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Doc. LEGJUR 230.8160.6849.9374

1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus. Expedição de precatórias. Reabertura de prazo para resposta à acusação. Aplicação da Súmula 64/STJ. Ausência de desídia do poder judiciário. Reavaliação da prisão preventiva. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.


1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6004.7500

2 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção ativa. Interceptações telefônicas e decisões que autorizaram e prorrogaram a medida. Acesso integral ao conteúdo, após a resposta preliminar (CPP, art. 514) e a resposta à acusação (CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A), mas antes das alegações finais. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1655.3001.8000

3 - STJ Alegada nulidade da ação penal. Laudo de exame de lesões corporais juntado aos autos após a resposta à acusação. Mera irregularidade. Possibilidade de a defesa se manifestar sobre o conteúdo do documento durante a instrução processual e em sede de alegações finais. Inexistência de prejuízo. Mácula não caracterizada.


«1. Embora o parágrafo único do CPP, art. 160 estabeleça que o laudo pericial será elaborado no máximo em 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito, a inobservância do referido prazo não caracteriza nulidade, mas mera irregularidade. Doutrina. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9636.6938

4 - STJ Questão de ordem. Denúncia. Prazo para resposta. Desembargador acusado de crimes sexuais contra filha e afilhada. Pedido ministerial de prorrogação do prazo de afastamento do exercício das funções e da proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contatos com pessoa determinada. Medidas cautelares deferidas até a deliberação da Corte Especial sobre a denúncia.


1 - Caso em que desembargador, afastado do cargo há quase 1 (um) ano, tem contra si denúncia pela suposta prática dos crimes do art. 217-A, caput, e § 1º (estupro de vulnerável), c/c o art. 226, II (causa de aumento de pena de metade), por 2 (duas) vezes, na forma do art. 69, caput (concurso material), todos do CP, crimes hediondos, praticados, em tese, em contexto típico de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5651.4001.0000

5 - STJ Administrativo. Processo de cassação de vereador. Decreto-lei 201/1967. Prazo decadencial.


«1. A regra disposta no Decreto-Lei 201/1967, art. 5º, não obstante cuidar de processo de cassação de mandato de Prefeito, aplica-se aos vereadores, nos termos do artigo 7º desse diploma normativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2151.1142.1649

6 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Membro do Ministério Público do estado da Bahia. Prorrogação da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública. Necessidade e adequação da medida. Prorrogação deferida pelo prazo de 01 (um) ano.


1 - Em 7/12/2020, no bojo da denominada Operação Faroeste, foi determinado o afastamento cautelar de EDIENE SANTOS LOUSADO do exercício da função de Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6655.8004.5600

7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Corrupção passiva (seis vezes) e lavagem de dinheiro. Alegação de nulidade pela não apresentação da defesa preliminar. Questão de ordem corretamente recebida como resposta à acusação. Nulidade por ausência supervisão da corte estadual na escuta. Inocorrência. Autos remetidos na mesma data que o paciente tomou posse como prefeito ao procurador-geral de justiça e ao tribunal estadual. Nulidade por inobservância das condições impostas na renovação da interceptação telefônica. Inexistência. Ausência de prejuízo. Provas independentes. Ratificação de todas as prova produzidas por desembargador. Habeas corpus não conhecido.


«- O presente habeas corpus não merece conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio (HC 109956, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 11/9/2012). Contudo, nada impede que, de ofício, se constate a existência de manifesta ilegalidade que implique ofensa à liberdade de locomoção do paciente (HC 271.890/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 03/09/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1889.0975

8 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação da medida cautelar de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.


1 - Em 1º de fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, prorrogou o afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2185.5976

9 - STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Pretensão infringente. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Feminicídio. Ocultação de cadáver. Apropriação indébita. Revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação e fragilidade probatória. Mera reiteração de pedidos. Excesso de prazo. Não ocorrência.


1 - Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8622.0733

10 - STJ Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Decisão monocrática submetida a referendo do colegiado. Membro do Ministério Público do estado da Bahia. Renovação da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública pelo prazo de 1 ano. Necessidade e adequação da medida.


1 - Em 10/12/2020, no bojo da denominada Operação Faroeste, foi determinado o afastamento cautelar de EDIENE SANTOS LOUSADO do exercício da função de Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, pelo prazo de 1 ano. Aos 15/12/2021, a Corte Especial deferiu a prorrogação por mais 1 ano do afastamento do exercício das funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0016.5300

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa (pcc) voltada à prática de roubo e tráfico de drogas. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Gravidade em concreto da conduta delitiva. Interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa. Excesso de prazo não configurado. Incidência da Súmula 64/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4665.9001.0000

12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Cumprimento da pena em presídio de segurança máxima. Teses de incompetência do juízo e de falta de intimação de advogados não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Regressão para regime mais rigoroso. Possibilidade. Alegação de ausência de defesa. Insubsistência. Prorrogação do prazo. Inteligência combinada dos arts. 3º e 10, § 1º, também da Lei 11.671/08. Excepcional necessidade demonstrada no caso. Decisão concretamente motivada pelo juízo de origem. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


«1. Segundo combinação de regras constantes de dispositivos da Lei 11.671/2008, é possível a excepcional renovação do prazo para que Acusado permaneça em estabelecimento prisional de segurança máxima, desde que a «medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório (art. 3º), e tenha sido determinada «motivadamente pelo juízo de origem (art. 10, § 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5240.6612.5166

13 - STJ Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Demissão do cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 137, caput, por descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 116, I, e IX, e, ainda, por ter incorrido nas proibições da Lei 8.112/1990, art. 117, IV e IX. Defesa administrativa apresentada pelo servidor. Suficiência. Alegação de impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo disciplinar, por motivo de saúde. Aptidão de saúde do impetrante, atestada por junta médica. Não demonstração de prejuízo para a defesa e existência de documento que, no último dia do prazo para defesa, demonstra a manifestação do indiciado pela prorrogação do prazo. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Laudo pericial, no âmbito do processo administrativo disciplinar, atestando a aptidão do indiciado para se defender e responder ao pad. Dilação probatória. Inadmissibilidade, em mandado de segurança. Lei 8.112/1990, art. 164, § 1º. Ausência de revelia. Não nomeação de defensor dativo. Prorrogação do prazo para defesa, em benefício do servidor. Defesa apresentada. Inocorrência de nulidade. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que denegara o Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2211.1417.3392

14 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Interceptação telefônica. Capacidade postulatória da autoridade policial. Inteligência da Lei 9.296/1996, art. 3º, II. Deferimento baseado apenas em denúncia anônima. Inocorrência. Diligências prévias. Ausência de de gravação integral das conversas. Supressão de instância. Fundamentação da decisão inicial e das prorrogações da medida. Inidoneidade. Anulação do processo ab initio. Impossibilidade nesta via. Possível existência de provas autônomas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência. Causa complexa. Determinação de reavaliação da custódia cautelar pelo juízo de primeiro grau considerando a anulação das interceptações telefônicas. Extensão de efeitos aos corréus. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente concedido.


1 - A questão relativa à não transcrição completa dos diálogos não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6205.5001.1100

15 - STF Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário. Instrução criminal. Interceptação das comunicações telefônicas. Decretação. Ilegalidade. Alegação. Improcedência. Necessidade da medida. Demonstração. Indícios de autoria. Existência. Apuração da prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção passiva. Lei 9.296/1996. Requisitos. Preenchimento. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso a que se nega provimento.


«I - O recurso é intempestivo, uma vez que o acórdão impugnado foi publicado em 28/8/2013 e o recurso foi protocolizado em 4/11/2013, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Contudo, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, bem como à firme orientação desta Turma, que admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o caso é de receber este recurso como impetração originária de habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6190.3000.6800

16 - STF Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário. Instrução criminal. Interceptação das comunicações telefônicas. Decretação. Ilegalidade. Alegação. Improcedência. Necessidade da medida. Demonstração. Indícios de autoria. Existência. Apuração da prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção passiva. Lei 9.296/1996. Requisitos. Preenchimento. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ordem denegada.


«I - O recurso é intempestivo, uma vez que o acórdão impugnado foi publicado em 28/8/2013 e o recurso foi protocolizado em 4/11/2013, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Contudo, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, bem como à firme orientação desta Turma, que admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o caso é de receber este recurso como impetração originária de habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1808.0740

17 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisões judiciais no julgamento do ai 0028046-91.2017.8.05.0000, do ms 8000656-39.2019.8.05.0000 e do ms 0023332-59.2015.8.05.0000. 2. Preliminares. 2.1. Cerceamento do direito de defesa em razão da falta de acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por um dos acusados. Acesso concedido no curso do feito. Reabertura do prazo para o oferecimento de resposta. Perda do objeto. 2.2. Violação do sistema acusatório. Decretação de medidas cautelares no curso das investigações pelo relator da ação penal. Possibilidade. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários. Improcedência. 2.3. Ofensa ao princípio do ne bis in idem pela vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.4. Nulidade da ação controlada. Impossibilidade de implementação da medida por não estar configurada organização criminosa. Ação autorizada com base na narrativa ministerial, coerente com a imputação penal de organização criminosa. Extrapolamento do objeto inicial da medida, não configuração. Autorização da manutenção da ação controlada em razão das informações obtidas pela polícia federal no acompanhamento realizado. Não ocorrência de flagrante preparado. Competência deste relator para autorizar a ação. Inexistência de ilegalidades na execução da medida. Máculas afastadas. 2.5. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Concessão de perdão judicial a um dos colaboradores. Matéria a ser apreciada no momento do julgamento do mérito da ação penal. 5. Denúncia recebida.


1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do AI 0028046- 91.2017.8.05.0000, do MS 8000656- 39.2019.8.05.0000 e do MS 0023332- 59.2015.8.05.0000... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0120.2241

18 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento que é apontado como um dos líderes de maior prestígio da organização criminosa conhecida como «os manos», dedicada ao tráfico internacional de entorpecentes e de armas, com grande poderio econômico. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Inexistência de limite de renovação na alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Habeas corpus de que não se conhece.


1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3009.6500

19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Associação e tráfico internacional de drogas. Litispendência. Incompetência da Justiça Federal. Interceptações telefônicas. Nulidade. Inépcia da denúncia. Intimação. Cartas precatórias. Absolvição. Dosimetria.


«I - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3009.7100

20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Associação e tráfico internacional de drogas. Litispendência. Incompetência da Justiça Federal. Interceptações telefônicas. Nulidade. Inépcia da denúncia. Intimação. Cartas precatórias. Absolvição. Dosimetria.


«I - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6432.0000.1400

21 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia.


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Portaria 148, de 16/5/2018 (Publicada no Diário Oficial da União de 7.6.2018), em que o Ministro do Meio Ambiente converteu em destituição de cargo em comissão a exoneração do impetrante, ex-Coordenador-Geral do Ibama (DAS 101.4), por infringência a Lei 8.112/1990, art. 116 («São deveres do servidor:), I («exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II («ser leal às instituições a que servir) e III («observar as normas legais e regulamentares), Lei 8.112/1990, art. 117 («Ao servidor é proibido:), IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XI («atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro), e Lei 8.112/1990, art. 127 («São penalidades disciplinares:), V («destituição de cargo em comissão), da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8001.2000

22 - STJ Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Analista tributário. Irregularidades na condução de processos administrativos fiscais. Inobservância dos motivos determinantes. Improcedência. Possibilidade de o termo de indiciamento incorporar e tipificar infração disciplinar não constante da representação que ensejou a instauração do pad. Configuração dos ilícitos funcionais de valimento do cargo e improbidade administrativa. Demissão aplicada por autoridade administrativa legalmente competente (ministro da fazenda). Cerceamento de defesa não caracterizado. Ilegalidade ou abuso de poder não evidenciados. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem.


«1. - As alegações do impetrante quanto à suposta extrapolação do escopo investigativo por parte do trio processante, em inobservância dos motivos delimitados na portaria de instauração, não guardam conformidade com as provas nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9481.2172

23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Operação pian jú. Condenação transitada em julgado em 2021. Acusação inicial de diversos crimes. Reconhecida a prescrição da associação criminosa. Manutenção da condenação por corrupção passiva majorada. Pleito de prevenção da sexta turma. Inocorrência. Informações da coordenadoria de processos originários deste STJ. Distribuição adequada (quinta turma). Diversas nulidades. Insurgência cerca de dois anos após o trânsito em julgado. Writ utilizado como substitutivo de revisão criminal. Preclusão. Princípios da lealdade processual e da segurança jurídica. Tentativa de rediscussão da condenação. Ausência dos pressupostos da revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes deste STJ. Flagrante ilegalidade não constatada no caso concreto. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes deste STJ. Dosimetria. Discricionariedade do julgador e reiteração parcial de outro habeas corpus. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.1400

24 - STJ Habeas corpus. Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.


«... O impetrante requereu em favor do paciente o presente habeas-corpus para anular julgamento pelo TJ/SP que confirmou outro realizado na Vara do Júri da Comarca de Paraguaçu Paulista pelo qual, por crime de latrocínio, foi o segundo condenado à pena de 24 anos de reclusão e 12 dias multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.8010.0971.3068

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1.1.


A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos do art. 896, «c, ou do CLT, art. 896, § 2º, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na hipótese do art. 896, «a e «b, da CLT, principal escopo da norma em questão. Agravo de instrumento não provido. 2 - DIVISOR. INTERVALO E HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, entendendo que o autor estava sujeito a carga de trabalho de 6 horas diárias e de 36 horas semanais, concluiu dever ser utilizado o divisor 180 para fins de apuração das horas extras deferidas. O recurso de revista não observou os, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada transcreveu trecho do acórdão que contém apenas a conclusão e não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, 7º, VI e XIV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 4 - GRATIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. 4.1. O Tribunal Regional, analisando a norma coletiva, entendeu que para que o reclamante faça jus às horas extras decorrentes do atendimento emergencial, é necessário que o trabalhador seja acionado para efetuar o atendimento quando em local diverso do parque fabril, não importando se, após, iniciará a jornada normal de trabalho. 4.2. Quanto à referida premissa, não se verifica nenhuma dissonância entre a tese consignada no acórdão recorrido e a alegação da reclamada, de modo que descabe falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 4.3. Ademais, com amparo na prova oral e documental, o juízo a quo concluiu que as fichas financeiras apresentadas não comprovaram o efetivo pagamento das horas relativas à realização de atendimento emergencial e que as testemunhas ouvidas corroboraram as alegações autorais, entendendo, assim, que o autor se desincumbiu do ônus que lhe competia. Encontrando-se o acórdão fundamentado na efetiva análise das provas dos autos, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 5 - GRATIFICAÇÃO EVENTUAL. 5.1. O Tribunal Regional consignou que o pagamento da gratificação eventual não obedecia a critérios objetivos, que possibilitassem aferir efetivamente quais empregados teriam direito. Assim, constatando ter ficado comprovado o seu pagamento em diversas rescisões contratuais, concluiu também fazer jus o autor. 5.2. Em que pese a alegação da reclamada, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o conhecimento do apelo. Isso porque o referido dispositivo constitucional não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no CLT, art. 896 e com o entendimento consolidado na Súmula 636/STF. Agravo de instrumento não provido. 6 - VERBAS DECORRENTES DO ACT 2013/2014. 6.1. O acórdão recorrido consignou que «o contrato de trabalho firmado entre as partes findou na vigência do instrumento coletivo ora em análise, ainda que a sua formalização (assinatura) tenha se dado a posteriori. Nesse contexto, entendeu fazer jus o autor aos direitos postulados com base no referido ACT, observado o tempo de projeção de aviso prévio para o cálculo das parcelas que levam em conta o tempo de serviço. 6.2. O aresto paradigma do TRT da 3ª Região sufraga tese de que «a concessão do vale alimentação pressupõe a efetiva prestação de serviços por parte do empregado. Tanto é assim que a cláusula 15ª das CCTs juntadas aos autos expressamente vincula a sua percepção ao ‘mês de trabalho’ . No caso dos autos, diferentemente da premissa registrada no acórdão paradigma, não há vinculação da percepção da verba pleiteada ao mês de trabalho. Assim, inviável o processamento do apelo, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 7 - MULTA DO CPC/73, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). O acórdão recorrido consignou que «a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-Jé matéria a ser apreciada na fase de execução, sem que se deva emitir pronunciamento nesta fase processual . Nesse contexto, verifica-se que a Corte de origem não desenvolveu tese sob o enfoque dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 769 e 899, da CLT, razão por que a alegação de violação carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 8 - FERIADOS. O recurso de revista não observou o, II do art. 896, § 1º-A, da CLT, haja vista que a reclamada não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Agravo de instrumento não provido. 9 - ADICIONAL NOTURNO. O acórdão recorrido consignou que o adicional noturno deve incidir sobre as horas que ultrapassem as 5 horas da manhã, sempre que constatada a continuidade desse labor, em virtude de que o desgaste, seja físico ou mental, mantém-se mesmo após às 5 horas da manhã. A conclusão do Tribunal Regional encontra-se em harmonia com o entendimento predominante nesta Corte, no sentido de ser aplicável a diretriz da Súmula 60/TST, II à jornada mista, sendo devido, portanto, o pagamento do adicional noturno. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 10 - INTERVALO INTERJORNADA. Esta Corte consolidou o entendimento de que, nas hipóteses em que o empregador não respeita o prazo previsto no CLT, art. 66 (onze horas consecutivas para descanso), deve ser paga a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, aplicando por analogia do disposto no § 4º do CLT, art. 71. No caso dos autos, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, apesar de ter sido determinado o pagamento do período faltante do intervalo e não da integralidade das horas. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DE 11/11/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.1. O TRT consignou ser inválida a redução do intervalo intrajornada, reputando insuficiente a redução prevista em norma coletiva. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou tese jurídica no Tema 1046 de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. 1.3. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes vigência da Lei 13.467/2017. 1.4. No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), trata-se de direito insuscetível de supressão ou redução por norma coletiva, ao teor da Súmula 437/TST, II e consoante a parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Desta forma, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a redução do intervalo intrajornada só pode ser admitida com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Cabe apenas à autoridade pública averiguar o cumprimento dos requisitos legais para a redução do intervalo, não podendo essa atividade ser relegada aos entes coletivos. 1.5. Todavia, prevalece nesta Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável, devendo prevalecer o negociado em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese firmada no Tema 1046 pelo STF. Precedentes. 1.6. Desse modo, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST e do STF, deve ser provido o recurso de revista para reconhecer a validade da norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. A jurisprudência desta Corte inclina-se ao entendimento de que deve ser observada a redução da hora noturna ficta, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo que se trate de jornada mista, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O acórdão recorrido consignou a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, bem como a habitual extrapolação da jornada entabulada. Assim, entendeu descaracterizado o regime de turno ininterrupto de revezamento e, considerando que o salário contratual já remunera, de forma simples, a jornada até a 8ª hora, concluiu ser devido apenas o adicional relativo à 7ª e a 8ª horas e o pagamento integral (hora + adicional) das horas que extrapolarem a 8ª diária e 44ª semanal. 2. O reclamante pretende o pagamento das horas extras com adicional, em relação às horas laboradas após a 6ª diária e a 36ª semanal, com fundamento na Súmula 423/TST. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, deve ser prestigiada a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas diárias, ainda que haja prestação de horas extras habituais. Assim, de acordo com o entendimento do STF no Tema 1046, considerado válido o acordo de prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, seriam devidas apenas as horas extras laboradas após a 8ª diária, com ressalva do meu entendimento pessoal no sentido de que a prestação de horas extras habituais além daquelas autorizadas na norma coletiva, importa em descumprimento do pactuado e, portanto, seriam devidas as horas extras além da 6ª diária, na forma da Súmula 423/TST. Todavia, observo que, na hipótese dos presentes autos, para que não se alegue «reforma em prejuízo da parte que recorreu, deve ser mantido o acórdão recorrido, nos termos em que proferido, por ser mais benéfico ao empregado, considerando que não houve recurso da reclamada quanto ao tema. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0003.4400

26 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. Revogação de doação. Prescrição. Mora. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1700

27 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.


«... 2.3. Os CDC, art. 95 e CDC, art. 97, 219 e 475-A do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, respectivamente, dispõem: ... ()

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Doc. LEGJUR 660.5400.5432.8852

28 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 204.8345.4001.2200

29 - STJ Processual civil e tributário. Dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Consulta prévia ao Secretário da Receita Federal. Decisão administrativa posterior. Ineficácia da decisão administrativa anterior. Autuação fiscal válida. Dispositivos legais apontados. Prequestionamento. Ausência. Matéria que carece de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput. Saneamento com o julgamento de agravo interno. CTN, art. 100, I, parágrafo único. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 145. CTN, art. 146.


«I - O presente feito teve origem com a composição entabulada entre a recorrente, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e a Fundação CESP, visando à quitação de dívida decorrente de déficit advindo do plano de complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da companhia, administrado pela Fundação CESP, por meio da qual a fundação quitaria a dívida da CPFL, que pagaria o valor respectivo em 20 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7000.0100

30 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.


«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 995.7702.7965.5657

31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.


O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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