIS. Requerimento de alvará. Tratamento de saúde. Lei Complementar 26/75, art. 4º, § 1º.
«É possível o levantamento de PIS para o custeio de tratamento de saúde, mesmo que a moléstia não esteja incluída no Lei Complementar 26/1975, art. 4º, § 1º, que não é numerus clausus. Prevalência do sentido social da norma, eis que não se compreende a proteção do patrimônio do trabalhador quando em risco a própria saúde, cuja proteção é assegurada pela constituição federal.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Extinção do contrato anterior. Legalidade. Redesenho do modelo de contribuições pós-pagamento e pré-pagamento. Cobertura assistencial preservada. Razoabilidade das adaptações. Exceção da ruína. Cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Admissibilidade. Requisitos observados.
«1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear. ... ()
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50 - TRT3 Hora extra. Intervalo. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como, art. 71, parágrafo 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana.... ()