1 - TJMG Autorização para registro tardio de óbito. Processo civil. Autorização para registro tardio de óbito. Indicação do fato em declaração médica. Requerimento formulado por pessoa que se diz companheira do falecido. Interpretação do art. 79 da Lei dos registros públicos. Declaração de ilegitimidade afastada. Determinação de processamento do pedido
«- Em pedido de autorização de registro tardio, verificada a indicação do falecimento em declaração médica, a interpretação das disposições do Lei 6.015/1973, art. 79 deve viabilizar a efetivação da norma que estabelece a obrigatoriedade do assento de óbito que, como o de nascimento, é necessário à ordem pública. ... ()
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2 - TJMG Registro de óbito tardio. Rigorismo formal. Apelação cível. Registro de óbito tardio. Jurisdição voluntária. Rigorismo formal desnecessário. CPC/1973, art. 1.109 e art. 5º da lindb. Sentença mantida
«- Diante da possibilidade de, nos procedimentos de jurisdição voluntária, proceder-se ao julgamento com base no princípio da equidade, desconsiderando a legalidade estrita e atentando-se ao disposto no art. 5º da LINDB, impõe-se a manutenção de sentença que permite o registro de óbito tardio, sendo desarrazoada a extinção do feito com amparo em rigorismo formal, mormente considerando-se que o registro de óbito é imprescindível para a ordem pública.... ()
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3 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.
«2. O pedido de registro civil tardio de nascimento de avô materno, pessoa já falecida, atestado por declaração de batismo, certidão de óbito, como também por certidões de inexistência do registro emitidas por cartórios, revela-se juridicamente possível por ostentar a evidente necessidade de plena regularização de tal assento público e buscar a superação do sub-registro, prática usual em décadas passadas e que, atualmente, está a merecer a repulsa de toda a sociedade. ... ()
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4 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.
«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()
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5 - TJSP Seguridade social. Registro civil. Assento de óbito. Retificação do registro do falecido marido da apelante, para dele constar a profissão de «agricultor. Pedido feito com vistas à obtenção de benefício junto à previdência social. Inadmissibilidade. Inadequação da via eleita. Medida a ser obtida pelos remédios adequados, com a participação do órgão federal (INSS). Recurso desprovido.
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DE MINAS GERAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Recurso tirado contra sentença que julgou procedente a demanda para declarar a nulidade de certidão de óbito emitida pelo Ofício de Registro Civil de Ibirité/MG, bem assim condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização no montante de cinco mil reais. Incompetência absoluta da Justiça Bandeirante para processar e julgar a presente ação indenizatória. Recente julgamento pelo STF das ADIs 5.492 e 5.737, em que se atribuiu ao art. 52, par. único, CPC, interpretação conforme a CF/88 em ordem a «restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu". Reconhecimento ex officio da incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça. Nulidade do desfecho processual que se impõe, com a determinação de redistribuição dos autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com os cumprimentos de praxe. Precedentes deste TJSP. Recurso não conhecido... ()
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7 - TJPE Recurso de agravo em face da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de piso que determinou que a seguradora demandada/recorrente fornecesse, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da decisão, 08 (oito) frascos do medicamento cytotec (imunoglobulina humana anticitomegalovirus. 50 ml), bem como quaisquer outras ampolas que forem solicitadas pelos médicos que acompanham o autor, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada dia de descumprimento da obrigação de fazer com fulcro no CPC/1973, art. 461, § 4º. Determinou, ainda, que em caso de solicitação de novas ampolas a seguradora demandada também deveria disponibilizá-las no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o demandante juntar aos autos documento que comprove que tal solicitação foi entregue à demanda a fim de ser possível a contagem do prazo da multa cominatória. Ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela antecipada. Relação de consumo. Plano de saúde. Negativa de fornecimento de medicamento para o tratamento da imunodeficiência comum variada (idcv) grave, de início tardio por não ter registro na anvisa. Negativa contraria a jurisprudência dominante deste e. Tribunal e do STJ. Recurso improvido.
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO -DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
1. A apólice do seguro-garantia judicial colacionada pela reclamada, apresentada juntamente com o recurso ordinário em 8/3/2023, posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, não atendeu aos requisitos estabelecidos no referido regulamento, devido à ausência da juntada da comprovação do registro da apólice perante a SUSEP (art. 5º, II, e § 1º), no ato da interposição do recurso, razão pela qual não há como admitir o presente apelo, nos termos do, II do art. 6º do referido Ato Conjunto. 2. Destaco que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST e no CPC, art. 1.007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. 3. É inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que a apólice é posterior à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 4. Cumpre frisar que não se acolhe a apresentação tardia da comprovação de registro da apólice perante a SUSEP, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula no 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso, na hipótese dos autos, no prazo legal de oito dias relativo ao recurso ordinário. 5. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que o oferecimento de seguro-garantia sem a apresentação tempestiva de comprovação de registro da apólice na SUSEP equivale à ausência de depósito recursal. Agravo interno desprovido.... ()
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9 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).
«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()
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10 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito. Injustificável subsistência do registro por quase oito meses. Obrigação do credor de providenciar, em prazo razoável, o cancelamento da anotação desabonadora. Dano moral (relativo à irregular limitação do crédito) presumido. Responsabilidade objetiva do réu, nos termos do CDC, art. 14. Indenização arbitrada em quantia adequada e suficiente. Ação julgada procedente. Recursos improvidos.
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11 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Extinção de condomínio entre irmãos, realizada mediante acordo nos autos, no qual as irmãs (requeridas) adquiriram onerosamente a cota parte herdada pelo irmão (autor) sobre dois lotes de terreno, havida por sucessão dos genitores, correspondente a 33,33% de cada um de dois lotes de terreno - Decisão agravada que determinou à requerida Berenice que providencie inventário e partilha dos bens do falecido marido, antes do registro da carta de sentença que homologou a transação amigável entre os irmãos - Inconformismo - Acolhimento - Cônjuge de Berenice que faleceu oito anos antes do ajuizamento dessa ação pelo irmão - Desnecessária juntada de seu inventário e partilha - Aquisição de cota parte do irmão na qualidade de viúva - Incomunicabilidade ao marido já falecido quanto ocorreu o ajuizamento da ação e a transação - Eventuais sucessores herdam, por força de comunicabilidade da herança dos avós maternos ao genitor (genro), nos termos do art. 262, do CC/1916 (art. 1.667, do CC/2002), apenas a cota parte que Berenice recebeu por sucessão dos pais (33,33% de cada um dos 02 terrenos), mas não a cota parte da herança que pertencia ao irmão, por ela adquirida onerosamente em conjunto com a irmã, após o óbito do marido (33,33% dos 02 terrenos) - Ausência de qualquer violação do princípio da continuidade registral correspondente à cota parte adquirida do irmão, mas não de cota parte herdada por ela - Cota parte herdada que se comunica ao marido e transmite a meação dele aos herdeiros do varão - Decisão revogada - Agravo provido... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP NO PRAZO DO RECURSO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
1. A apólice do seguro-garantia judicial colacionada pela reclamada, apresentada posteriormente à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, não atendeu aos requisitos estabelecidos no referido regulamento, devido à ausência da juntada da comprovação do registro da apólice perante a SUSEP (art. 5º, II e § 1º), razão pela qual não há como admitir o presente apelo, nos termos do, II do art. 6º do referido Ato Conjunto. 2. O caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST e no CPC, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. 3. É inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 4. Não se acolhe a apresentação tardia da comprovação de registro da apólice perante a SUSEP, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula no 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso, na hipótese dos autos, no prazo legal de oito dias relativo ao recurso de revista. 5. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que o oferecimento de seguro-garantia sem a apresentação tempestiva de comprovação de registro da apólice na SUSEP equivale à ausência de depósito recursal. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. (art. 215-A C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES. APELANTE TENTOU CONSTRANGER A VÍTIMA COM O INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, EMPURRANDO-A CONTRA O BANCO DA VAN E TENTANDO AGARRÁ-LA E BEIJÁ-LA À FORÇA, NÃO ALCANÇANDO A CONSUMAÇÃO DELITIVA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, EIS QUE A OFENDIDA CONSEGUIU SE DESVENCILHAR E SAIR DO LOCAL. PLEITO DEFENSIVO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, O SEU PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, TERMOS DE DECLARAÇÕES, REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO, RELATÓRIO DO INQUÉRITO, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA OFENDIDA, EM PLENA HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA QUE, INCLUSIVE, DECLAROU JÁ TER REPREENDIDO O APELANTE POR SUAS CONDUTAS DESRESPEITOSAS EM MOMENTOS ANTERIORES. A VÍTIMA JÁ VINHA SENDO ASSEDIADA PELO APELANTE, INCLUSIVE, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO, PORTANTO, O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Competência recursal. Competência declinada pela 26ª Câmara de Direito Privado. Danos. Indenização. Erro em ato de registro civil. Anotação do CPF da autora como sendo do falecido marido na certidão de óbito. Óbice para recebimento de aposentadoria. Responsabilidade direta e subjetiva do delegatário. Lei 8935/1994, art. 22. Sem participação do Estado no processo. Competência da Primeira Subseção de Direito Privado. Resolução 623/2013, art. 5º, I, I.24, I.28, I.29 e I.33. Recurso não conhecido, com determinação.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DE TITULARIDADE DA FALECIDA, GENITORA DO REQUERENTE.
Sentença de improcedência. Insurgência. Descabimento. Portaria do Detran (PRÉ 172/21) que estabelece prazo de 60 dias após o óbito para o licenciamento do veículo pelo inventariante ou administrador dos bens do espólio. Inviabilidade de o veículo objeto dos autos permanecer indefinidamente registrado em nome da falecida e que anualmente seja realizado o licenciamento, nos termos aqui postulados. Necessidade de abertura de inventário ou arrolamento de bens para viabilizar a transferência do veículo e respectiva regularização junto ao órgão administrativo. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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16 - TJMG Apelação cível. Incidente de falsidade. Documento público. Ficha de servidora. Inclusão posterior do marido como dependente. Autenticidade reconhecida. Regularização posterior ao óbito da ficha funcional. Possibilidade. CPC/2015, art. 427.
«1 - A falsidade documental pode ser: ideológica ou material. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte de trabalhador rural. Fundamento inatacado, no recurso especial. Incidência, por analogia da Súmula 283/STF. Acórdão que, fundamentado nos aspectos concretos da causa, concluiu pela não comprovação da atividade rural da instituidora da pretendida pensão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/11/2016, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade da sucessão processual. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.
«Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado. Aborda-se, ainda, a viabilidade da sucessão processual pelos pais do requerente, tendo em vista seu óbito no curso da ação, bem como a possibilidade de interpretação da Súmula 301/STJ, a contrario sensu, para se presumir ausente a paternidade na hipótese em que o menor não comparece para a realização da perícia genética. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL.
Ação de reparação por danos morais. Alegada falha na prestação de atendimento médico ministrado em maternidade municipal, o qual teria sido fator determinante para o óbito da recém-nascida, 48 horas após o parto. Laudo pericial conclusivo. Sentença de procedência parcial do pedido. Verba reparatória arbitrada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Irresignação de ambas as partes. ... ()
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20 - TRF5 Seguridade social. Processual Civil e Previdenciário. Trabalhador rural. Pensão por morte de rurícola em favor da viúva. Citação do INSS por Aviso de Recebimento. Irregularidade. Comparecimento voluntário do réu nos autos. Pleno exercício do direito de defesa. Ausência de prejuízo. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Agravo retido improvido. Condição de rurícola do instituidor do benefício infirmada pela promovente. Prestação de serviços urbanos em São Paulo de 1996 até o óbito (2006). Descaracterização do exercício de atividade rural, em regime de economia familiar. Improcedência do pedido. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/2015, art. 239, § 1º. CPC/2015, art. 246.
«1. Ainda que a citação do réu tenha se dado por carta com AR, o comparecimento voluntário dele nos autos supre aquela irregularidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. Preliminar de nulidade rejeitada. Agravo retido, contra decisão que não devolveu o prazo para contestar, improvido. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, E ACOMPANHADOS COM OUTRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM EMPURRÕES E GOLPES NOS BRAÇOS E NAS PERNAS DA VÍTIMA, UM TELEFONE CELULAR MOTOROLA MOTO G 8 LITE, AVALIADO NA QUANTIA DE R$ 1.200,00. PRETENSÃO DEFENSIVA À (1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (2) À REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 08), LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (ID. 148), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL E PELOS POLICIAIS EM JUÍZO, ALÉM DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELOS RECORRENTES AOS AGENTES DA LEI. PENA-BASE DE AMBOS OS APELANTES FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO DELITO, EM 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, EM OBSERVÂNCIA AO CODIGO PENAL, art. 59, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. VÍTIMA QUE FOI DERRUBADA E GOLPEADA PARA QUE SOLTASSE O CELULAR, POR VOLTA DAS 14:00, EM PLENA VIA PÚBLICA MOVIMENTADA DA ZONA SUL DO RIO DE JANEIRO, COM VIOLÊNCIA EXACERBADA E AUDÁCIA PARA ENFRENTAR A LEI PENAL, SENDO EVIDENTE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REPRIMENDA EXASPERADA EM 1/6 DE FORMA MODERADA E DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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22 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Carência. Não comprovação do labor no período imediatamente anterior ao requerimento. Início de prova material ampliado por testemunhal. Insuficiência. Súmula 7/STJ.
1 - A questão recursal gira em torno do preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria por idade rural. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova documental. Trabalhador rural. Aposentadoria rural por idade. Valoração de prova. Início de prova material. Desnecessidade a que se refira ao período de carência se existente prova testemunhal relativamente ao período. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 108.
«.«A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (Lei 8.213/91, art. 55, § 3º). O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador. A certidão de casamento onde consta a profissão do marido como lavrador, a certidão de registro de imóvel rural e a certidão de óbito do marido, onde consta a profissão de agricultor, constituem-se em início razoável de prova documental. É prescindível que o início de prova material abranja necessariamente o número de meses idêntico à carência do benefício no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, dês que a prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória ao tempo da carência, vale dizer, desde que a prova oral permita a sua vinculação ao tempo de carência.... ()
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24 - TST Indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Morte do trabalhador decorrente de mal súbito. Ausência de culpa da reclamada. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Colegiado Regional constatou a ausência de culpa da reclamada pelo evento que vitimou o trabalhador. Registrou que o falecimento do empregado ocorreu quando do deslocamento para o trabalho em transporte fornecido pela reclamada, mas em decorrência de mal súbito. Consignou que não houve qualquer ação ou omissão da reclamada a dar causa ao sinistro e que todas as medidas possíveis foram tomadas pela reclamada com imediatidade, a fim de agilizar o atendimento do trabalhador. Declarou, ainda, tratar-se de caso fortuito, insuscetível de previsão ou de prevenção pela reclamada. Justificou, ademais, que «o autor era fumante inveterado e que a causa da morte foi diagnosticada como sendo «parada cardio respiratória, tabagismo (certidão de óbito, fl. 104), o que também realçaa existência de circunstância excludente da responsabilidade civil do empregador. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE CÔNJUGE DE EX-SERVIDOR ESTADUAL C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NEGADO PELA AUTARQUIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO À DATA DO ÓBITO. SENTENÇA DE PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
No caso, pretende a recorrente a reforma integral da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da recorrida para determinar a implementação da pensão deixada pelo seu finado marido, além da condenação em danos morais, firme no argumento de que a demandante não se desincumbiu do ônus de provar requisito essencial (constância do casamento), tampouco a dependência econômica do falecido. De acordo com o teor do art. 14, I da Lei Estadual . 5260/2008, o cônjuge é beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro na condição de dependente do segurado. Registre-se, ainda, que o referido diploma legal estabelece em seu art. 16, parágrafo único, que compete ao cônjuge «comprovar a efetiva constância do casamento". Note-se que a legislação de regência não estabeleceu quais são os meios de prova a serem adotados pelo requerente. Gize-se, ainda, que consoante o disposto no CPC, art. 369, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. In casu, diversamente do que quer fazer crer a Autarquia, a recorrida comprovou sua condição de esposa do ex-servidor, desde 07/02/1953 até a data do falecimento do instituidor do benefício ocorrido em 16/07/2020. Hipótese em que foram acostados vários documentos que corroboram as alegações da demandante, sendo certo que a prova testemunhal foi uníssona no sentido de que à época do óbito a recorrida vivia maritalmente com o servidor falecido. No que tange à alegação de ausência de dependênia economica do falecido, certo é que tal tese não foi invocada em nenhum momento pelo réu durante a instrução processual, vindo a fazê-lo somente nesta sede. Ressalte-se que o recorrente se limitou a afirmar a inexistência de prova da manutenção do convívio marital à data do óbito. Evidente a ofensa ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual cabe ao réu, ao apresentar a contestação, alegar toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão, de forma que eventual questão apresentada no recurso ora em julgamento, diversa daquelas constantes na peça de defesa, configura inovação e, por isso, não deve sequer ser conhecida. Em relação ao dano moral, melhor sorte não assiste à recorrente. Em que pese a vinculação da Administração ao princípio da legalidade, no caso em apreço a resistência criada pela recorrente para a concessão do benefício postulado ultrapassa a normalidade, sobretudo, porque o falecimento do ex-servidor ocorreu em meio ao período da Pandemia de Covid/19 e na data do óbito a recorrida já contava com 88 anos de idade, sendo portadora de problemas saúde, o que torna evidente a ofensa aos direitos da personalidade. No que se refere ao quantum, arbitrado em R$10.000,00, a sentença observou de forma adequada o princípio da razoabilidade e da proporcionaldade, uma vez que a tutela deferida em 09/10/2020, somente foi cumprida em 20/01/2022, conforme faz prova documento expedido pelo próprio Rioprevidência. Sentença que deu a correta solução ao litígio. Pequeno reparo, de ofício, para estabelcer que os honorários de sucumbência que devem ser fixados após a liquidação do julgado. Inteligência do art. 85, § 4º, II, do CPC. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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26 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação. Previdenciário. Viúva civil. Ausência de prova inequívoca de dissolução de fato da sociedade conjugal. Manutenção do status de pensionista. Recurso de agravo improvido. A unanimidade.
«1. A demanda trata de direito à pensão por morte em decorrência do falecimento do marido da autora, ex-servidor público do Estado de Pernambuco. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Colisão de veículos. Óbito do pai e marido dos autores. Responsabilidade subjetiva da parte ré. Presença de culpabilidade do réu no evento. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Súmula 7/STJ. Pensionamento por ilícito civil que não se confunde com a pensão paga pelo INSS. Dependência entre cônjuges presumida. Agravo interno não provido.
1 - No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima na ocorrência do evento danoso, demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - STJ Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. 1. Prefacial. Princípios da concentração da defesa na contestação e da adstrição. Violação. Não ocorrência. Emenda da inicial, aquiescida pela parte requerida, com reiteração das matérias de defesas desenvolvidas no curso do processo. 2. Mérito. Declarante, sob a presunção pater is est, induzido a erro. Verificação. Relação de afeto estabelecida entre pai e filho registrais calcada no vício de consentimento originário. Rompimento definitivo. Filiação socioafetiva. Não configuração. 3. Recurso especial provido.
«1. Afigura-se absolutamente estéril a discussão afeta à observância ou não dos princípios da eventualidade e da adstrição, notadamente porque a tese de paternidade socioafetiva, não trazida inicialmente na contestação, mas somente após o exame de DNA, conjugada com a também inédita alegação de que o demandante detinha conhecimento de que não era o pai biológico quando do registro, restou, de certo modo, convalidada no feito. Isso porque o autor da ação pleiteou a emenda da inicial, para o fim de explicitar o pedido de retificação do registro de nascimento do menor, proceder aquiescido pela parte requerida, que, posteriormente, ratificou os termos de sua defesa como um todo desenvolvida no processo. ... ()
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29 - STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido. CCB, arts. 43, 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.
«Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado. Aborda-se, ainda, a viabilidade da sucessão processual pelos pais do requerente, tendo em vista seu óbito no curso da ação, bem como a possibilidade de interpretação da Súmula 301/STJ, a contrario sensu, para se presumir ausente a paternidade na hipótese em que o menor não comparece para a realização da perícia genética. ... ()
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30 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. A autora comprovou o óbito do seu marido, Sr. João Manoel da Cruz - cuja certidão de óbito registra como causa da morte «choque hipovolêmico p/ ferimento penetrante do tórax, provocado p/ projéteis de arma de fogo - e, bem assim, que a morte dele se deu nas circunstâncias relatadas na inicial, objeto de ocorrência policial registrada pela Delegacia Municipal de Polícia de Itacuruba. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação órdinária em face do INSS, objetivando o recebimento de pensão por morte na condição de dependente de seu marido, falecido em 05/09/2010. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Erro médico. Equipe médica integrante do hospital. Prova da culpa em procedimento cirúrgico de paciente idosa. Responsabilidade do hospital. Mantida. Valor fixado a título de danos morais. Exorbitância. Configurada. Honorários recursais. êxito do recorrente.
«1 - Ação ajuizada em 6/2/13. Recurso especial interposto em 15/12/16 e concluso ao gabinete em 30/03/17. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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33 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO MAJORADO (art. 121, §4º, SEGUNDA PARTE C/C art. 18, I, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE DA VÍTIMA, AO PRESTAR PRONTO ATENDIMENTO DE FORMA IMPERITA, SEM A FORMAÇÃO E APTIDÃO MÉDICA, LEVANDO A ÓBITO O PACIENTE. A DEFESA ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA DEFESA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. NÃO SE VISLUMBRA NULIDADE DECORRENTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE. CONFORME APONTADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO DENUNCIADO, A PROMOTORA DE JUSTIÇA SE AUSENTOU POR APROXIMADAMENTE QUATRO MINUTOS, MOMENTO EM QUE A FALA CABIA AO ACUSADO EM SUA AUTODEFESA, SENDO CERTO QUE O ATO FICOU REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, CONSAGRADO NO CPP, art. 563, EXIGE, EM REGRA, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE QUE ALEGA O VÍCIO, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO, ATÉ PORQUE A BREVE AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE DEU QUANDO O ACUSADO ERA OUVIDO POR SUA PRÓPRIA DEFESA, INEXISTINDO ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA PELO MAGISTRADO. NO MÉRITO, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, AUTO DE RECONHECIMENTO E BAMS, ALÉM DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. MAIORES DIGRESSÕES ACERCA DOS PROTOCOLOS ADOTADOS PELO RECORRENTE, NA PERSPECTIVA MÉDICA, DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM A HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO, EM EMERGÊNCIA, POR, ATÉ ENTÃO, ESTUDANTE DE MEDICINA, O JULGAMENTO ACERCA DA SUA OCORRÊNCIA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NA FASE DE PRONÚNCIA, SOMENTE DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO HOUVER CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DELITO DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO CPP, art. 74, § 1º, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A). RÉU QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DIRECIONADA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL COM A OFENDIDA, MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, COLOCANDO AS DUAS MÃOS EM SEUS SEIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RESTRITA A ATOS PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. SEM QUALQUER RAZÃO O APELANTE. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, LAUDOS TÉCNICOS, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA OFENDIDA, ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA, DE SUA TIA E DEMAIS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLANDESTINIDADE. DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO, PORTANTO, O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO, UMA VEZ QUE COMPROVADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, APROVEITANDO-SE DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM SEU VEÍCULO, EM LOCAL ERMO, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A JOVEM. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA QUE É PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE À NORMA PENAL. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EMBORA NÃO CONTRARIADO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL, O QUE NÃO SE ALTERA, DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO QUE JUSTIFICARIA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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35 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO ANPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que recebeu a denúncia ofertada contra o ora paciente nos autos do processo 0043273-89.2021.8.19.0001 e contra parecer ministerial pela impossibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal ao então paciente. ... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. COVID-19. MOTORISTA COBRADOR EM TRANSPORTE COLETIVO QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA. COMORBIDADES (HIPERTENSÃO ARTERIAL, EX-FUMANTE E HIPERCOLESTEROLEMIA) CONHECIDAS PELA RECLAMADA. CONTATO DIRETO DO TRABALHADOR COM QUASE 3 (TRÊS) MIL PESSOAS AO LONGO DO MÊS, INCLUSIVE COM LABOR EM SOBREJORNADA. LINHA DE ÔNIBUS QUE REALIZAVA O TRANSPORTE EVENTUAL À UPA NORTE DE BETIM/MG. RISCO DE CONTÁGIO ACENTUADO. CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL. EXISTÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA E O ÓBITO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO CONTÁGIO PELA RECLAMADA. DANO MORAL POR RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELA VIÚVA DO OBREIRO
Cinge-se a controvérsia à responsabilidade civil da reclamada (empresa de transporte urbano de pessoas responsável pela linha de ônibus que realizava o transporte à UPA norte de Betim/MG) pela morte do trabalhador, motorista cobrador, diagnosticado com Covid-19 no dia 17/03/21, e veio a falecer em 06/04/21. Consta da decisão Regional que « In casu, a causa mortis do familiar da autora foi a Covid-19, conforme se verifica da certidão de óbito de ID d125a83. No desempenho de suas atribuições, motorista cobrador de ônibus de transporte coletivo, o de cujus conduzia o veículo e efetuava a cobrança da passagem de cada um dos passageiros que ingressavam no ônibus por ele conduzido. Ainda que se considere a quantidade reduzida de passageiros a cada viagem informadas pelo preposto da reclamada (40 passageiros a cada uma das três viagens realizadas todos os dias), tem-se que o trabalhador mantinha contato direto com quase 3 mil pessoas ao longo de quatro semanas. Não se pode descurar, ainda, que o reclamante realizava o transporte público de passageiros durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, com registro oficial de 3.541 mortes em um único dia (29/03/21), inclusive em regime de sobrelabor, o que permite concluir que a quantidade de passageiros que ingressavam no veículo conduzido pelo empregado ainda maior do que a anteriormente destacada, pois a linha de ônibus realizava o transporte, em determinados horários, à UPA Norte de Betim/MG. É inquestionável, pois, que o risco de contaminação do empregado falecido é extremamente mais acentuado do que se verifica em relação aos demais membros da coletividade. Em razão disso, é possível concluir, à luz das peculiaridades do caso em espeque, que a Covid-19 contraída pelo empregado falecido se qualifica como doença ocupacional. Sob tal ótica, uma vez constatada a natureza ocupacional da patologia que culminou na morte do empregado, mostra-se caracterizado o liame causal entre as atividades laborais e o dano (óbito do trabalhador) . Consta, ainda, da decisão regional que «a empregadora é confessa quanto à ciência que o empregado estava dentro do grupo de risco da Covid-19 (hipertensão arterial, ex-fumante, hipercolesterolemia), conforme se verifica do depoimento pessoal do preposto da reclamada. Por tal razão, em virtude do alto grau de exposição do empregado falecido ao risco de contaminação pelo SarsCov-2, a reclamada agiu com desídia ao manter o empregado na mesma função, uma vez que os riscos advindos do contágio pelo SarsCov-2 para pessoas integrantes do grupo de risco são exponencialmente maiores, o que é corroborado pelo fato de o empregado ter falecido em menos de 20 dias após o diagnóstico. É dizer, a reclamada descumpriu a norma constitucional que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), pois não há provas de que ao reclamante foram asseguradas medidas protetivas condizentes com a sua condição pessoal (pessoa integrante do grupo de risco da Covid-19)". R egistra-se que a Organização Internacional do Trabalho constatou, em relatório de 2023 (o que a experiência empírica já vem atestando desde o início dos trágicos eventos de saúde pública iniciados, de forma geral, no início de 2020), que o mundo do trabalho foi profundamente afetado pela pandemia global do Coronavírus. Além da ameaça à saúde pública, a pandemia acarretou e acarreta impactos econômicos e sociais que afetam os meios de subsistência, a vida e o bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. O relatório da OIT «World Employment and Social Outlook 2023: The Value of Essential Work destaca o quanto as economias e as sociedades dependem de trabalhadores essenciais e como esses profissionais são subvalorizados. Considera como trabalhadores essenciais oito grandes setores de atividades: saúde, abastecimento e distribuição de alimentos, varejo, segurança, limpeza e saneamento, transporte, ocupações manuais, e técnicas e administrativas. Como se percebe, nessas atividades está inclusa aquela exercida pelo empregado falecido. O referido relatório constatou ainda que, durante a crise da COVID-19, época do falecimento do empregado, os trabalhadores essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores não essenciais, sendo inclusive o caso do empregado falecido e marido da reclamante, revelando a importância da proteção da saúde e segurança no trabalho. No caso em análise, o Regional, para concluir pela indenização por dano moral, baseou-se em elementos levantados na instrução processual. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Precedentes deste Relator. Agravo desprovido.... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Pensão mensal. Termo final. Expectativa de vida da vítima. Danos morais. Valor razoável. Agravo não provido.
«1. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo pelo acidente de trânsito, pois, conforme consta dos depoimentos testemunhais e do laudo pericial, o ônibus de sua propriedade trafegava em alta velocidade, tendo ultrapassado o sinal vermelho e atingido veículo no qual se encontrava o marido da agravada, que veio a óbito em decorrência da colisão. Destarte, no caso, a alteração de tais conclusões, para reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 8,5 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 05 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, CONTENDO A INSCRIÇÃO «TCP/100% PRAZER/MULHER DO BRABO/R$ 20,00, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/03, art. 28. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), AUTO DE APREENSÃO (ID. 12), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 19 E 35), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, EM LOCAL JÁ CONHECIDO PELO TRÁFICO, QUANDO VIRAM O ACUSADO DESCENDO DE UM ÔNIBUS. AO SER ABORDADO E QUESTIONADO, O RÉU CONFESSOU ESTAR NA POSSE DO ENTORPECENTE DESCRITO NA EXORDIAL, DEVIDAMENTE EMBALADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NA LOCALIDADE, «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), ALÉM DA QUANTIA DE R$ 40,00 EM ESPÉCIE. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE DA DROGA ARRECADADA COM O RÉU, BEM COMO PELA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ EMBALADO PARA VENDA. AGENTES DO ESTADO CATEGÓRICOS AO AFIRMAR QUE O RECORRENTE, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CONFESSOU A PRÁTICA DO COMÉRCIO DE DROGAS, ESCLARECENDO QUE COMPRAVA O ENTORPECENTE POR R$20,00 E REVENDIA POR R$40,00. ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EMBARGANTE CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POR SENTENÇA PUBLICADA EM 11/11/2019. DENÚNCIA RECEBIDA EM 15/01/2018, POR FATOS PRATICADOS EM 14/04/2017. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 04 ANOS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE A DECISÃO FINAL DE MÉRITO E O PRESENTE JULGAMENTO, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, V, C/C art. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO APELANTE.
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39 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE EXTENSA ÁREA NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. APELAÇÃO DO CONFRONTANTE DOS FUNDOS. DEMORA NA COMUNICAÇÃO DO ÓBITO DE UM DOS AUTORES QUE CONSTITUI NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CONFRONTANTES, O DO LADO ESQUERDO, QUE TAMBÉM NÃO CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA. DESNCESSIDADE DE SE REALIZAR PROVA PERICIAL A FIM DE AFERIR A METRAGEM DO IMOVEL PELO FATO DE TER SIDO APRESENTADA PLANTA ATUALIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAMESentença (index 438) que julgou procedentes os pedidos. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - INDENIZARÓRIA - SEGURO COMO PACTO ADJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO -
Segurados que se divorciaram, assumindo um deles os encargos decorrentes do vínculo contratual - Bem imóvel financiado que na partilha de bens coube ao marido - Sentença de divórcio a qual tem efeitos imediatos e que independe de registro - Contrato de financiamento imobiliário que está relacionado a direito de habitação e que deve cumprir sua função social - Incidência da regra do art. 421, caput, do CC - Contrato em que na sua execução devem ser observados os princípios de probidade e boa-fé, e sua interpretação deve se dar da forma mais favorável ao aderente, por se tratar de contrato por adesão - Aplicação dos arts. 422 e 423, do CC - Contrato por adesão que enseja a incidência do disposto no art. 46 e no art. 54, caput, §§ 3º e 4º, do CDC - Contrato de seguro que não preza pela sua clareza acarretando desvantagem exagerada ao segurado - Aplicação do art. 424, do CC, e do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY, SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.
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42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Infundada alegação de omissão. Mero inconformismo. Embargos declaratórios rejeitados.
«I. OCPC/1973, art. 535, I e IIprevê a possibilidade de Embargos de Declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inocorrentes, in casu, de vez que toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi, fundamentadamente, enfrentada no voto condutor do acórdão, que lhe deu, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. ... ()
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43 - TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Aposentadoria por idade. Implementação em data anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Condição de chefe ou arrimo de família. Não recepção pela CF/88. Pensão por morte. Trabalhador(a) rural. Início de prova material. Prova testemunhal. Implantação do benefício. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º.
«1. «A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural[...] (STJ, REsp 267.355, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 20/11/2000). ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 33, PARÁGRAFO 4º C/C Lei 11.343/2006, art. 40, III. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Recursos de Apelação interpostos por MARCIO DE OLIVEIRA SANTIAGO FILHO e MARINA ARAÚJO ROCHA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, que os CONDENOU às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime do art. 33, parágrafo 4º c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, absolvendo-os da imputação relativa ao delito do art. 35, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, com fulcro no art. 386, V do CPP. Foram substituídas as penas privativas de liberdade dos apelantes por duas penas restritivas de direitos, ambas de prestação de serviços à comunidade, «por prazo igual ao do restante da condenação: 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, sendo estabelecido o Regime aberto para a hipótese de conversão (index 797). Nas razões recursais, pleiteia-se absolvição ao argumento de que os Réus não praticaram o delito e observância aos termos do CP, art. 59 (index 826). ... ()
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45 - TST Recurso de revista do reclamante. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Anistia. Efeitos. Alteração da jornada. Sétima e oitava horas trabalhadas.
«O Regional registrou que o empregado não mais exerce qualquer profissão em relação à qual vigore lei prevendo jornada reduzida. Se o empregado não mais faz jus à jornada de seis horas, por não se estar diante de «situação especial prevista em lei atinente à jornada de trabalho, não se vislumbra a alteração contratual prejudicial de que cogita o CLT, art. 468. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Dependência de ex-cônjuge. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRT. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas. 2 - Quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto aos seguintes pontos: a) inaplicabilidade do entendimento exarado no Tema 1.092/STF ao caso dos autos; b) que a relação dos autos não é jurídico-administrativa, mas, sim, privada de natureza trabalhista; c) que o caso dos autos se trata de diferenças de complementação de pensão de responsabilidade exclusiva das ex-empregadoras, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. 3 - Com relação à incompetência da justiça do trabalho, afirma que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o presente feito, sob o argumento de que as diferenças de complementação de pensão postuladas são de reponsabilidade única da ex-empregadora do de cujos (seu marido), não envolvendo entidade privada de complementação de aposentadoria. Diz que o benefício pleiteado (complementação integral de pensão) foi garantido por Lei Estadual e decorre da condição do de cujos de ex-empregado autárquico. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgado o feito, com base nas decisões proferidas pelo STF no julgamento dos REs 586453 e 583050, sob o fundamento de que a complementação de pensão pleiteada pela viúva do ex-empregado da CEEE é benefício pago diretamente por entidade de previdência complementar privada (Fundação ELETROCEEE). 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional: «Segundo consta da petição inicial, a reclamante é pensionista de ex-servidor autárquico da extinta autarquia estadual - Comissão Estadual de Energia Elétrica, sucedida pela CEEE. Em razão dessa condição, o contrato de trabalho havido entre ode cujuse a CEEE era regido pela Lei Estadual 1.751/52 - Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado - e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos estaduais. Nesse sentido, a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão devida pela ex-empregadora fundamenta-se nas Leis Estaduais 4.136/61, 3.096/56 e 1.751/52, e não em contrato firmado com entidade de previdência privada, sendo o pleito dirigido apenas contra a ex-empregadora dode cujus. Na ficha de registro funcional juntada aos autos, consta que a relação de emprego havida entre ode cujuse a CEEE perdurou de16.7.1962 a 04.3.1991, data em que ele obteve aposentadoria por tempo de serviço . Na certidão do ID. 8833fcb é comprovado o seu óbito no dia10.02.2010, com habilitação da autora, na condição de pensionista, a partir de então (ID. 4c566ce). Até bem recentemente, esta Turma julgadora adotava em seus julgamentos a convicção de que, em casos como o ora em exame, o pleito de diferenças de complementação de pensão não se encontrava abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que em sessão plenária realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, ambos com repercussão geral, decidiu que compete à Justiça Estadual Comum julgar ações decorrentes de contratos de previdência complementar privada, exatamente como argumenta a recorrente (...). Todavia, em decisão mais recente, após sessão plenária virtual realizada em 19.06.2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, comrepercussão geral, pela competência da Justiça Estadual para o julgamento de causas decorrentes de complementação de aposentadoria instituída por lei ou cujo pagamento seja da responsabilidade da Administração Pública Direta ou Indireta, ao fixar, no julgamento doRE 1.265.549, oTema 1.092 (...).Registro que é inaplicável ao caso em apreço a modulação dos efeitos do julgamento, adotado pelo STF no julgamento de embargos de declaração, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19.6.2020). Isso porque, no presente caso, a sentença foi proferida em03.10.2021 . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - No tocante à incompetência da Justiça do Trabalho, registra-se que o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência do STF firmada em sede de repercussão geral no julgamento dos REs 586453 e 583050 no sentido de que «cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada . Sobre seus efeitos, ficou definido que «permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até o dia 20/2/2013, o que não abrange a hipótese dos autos, em que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . 9 - Além disso, ainda que se considere a alegação de que o caso dos autos se refere à complementação de aposentadoria/pensão prevista em Lei Estadual e paga diretamente pelo ex-empregador do de cujos (a época autarquia pública), como afirma a parte reclamante, de igual maneira não teria razão a parte, uma vez que o STF, em decisão proferida nos autos do RE 1265549, julgado em 19/06/2020, firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Ressalte-se que no julgamento dos embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução, situação que também não corresponde ao caso dos autos, uma vez que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento e o recurso de revista da parte não reuniam condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA - FATOS OCORRIDOS NOS PERÍODOS ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2014 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ENTRE OS ANOS DE 2019 E 2020, EM CABO FRIO/RJ - MATERIALIDADE REPRESENTADA PELOS ESTUDOS PSICOLÓGICOS DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 189, 286 E 397) E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PÁGINA DIGITALIZADA 08, FLS. 17/19), ATESTANDO: «(...) AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÕES VIOLENTAS. EM POSIÇÃO GINECOLÓGICA: REGIÃO PUBIANA, COM PELOS RASPADOS, SEM VESTÍGIOS DE LESÕES VIOLENTAS; HÍMEM ÍNTEGRO; REGIÃO ANAL E PERIANAL, COM COLORAÇÃO, TÔNUS E PREGUEAMENTO MUCOSO PRESERVADOS (...), ACRESCENTANDO AINDA QUE «(...) APESAR DA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS FÍSICOS, FRENTE À RIQUEZA DE DETALHES, ESTE PERITO SOLICITA AVALIAÇÃO DA
PSICOLOGIA FORENSE, PARA CORROBORAR A HISTÓRIA RELATADA PELA VÍTIMA. SABEMOS QUE OS ATOS LIBIDINOSOS, RARAMENTE DEIXAM VESTÍGIOSFÍSICOS, PORÉM AS SEQUELAS PSICOLÓGICAS PODEM GRAVES E INDELÉVEIS (...)". - EM RELAÇÃO À NULIDADE DA SENTENÇA PELA IMPARCIALIDADE DO JUIZ SUSTENTADA PELA DEFESA AO ARGUMENTO DE QUE O MAGISTRADO ATUOU COMO O ÓRGÃO ACUSATÓRIO, DEIXANDO DE VALORAR AS PROVAS APRESENTADAS PELA DEFESA DE FORMA IMPARCIAL, TEM-SE QUE HOUVE A EXPOSIÇÃO DAS CONVICÇÕES DO MAGISTRADO, NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO JURISDICIONAL, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER SANADA. E, ALÉM DISTO, NÃO FOI ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO, SEQUER A PEÇA QUE CONSTITUI A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MÉRITO - VÍTIMA, OUVIDA PELO NUDECA, RELATANDO OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE, MARIDO DE SUA TIA, IRMÃ DE SUA MÃE, QUE OCORRERAM QUANDO IA PARA A CASA DELES E DORMIA NO MEIO, COM ELES, NA MESMA CAMA, BEM COMO QUANDO ESTE IA LHE BUSCAR NA ESCOLA, CONSISTENTES EM CARÍCIAS EM SEU ÓRGÃO GENITAL COM AS MÃOS E COM O ÓRGÃO ÍNTIMO, ABAIXANDO O SEU SHORT, COM A TENTATIVA DE CONJUNÇÃO CARNAL, SE INICIANDO QUANDO RESIDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUANDO TINHA QUATRO ANOS DE IDADE E PERDURANDO DEPOIS QUE SE MUDOU PARA CABO FRIO/RJ AOS DEZ, ONZE ANOS, CONFIRMANDO O RELATO CONTIDO NO ESTUDO PSICOLÓGICO (PD 189 E 397) - MÃE DA VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO, NARROU QUE SEU MARIDO, PADRASTO DA VÍTIMA, VIU UMA CONVERSA DELA COM UMA AMIGA, RELATANDO QUE O TIO ABUSAVA SEXUALMENTE DELA E AO INDAGA-LA, ESTA CONFIRMOU, DIZENDO QUE ESTES OCORRIAM DESDE OS QUATRO ANOS QUANDO AINDA MORAVAM NO ESPÍRITO SANTO, PERMANECENDO QUANDO SE MUDARAM PARA CABO FRIO/RJ, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COMPANHEIRO WELLINGTON, EM JUÍZO, REALÇANDO A SRA. RACHEL QUE O APELANTE BUSCAVA A VÍTIMA NA ESCOLA COM FREQUÊNCIA E QUE ELA DORMIA NA CASA DE SUA IRMÃ QUE ERA CASADA COM O APELANTE - EX- COMPANHEIRA DO APELANTE E TIA DA VÍTIMA, SRA. ROSIANE QUE EM JUÍZO DISSE QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, PORÉM QUANDO SOUBE SE SEPAROU DO RECORRENTE - TESTEMUNHA RAFAEL EM JUÍZO, DISSE QUE TRABALHAVA COM ENTREGAS COM O APELANTE E QUE ESTE, AS VEZES, BUSCAVA A VÍTIMA NA ESCOLA - TESTEMUNHAS DE DEFESA QUE NADA ESCLARECERAM SOBRE OS FATOS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - É DE SE CONSIDERAR QUE A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, ESTA É ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA E SEU AUTOR - PATENTE A OCORRÊNCIA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSOS ANOS, CONFORME RELATO DA OFENDIDA; SENDO CERTO QUE A VÍTIMA NASCEU AOS 25/06/2009; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE - PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; SUBSISTINDO, PORTANTO, JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM, FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES, QUER ATENUANTES - NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, PERMANECE O AUMENTO PELA METADE, TOTALIZANDO 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, PELOS ATOS SEXUAIS QUE FORAM PRATICADOS, EM CADA PERÍODO DE TEMPO, VÍTIMA OS TROUXE, DESCRITO NA DENÚNCIA, ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2014 E ENTRE 2019 E 2020, E SENDO RECONHECIDO O CRIME CONTINUADO, ARREDANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, NESTA INSTÂNCIA, É ACRESCENTADO A FRAÇÃO DE 1/5, EIS QUE EM REALIDADE, A VÍTIMA DESCREVE DUAS VEZES, AS OUTRAS REPRESENTAM UM RELATO GENÉRICO SEM QUALQUER REGISTRO FÁTICO, QUER DO ALENTADO ATO CONTRA SUA DIGINIDADE SEXUAL, QUER QUANTO AO TEMPO EM QUE OCORREU, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA - PLEITO RELACIONADO À ISENÇÃO DE CUSTAS QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO EM PARTE O APELO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA PARA 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, RECONHECENDO O CRIME CONTINUADO ENTRE OS CRIMES E SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
1.Trata-se de demanda de responsabilidade civil, cingindo-se a controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços médicos prestados em unidade hospitalar e o consequente direito indenizatório da parte autora, esposa e filhos de beneficiário que veio a óbito após ser atendido em nosocômio próprio da ré, devido a hemorragia cerebral decorrente de leucemia mieloide aguda. ... ()
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50 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Recurso de agravo. Concurso para preenchimento de cargo público. Policial militar. Limite máximo de idade para ingresso no cargo. Exigência editalícia e legal. Lei complementar 108/2008. Data para aferição do limite etário. Garantia de fiel aplicação das regras do certame. Candidato que extrapola idade máxima. Legítima exclusão do concurso. Agravo legal a que se nega provimento.
«- «Trata-se de Recurso de Apelação Cível em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital [Fls. 64], o qual, no bojo da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Pars, julgou procedente o pedido formulado pelo Apelado na inicial, para: a) assegurar ao Apelado o prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, com a sua matrícula no curso de formação; b) em sendo aprovado, determinar que o mesmo seja nomeado e empossado no cargo de Policial Militar; e, c) condenar o Estado-apelante em honorários de sucumbência, fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. - Não conformado com os termos da referida decisão, o Estado-apelante interpôs recurso de apelação cível, pugnando pela reforma da sentença [Fls. 67/77]. Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença [Fls. 82/86]. - Parecer ministerial opinando pelo provimento do Apelo [Fls. 99/101]. - É o Relatório. Decido. - Inicialmente, registro que o Apelado, ao propor a relatada ação, não questiona a legalidade do edital do concurso público quanto ao estabelecimento da idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos para o ingresso na Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, como por ele mesmo registrado às fls. 04 da inicial. - A insurgência do Apelado, exposta em sua petição primeira, diz respeito à edição da portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, a qual - ao fixar o dia 26 de março de 2010 como data para que os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público comprovassem o requisito etário constante no edital e efetuassem sua inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar - proporcionou sua eliminação do certame [Fls. 03]. - No mais, assevera o Apelado, em sua inicial, que o edital feriu os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia, pelo «... fato de exigir-se dos candidatos requisito temporal (idade máxima) em data futura não especificada no Edital ... [Fls. 04], requerendo sua continuidade na segunda etapa do referido concurso. - Por outro lado, o Estado-apelante, em seu recurso, registra que a data fixada na mencionada portaria «... consta no edital do concurso como data da divulgação do resultado final da primeira etapa do concurso ... [Fls. 76], e que «... pelo calendário do Certame Anexo II do Edital, o candidato teria completado 29 (vinte e nove) anos antes mesmo do resultado das provas dos testes de aptidão física [Fls. 76]. - Imergindo no mérito recursal, percebo que o âmago da lide repousa em esquadrinhar três questões: - Primeira, se a citada portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, relativamente à exigência etária, respeitou tanto as regras insculpidas na Lei Complementar 108/2008, que dispõem sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, quanto àquelas contidas no edital de abertura do mencionado concurso público; - Segunda, se o Apelado, na referida data fixada na portaria, atendia a indicada exigência legal e editalícia quanto à idade máxima prevista para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco; e, - Terceira, se a exigência do edital quanto à citada idade máxima afrontou os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia. - No que concerne à questão do respeito da portaria a norma legal e editalícia, necessário observar que a Lei Complementar 108/2008, em sua redação vigente à época, no seu art. 28, inciso VII, dispunha ser requisito para ingresso na qualificação de Policial Militar a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado. - O edital do concurso, em seu item 1.2, apresenta regra semelhante à mencionada Lei, prevendo que o candidato tenha idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira militar do Estado, após Curso de Formação Profissional [Fls. 111]. - Importante neste momento ressaltar que o edital, não só reproduz os dizeres legais relativos ao requisito para ingresso nas Corporações Militares do Estado, como, também, prevê, em seu item 8.3, alínea j, mecanismo para que a Administração Pública garanta a fiel aplicação das regras do certame, ao prescrever, como condição para a inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, que o candidato informe, em seu requerimento de inscrição, que preenche todos os requisitos exigidos no edital [Fls. 116]. ... ()