1 - TRT3 Regulamento da empresa. Opção adesão do empregado a novo regulamento da empresa. Direito adquirido às vantagens decorrentes do antigo plano, anteriores à data da adesão. Inteligência da sùmula 51, II, do TST.
«A opção do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro, conforme disposto na Súmula 51, II, do TST, mas apenas a partir da data da opção, sem prejuízo dos direitos já adquiridos sob a égide do antigo regulamento, aos quais o empregado faça jus pelo período anterior à adesão. Com efeito, o que proíbe o aludido verbete é a aplicação concomitante dos dois regulamentos, e não que o empregado resguarde os direitos adquiridos anteriormente à data da adesão ao novo regulamento, o que seria mesmo absurdo, pois, na última hipótese, estarse-ia legitimando a renúncia a direito trabalhista adquirido.... ()
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2 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Critério de cálculo do benefício inicial. Adesão a novo regulamento
«Relata o Tribunal Regional que o reclamante foi contratado em dezembro de 1979 e exerceu suas funções até 06/01/1998, data da aposentadoria. Inicialmente se submeteu ao Regulamento Petros de 1973, tendo posteriormente aderido ao Regulamento de 1991. O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, atinente às regras aplicáveis para cálculo do benefício inicial, relaciona-se à incidência do Regulamento de 1973, pois mais benéfico, conforme aduzido em reclamação trabalhista e julgado procedente pelo TRT de origem. ... ()
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3 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de proventos de aposentadoria. Regulamento aplicável. Livre adesão a novo regulamento. Validade
«1. De acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, a adesão voluntária do empregado a novo regulamento empresarial de benefícios implica em renúncia aos termos do regulamento anterior (Súmula 51/TST, II). ... ()
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4 - TRT3 Alteração contratual. Regulamento da empresa. Remuneração por desempenho individual. Alteração do regulamento. Ônus de prova.
«Conquanto a reclamada alegue a extinção do pagamento da remuneração por desempenho individual, a partir de 2002, ela própria, admite que a referida verba continuou a ser paga a partir do ano de 2003, com fundamento em outro regulamento, que introduziu o método de avaliação PN-10. Consoante o entendimento da Súmula 51, item I, do TST, a alteração do regulamento não atinge os empregados que já tiveram o direito incorporado aos seus contratos individuais de trabalho com arrimo regulamento revogado. Ademais, ad argumentandum tantum, caso assim não fosse e tivessem de ser observadas as novas regras, o ônus de prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito seria dela recorrente, que não demonstrou a avaliação do desempenho individual do reclamante (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973).... ()
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5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicavel.
«O TRT, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria, em observância ao regulamento vigente na data em que o empregado foi admitido, considerando que a posterior alteração não lhe foi benéfica, julgou em conformidade com a Súmula 288/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST «norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
«I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento-; e «COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Processual civil e previdência privada fechada. Reexame de provas e interpretação contratual. Inexistência. CDC. Inaplicabilidade. Súmula 563/STJ. Direito adquirido às normas do regulamento do plano de benefícios. Descabimento. Regulamento que prevê benefício ao (à) viúvo (a)/companheiro (a). Deve prevalecer o regulamento vigente, por ocasião da elegibilidade ao benefício.
«1. Os regulamentos dos planos de benefícios evidentemente podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que no decorrer da relação contratual não se confirme, pois no regime fechado de previdência privada há um mutualismo, com explícita submissão ao regime de capitalização. ... ()
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8 - TRT3 Alteração contratual. Regulamento da empresa. Verba trabalhista instituída por regulamento interno. Supressão posterior à contratação. Efeitos.
«A supressão da parcela trabalhista denominada Remuneração por Desempenho Individual, instituída âmbito da empresa por regulamento interno, do salário dos empregados admitidos antes da revogação do ato normativo constituiu alteração lesiva. A mudança, nesse contexto, não atinge a esfera jurídica do trabalhador, ante a adesão da vantagem ao contrato de trabalho por aplicação do princípio da condição mais benéfica e incidência do item I da Súmula 51/TST.... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação banrisul de seguridade social. Anterior à Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Opção por novo regulamento
«1 - O reclamante optou pelo novo Regulamento da instituição de previdência privada, e não foram consignados no acórdão do TRT, nem mesmo nas contrarrazões apresentadas pelo trabalhador, qualquer fato que ensejasse o reconhecimento de invalidade do ato praticado. Reconhece-se, assim, a configuração de renúncia às regras do Regulamento anterior, nos termos da jurisprudência desta Corte. Súmulas nºs 51, II (resultado da conversão da Orientação Jurisprudencial 63/TST-SDI-I) e 288, II, do TST ... ()
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10 - STJ Decreto. Regulamento de lei. Considerações. CF/88, art. 81, III.
«O regulamento que o sistema jurídico-constitucional pátrio admite, consoante mandamento da CF/88, art. 81, III, é o de execução da lei, de cujo conteúdo não pode refugir. O regulamento tem o objetivo de aclarar a lei, facilitando a sua fiel execução, sem acrescentar-lhe regra nova ou preencher-lhe lacunas ou omissões.... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Regulamento: não está, de regra, sujeito ao controle em abstrato.
«O regulamento, ato normativo secundário, não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, quando o regulamento vai além do conteúdo da lei, não pratica inconstitucionalidade, mas ilegalidade. Precedentes do STF. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.... ()
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12 - TRT2 Aposentadoria. Complementação. Direito material. Complementação de aposentadoria. Fundação cosipa- usiminas. Regulamento de 1975/1996. Ausência de prejuízo.
«Os artigos 36 e 37 dos Regulamentos de 1996 não sofreram a alteração prejudicial alegada. Não houve modificação prejudicial da base de cálculo do Salário Real de Contribuição. SRC. Houve sim melhoria, porque o artigo 12.1 do Regulamento de 1975 estabeleceu como salário de contribuição a remuneração tributável pelo «INPS, sem observância de teto, mas ao mesmo tempo o artigo 13 estipulou como Salário Real de Benefício. SRB, a média dos últimos Salários de Contribuição, porém «não podendo exceder ao último SRC habitualmente percebido. Ao estabelecer esse limite, a remuneração habitualmente recebida, é óbvio que parcelas eventuais não poderiam ser consideradas. Apenas a média das parcelas habitualmente pagas poderiam ser computadas, de forma que a modificação introduzida pelo parágrafo 1º do artigo 37 do Regulamento de 1996, excluindo as parcelas «que tinham pagamento com periodicidade diversa da mensal está dizendo a mesma coisa. Da mesma forma, quando o artigo 12.1 do Regulamento de 1975 estipulava o SRC como a somatória da remuneração tributável pelo INPS, sem mencionar limite, estava obviamente considerando o teto,porque o que estava acima do teto não era tributável. Nesse passo, o artigo 36 do Regulamento de 1996 é mais benéfico, porque aumentou o SRC para o triplo do teto, ou «3 vezes o Limite Máximo do Salário de Contribuição da Previdência Social vigente em cada mês de competência. Antes, pelo Regulamento de 1975, o SRC tinha por limite o teto tributável da previdência. Após 1996, esse limite passou a ser o triplo do teto tributável.... ()
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13 - TST Prescrição parcial. Gratificação semestral prevista em regulamento interno.
«Tratando-se de pedido de diferenças salariais, fundado no descumprimento de norma regulamentar interna à qual estava vinculado o reclamado, não há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador. A supressão da gratificação semestral prevista em regulamento interno caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável a hipótese prevista na Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Opção por novo regulamento. Súmula 51, item II, desta corte.
«Em hipótese na qual, não obstante o Reclamante tenha sido contratado pelo Banrisul na vigência da Resolução 1.600/1964, veio a optar pelo Regulamento de Benefícios de 1991, não se cogita da subtração de direitos adquiridos mediante norma legal ou de produção unilateral do empregador, mas de voluntária adesão a um novo regulamento, distinto daquele que se aponta como fonte formal dos direitos vindicados. Em circunstâncias que tais, prevalece o critério consagrado no item II da Súmula 51:. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro-. ... ()
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15 - TRT3 Adesão a novo regulamento proposto pela reclamada. Renúncia dos direitos advindos dos regulamentos anteriores. Possibilidade. Inteligência da Súmula 51/TST.
«Tendo em vista a formalização pela autora de termo de adesão ao novo regulamento estabelecido pela reclamada, nos termos da Súmula 51/TST, descabe pleitear diferenças salariais com base nas normas regulamentares anteriores, pois plenamente válida a renúncia acordada quando da assinatura da referida adesão.... ()
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16 - TRT2 Vale-transporte. Pagamento em dinheiro. Possibilidade. Hermenêutica. Inexistência de proibição na Lei 7.418/85. Vedação contida no Decreto 95.247/87, art. 5º. Ilegalidade. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre a impossibilidade do regulamento exceder o conteúdo da lei.
«... O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao empregado, pois para este não representa nenhum prejuízo. A Lei 7.418/1985 não é expressa no sentido de ser vedado ao empregador pagar o vale transporte em dinheiro. O Decreto 95.247/1987, art. 5º é ilegal, pois regulamenta o que não está na lei. Foi, portanto, observado a letra «f do § 9º do Lei 8.212/1991, art. 28. Leciona Michel Temer que o conteúdo do regulamento é predeterminado pela lei. Não pode, assim, exceder os limites legais, sob pena de imediata ilegalidade. ... ()
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17 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício inicial e critério de reajuste. Regulamento aplicável.
«Na hipótese, as reclamadas, Petrobras e Petros, foram condenadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela observância do critério de cálculo do benefício inicial e dos reajustes previstos no Regulamento da Petros de 1969, que vigoravam na época da admissão do autor e se mostraram mais vantajosos. Segundo o Regional, as reclamadas não produziram prova nos autos que demonstrasse a adesão expressa do reclamante ao Regulamento de 1991, que lhe foi prejudicial, não se configurando renúncia às regras contidas nos Regulamentos anteriores. Pautando-se, assim, nessa moldura fática delineada pela Corte de origem, que é insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126 desta Corte, constata-se que a decisão recorrida encontra respaldo nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e nas Súmulas nºs 51, item I, e 288 do TST, que assim dispõem, respectivamente:... ()
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18 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria-complementação de aposentadoria. Adesão a novo regulamento. Efeitos. Súmula 288, II, do TST.
«Considerando que o reclamante dispôs de eventuais créditos relativos à complementação de aposentadoria resultantes do plano original de benefícios ao qual era vinculado (Regulamento 001A), aderindo de forma espontânea ao novo plano previsto no Regulamento 001C, não se há falar em invalidade do termo de transação ou alteração unilateral das condições pactuadas, em prejuízo do ex-empregado, tampouco em direito adquirido às vantagens do antigo plano, em função da exegese já pacificada por meio da Súmula 288, II, do TST, segundo a qual «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.... ()
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Complementação de aposentadoria definitiva. Aplicação do regulamento vigente na data da aposentadoria. Atual redação da Súmula 288/TST.
«Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão do empregado a novo regulamento, com o fim de recebimento da complementação temporária de aposentadoria, prevista no Regulamento de 1994 da Fundação CEEE, indica opção que se traduz em renúncia aos direitos contidos na norma regulamentar anterior (Regulamento de 1979), do tempo da admissão, nos termos do item II da Súmula 288/TST. Ademais, tendo sido constatada que a implementação dos requisitos para obtenção da complementação de aposentadoria definitiva somente ocorreu após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser aplicada a sistemática da referida legislação, conforme previsto no item III da Súmula 288/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Complementação de aposentadoria definitiva. Aplicação do regulamento vigente na data da aposentadoria. Atual redação da Súmula 288/TST.
«Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão do empregado a novo regulamento, com o fim de recebimento da complementação temporária de aposentadoria, prevista no Regulamento de 1994 da Fundação CEEE, indica opção que se traduz em renúncia aos direitos contidos na norma regulamentar anterior (Regulamento de 1979), do tempo da admissão, nos termos do item II da Súmula 288/TST. Ademais, tendo sido constatada que a implementação dos requisitos para obtenção da complementação de aposentadoria definitiva somente ocorreu após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser aplicada a sistemática da referida legislação, conforme previsto no item III da Súmula 288/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - STF Tributário . Constitucional. Regulamento de execução: Regulamento que ultrapassa o conteúdo da Lei: Ilegalidade. Isonomia. Taxa de limpeza. CTN, art. 99.
«I - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está sujeito à jurisdição constitucional. ... ()
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22 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento de 1979.
«Verifica-se que o Tribunal Regional, analisando as normas internas da Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, concluiu pela aplicação do Regulamento de 1979 (norma vigente na data de admissão do empregado) quanto às regras de complementação de aposentadoria. Registrou que as alterações implementadas pelo Regulamento de 1997, no que tange ao cálculo do salário real de contribuição, devem ser observadas, porquanto mais benéficas ao autor. Determinou, ainda, a utilização do valor do benefício do INSS efetivamente percebido para o cálculo das referidas diferenças, a teor dos artigos 18 e 19 do Regulamento de 1979. Sendo assim, o Tribunal a quo decidiu em consonância com as Súmulas 51, I e 288 do TST. ... ()
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23 - TRT3 Adesão do empregado a novo regulamento da empresa. Direito adquirido às vantagens decorrentes do antigo plano, anteriores à data da adesão. Inteligência da sùmula 51, II, do TST.
«A opção do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro, conforme disposto na Súmula 51, II, do TST, mas apenas a partir da data da opção, sem prejuízo dos direitos já adquiridos sob a égide do antigo regulamento, aos quais o empregado faça jus pelo período anterior à adesão. Com efeito, o que proíbe o aludido verbete é a aplicação concomitante dos dois regulamentos, e não que o empregado resguarde os direitos adquiridos anteriormente à data da adesão ao novo regulamento, o que seria mesmo absurdo, pois, na última hipótese, estar-se-ia legitimando a renúncia a direito trabalhista adquirido.... ()
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24 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Fórmula para o cálculo de benefício. Controvérsia sobre disposições do regulamento. Interpretação conferida pela corte de origem. Aplicação do art. 31 do regulamento de benefícios da petros. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.
«1 - As instâncias ordinárias, após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, entenderam que o cálculo do benefício deve seguir o regramento do art. 31 do Regulamento de Benefícios da Petros, salientando que os arts. 15, 41 e 43 não se referem à apuração do valor inicial da pensão, mas, sim, aos reajustes das suplementações. A revisão do julgado, portanto, não pode ser feita na via especial, diante do óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Arts. 31 e 32 do regulamento do plano de benefícios da petros. Desconto. Ausência de previsão. Reexame. Regulamento. Interpretação. Matéria de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Rever a interpretação dada ao art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios administrado pela PETROS atrai a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Desconto de contribuição mensal. Opção por novo regulamento. CLT, art. 468. Súmula 51/TST, I e II.
«Ante uma possível violação ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Este Tribunal pacificou sua jurisprudência no sentido que, havendo a coexistência de dois regulamentos que regem a complementação de aposentadoria, a opção do empregado por um deles representa renúncia às regras do outro (Súmula 51/TST, II). Tendo em vista a aposentadoria da Reclamante, em 1996, e a sua opção pelo regulamento «BrTPREV, em 2002, é inviável o deferimento do pedido de isenção de contribuições lastreado no regulamento originário, sendo inaplicável ao caso sob análise o disposto no item I da Súmula 51/TST e no CLT, art. 468. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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27 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão, 17/01/1977 (Regulamento de 1967), ou da concessão do benefício, 08/01/2001 (Regulamento de 1997). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()
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28 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável
«1 - O Pleno deu nova redação à Súmula 288/TST nos seguintes termos: ... ()
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29 - TST Recurso de embargos da reclamada petrobras regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria. Controvérsia acerca do regulamento aplicável. Ausência de prova de opção ao novo regulamento.
«1. Inviável o conhecimento do recurso de embargos, em regra, por contrariedade a súmula de conteúdo processual, como no caso em que se aponta dissonância com a Súmula 126/TST, tendo em vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência atribuída à SBDI-1 pela Lei 11.496/2007. Precedente. 2. Não se define contrariedade à Súmula 288/TST, uma vez que a Turma, confirmando a premissa fática lançada pela Corte de origem de ausência de comprovação de opção expressa ao novo regulamento, concluiu que a complementação de aposentadoria deve ser regida de acordo com as normas em vigor na data da admissão. 3. Não há de se falar em contrariedade à Súmula 51, II, do TST, quando não há opção da reclamante ao novo regulamento da empresa. A única hipótese definida no verbete seria de opção, não de mera adesão, porque tem efeito jurídico de renúncia. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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30 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão em 06/12/1979 (Regulamento de 1967) ou da concessão do benefício, em 07/09/2011 (Regulamento de 1997). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. Também se resguarda o direito adquirido, que se configura quando à época da alteração o segurado já havia implementado todas as condições necessárias para desfrutar o benefício. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento, pelo Pleno, do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, que culminou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST. com a criação do item III, de seguinte teor: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. O direito acumulado, tratado na parte final do Lei Complementar 109/2001, art. 17 e albergado pelo aludido verbete, não se confunde com direito adquirido. De acordo com a jurisprudência majoritária desta Turma, corresponde apenas aos recursos financeiros resultantes das contribuições aportadas sob a égide do antigo plano, não alcançando as respectivas normas. No caso, o reclamante ainda estava com seu direito em fase de formação ou cumprindo o ciclo de formação; por isso mesmo, o suposto direito sequer existia. Assim, não faz jus à aplicação das normas integrantes do regulamento vigente à época da sua admissão, independentemente de ser mais benéfico que o posterior. Vale esclarecer que as mencionadas leis complementares e a própria Emenda Constitucional 20/98, responsável pela atual redação do CF/88, art. 202, § 2º, também incidem no caso de complementação de aposentadoria iniciada antes de suas vigências, quando a pretensão se refere a diferenças devidas já no período posterior, como na hipótese dos autos. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do adicional de horas extras e congelamento de anuênios. Opção pelo novo regulamento empresarial. Validade.
«Consignado pelo Regional a nulidade da adesão do reclamante ao novo regulamento da empresa (SIRD 2009), em razão da redução do adicional de horas extras e congelamento de anuênios, devendo ser observado o regulamento anterior (SIRD 2002), pelo que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de anuênios e de adicional de horas extras. O entendimento desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 51/TST é no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção, sem vício de consentimento, do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Precedentes envolvendo a mesma questão controvertida e reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
«Depreende-se da decisão recorrida que o Reclamante aderiu às regras do novo sistema de remuneração (SIRD/2009), que alterou o percentual dos adicionais de horas extras e não contemplou os anuênios e quinquênios. Não foi descrito, pelo TRT, qualquer vício de consentimento do Autor ao optar pelo novo regulamento. O entendimento sobre a matéria já está pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, por meio da Súmula 51/TST, II, segundo a qual «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, a qual foi contrariada pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Aplicação do regulamento vigente à época da admissão. Súmulas ns. 51, I, e 288, do c. Tst.
«A Lei Complementar 109/2001 e a própria norma prevista no § 2º do art. 202 da CR/88, inserida pela Emenda Constitucional 20/98, não têm eficácia retroativa para suprimir direitos adquiridos pelo autor em decorrência do contrato de previdência complementar a que ele aderira muito antes, em 1975. A complementação de aposentadoria é regida pelas regras vigentes à data da admissão do empregado, aplicando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito (Súmula 288 do C. TST). Trata-se de entendimento fundado no disposto no CLT, art. 468, uma vez que a condição mais benéfica, ainda que oriunda do regulamento do plano de complementação de aposentadoria, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante. A r. decisão de origem não combinou normas de regulamentos distintos para formar um terceiro gênero, uma vez que não são igualmente aplicáveis à hipótese dos autos o regulamento de 1975 e os que se lhe seguiram. A hipótese sequer é de coexistência de dois regulamentos em vigor, mas de modificação in pejus e unilateral de um regulamento já existente. Com efeito, nada obstante as alterações prejudiciais ao autor promovidas ao longo do tempo no plano de complementação de aposentadoria gerido pela primeira ré, nada a reparar na r. decisão de origem que reconheceu ao acionante o direito ao adicional de 20% segundo os requisitos estabelecidos no art. 30 do estatuto vigente em 1975.... ()
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34 - STJ Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Agravo regimental. Agravo. Previdência complementar. Entidades fechadas. Regulamento plano de benefícios. Alteração. Participantes que não preencheram requisitos aplicação.
«1. As alterações nos regulamentos das entidades fechadas de previdência privada, destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, aplicam-se aos participantes que ainda não tenham preenchido os requisitos para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria. Precedentes. ... ()
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35 - STJ Tributário. Hermenêutica. Instrução ou regulamento. Subordinação à lei. Princípio da legalidade tributária. CTN, art. 97, I.
«A Instrução (como o Regulamento), em nosso sistema jurídico, deve estar sempre subordinada à lei tributária à qual se refere em face da proeminência desta sobre aquela, devendo existir, entre ambas, absoluta compatibilidade.... ()
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36 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee. Diferenças de reajustes. Salário real de contribuição. Regulamento aplicável. Precedentes da SDI-I/TST.
«Cinge-se a controvérsia em se definir o critério de reajuste a ser utilizado no cálculo do salário real de contribuição para efeito do benefício definitivo de complementação de aposentadoria (benefício saldado referencial). Discute-se, portanto, se a adesão do empregado a novo regramento implica renúncia às regras do Regulamento de 1979, vigente à época de sua admissão. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST vem reiteradamente se posicionando no sentido de que o cálculo do benefício saldado referencial dos ex-empregados da CEEE deve observar o Regulamento de 1997 (instrumento normativo RVDC-96.034611-2), vigente à época da concessão da aposentadoria do Reclamante, por meio do qual foi criada vantagem não prevista no Regulamento de 1979, qual seja, a complementação temporária de proventos (AgR-E-RR-18252-69.2010.5.04.0000, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, SDI-I, DEJT 06/05/2016). Sobre a matéria, cumpre anotar que esta Corte, ao examinar caso análogo, decidiu que «A opção do empregado pela aposentadoria temporária, instituída segundo os termos ajustados em Acordo Coletivo, vigente à data da sua aposentadoria, em 1997, objeto do RVDC 96.034611-2, condiciona o cálculo do benefício às regras nele estabelecidas (cláusula 25), o que inviabiliza a pretensão de aplicação de outra sistemática de cálculo. Nesse sentido, a c. SDI-I deste Tribunal, em análise de casos análogos, envolvendo as mesmas reclamadas, vem entendendo que a adesão às normas da referida norma implica renúncia àquelas do Regulamento de 1979, conforme o entendimento das Súmulas nos 51, II, e 288, II, do TST. (RR-174-21.2011.5.04.0702, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 03/02/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/02/2016). Logo, a forma de cálculo da complementação definitiva de aposentadoria do Autor deve observar o Regulamento de 1997, ao qual aderiu à época de sua aposentadoria, implicando a renúncia ao Regulamento de 1979. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fator redutor etário. Ausência de disposição no regulamento. Regulamento que prevê idade mínima para a concessão do benefício. Contratante que requer a concessão do benefício antes de completar a idade mínima exigida pelo regulamento. Possibilidade. Hipótese em que o redutor etário serve a manter o equilíbrio atuarial. Benefício que sequer poderia ser concedido, servindo o redutor etário nestes casos como uma opção ao contratante.agravo interno a que se nega provimento.
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38 - TRT18 Regulamento interno. Promoções por antiguidade. Supressão.
«As cláusulas regulamentares integram o contrato de trabalho do empregado e não podem ser suprimidas, em face do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, sendo certo que inexiste previsão legal que vincule a eficácia do regulamento interno da empresa ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, motivo pelo qual são devidas as promoções por antiguidade nele previstas.... ()
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39 - STJ Tributário. ICMS. Regulamento. Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). Mandado de segurança. Pedido para que microempresa possa emitir nota fiscal pelo sistema manual. Denegação da ordem. Inexistência de direito líquido e certo. Constitucionalidade e legalidade da medida adotada pelo regulamento do ICMS. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não há inconstitucionalidade nem ilegalidade na obrigatoriedade imposta em Regulamento do ICMS, no sentido de que, na operação de venda de mercadoria a varejo e na prestação de serviços, quando a mercadoria for destinada a consumo ou o serviço utilizado pelo próprio consumidor ou usuário, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio regulamento, seja a emissão de documento fiscal feita por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). Estabelecida tal sistemática pelo RICMS, inexiste direito líquido e certo, a ser amparado pela via do mandado de segurança, para que microempresa possa continuar emitindo nota fiscal manualmente.... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. INSS. Pagamento. Redução. Arts. 31 e 32 do regulamento do plano de benefícios da petros. Desconto. Ausência de previsão. Reexame. Interpretação do regulamento. Matéria de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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41 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Cadastro Florestal. Associação de orquidófilos. Registro como produtor. Regulamento. Possibilidade de definir com precisão o que se entende por produtor. Lei 4.771/65, art. 1º.
«A exigência de que as associações dedicadas ao cultivo das flores, no Rio Grande do Sul, matriculem-se no Cadastro Florestal provém de regulamento que, longe de exorbitar, deu conseqüências práticas às leis de preservação ambiental e florestal. Regulamento, é bom lembrar, não é mera repetição do texto legal, mas complementação de suas normas, para lhes dar conseqüências práticas. Se a lei não definiu com precisão o que se entende como produtor, o regulamento deve fazê-lo.... ()
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42 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Teoria do conglobamento.
«Não se discute a aplicação do regulamento anterior em detrimento do novo regulamento ao qual o reclamante teria aderido espontaneamente, mas sim o recálculo da complementação, em razão da incorporação de parcelas que compõem a base de cálculo do benefício, tendo em vista parcelas deferidas nesta ação. ... ()
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43 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Hermenêutica. Regulamento. Inadmissibilidade de exceder os limites legais. Consideraçõs do Juiz Sérgio Pinto Martins. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 28, I. CF/88, art. 114, VIII.
«... A Ordem de Serviço Conjunta 66/97 dispõe contra a previsão da lei, pois não pode determinar que o fato gerador é o pagamento, quando a lei diz que é a competência. Foi inclusive revogada pelo art. 791 da Instrução Normativa 100/03. ... ()
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44 - TST Termo individual de adesão de assistido às alterações do regulamento do plano petros do sistema petrobrás. Renúncia ao regulamento anterior.
«O Tribunal Regional consignou que a pretensão diz respeito a diferenças resultantes de concessão de níveis salariais e reajustes concedidos aos trabalhadores da segunda reclamada, e a extinção de eventuais demandas em andamento constante da cláusula 5 do termo de adesão se refere unicamente às ações que discutem o critério de cálculo do benefício de suplementação da aposentadoria. Incólume, assim, a Súmula 51/TST, II. ... ()
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45 - TRT12 Advogado. Argüição de inconstitucionalidade. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 78. Rejeição. Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ato que não é de competência do Presidente da República, mas sim, ato regulamentar interno.
«O Regulamento Geral do Estatuto da OAB a que se refere o Lei 8.906/1994, art. 78 não é ato administrativo da competência exclusiva do Presidente da República, expedido com a finalidade de facilitar a aplicação da lei e permitir a sua fiel execução, na forma prevista no Texto Constitucional. Trata-se, isto sim, de um ato regulamentar interno, que tem seus efeitos restritos ao âmbito da classe dos advogados.... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Declaração de importação. Preenchimento incompleto. Regulamento aduaneiro. Regramento que não se subsume ao conceito de Lei.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Fórmula para o cálculo de benefício. Controvérsia sobre disposições do regulamento. Interpretação conferida pela corte de origem. Aplicação do art. 31 do regulamento de benefícios da petros. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - As instâncias ordinárias decidiram a questão referente à interpretação do artigo 31 do Regulamento do Plano de Benefícios administrado pela PETROS com amparo no contrato e nas provas carreadas aos autos, o que atrai a incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Fórmula para o cálculo de benefício. Controvérsia sobre disposições do regulamento. Interpretação conferida pela corte de origem. Aplicação do art. 31 do regulamento de benefícios da petros. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - As instâncias ordinárias decidiram a questão referente à interpretação do artigo 31 do Regulamento do Plano de Benefícios administrado pela PETROS com amparo no contrato e nas provas carreadas aos autos, o que atrai a incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Critério de reajuste. Benefício temporário instituído por norma coletiva. Opção do reclamante. Renúncia ao regulamento de 1979. Aplicação da Súmula 51/TST, item II, do TST.
«Trata-se de controvérsia acerca da norma regulamentar aplicável à complementação de aposentadoria do reclamante, tendo em vista a sua opção pelo percebimento do complemento temporário, previsto no Acordo Coletivo firmado em 1997. Discute-se, portanto, acerca da aplicação da Súmula 51/TST, item II, do TST, referente à renúncia de direito a vantagens previstas em regulamento interno da empregadora, às hipóteses em que o empregado opte entre dois planos de previdência complementar instituídos por entidades fechadas de previdência privada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição completa, ao julgar o Processo E-RR-140500-24.2008.5.04.0027, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a adesão do empregado ao regulamento BrTPREV de 2002, plano de previdência privada instituído pela Brasil Telecom, tem como consequência a renúncia às regras do plano de benefícios anterior oferecido pelas reclamadas, sendo aplicável a Súmula 51/TST, item II, do TST, mesmo nessa hipótese em que as normas referentes à complementação de aposentadoria não estão previstas em regulamento da empresa, mas no próprio plano de previdência privada. Na hipótese dos autos, o reclamante, admitido pela CEEE em 2/1/1975, aposentou-se pelo INSS em 1997, tendo aderido aos termos na norma Coletiva, passando a receber complementação temporária de proventos. Ainda, em «setembro de 2002 migrou para o novo plano CEEEPREV, passando a receber benefício saldado inicial, posteriormente, em agosto de 2008, convertido para benefício saldado referencial. O Tribunal a quo adotou o entendimento de que o, «reajustamento do salário-real-de-contribuição de manutenção deve observar o Regulamento de 1979, que aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, sob pena de restar ferido direito adquirido. Em sentido diverso, esta Corte superior vem se posicionando, quanto à adesão, mediante percebimento de complementação temporária instituída por norma coletiva, no sentido da inaplicabilidade das regras previstas no Regulamento de 1979, ao trabalhador que formalizou opção (sem vício de consentimento), pelo novo regulamento da CEEE, instituído por meio de norma coletiva, ou ante a migração ao novo plano CEEEPREV. ... ()
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50 - TJMG Serviço de táxi. Pena por infringência do regulamento. Direito administrativo. Mandado de segurança. Permissionário de serviço de táxi. Município de Juiz de fora. Infringência do regulamento. Aplicação da pena menos gravosa. Previsão legal
«- É passível a aplicação de pena menos gravosa para o permissionário de serviço de táxi, quando sem consequências graves para o interesse público a infração cometida, conforme autorização legal expressa.... ()