44 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ.
I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, pretendendo a executada seja declarada lícita sua possibilidade de ¿passar a emitir as faturas do agravado com base no critério da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, declarado lícito pelo e. STJ, a partir de 25.06.24, data de publicação dos acórdãos proferidos nos recursos especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ (
Tema 414/STJ).¿ II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação no caso concreto do novo entendimento firmado pelo STJ quando da revisão do
Tema 414. III. Razões de decidir 3. A sentença foi fundamentada no
Tema 414/STJ, cuja redação era a seguinte: ¿Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido¿. 4. Em revisão do
Tema 414, ocorrida no dia 20.06.2024, mediante a apreciação dos recursos especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, cujos acórdãos foram publicados no dia 25.06.2024, o STJ fixou as seguintes teses (g.n): ¿1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.¿ 5. O STJ modulou parcialmente os efeitos da decisão, determinando que, para as ações em curso, o novo precedente vinculante seja aplicado de imediato, com a revogação de decisões precárias que tenham determinado a aplicação do critério híbrido de cobrança, e, quanto ao mérito da ação, o ¿reconhecimento puro e simples da improcedência do pedido formulado pelo condomínio¿. 6. Considerando que a modulação dos efeitos da decisão atinge somente ações em curso e não ações em fase de cumprimento de sentença, hipótese dos autos, conclui-se que no caso concreto não possui respaldo a tese da executada de que, tratando-se de relação de trato continuado, a coisa julgada material não pode surtir efeitos indefinidamente, fazendo incidir ao presente caso o disposto no
CPC, art. 505, I. 7. Ademais, observa-se que a nova decisão do STJ sobre o
Tema 414 ainda não transitou em julgado, estando pendente de julgamento de embargos de declaração. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 505, I. Jurisprudência relevante citada:
Tema 414 do STJ.