1 - 1TACSP Busca e apreensão. Distinção entre a cautelar e a busca e apreensão com efeito satisfativo. Ação para reaver trator, após ruptura da relação de trabalho entre as partes. Alegada doação verbal não comprovada. Cabimento, a rigor, da reintegração de posse. Irrelevância, porém, do aspecto formal. Procedência. CCB, art. 1.168, parágrafo único. (Cita doutrina).
Ainda que, ao invés de busca e apreensão com efeito satisfativo, fosse adequada a reintegração de posse para reaver bem móvel, tal não impede a apreciação do pedido formulado e, não tendo o réu demonstrado a alegada doação verbal, a procedência da demanda se impunha.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.
«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()
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3 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Uso de bebida alcóolica durante o percurso de trajeto para o trabalho. Manutenção do justo motivo para ruptura contratual.
«Comprovado nos autos que a reclamante, durante o percurso de trajeto para o local de trabalho, em transporte fornecido pela empregadora fez uso de bebida alcoólica, circunstância que por si só já impediria o exercício normal de suas funções, resta patente a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia. Inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa, nos termos do CLT, art. 482, «f. justificando a autora, com seu ato culpável, a ruptura do pacto laboral sem ônus para o empregador.... ()
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4 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Iniciado tratamento de saúde de dependente de beneficiário durante a vigência do contrato de trabalho deste, inadmissível interrupção pelo advento da ruptura do vínculo empregatício, mormente se inexistentes notícias de que outra operadora assumiu o plano, possibilitando migração. Decisão mantida. Recurso da operadora de saúde não provido.
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5 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - JOGADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL - RUPTURA DO TENDÃO DE AQUILES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO - CONTRATO COM INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE/SP REGISTRADO NA CBF, PORÉM, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Remessa oficial e apelo autárquico providos... ()
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6 - TJSP Acidente de trabalho. Ruptura do ligamento e tendões do 5º quirodáctilo direito.
Laudo médico claro e conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido. Pedido julgado improcedente. Sentença mantida. Pedido de desistência do recurso autárquico homologado. Rejeitada a preliminar, recurso da autora improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de distribuição. Ruptura imotivada. Direito da autora ao recebimento de verbas relativas aos lucros cessantes, fundo de comércio, rescisões dos contratos de trabalho de seus funcionários e danos morais. Apelação das rés desprovida e provida parcialmente a da requerente, apenas para majorar o valor relativo aos lucros cessantes. Decisão parcialmente reformada.
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8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Prescrição trabalhista. Inaplicabilidade da prazo bienal. Causa posterior a ruptura do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.
«... A previsão constitucional de dois marcos prescricionais para os direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXIX) não pode desconsiderar a existência de lesões pós-contratuais às quais se aplicam a teoria geral da prescrição da «actio nata. Nesse sentido é a Súmula 327/TST que prevê uma lesão póstuma ao contrato e o reconhecimento de que não está sujeita à prescrição bienal. ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE (CARACTERIZAÇÃO DA RUPTURA CONTRATUAL) . 2. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE RECLAMADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Não há « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « porque a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide (ruptura do contrato de trabalho), ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . III . Em relação ao tema «término do contrato de trabalho, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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10 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUXILIAR DE COZINHA - «RUPTURA TRAUMÁTICA DO TENDÃO FLEXOR DO 3ºQUIRODÁTILO DA MÃO DIREITA - PRELIMINAR -
Repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()
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11 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez. Acidente típico. Lesão no ombro decorrente de ruptura de articulações e sutura de lesão do infra espinhoso do ombro direito. Incapacidade parcial e permanente e nexo etiológico reconhecidos, inclusive em face da necessidade de readaptação. Sentença de improcedência reformada. Prova técnica produzida judicialmente por perito de confiança do juízo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar de conversão do julgamento em diligência e de nulidade da sentença prejudicados em face da procedência da ação. Ação acidentária procedente. Recurso do autor provido para este fim.
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12 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.
«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a possibilidade de permanecer no serviço até final decisão do processo, tendo em vista a natureza alimentar das verbas pagas em razão do contrato de trabalho. Não poderia ter a reclamada presumido do contexto da reclamação trabalhista ajuizada, em que se pleiteou expressamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que o reclamante tinha a intenção de pedir demissão, modalidade que importa em redução de direitos em relação à ruptura contratual por rescisão indireta. Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da presunção que estabelece de que o obreiro em situações normais é dispensado sem justa causa (Súmula 212/TST), as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso do pedido de demissão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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13 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Jogador de futebol profissional. Acidente típico com ruptura dos ligamentos anteriores do joelho direito. Comprovação do nexo causal e da incapacidade pela perícia judicial. Idade do obreiro que não pode constituir óbice à concessão do beneficio. Auxílio-acidente devido. Lei 8.213/91, art. 86.
«... E, no caso em questão, inegável que o obreiro faz jus ao benefício.
O perito judicial, no laudo de fls. 111/115, concluiu, após o exame médico e a análise dos exames complementares subsidiários, que o apelado é portador de seqüelas de acidente do trabalho típico ocorrido quando jogava futebol profissional, de caráter definitivo.
Disse, mais, que a afecção constatada é causadora de incapacidade funcional para o exercício da profissão de jogador de futebol e que, mesmo vindo a ser reoperado, a cronicidade da lesão, o tempo decorrido e mesmo quaisquer seqüelas mínimas restantes, o fazem fora de condições competitivas.
O assistente técnico do apelante concordou com o laudo do perito judicial, destacando que a alteração funcional do joelho do apelado o incapacita em definitivo para a prática profissional de futebol de campo.
Conclui no sentido de que, estando o trabalhador com 31 anos, praticamente em fim de carreira, está impossibilitado de desempenhar a mesma atividade, mas não outras que não exijam esforços para o joelho direito (fls. 118).
Inegável, portanto, a incapacidade laborativa e o nexo causal.
O fato de estar o apelado, à época, com 31 anos, não é motivo impeditivo da não concessão do beneficio.
Importante trazer à colação julgado idêntico ao presente, no qual o atleta profissional contava com 34 anos de idade: ... (Juiz Jayme Queiroz Lopes).... ()
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14 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AGENTE DE CORREIOS - PATOLOGIA ORTOPÉDICA (LESÃO/RUPTURA DO MENISCO MEDIAL - JOELHO ESQUERDO) - PRELIMINAR - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA -
Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas e laborais do periciado. Pedido de repetição da prova técnica indeferido. ... ()
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15 - TJSP Cominatória. Obrigação de não fazer. Autoridade judiciária (Magistrado Trabalhista da 2ª Região). Práticas indecorosas no ambiente de trabalho. Não veiculação na mídia falada, escrita ou eletrônica de denúncia de assédio sexual a que responde por iniciativa de três funcionárias. Descabimento. Fato noticiado que guardou fidelidade com o que esta sendo apurado. Restrição pretendida que não encontra apoio no CF/88, art. 5º, incisos V e X. Inadmissibilidade da inibição da publicação, sob pena de instaurar a abominada censura. Ruptura do segredo de justiça que não pode ser contido diante do interesse processual. Recurso desprovido.
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16 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde. Ementa. Competência da justiça do trabalho. Alteração das regras do plano de saúde. Art. 114 da cr/88.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as controvérsias que envolvem questões afetas às regras do plano de saúde contratado na vigência do contrato de trabalho e mantido após a ruptura contratual, notadamente quando o benefício é concedido por entidade instituída pela empregadora, tratando-se de direito ínsito à relação empregatícia, o que atrai a competência desta Justiça Especializada, na forma do CF/88, art. 114, I. Ainda que não se entenda que os pedidos deduzidos advieram do contrato de trabalho, ainda assim, pode-se enquadrar a situação vertente no disposto no artigo 114, IX, da CR/88, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para dirimir outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.... ()
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17 - TST Recurso de revista do reclamante. Complementação de remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Limitação ao período de vigência do acordo coletivo de trabalho. Ultratividade. Atual redação da Súmula 277/c. TST.
«Diante da ultratividade da norma coletiva, conforme previsto na Súmula 277/c. TST, condiciona-se o pagamento de benefícios suprimidos, pelo período da vacatio contractus em relação à instituição de uma norma coletiva, seu término, e ausente negociação futura. Nesse sentido, seus efeitos permanecem até que outra norma coletiva venha assegurando-lhe a manutenção ou suprimindo os direitos em face de outros benefícios negociados. Imperioso o pagamento dos benefícios previstos na norma coletiva anterior, ainda que não renovada, diante do princípio da aderência contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Ruptura unilateral de contrato para realização de obras, por empresa de saneamento básico que provoca várias suspensões dos trabalhos e atrasos em pagamentos por questões burocráticas determinando o ajuizamento de pedido de concordata, juntamente com a declaração de inidoneidade para licitação. Ofensa a honra objetiva da pessoa jurídica. Caracterização. Reparação dos prejuízos a ela causados. Necessidade. Recurso da SABESP não provido e parcialmente provido o do autora.
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19 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MECÂNICO DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE - TRAUMA ORTOPÉDICO - RUPTURA DE MENISCOS LATERAL E MEDIAL E LESÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DIREITO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA SENTEÇA, CRÍTICAS AO LAUDO E PEDIDO DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA, A SER REALIZADA POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E INDEFERIMENTO -
Cerceamento de defesa e nulidade da sentença - Inocorrência - No momento em que proferida a decisão do juízo a quo, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, o autor teve oportunidade de impugnar a peça técnica - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia - Impossibilidade - Laudo bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()
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20 - TRT2 Despedimento indireto. Rescisão indireta. Ônus probatório do empregado. Por força do CLT, art. 818, era do reclamante o ônus da prova quanto à ocorrência de falta grave patronal a justificar a ruptura motivada do pacto nos moldes do CLT, art. 483, sendo certo que desse ônus se desincumbiu. A manutenção do vínculo é princípio que norteia toda relação de trabalho e para que possa ser rompido tal princípio através de pronunciamento do Poder Judiciário, mister se faz a ocorrência de situação cuja gravidade torne inviável sua manutenção. Assim, porque não constatada qualquer irregularidade praticada pela ré que possa ser enquadrada às hipóteses cogitadas nos incisos do CLT, art. 483, não há se falar em rescisão indireta do trato laboral.
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21 - STF Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato individual de trabalho. Conseqüência que não resulta, á necessariamente, da outorga do benefício previdenciário em questão. Magistério jurisprudencial do STF. Remessa dos autos ao TST, para efeito de conclusão do julgamento. Precedentes do STF. CLT, art. 453.
«A aposentadoria espontânea, por si só, não causa, necessariamente, a extinção do contrato individual de trabalho, pois, havendo continuidade em sua execução, inexiste ruptura do vínculo laboral, tornando-se impróprio, desse modo, falar-se em readmissão, apenas suscetível de reconhecimento, se o trabalhador aposentado houver encerrado, em caráter definitivo, a precedente relação de trabalho e iniciado outra, na empresa, em momento posterior ao da concessão do benefício previdenciário em referência. Afastada a premissa de ocorrência, no caso, de extinção do contrato individual de trabalho, cabe, à Justiça do Trabalho (TST), concluir o julgamento da causa, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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22 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Ruptura do tendão supraespinhal em ombro direito - Comprovação pericial da lesão, do nexo causal e da incapacidade parcial e permanente do segurado - Auxílio-acidente devido - Provido em parte o recurso oficial, considerado interposto, improvido o apelo do INSS... ()
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23 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Acidente de trajeto (fratura de tíbia e fíbula à direita, luxação do ombro esquerdo, ruptura do Manguito Rotador, lesão do nervo axilar à esquerda) - Comprovadas as lesões, o nexo causal, e a incapacidade laborativa total e permanente do autor para o trabalho - Aposentadoria por invalidez acidentária devida - Ação procedente - Recurso do autor parcialmente provido, prejudicado o da autarquia... ()
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24 - STJ Competência. Administrativo. Trabalhista. Contrato individual de trabalho. Reconhecimento de relação empregatícia para fins de transposição ao regime estatutário. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«Qualquer contrato individual de trabalho sujeita-se, obrigatoriamente ao regime jurídico da CLT, que contém as regras de proteção do trabalho assalariado, sendo da competência da Justiça do Trabalho a ação em que se discute os direitos decorrentes da ruptura do pacto, mesmo que seja parte ente da Administração Pública Federal.... ()
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25 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxiliar de produção. Lesões em tendão supraespinhoso, com sinais de ruptura e bursite. Presentes nexo causal e redução da capacidade laborativa. Obreira faz jus ao auxílio acidente de 50%. Termo inicial do benefício a partir da data da juntada do laudo pericial em juízo. Juros de mora contados a partir do marco inicial do benefício, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano, em face do advento do novo Código Civil, passando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês (Lei 11960/2009) . Correção monetária. Atualização das prestações em atraso, índice aplicável: IGP-DI mesmo após janeiro de 2004, incidência, porém, da TR (Lei 11960/2009) . Apuração, todavia, da renda mensal a ser implantada, pelos índices previdenciários. Isenção do INSS nas custas processuais. Recurso oficial parcialmente acolhido, com observação.
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26 - TRT3 Representante comercial. Trabalho autônomo. Subordinação.
«A subordinação jurídica, principal diferenciador em relação ao trabalho autônomo, não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade exercida na organização empresarial, presente também no trabalho autônomo. É natural que haja certa coordenação entre os interessados para se alcançar o resultado desejado e até mesmo certa fiscalização dos serviços, porque o descumprimento de obrigações básicas autoriza a ruptura do vínculo.... ()
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27 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. O egrégio Tribunal Regional manteve o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada para o julgamento da lide, que versa sobre plano de saúde decorrente da relação de emprego. Assim decidindo o fez em consonância com jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. ACTIO NATA. CIÊNCIA DA LESÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. A pretensão veiculada na inicial refere-se ao restabelecimento do plano de saúde, cancelado pela reclamada, após a rescisão contratual. O Regional afastou a prescrição alegada pela empresa, ao fundamento de que « a ciência da lesão ocorreu apenas quando a reclamante foi dispensada sem justa causa e teve plano de saúde cortado (2016) «. Consignou, também, que a reclamatória foi proposta dentro do biênio após o término do contrato. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a actio in nata será a data na qual ocorre a interrupção do plano de saúde, em decorrência da ruptura do vínculo empregatício. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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29 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-doença - Acidente típico - Função habitual de montador de andaimes - Ruptura do bíceps braquial direito - Exame pericial que concluiu pela redução temporária da capacidade laboral - Sentença de procedência.... ()
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30 - TJPE Consumidor. Ruptura de prótese de silicone. Danos materiais e morais. Preliminar de cerceamento de defesa. Inacolhida. Mérito. Responsabilidade objetiva da ré caracterizada. CDC, art. 12, § 3º. Culpa exclusiva da autora não demonstrada. Dever de custear dos procedimentos necessários à substituição da prótese. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Manutenção. Proporcionalidade e razoabilidade. Apelo improvido. Correção monetária e juros de mora fixados de ofício, ante a omissão do juízo.
«1. Preliminar: no caso em análise, não se vislumbra como a perícia requerida pela ré poderia chegar a alguma conclusão a respeito de conduta da apelada que tenha contribuído para a ruptura das próteses de silicone mamárias, inexistindo, portanto, razão para o seu deferimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada por maioria de votos. ... ()
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31 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação cautelar de exibição de documentos. Correio eletrônico corporativo. Pedido de fornecimento de dados cadastrais dos empregados usuários. Apuração de uso indevido da ferramenta de trabalho. Finalidade de futura responsabilização civil dos empregados. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação cautelar de exibição de documentos, na hipótese em que a parte autora, pessoa jurídica, pretende obter da parte ré, empresa provedora de internet, dados cadastrais dos usuários do correio eletrônico corporativo disponibilizado aos seus empregados. ... ()
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32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL E RETORNO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, conforme laudo pericial, a Reclamante possui redução definitiva da sua capacidade laborativa na ordem de 20% («40% x 50), conforme a tabela DPVAT e que, no caso, a doença « foi causada em nível moderado pelas suas atividades nas rés, restando evidenciado o nexo concausal «. II. Em relação ao valor devido a título de indenização por dano material, a Corte Regional consignou: « considerando que o contrato de trabalho permanece vigente, ainda que temporariamente suspenso em razão de benefício previdenciário, no momento em que a reclamante receber alta da previdência social e retornar ao trabalho voltando a receber o salário correspondente às funções que vinha desempenhando antes do afastamento, não haverá prejuízo material indenizável, não sendo devido o correspondente pensionamento que, contudo, voltará a ser devido por ocasião da ruptura do contrato sub judice, independentemente do motivo da dissolução, porque a limitação funcional permanente será um elemento distintivo, negativamente, na busca da recolocação profissional (...). Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para a) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento a partir do retorno ao trabalho por alta do benefício previdenciário que está usufruindo e enquanto estiver recebendo salários das reclamadas em razão do contrato de trabalho sub judice; e b) postergar a exigência do pagamento do pensionamento vincendo em parcela única, à data em que for rompido o contrato de trabalho ora vigente « . III. Quanto ao tema, o direito ao pensionamento está ligado ao prejuízo efetivamente sofrido pelo empregado, nos casos em que há redução de sua capacidade laborativa(% de sua força de trabalho - considerada a profissão para a qual estava habilitado), observada a depreciação patrimonial efetivamente infligida ao obreiro. Portanto, voltando a trabalhar e a receber o exato valor relativo às funções que exercia antes do incidente, não há, de fato, prejuízo material, conforme disposto no acórdão. IV. Transcendência não reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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33 - TST Relação de emprego. Trabalho eventual. Conceito. Vínculo de emprego não configuração. CLT, arts. 3º e 4º.
«Sob a ótica da «teoria do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental - no caso deste processo as premissas fáticas indicam que o reclamante foi convocado para uma série de substituições rotineiras (de até dez dias por mês) que se sucederam ao longo de cinco meses, ou seja, está afastada a hipótese de substituição episódica. Sob a ótica da «teoria dos fins da empresa, o trabalho eventual é aquele que está relacionado a atividades estranhas ao empreendimento - no caso concreto as premissas fáticas indicam que o reclamante prestava serviços destinados a atender as atividades fins da empresa. Sob a ótica da «teoria da fixação jurídica, o trabalho eventual é aquele em que, ante a dinâmica de relacionamento com o mercado, o trabalhador presta serviços de modo simultâneo e indistinto a diversos tomadores - no caso sob exame as premissas fáticas indicam que o reclamante era uma espécie de «reserva de pessoal mantida e acionada pela empresa constantemente para manter os níveis de produção. Sob a ótica da «teoria da descontinuidade, o trabalho eventual é aquele prestado, do ponto de vista temporal, de modo fracionado, em períodos entrecortados, de curta duração - apesar de a maioria da doutrina e da jurisprudência consagrar que o CLT, art. 3º não recepcionou essa corrente jurídica, subsiste que as premissas fáticas não indicam a existência de rupturas e espaçamentos temporais significativos. O fato de o autor ter confessado que «às vezes passava «semanas sem trabalhar apenas indica que os cerca de dez dias mensais laborados podiam ser cumpridos em semanas alternadas, situação que não afasta, a princípio, a existência de habitualidade. O que deve ser considerado no caso concreto é que o empregado, enquanto espécie de «reserva técnica da empresa, efetivamente estava à disposição (CLT, art. 4º) para atender a substituições rotineiras. Configurado o vínculo de emprego (CLT, art. 3º).... ()
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34 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.
«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()
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35 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE.
Sentença de improcedência. Fratura da extremidade superior do rádio e ulna, fratura do cotovelo direito e ruptura do ligamento colateral e lateral. Exercício da função de manobrista. Perícia que inferiu pela ausência de incapacidade. Sentença de improcedência. ... ()
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36 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES . 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir acórdão do TRT que declarou válida a transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário relativamente à relação mantida com o autor e, consequentemente, pronunciou a incompetência material da Justiça do Trabalho. A alegação é de violação da CF/88, art. 37, II. 2. A matéria em exame - possibilidade de transmudação automática de regime jurídico dos servidores públicos admitidos anteriormente à Carta de 1988, à luz do que dispõem os arts. 39, da CF/88 e 24 do ADCT - foi analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assentou a compatibilidade da transmudação de regime jurídico com a Constituição da República limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Conforme o quanto decidido pelo STF, este Tribunal Superior, no julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, em composição plenária, firmou o entendimento de que é válida a transmudação automática de regime jurídico, do regime celetista para o estatutário, quanto ao servidor público estável na forma do art. 19 do ADCT, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 4. Fixadas essas balizas, extrai-se do processo matriz que o recorrente, reclamante na Reclamação Trabalhista originária, foi admitido aos quadros do recorrido sem prévia submissão a concurso público em 14/10/1987, isto é, trata-se de servidor público celetista admitido antes da Carta de 1988, não concursado e não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 5. Diante dessa situação fática definida no feito primitivo, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao declarar válida a transmudação automática para o regime estatutário de servidor público celetista admitido sem concurso público e não estável, e pronunciar a incompetência material da Justiça do Trabalho, incidiu em violação da CF/88, art. 37, II, consoante entendimento assentado nesta SBDI-2. Consequentemente, impõe-se o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, V. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido. JUÍZO RESCISÓRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. JUROS DE MORA 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação matriz por todo o período apontado na petição inicial, uma vez que não houve a transmudação automática do regime celetista para o estatutário. 2. À míngua de ruptura do contrato de trabalho, não procede a pretensão recursal calcada na aplicação da prescrição bienal. 3. Subsome-se ao caso vertente o item II da Súmula 362/TST, segundo a qual «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.. Na espécie, é trintenária a prescrição a ser aplicada. 4. A pretexto de que «são indisponíveis os bens e direitos públicos, o Município recorrente pretende afastar a pena de confissão e revelia a ele aplicada, fundamento esse que deu suporte à condenação ao pagamento de horas extras e gratificação de produção. Tal narrativa vai de encontro à diretriz sedimentada na Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1, segundo a qual a «Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no CLT, art. 844. 5. Não houve na sentença fixação de percentual a ser aplicado em relação aos juros de mora, pelo que não merece reforma a decisão, no particular. 6. Contexto em que se nega provimento ao Recurso Ordinário interposto no processo matriz .... ()
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37 - TJSP Título de crédito. Duplicata levada a protesto. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Prestação de serviços contábeis. Rescisão unilateral do pacto pela contratante. Ausência de quitação integral das obrigações inerentes à relação jurídica. Comprovação de serviços residuais executados que embasaram o título. Sentença de improcedência. Manutenção.
A requerente fez prova do pagamento dos serviços da requerida, segundo afirma, referente à competência de julho de 2023, vencida em 01/8/2023. Nesse passo, defende que os serviços posteriores se reportavam à competência já quitada. De outro lado, não nega ter sido beneficiada pelos trabalhos executados no mês de agosto de 2023, apenas deduzindo que foram feitos por liberalidade da requerida. Considerando a rescisão unilateral do contrato (verbal), para não restar qualquer sombra de dúvidas, caberia à autora comprovar que o pagamento de 01/08/2023 corresponderia à quitação integral de todas as obrigações inerentes à relação jurídica. Todavia, não o fez. Assim sendo, em prestígio à boa-fé contratual (art. 422, CC), não é crível admitir que os trabalhos residuais efetuados decorram de risco do negócio da ré, ressalve-se, surpreendida com a ruptura imotivada da avença, cabendo à autora o pagamento do título em referência. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Concurso público. Discussão acerca de eventual direito do autor à admissão pela sociedade de economia mista.
«Conforme já se pronunciou a 6ª Turma do TRT da 3ª Região, no Proc.TRT 3ªRegião/RO 01686-2011-129-03-00-0 (Rel. Des. Anemar Pereira Amaral/Public. em 18/06/2012), não se enquadram no CF/88, art. 114, inciso I, lides versando sobre pedidos formulados com base em questões que antecedem à contratação do aprovado em concurso público previsto no CF/88, art. 37, inciso II de 1988. No caso específico dos autos, trata-se de questões relacionadas à contratação do reclamante, aprovado em concurso realizado pela reclamada, a qual ele pleiteia que seja efetuada, com base no argumento central de que existiriam vagas a serem preenchidas, mas que estas estariam irregularmente ocupadas por terceirizados. Ou seja, a matéria discutida não envolve uma relação de trabalho propriamente dita, mas questão administrativa concernente ao certame público, que não está abrangida pela competência desta Especializada, ainda que se trate de admissão futura pelo regime da CLT.... ()
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39 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Convenção coletiva. Aplicação daquela vigente ao tempo em que vigente o contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... A norma coletiva vigente ao tempo em que o obreiro foi despedido e a que posteriormente passou a vigorar tratam de modo diverso a garantia de emprego por doença profissional ou acidente de sorte que o empregador, mesmo depois de ter trazido sua apelação, fez juntar a nova regra que restringe os direitos e que seja aplicada ao obreiro. A máxima «tempus regit actum é preceito que não pode ser afastado. Na linha desse raciocínio a regra que se aplica é a que vigora pelo período em que esteve ativo o contrato de trabalho e principalmente que se aplicava ao tempo da ruptura contratual. Sob pena de se retirar direitos já obtidos não se pode modificar a regência do instrumento coletivo que foi contratado posteriormente. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()
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40 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Competência. Contrato de parceria rural para a produção avícola. Incompetência da Justiça do Trabalho. Pedido de corte rescisório formulado com base no inciso II do CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 114. CLT, art. 836.
«1. Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC/1973, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. ... ()
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41 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.
«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação de emprego.... ()
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42 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamação trabalhista proposta contra a cef e a funcef. Pedido que não se restringe à análise das regras da previdência complementar. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno desprovido.
«1. A causa de pedir da contenda tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, mas, cuja solução não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei pelé). Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Pena aplicável apenas ao atleta profissional de futebol.
«O caput do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé), em sua redação de 25/03/98, previu a obrigatoriedade de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato formal de trabalho firmado entre atleta profissional e entidade de prática desportiva. Entretanto, evidenciou-se uma lacuna no texto da Lei, tendo em vista a inexistência de previsão expressa acerca de a quem caberia a responsabilidade pelo pagamento da referida cláusula penal. Em face de exaustiva análise sobre o tema, a SBDI-1 do TST, ao promover interpretação sistêmica da norma, notadamente o § 4º do Lei 9.615/1998, art. 28 - no qual foi estabelecida uma gradação regressiva do valor da cláusula penal, observando-se a proporção de cada ano de trabalho do atleta profissional na entidade de prática desportiva - e seu caput, concluiu que a fixação de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual volta-se tão somente ao atleta profissional, porquanto seu escopo é proteger a entidade de prática desportiva em caso de ruptura antecipada do contrato de trabalho, de maneira a viabilizar algum ressarcimento dos vultosos investimentos efetuados para a prática desportiva profissional no Brasil. A evolução legislativa acerca do tema veio ao encontro do entendimento jurisprudencial desta Corte, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei Pelé, com a redação dada pela Lei 12.395/2011, com a previsão de que a cláusula indenizatória desportiva (nova denominação da cláusula penal) é devida exclusivamente à entidade de prática desportiva. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TJSP Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Policial militar que ao atender ocorrência envolvendo o réu (acidente de trânsito com vítima), sofreu agressões verbais e físicas após luta corporal, não havendo que se falar em mero acidente de trabalho. Teoria da asserção. Pertinência subjetiva.
Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado sem a realização de perícia médica. Inocorrência. Feito instruído com documentos suficientes para o julgamento. Relatório de sindicância no âmbito administrativo e exame de corpo de delito. Aplicação do princípio da persuasão racional. Causa madura. Incidência dos CPC, art. 355 e CPC art. 370. Indenização por danos materiais e morais. Agressões sofridas por policial militar que sofreu desacato e entrou em luta corporal com o réu, no atendimento de uma ocorrência envolvendo acidente de trânsito, resultando na ruptura completa de um tendão localizado na região do ombro esquerdo, prejudicando a atividade laboral e o exercício de suas funções como policial. Realização de consultas, exames, tratamento e acompanhamento médico durante meses. Prova documental tanto do dano material emergente quanto do dos lucros cessantes. Dano moral. Configuração que independe de prova do sofrimento e da violação aos direitos da personalidade, os quais restam inequivocamente presumidos, oriunda do fato em si. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Valor não demasiado ou exorbitante, condizente com o dano sofrido e o escopo de punir o ofensor e dissuadir a reiteração do ilícito. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Acidente do trabalho. Acidente típico. Fratura grave no ombro esquerdo, ocasionando rotura completa do manguito e capsula articular. Laudo pericial conclusivo. Nexo causal com o labor demonstrado. Incapacidade parcial e permanente demonstrada. Sentença de procedência para conceder auxílio-doença e auxílio acidente.
Análise das condições sociais e pessoais para concessão de aposentadoria por invalidez. Requisitos para a concessão do benefício auxílio-acidente de trabalho comprovados. Possibilidade de execução da mesma atividade, não havendo que se falar em aposentadoria por invalidez. Recurso autárquico, adesivo e reexame necessário improvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.
«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818, sob pena de ficar configurada a dispensa. caso dos autos, emerge do conjunto probatório, de forma insofismável, que a reclamante praticou falta grave apta a ensejar a punição extrema. Recurso provido.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TRT3 Atleta. Ação civil pública. Atleta em formação. Categorias de base. Relação de trabalho.
«Os menores acolhidos por clube de futebol para treinamento nas categorias de base praticam o desporto de rendimento no modo não-profissional na forma do Lei 9.615/1998, art. 3º, o qual pressupõe a ausência da relação de emprego, sem excluir a relação de trabalho. E assim é que, os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização. E o sucesso de seu desempenho trará vantagem econômica futura para o clube. Vale recordar que a relação de trabalho tem como objeto a atividade pessoal de uma das partes e no caso em apreço, os menores se obrigavam ao treinamento, donde se conclui que a hipótese envolve, sim, esse tipo de vínculo jurídico. Tal constatação atrai a incidência do artigo 7º, XXXIII, da Constituição, que proíbe "qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos", restrição reproduzida no CLT, art. 403. Esta também é a diretriz contida no Lei 9.615/1998, art. 29, § 4º, o qual restringe a idade do atleta não profissional em formação ao mínimo de 14 anos. Constata-se, portanto, que os clubes de futebol não podem manter alojados em suas dependências menores de 14 anos.... ()
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49 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Condições agressivas de trabalho - Função habitual de operador de máquinas - Moléstia diversas - Laudo pericial conclusivo - Nexo configurado entre as moléstias (síndrome do manguito rotador com rotura à direita, epicondilite lateral dos cotovelos, tendinite dos flexores do punho esquerdo, síndrome do túnel do carpo bilateral) e a incapacidade apurada - Sentença de procedência. ... ()