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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6500

1 - TRT4 Jornada de trabalho. Contrato de trabalho. Implantação de registro de horário eletrônico. Manutenção da jornada. Inocorrência de alteração contratual lesiva. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.


«A implantação de registro de horário eletrônico, com a manutenção da jornada de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva às condições de trabalho do empregado, não caracterizando afronta ao CLT, art. 468. Recurso das reclamadas a que se dá provimento, para absolvê-la da condenação imposta.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.6900

2 - TST Horas extras excedentes da 8ª diária. Registro eletrônico de frequência. Ausência de assinatura. Validade.


«Esta Corte Superior tem entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos registros de horário não os torna inválidos. Precedentes. Acrescente-se que, conforme registrado pelo Regional, a prova testemunhal produzida pela reclamante se mostrou frágil e inapta para descaracterizar a veracidade dos registros de horário, além de que o horário registrado não era britânico, circunstâncias suficientes a corroborar a validade dos cartões de ponto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 647.9228.1619.5787

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras ao reclamante em razão de não terem sido juntados aos autos os cartões de ponto relativos à sua jornada de trabalho, ônus que atribuiu à reclamada. Ainda, com base na análise do depoimento do autor e da prova oral colhida nos autos, concluiu que «a reclamada desincumbiu-se apenas parcialmente, mantendo a jornada de trabalho fixada em sentença para o ano de 2017 (7h às 16h, de segunda a sexta-feira, com 20 minutos de intervalo). 2. Nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente durante o período imprescrito, «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido que é obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar esses registros em juízo, conforme a Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente. O descumprimento dessa obrigação resulta na presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.3500

4 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Registros de horários de trabalho sem assinatura do empregado. Invalidade.


«Os controles de ponto nada mais são do que registros materiais de fatos específicos (horários de trabalho) ou, de forma mais precisa, de fatos capazes de produzir efeitos no contrato de trabalho, elevados, portanto, à categoria de fatos jurídicos. O Código Civil enumera, no Título V, relativo à prova, a exigência de assinatura do declarante como elemento essencial à validade, excetuados, os casos em que, em virtude de expressa disposição legal, atribui a terceiro atestar tal atributo, a exemplo do que ocorrem com as escrituras públicas lavradas por tabelião (art. 215), as certidões textuais de peças processuais lavradas por escrivães (art. 216), os traslados e certidões extraídos por tabeliães (art. 217). Por sua vez, o legislador elegeu, como regra geral, que os documentos escritos somente podem ser considerados válidos quando contiverem a assinatura de quem supostamente é o seu autor, embora admita - e esse fato é relevante em matéria processual - que possa ser suprida essa exigência por prova testemunhal, ainda que subsidiária ou complementar, excetuados os casos expressos em lei (art. 227). Por conseguinte, somente fazem prova contra o empregado se estiverem devidamente assinados, em face da regra prevista no CCB, art. 219. Acrescente-se o fato de que a Portaria 3.616, de 13/11/1991, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina os casos em que o empregador é dispensado do uso do quadro de horário; ao fazê-lo e para atender tal diretriz, enumera os requisitos do que denomina de «registros individualizados de controle de horário, nos arts. 13 e 14. Em nenhum momento são indicados os requisitos para a validade do registro individualizado de horário; apenas se diz que o empregador estará dispensado de usar o quadro de horário, obrigação prevista no caput do art. 74, já mencionado, se, em sua empresa, adotar «registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação ...-. Corroboram tais assertivas a edição pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Portaria 1.510, de 21/08/2009, que regulamenta, de modo bastante particularizado, friso, o registro de eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, enumerando uma série de requisitos não apenas para a validade do sistema, no caso, o SREP (art. 2º), inclusive quanto ao seu desenvolvimento, e do equipamento que pode ser utilizado, o Registrador Eletrônico de Ponto - REP (arts. 4º e 10), dados e operações que devem ser gravados, temporária ou permanentemente (arts. 5º e 6º), funcionalidades que devem ser providas (art. 7º), registros na marcação do ponto (art. 8º). Portanto, correta a decisão regional que, considerando inválidos os registros de frequência apócrifos apresentados pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 338 desta Corte, inverteu o ônus da prova e concluiu pela presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.6500

5 - TRT3 Cartão de ponto. Validade. Registro de ponto eletrônico. Apócrifos. Validade. Prova oral dividida.


«Nos termos da sedimentada jurisprudência do c. TST, a ausência de assinatura nos cartões de ponto por parte do empregado é vício meramente formal, que não engendra, por si só, a invalidade dos registros de horários de trabalho, à mingua de respaldo legal. Nesse sentido, dividida a prova oral a respeito, a solução do imbróglio deve ser alcançada pela análise do conjunto probatório dos autos. Assim, se os espelhos de ponto acostados no feito exibem lançamentos variáveis de horas laboradas, com apuração de labor em sobrejornada, ora quitado com adicional de 50%, ora com o de 100%, além de anotações de atrasos e ausências, justificas ou não, inafastável a fidedignidade dos cartões de ponto, prevalecendo, no aspecto, as declarações da testemunha patronal, que convergem para a realidade documentalmente comprovada. Logo, a reclamada desvencilhou-se a contento do ônus de comprovar fato obstativo do direito da reclamante (CPC, art. 333, II, c/c CLT, art. 818). Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 307.6611.2038.2506

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Situação em que o Tribunal Regional, amparado nas regras de distribuição do ônus da prova, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, consignando que a Reclamada não apresentou os controles de jornada da Reclamante, empregada doméstica, tampouco comprovou, por qualquer outro meio, a inexistência do direito postulado. Preceitua o Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente desde o início do pacto laboral da Autora, que «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que constitui obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar em juízo referidos controles, nos termos da Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente, cuja inobservância acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Julgados. Logo, irretocável a decisão agravada, por meio da qual embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não se conheceu do recurso de revista da Reclamada, dada a efetividade conferida pela Corte a quo ao disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 2º e, ainda, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.3300

7 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.


«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 482. Ora, considera-se prova robusta aquela que não suscite qualquer dúvida no espírito do julgador, diferentemente do caso dos autos, em que não se tem prova robusta que o autor praticou todos os atos alegados pela reclamada. Necessário, ainda, estarem presentes outros requisitos da justa causa, dentre eles: a relação de causalidade, imediatidade e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1520.5241

8 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade. Aferição. Marco. Recebimento. Protocolo. Registro. Sistema de processo judicial eletr ônico. Inconsistência. Comprovação. Interposição. Posterior. Impossibilidade. Documento idôneo. Ausência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 746.9664.1490.4095

9 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS.

AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADO VÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROU ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.2700

10 - TJRJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Fiscalização eletrônica. Presunção relativa de validade dos atos administrativos. Multas aplicadas em trechos diferentes, mas em horários muito próximos. Nulidade dos respectivos autos de infração. CTB, art. 218.


«O fato de haver vários pontos de fiscalização eletrônica em trechos próximos de uma mesma rodovia não implica, necessariamente, em nulidade das multas aplicadas por excesso de velocidade, salvo em virtude de ausência de aferição dos aparelhos ou de regular notificação. Havendo registro de multas aplicadas em trechos diferentes da rodovia, mas em horários muito próximos, deve ser desconsiderada a presunção relativa de validade do ato administrativo, por sua insubsistência factual absoluta, não merece credibilidade o funcionamento eletrônico.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.9900

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito. Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunhas arroladas pela ré atestam a legitimidade dos controles e o correto registro da jornada e das horas suplementares laboradas. Para concluir que: «considerando as inconsistências verificadas na prova oral produzida pelo autor, na presente; a existência de outras ações trabalhistas com objeto idêntico ou similar, bem como a prova produzida pela reclamada, não acolho a tese da petição inicial e declaro válidos os registros de horário juntados aos autos com a defesa, relativamente aos lançamentos de entrada e de saída. Aliado a isso, verifico haver variação de horário nos registros do ponto eletrônico, anotação de horas extras, folgas e pré-assinalação dos intervalos na parte superior dos mencionados controles, bem como os créditos e débitos relativos ao banco de horas, o que lhe empresta credibilidade. Desse modo, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ademais, a contradição da prova oral milita em desfavor do empregado, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras. De todo modo, cumpre ressaltar que a violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada do encargo probatório entre as partes do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, cabia ao reclamante a prova quanto ao direito alegado, encargo do qual não se desvencilhou. Com isso, não se verifica afronta literal desses dispositivos de lei, assim como a CLT, art. 74, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0300

12 - TST Jornada de trabalho. Matéria fática.


«A Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, consignou expressamente que, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o registro eletrônico do ponto não era fidedigno, asseverando que «as testemunhas são, todas, no sentido de que o registro eletrônico não é fidedigno. Isso é reconhecido, até mesmo, pelo representante das rés. Acrescenta, ainda, que «a existência de limite para a marcação de horas extras, declarado até mesmo pela testemunha patronal, é de fundamental importância para esta constatação. O registro deve marcar o horário prestado pelo empregado, seja ele qual for, independente de autorização ou visto da gerência, sob pena de inviável e irremediável imprestabilidade. Em decorrência da imprestabilidade dos registros eletrônicos, o Regional entendeu que havia presunção relativa de veracidade da jornada declinada à inicial, sendo certo que essa presunção não foi elidida por prova em contrário, registrando que «a jornada, ademais, está corretamente fixada segundo os limites da petição inicial e os contornos da prova testemunhal. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que os registros de ponto são fidedignos, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.7300

13 - TRT3 Cartões de ponto eletrônico. Ausência de assinatura do empregado. Validade. O dilema insolúvel da prova de jornada em face da hodierna jurisprudência trabalhista.


«A prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos controles de frequência e de ponto, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. A mera ausência da assinatura do empregado nem sempre acarreta a invalidade dos registros de horário, máxime quando se trate de pontos eletrônicos ou informatizados, onde normalmente não se apõe a assinatura manual, se o ato de assinar é o próprio acionamento do sistema pelo trabalhador. A sua credibilidade somente poderá ser afastada por robusta prova em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese vertente. Mas nos últimos tempos o problema de controle da jornada de trabalho tornou-se insolúvel graças à atuação excessivamente protecionista e diletante que tem preponderado na jurisprudência da Justiça do Trabalho. Se os cartões de ponto contêm horários simétricos de entrada e saída, não se prestam à prova porque são «britânicos, distanciados da realidade do trabalho diário; quando exibem pequenas variações nos horários também não servem, porque teriam sido produzidos com o intuito de escamotear a similaridade de horários; se estiverem anotados à mão, o foram pelo gerente, pelo encarregado, ou quem mais seja, de modo a prejudicar o trabalhador; se são eletrônicos, também não são legítimos, porque o empregado «pula a catraca, ou porque o gerente os manipula; se provado que o sistema é inviolável, afirma-se que não se permite ao empregado registrar a jornada verdadeira. Não há o que fazer, pois da maneira como vão as coisas, e com a habitual inversão do ônus da prova, o pagamento de horas extras independerá da comprovação de sua existência, bastando que seja elencado o pedido no rol da inicial de todas as reclamações trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.9300

14 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova (apelo da fidelity ltda.).


«O TRT verificou a inidoneidade dos registros de horário apresentados pela defesa, uma vez que, no período em que o RECLAMANTE assinava folhas de ponto, o fazia apenas a cada dez ou quinze dias e, no interregno em que havia ponto eletrônico, a assinalação refletia a jornada contratual, e não os horários efetivamente cumpridos. A não apresentação de controles de jornada válidos desloca para os reclamados o ônus da comprovação de horários diversos daqueles declinados na petição inicial. Considerando que não houve o cumprimento de tal encargo, a manutenção da sentença neste particular encontra-se de acordo com o item I da Súmula 338/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.1500

15 - TST Horas extras. Compensação.


«O Tribunal Regional da 9ª Região, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos, considerou inválidos os controles de frequência em virtude de não retratarem a jornada de trabalho efetivamente prestada pelo Autor. Ficou registrado no acórdão regional que: «nos cartões de ponto não podiam ser registrados horários extraordinários e que «a jornada descrita pela testemunha como sendo a praticada pelo reclamante excede as anotações existentes nos registros de jornada trazidos. Nesse contexto, em que a prova dos autos demonstrou a ausência de correspondência entre a real jornada de trabalho e aquela registrada no registro eletrônico de frequência, correta a decisão regional que invalidou os controles de ponto. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.7200

16 - TST Horas extras. Compensação.


«O Tribunal Regional da 9ª Região, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos, considerou inválidos os controles de frequência em virtude de não retratarem a jornada de trabalho efetivamente prestada pelo Autor. Ficou registrado no acórdão regional que: «nos cartões de ponto não podiam ser registrados horários extraordinários e que «a jornada descrita pela testemunha como sendo a praticada pelo reclamante excede as anotações existentes nos registros de jornada trazidos. Nesse contexto, em que a prova dos autos demonstrou a ausência de correspondência entre a real jornada de trabalho e aquela registrada no registro eletrônico de frequência, correta a decisão regional que invalidou os controles de ponto. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.7700

17 - TST Horas extras. Invalidade dos registros de ponto e do regime de compensação.


«O Tribunal Regional consignou expressamente que os registros de ponto apresentam pequenas variações nos horários de entrada e saída e, em alguns meses, tais horários são uniformes, o que caracteriza o chamado «horário britânico e evidencia que o sistema de ponto eletrônico adotado pela empresa não possui credibilidade. Nesse passo, a invalidade do sistema de ponto eletrônico gerou a inversão do ônus da prova em relação às horas extras, que passou a ser da empresa que, no caso, não conseguiu se desincumbir de tal ônus, o que levou à presunção de veracidade da jornada de trabalho informada pelo empregado na inicial, nos moldes da Súmula 338/TST, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.5100

18 - TST Horas extras e reflexos. Cartões de ponto.


«O Tribunal Regional desconstituiu os horários firmados nos controles de ponto eletrônicos, por serem distintos dos efetivamente cumpridos. Registrou que, nos mencionados registros, estão consignados horários de entrada e saída idênticos, o que configurou a "jornada britânica". Assim, ao inverter o ônus da prova, decidiu em consonância com a Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2000.6700

19 - STJ Processual civil. Intempestividade do recurso. Desencontro entre as informações do sistema de peticionamento eletrônico e do sistema de correio eletrônico. Defasagem de três horas no último, decorrente de falha na configuração do fuso horário. Manutenção da decisão da presidência do STJ.


«1 - A agravante afirma que houve erro de premissa na decisão embargada (que rejeitou a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, no julgamento de intempestividade dos primeiros aclaratórios), pois recebeu e-mail confirmando a recepção, às 21h13 do dia 21/6/2017, dos primeiros Embargos de Declaração por ela opostos. Insurge-se contra as informações prestadas pela Seção de Protocolo do STJ, pois sustenta que seria logicamente impossível a defasagem de 3h «para trás (isto é, confirmação de recepção da petição de interposição do recurso antes de seu efetivo envio), sendo mais racional antever que o erro de sistema foi «para frente (isto é, a petição realmente foi recepcionada no dia 21/6/2017, às 21h13, tendo a falha operacional registrado que a petição foi recebida no dia 22/6/2017, às 00h12). ... ()

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Doc. LEGJUR 491.5042.6103.6287

20 - TJRJ AGRAVO ¿ EXECUÇÃO PENAL ¿ REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DE P.A.D. PARA OS DOMINGOS, ¿PARA VIABILIZAR SEU TRABALHO COMO MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVE PERMANECER PELO MENOS UM DIA DA SEMANA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR INTEGRAL, SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DAS CONDIÇÕES DA PAD¿, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE RESTOU AGRACIADO COM O DEFERIMENTO DO P.A.D. EM 30.08.2021, AO ARGUMENTO DE QUE A CARTA DA REPÚBLICA GARANTE EM SEU ART. 6º, O TRABALHO ENQUANTO DIREITO SOCIAL, SEM PREJUÍZO DE A L.E.P. GARANTÍ-LO COMO DEVER E DIREITO DO APENADO, NOS SEUS ARTS. 39, INC. V E 41, INC. II, E, PORTANTO, ¿IRREFUTÁVEL O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM ESPÉCIE, QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, E ESSENCIAL AO IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE ¿DEFERIR AOS APENADOS O DIREITO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, EM DIAS E HORÁRIOS DETERMINADOS, NÃO IMPORTA EM PREJUÍZO À EXECUÇÃO PENAL, MAS O CONTRÁRIO, CONFERE CHANCES EFETIVAS PARA O EGRESSO RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL E PROVER SEU SUSTENTO POR MEIOS LÍCITOS¿, CULMINANDO POR PRETENDER, VISANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO, TUDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ E ISTO SE DÁ PORQUE, EM SE CONSIDERANDO QUE A ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA A PRIORI PELO RECORRENTE OSTENTA CARÁTER FIXO, A QUAL ESTÁ SENDO EXERCIDA DE SEGUNDA A SÁBADO DAS 5:30 ÀS 18 HS, SE DEMONSTRA RAZOÁVEL A POSSIBILIDADE DE QUE O MESMO AUFERIR, EM COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, AOS DOMINGOS, ONDE EXERCE A FUNÇÃO INFORMAL DE MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, DE CONFORMIDADE COM O EXTREMAMENTE ADEQUADO E JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AQUI ADOTADO COMO RAZÕES PARA DECIDIR, AO SUSTENTAR QUE: ¿COMO É CEDIÇO, O TRABALHO É UM DOS MAIS IMPORTANTES MEIOS DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO, TENDO EM VISTA QUE POSSIBILITA O SUSTENTO E A DIGNIDADE DO HOMEM. CONTUDO, É DE CONHECIMENTO GERAL QUE AS OPORTUNIDADES DE EMPREGO PARA APENADOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL SÃO ESCASSAS, O QUE FAZ COM QUE MUITOS DESTES CONSIGAM APENAS TRABALHOS ¿INFORMAIS¿. LOGO, EM CASOS TAIS, EM QUE O APENADO COMPROVA O SEU TRABALHO FIXO (DE SEGUNDA A SÁBADO - EMPRESA DEPÓSITO ESTORIL DE PAPEIS LTDA) E DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAR SUA RENDA TRABALHANDO TAMBÉM AOS DOMINGOS NA FUNÇÃO DE MANOBRISTA (INFORMALMENTE), A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO PREVISTA NA PAD É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À PRÓPRIA DIGNIDADE HUMANA. SOBRE A MATÉRIA É O ENTENDIMENTO DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA: ¿AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADOVÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROUATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. (5010631-62.2023.8.19.0500 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 26/03/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)¿ ¿ PROVIMENTO DO AGRAVO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.6900

21 - TST Horas extraordinárias. Ônus da prova. Não conhecimento.


«O Tribunal Regional, na hipótese dos autos, com supedâneo no quadro fático-probatório do processo, taxativamente consignou que restou constatada a irregularidade do sistema de ponto eletrônico através de login/out do agente. Consignou, ademais, que a testemunha ouvida confirmou a invalidade dos controles de horário ao declarar que não era permitido o registro da efetiva jornada cumprida. Dessa forma, concluiu pela invalidade do sistema de controle de jornada da primeira reclamada, decidindo, assim, em atenção ao conjunto de provas constante no processo, e não com base na distribuição do ônus da prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6001.3700

22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.


«Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.2200

23 - TST ?recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.


«Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura da Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º do CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho por meio de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.3800

24 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.


«Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º do CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6023.2800

25 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.


«Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho por meio de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.8140.9674.2063

26 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência do recurso, quanto ao tema, nos termos do CLT, art. 896-A Esta Corte superior possuía entendimento pacífico, consubstanciado na Súmula 366, quanto à necessidade de se observar o limite de dez minutos diários nas variações de horário para o registro de ponto que, caso ultrapassado, acarretaria no pagamento, como extra, da totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Todavia, em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o TRT considerou válida a norma coletiva que afasta como tempo à disposição do empregador o período em que o trabalhador permanece dentro da empresa « visando possibilitar ao empregado, em interesse próprio, utilizar os postos bancários instalados na área interna das dependências do cliente da empresa ou ouros interesses não inerentes à sua atividade laboral, a Sankyu se compromete a garantir que o empregado tenha acesso e permanência na área interna com registro de ponto eletrônico por até 15 (quinze) minutos antes ou após seus horários normais de trabalho sem que isso caracterize como sobrejornada, ou seja, sem que sejam considerados como horas extras à disposição ou extraordinárias laboradas para qualquer fim « (pág. 344). Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 501.3736.2361.2151

27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.


Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Nos termos da OJ 282/SDI-1, uma vez afastado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. No caso dos autos, a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias. No entanto, restou consignado que havia prestação de horas extras habituais. A bem da verdade, esta Corte possuía entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais invalidaria a norma coletiva, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador, sendo devido pagamento como extras das horas laboradas a partir da sexta hora. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, interposto contra decisão da 1ª Turma desta Corte (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) e afetado como representativo da controvérsia pela Vice-Presidência do TST, fixou o entendimento de que a prestação de horas extras habituais não invalida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, pois não caracteriza distinção relevante apta a afastar a tese do Tema 1.046 do STF. Como consequência, a condenação ao pagamento de horas extras calculadas a partir da sexta hora de trabalho caracteriza ofensa ao decidido no referido tema de repercussão geral. Assim, ainda que a norma coletiva seja descumprida, com a prestação de horas extras habituais, como se observa no presente caso, a apuração de diferenças a título de horas extras deverá tomar por base a jornada pactuada, sendo necessária a reforma da decisão recorrida para adequação ao entendimento da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.0100

28 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Inidoneidade demonstrada pela prova oral. Acordo de compensação. Horas extras habituais. Descaracterização.


«1. O Tribunal Regional consignou que «A prova oral produzida pelo reclamante confirma a tese de invalidade dos registros de horários. Refere que uma vez por mês assinava uma folha ponto que já vinha preenchida com o horário contratual e que trabalhava «deslogado do sistema para atendimento por e-mail por determinação do supervisor (fl. 365). Registrou que «Considerando-se a inidoneidade o ponto eletrônico e a prestação habitual de horas extras, conforme jornada de trabalho fixada na sentença e não impugnada no recurso, não há cogitar na validade do regime de compensação adotado pela reclamada (banco de horas). (fl. 365). ... ()

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Doc. LEGJUR 326.9641.1544.5104

29 - TJSP Alienação fiduciária. Ação anulatória. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Impugnação à gratuidade processual rejeitada. Ausência de elementos que justifiquem a revogação da aludida benesse. Aquisição de bem imóvel por meio de financiamento bancário com garantia fiduciária. Inadimplência dos autores. Alegação de irregularidades na intimação para purgação da mora. Rejeição. Certidões do Oficial de Registro de Imóveis dando conta da entrega da notificação, decorrendo o prazo de 15 dias para purgação da mora. Oficial extrajudicial que, ademais, é dotado de fé pública. Ausência de prova ou indício apto a descaracterizar tal presunção. Precedentes. Alegação de irregularidade quanto à notificação acerca dos leilões. Rejeição. Intimação realizada por meio de carta com aviso de recebimento. Inequívoca ciência acerca das datas e horários dos leilões realizados por meio eletrônico. Art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/97. Sentença mantida. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.0500

30 - TST Horas extras. Cartões de ponto não fidedignos.


«O Tribunal Regional registrou que a testemunha ouvida pelo autor confirmou a «incorreção dos cartões de ponto, incluindo o período em que a marcação passou a ser eletrônica, considerando o impedimento em registrar a totalidade das horas extras, porquanto havia uma cota para cada empregado. Concluiu, portanto, que «os documentos de fls. 574/603 perderam credibilidade diante da prova oral colhida nos autos e, assim, não devem servir como meios idôneos de prova. O exame da tese recursal, no sentido de que a jornada de trabalho do autor encontra-se devidamente anotada nos registros de horários, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.4843.0004.4356

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE HORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A exceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional é possível concluir que: 1) apesar do propagandista poder elaborar seu roteiro diário de visitas, deve informar ao gestor; 2) a reclamada «recomenda um número mínimo de visitas diárias, sendo certo que tal circunstância limita a liberdade de disposição do próprio tempo pelo empregado; 3) a ré disponibilizava equipamento eletrônico nos quais os empregados lançavam as visitas realizadas, o que permitiria à ré saber a que horas elas ocorreram; e 4) em algumas vezes no mês, o gerente-distrital acompanhava pessoalmente o propagandista em suas visitas. Não obstante demonstre a possibilidade de controle de jornada, a Corte de Origem entendeu que o obreiro era trabalhador externo, pois não existia efetivo controle. Indubitável, no entanto, que o empregador podia exercer o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Violado o CLT, art. 62, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.2200

32 - TRT3 Jornada de trabalho. Cartões de ponto.


«A distribuição do ônus da prova em demandas relativas à prestação de trabalho extraordinário não reconhecido pela empresa é idêntica às demais situações ordinariamente verificadas no processo trabalhista: a prova dos fatos constitutivos incumbe ao empregado, autor^ a demonstração dos impeditivos, modificativos e extintivos compete à empresa reclamada (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333). Ocorre que, a teor do que dispõe o CLT, art. 74, § 2º, é obrigação da empresa que possui mais de dez empregados, como é o caso da reclamada, fazer a devida anotação dos horários de trabalho de seus empregados mediante registro manual, mecânico ou eletrônico. Todavia, a presunção de veracidade dos registros de horários consignados nesses documentos é relativa, podendo ser ilidida por prova em sentido contrário, o que decorre da aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma.... ()

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Doc. LEGJUR 901.1943.0067.4992

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DEVER DE VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO. ART. 5º, II E § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora recorrente por ausência de preparo recursal, sob o fundamento de que não houve a comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal, daí porque estaria descumprido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. II. O entendimento firmado na Sétima Turma desta Corte Superior é de que não se afigura razoável exigir da parte tal comprovação quando a apólice de seguro garantia juntada aos autos tempestivamente já contempla o número do documento para fins de verificação do registro na SUSEP. Além disso, uma vez que incumbe ao magistrado o dever de conferir a validade da apólice mediante cotejo com o registro constante no sítio eletrônico da SUSEP, na forma do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto, reputa-se dispensável a aludida comprovação, mesmo porque não se vislumbra qual seria a forma de comprovação. III. Desse modo, por não se vislumbrar a possibilidade de prova de algo que está em ambiente virtual e que não se produz sob a forma de um documento propriamente dito, na medida em que a SUSEP não emite uma certidão no que toca ao registro da apólice e, ainda, considerando o dever expresso no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige do magistrado a conferência da validade da apólice pelo número de registro na SUSEP, reputa-se que a simples indicação desse número no frontispício do documento supre a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato. IV. Não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso de revista, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. V . Superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Com efeito, tendo o Regional fundamentado de forma inequívoca sua decisão, com base na efetiva análise das provas, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. REGIME DE TEMPO INTEGRAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos o acórdão regional em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem, amparado no conjunto fático probatório dos autos, consignou que « A despeito de a reclamante ser professora por tempo integral, a reclamada não realizava a remuneração por meio de salário fixo mensal, considerando a carga horária de 40 horas semanais, gerando, assim, distorções na remuneração mensal obreira . III. A parte reclamada, por sua vez, alega que « em tempo algum o aditivo contratual assegurou o pagamento das 40 horas de trabalho a base de horas aulas como deferido nos presentes autos (fl. 2123 - Visualização Todos PDF). IV. Estando tal decisão lastreada no acervo probatório, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2227.6475

34 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Admi nistrativo. Serviços notariais e de registro. Revogação da interinidade pelo Corregedor- geral de justiça. Violação aos princípios da administração pública. Ato precário. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo tomada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, que afastou o impetrante do cargo de respondente interino de ofício notarial.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.6600

35 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.


«A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura da Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura da Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.9600

36 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.


«A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura do Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.7200

37 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos 1) ponto eletrônico. Espelhos não assinados. Validade. A CLT não exige assinatura nos espelhos de ponto para validar os horários neles consignados. O sistema de marcação eletrônica vai ao encontro dos anseios tecnológicos da atual dinâmica de gestão empresarial. A validade do procedimento é referendada pelo Ministério do Trabalho, o qual disciplina atualmente o tema através da Portaria mte 1.510, de 21 de agosto de 2009. Destarte, a invalidação dos registros em que constam horários variados de entrada e saída, inclusive com marcação de horas extras, depende de prova a cargo do trabalhador, observando-se os preceitos jurisprudenciais da Súmula 338, do TST, não bastando a mera impugnação em audiência. 2) adicional de periculosidade. Exposição diária de quinze minutos. Não eventualidade. Não se configura eventual a exposição de quinze minutos diários do trabalhador a condição perigosa, em razão do risco potencial de ocorrência de algum infortúnio durante esse período.

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Doc. LEGJUR 212.1498.7114.7543

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Com efeito, o TRT consignou que - «Não há que se falar na aplicação da média apurada com base em cartões de ponto anexados ao feito, pois, como dito, presume-se, nestas hipóteses, que o empregador visou acobertar situação que lhe era desfavorável 5 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2016, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . 6 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 7 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. 8 - O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 9 - Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. 10 - Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 11 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA.AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃONOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O TRT condenou a reclamada ao pagamento dointervalo intrajornadasuprimido, sob o fundamento de que, uma vez apresentados registros de ponto sem pré-assinalação, competia ao empregador prova do usufruto dointervalo intrajornada. Registrou a Corte regional: como bem assentado no Acórdão objurgado, do exame dos cartões de ponto «acolhidos como meio de prova não há marcação do intervalo intrajornada em determinados períodos, tampouco a pré-assinalação autorizada pelo art. 74, §2o da CLT, pelo que o ônus de comprovar que o intervalo não era integralmente usufruído, principalmente quando o seu registro não se encontra pré-anotado no ponto era da reclamada, que disso não se desincumbiu". O TRT consignou, ainda, no acórdão dos embargos de declaração que - No particular, a referida autorização normativa não retira a obrigação legal de a empresa estabelecer a pré-assinalação do período de intervalo diário, consoante dispõe o art. 74, §2º da CLT. 5 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular dointervalo intrajornadano caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto (hipótese dos autos); não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 383.0645.7650.5686

39 - TST I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, porque não atendido o requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista quanto a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - No caso concreto o TRT decidiu que «não procede a alegação de desconsideração dos controles de jornada, para os poucos meses em que não vieram aos autos, isso porque, considerando a retidão da prova documental carreada, infere-se que a jornada neles consignada também se estendeu aos demais períodos, conforme entendimento consubstanciado na OJ 233, da SBDI-1, do C. TST . 2 - O TRT não decidiu contra o reclamante com base na prova produzida - presumiu contra o reclamante a partir da prova produzida. O TRT disse que foram juntados cartões de ponto pela empresa quanto a determinados períodos e, como nesses períodos estava tudo regular, presumiu que também teria sido regular o controle de jornada nos períodos em que não foram juntados cartões de ponto. Porém, nos períodos em que os controles não foram juntados, é devido o pagamento das horas extras. 3 - Não é o caso da OJ 233 da SBDI-1: «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Nessa matéria a presunção pode ser favorável ao trabalhador, mas não contrária ao trabalhador (porque o ônus da prova de juntar cartões de ponto é da empresa). 4 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2012, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . 5 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 6 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. 7 - Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 204.5962.4829.9674

40 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Impende ressaltar que a exceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, é possível concluir que: 1) o reclamante cumpria roteiro de visitas previamente determinado; 2) o reclamante supostamente comparecia na sede da reclamada ou em outro ponto de encontro no início e ao final do dia, para retirar e devolver materiais e equipamentos, ou mesmo a realização de reuniões periódicas; 3) adoção de registro de horários de trabalho, com auxílio de aplicativo de celular; 4) existência de equipamento eletrônico do tipo tablet, smartphone ou palmtop, para controle das vendas realizadas pelo reclamante e comunicação com seus superiores hierárquicos. Não obstante demonstre a possibilidade de controle de jornada, a Corte Regional entendeu que o autor era trabalhador externo, pois não existia efetivo controle. Indubitável, no entanto, de que o empregador podia exercer o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2434.8146

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desanexação do tabelionato de protesto de títulos do serviço de registros públicos do município de encantado. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 46/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar a transferência do acervo e desacumulação do Tabelionato de Protesto. No Tribunal a quo, a segurança foi de negada.... ()

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Doc. LEGJUR 193.6370.9000.0400

42 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.


«... A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5281.1681.6440

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição eletrônica protocolada após o término do prazo recursal. Ausência de requisito essencial para o conhecimento do recurso. Intempestividade que não pode ser afastada.


1 - É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto pela parte fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 994, VIII, e 1.042, caput, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.0742.5051.2483

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT se manifestou sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignado expressamente os motivos pelos quais concluiu, com fundamento na análise das provas constantes dos autos, pela validade dos cartões do ponto e, por conseguinte, pela veracidade dos horários de trabalho ali registrados. O Tribunal Regional apresentou tese explícita acerca das regras de distribuição do ônus da prova, tendo concluído que autor não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, destacando que, « além de assinados eletronicamente com horários variáveis, o Autor sequer trouxe aos autos prova a oral a desconstituir os documentos «. A Corte Regional registrou que não houve a confissão do preposto da reclamada em relação à existência de horas extras laboradas e não registradas/quitadas, e que, ao contrário, pelas declarações apresentadas, « ratifica-se o registro correto das folhas de ponto, assim como a existência de labor extraordinário pago nos contracheques «. Restou consignado, ainda, no acórdão regional que a impugnação do autor aos controles de jornada ocorreu sob o argumento de que « não representa a real jornada e são apócrifos, informando que não havia controle eletrônico, mas sim preenchido e assinado pelo empregado «. Logo, a arguição de omissão quanto à ausência de submissão dos registros de ponto eletrônicos às regras da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego revela-se inócua. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 894.1924.9376.3463

45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - ÔNUS DA PROVA.


O CLT, art. 74, § 2º, ao prescrever para os estabelecimentos com mais de dez empregados a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nenhuma imposição faz no sentido de que o controle de jornada contenha assinatura do empregado. Ademais, dispõe a Súmula 338/TST que será presumida a veracidade da jornada inicial quando a reclamada não apresentar o controle de jornada, ou apresentá-lo com horários uniformes. Em síntese, possuindo mais de dez empregados, cabe à reclamada apresentar controle de jornada que não apresente «horário britânico". Deste se desincumbindo, cabe ao reclamante, por tratar de fato constitutivo de seu direito, comprovar que realizava jornada diferente àquela anotada. Portanto, não há que se falar em invalidação dos cartões de ponto e tampouco transferência do ônus da prova da validade dos cartões de ponto ao empregador, salvo a hipótese de procedimento abusivo. Dessa forma, no presente caso, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, incorrendo, assim, em violação ao artigo ao CLT, art. 74, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.2500

46 - TST Horas extras. Matéria fática. Súmula 126 desta corte.


«O Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos autos, notadamente as provas testemunhais, concluiu que, «apesar de o autor registrar sua entrada e sua saída do local de trabalho nos horários corretos, o reclamado adulterava a marcação do ponto eletrônico com o intuito de não pagar por todas as horas extras laboradas por seus empregados. Diante disso, reputou inválidos os cartões de ponto juntados pela reclamada. Ademais, consignou que a reclamada não produziu prova capaz de demonstrar a validade dos registros da jornada de trabalho do reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9400

47 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.


«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos, podendo, por exemplo, o uso de telefone ser considerado ou não como um meio de controle da jornada externa, dependendo do modo pelo qual a empresa emprega tal recurso. O mesmo se pode dizer acerca da utilização de instrumentos eletrônicos, como pocket ou palm top. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto. O mesmo não ocorre quando, embora o empregado desempenhe serviços externos, o empregador disponha de meios efetivos de controle de sua jornada (relatórios de vendas, dos quais constem os horários das visitas aos clientes; registros dos horários de visitas a clientes em aparelhos eletrônicos; rastreador veículo; fiscalização in loco do trabalho externo; ligações telefônicas constantes para saber o andamento dos serviços, etc.). Vale dizer: a jornada de trabalho pode ser «incontrolável, revelando-se, prática, totalmente impossível o controle da jornada externa, caso em que se aplica com perfeição a exceção legal em comento, ou apenas «incontrolada, ocorrendo a segunda hipótese quando o empregador, mesmo dispondo de meios efetivos de fiscalização e controle da jornada externa, opta por não realizar tal controle apenas para se esquivar da obrigação legal de pagamento de horas extras, não podendo assim se socorrer da exceção legal, sob pena de se valer da lei para a prática de fraude trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.0500

48 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade. Ônus da prova.


«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, «para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Em consonância com a norma supracitada, foi editada a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre a necessidade de apresentação dos registros de ponto e requisito específico de validade, para fins de estabelecimento do ônus da prova. Extrai-se do referido verbete que, apresentados controles válidos pela ré, com horários variáveis, caberá à parte autora o ônus da prova de desconstituí-los, do qual, na hipótese, não se desvencilhou. Decisão regional que não merece reparo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 903.2924.4909.7257

49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de Sentença. Execução de decisão judicial que determinou o fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, portas lógicas nos casos de IPv4, com datas, horários e respectivos fusos horários), referentes a determinado endereço eletrônico. Fixação de multa por descumprimento. Execução provisória de astreintes. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 537, § 3º. Protocolo da decisão judicial junto à empresa Agravante, por parte do Agravado. Cumprimento da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do C. STJ. Não conhecimento da alegação de incompetência territorial do julgador brasileiro. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE e na parte conhecida NEGADO PROVIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.6479.3131.3432

50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.405/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/10/2017). O art. 896, §1º-A, IV, da CLT prevê, expressamente, que deve haver na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que fora pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão. No caso concreto, não se constata a satisfação desse requisito no recurso de revista, visto que o autor, ora agravante, deixou de transcrever tanto o trecho das razões dos embargos de declaração quanto da respectiva decisão proferida pelo e. TRT. Em suma, ante o não atendimento do pressuposto formal de admissibilidade estabelecido pela Lei 13.015/2014, é inviável o conhecimento do recurso, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No despacho de admissibilidade do recurso de revista a Corte Regional não se pronunciou acerca da «multa por embargos de declaração protelatórios e nem a parte opôs embargos declaratórios a fim de atrair a sua manifestação quanto ao tema, o que atraiu a preclusão quanto ao direito de discutir a matéria. Incabível, portanto, é o debate nesse momento processual. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS COMPROVANTES DE REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do acórdão regional que aquela e. Corte, de posse do conteúdo fático probatório, manteve a sentença quanto à validade dos controles de ponto e indeferimento das horas extras pleiteadas com base nos seguintes fundamentos: - que a ausência de assinatura nos controles juntados ou mesmo o não fornecimento de comprovante diário de marcação de ponto eletrônico pela empresa ao trabalhador, não seriam aspectos suficientes para se considerar nulos os registros de jornada de trabalho apresentados pela ré, porquanto inexistem nos autos provas robustas capazes de infirmar tais registros; - a prova testemunhal apresentada pelo autor se mostrou frágil, com afirmações pouco críveis e - os registros de horário retratam corretamente a jornada de trabalho do autor pois possuem variação de horários de entrada e saída, registros de folgas, férias, licenças, « dados que agregam credibilidade à prova documental . Diante de tal cenário, em que ficou consignada a confiabilidade nos registros de ponto pelas informações neles contidas e pela inexistência de prova robusta em sentido contrário (aspectos cujo reexame é incabível nessa esfera recursal em função do óbice da Súmula 126/TST), de fato, não há que se falar em nulidade dos controles de ponto pela ausência de entrega dos comprovantes diários de marcação da jornada, pois se trata de mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Nesse sentido, adota-se, por analogia, o entendimento jurisprudencial que trata sobre a eficácia probante dos cartões de ponto apócrifos. Precedentes. Ante o exposto, e sendo certo que o aresto colacionado pela parte não impulsiona o conhecimento do apelo, pois não trata da matéria com base nas mesmas especificidades dos presentes autos, inexiste falar-se em divergência jurisprudencial válida. Óbice da Súmula 296/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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