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Doc. LEGJUR 220.9290.1377.4760

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. IRPJ e cide. Remessas ao exterior. Serviços de telefonia internacional. Tráfego sainte. Isenção. Matéria apreciada pela corte de origem sob enfoque constitucional. Exame na via do recurso especial. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, c/c o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e ao CPC/2015, art. 966, § 1º, visto que o Tribunal de origem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.8200

2 - TST Horas extras. Viagens internacionais.


«Conforme se extrai dos autos, a reclamada em nenhum momento impugnou em sua contestação a existência das viagens relatadas pelo autor, mas apenas disse que tais viagens não correram em função da empresa. É incontroverso, portanto, que o autor, no curso do período imprescrito do pacto laboral, realizou duas viagens internacionais a Portugal: a primeira entre os dias 17/8/2008 e 30/8/2008 e a segunda entre os dias 18/10/2008 e 9/11/2008. Assim, consoante se observa dos fatos relatados pelo autor em sua inicial e não contrapostos pela reclamada em sua defesa, o reclamante, dentro de um período menor que 3 meses, se ausentou 37 dias do serviço: 14 dias na primeira viagem e mais 23 dias na segunda. Tal fato é indicativo de que o reclamante estava a serviço da empresa em suas viagens, pois, se assim não fosse, certamente a ré o teria punido pelas faltas injustificadas, do que não se tem notícia nos autos. Além disso, consta do acórdão recorrido o relato da testemunha do autor confirmando que os empregados da empresa realizavam viagens ao exterior a trabalho. Tais circunstâncias, quando somadas, fazem presumir que o reclamante se encontrava à disposição da empresa nas viagens com destino a Portugal. A elidir essa conclusão, caberia ao réu, como guardião da documentação relativa ao pacto laboral, ter acostado aos autos documentos capazes de afastar as afirmativas do autor, tais como comprovante de sanção pelas faltas injustificadas, descontos salariais decorrentes da ausência imotivada ao serviço, etc. o que, porém, não ocorreu. Diante disso, não há como reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2003.7000

3 - STJ Processual civil e consumidor. Telefonia. Responsabilidade solidária entre as empresas fornecedoras de produtos e serviços. Existência de simbiose. Sistema de pabx. Falha na segurança das ligações internacionais. Risco do negócio.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Consignação em Pagamento contra a Telefônica Brasil S.A. com o escopo de declarar a inexigibilidade da dívida referente a ligações internacionais constante das faturas telefônicas dos meses de outubro e novembro de 2014, nos respectivos valores de R$ 258.562, 47 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e R$ 687.207, 55 (seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.2563.5667.0719

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o recurso de revista. Agravo provido . ... ()

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Doc. LEGJUR 958.3917.4217.9592

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PARTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA.


Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 375.9391.1709.3317

6 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SECRETARIA DE NEGOCIOS INTERNACIONAIS. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO 019/2023.


Contratação de empresa de prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale refeição, na forma de cartão eletrônico com chip, aos servidores da Secretaria de Negócios Internacionais. Empate entre as licitantes. Sorteio que ocorreu entre todas as participantes, incluindo as MEs e EPPs. Insurgência da impetrante que alega que o sorteio deveria ter sido realizado somente entre microempresas e empresas de pequeno porte. Mero inconformismo. Direito de preferência a microempresas e empresas de pequeno porte não violado, ante a falta de preenchimento dos requisitos necessários à sua aplicação, à luz dos Lei Complementar 123/2006, art. 44 e Lei Complementar 123/2006, art. 45 e art. 3º e 45 da Lei 8.666/1993. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Distinção entre empate ficto e empate real. Legalidade do sorteio realizado entre todos os licitantes. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença que denegou a segurança mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 382.6055.8820.2330

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.


O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da legislação brasileira ao caso, uma vez que a autora foi contratada no Brasil para prestar serviços em navio de bandeira estrangeira em águas nacionais e internacionais, in verbis : « No caso, a reclamante é brasileira, foi selecionada e contratada no Brasil, tendo prestado serviços em águas nacionais e internacionais. Como já mencionado anteriormente, os documentos trazidos aos autos e a própria defesa apontam que todos os embarques ocorreram em portos do Brasil, com navegação pela costa brasileira, circunstâncias que atraem a aplicação da Lei 7.064/82, por força, inclusive, do disposto no art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, mencionado pelas próprias recorrentes, no sentido de que «Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem « (pág. 2468) e « Por tudo isso, considerando as circunstâncias do caso concreto, o princípio do centro de gravidade da relação jurídica e o princípio da norma mais favorável e o atual posicionamento majoritário da Corte Superior Trabalhista, reputa-se que Convenção do Trabalho Marítimo (n. 186) da OTT - conquanto em processo de ratificação pelo Brasil - não afasta a aplicação da lei trabalhista brasileira, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, como decidiu a Origem (pág. 2471). No caso, o contrato celebrado entre as partes apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, uma vez que é mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, por expressa imposição dos arts. 5º, § 2º, da CF/88; 9º da LINDB; e 3º, II, da Lei 7.064/1982 e 19, 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dessa forma, verifica-se que o v. acórdão regional foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, ao processamento do recurso de revista. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 689.8895.9158.8069

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento do relator, adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil, ainda que a prestação de serviços ocorra em navios cuja navegação abarque águas brasileiras e estrangeiras, pois o conteúdo obrigacional do pacto jurídico celebrado apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, por expressa imposição da CF/88, art. 5º, § 2º, da Constituição, Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º da LINDB e Lei 7.064/1982, art. 3º, II e 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Precedentes de Turmas do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9761.9348

9 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf e cide. Aplicação de tratados internacionais. Negado provimento ao recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu os embargos de divergência interpostos pela TELEFONICA DATAS S.A E OUTRAS, uma vez que os acórdãos embargado e paradigma possuem base fático jurídica diversas. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.8836.2447.4768

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO RECRUTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 2 . APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. CÓDIGO DE BUSTAMANTE. LEI DO PAVILHÃO. BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA . TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO SER HUMANO ( PRINCÍPIO PRO HOMINE ). CLÁUSULA DE BARREIRA CONTIDA NO ART. 19, ITEM 8, DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. OIT. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, ART. 4º, II. CONVENÇÃO 186 DA OIT. GARANTIA DE DIREITOS MÍNIMOS NA ORDEM INTERNACIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 210 DO STF. APLICAÇÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DAS TRANSPORTADORAS INTERNACIONAIS DE PASSAGEIROS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE, EM COMPOSIÇÃO PLENA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 770.4845.7781.2640

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. LABOR EM NAVIO CRUZEIRO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


A hipótese dos autos é a de empregada contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro internacional. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas envolvendo empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em navio de bandeira estrangeira. Precedentes. Em relação à legislação aplicável, a matéria não comporta maiores debates no âmbito do TST, pois a SBDI-1, no julgamento do E-RR-10614-63.2019.5.15.0064, firmou entendimento de que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio cruzeiro internacional, em águas brasileiras e internacionais, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Confirma-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMLA N º 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/70, art. 14. Na hipótese, a parte reclamante preencheu os requisitos para a concessão da parcela honorária, não havendo falar-se em modificação do julgado. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 265.2258.6600.3704

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que o reclamante foi arregimentado no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais, inexistindo, tampouco, registro quanto à existência deconvenção internacional em sentido contrário, atraindo, assim, a aplicação do CLT, art. 651, § 2º, no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. 3. Além disso, de acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A SBDI-1, em composição plena, decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 882.3958.2225.6573

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A 5ª


Turma desta Corte, no julgamento do Processo TST-RR - 308-92.2022.5.13.0029, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, tratando-se de acordo firmado entre o MPT e empresa que explora cruzeiros marítimos (TAC), limitado ao período em que o empregado laborou em águas internacionais, o MPT não inovou ou afrontou a lei, devendo ser integralmente chancelada por este Poder Judiciário. Nesse contexto, impõe-se o provimento ao agravo da reclamada para retificar o provimento do recurso de revista do reclamante, declarando que os períodos em que prestados serviços em águas internacionais são regulados pelo TAC firmado entre as partes, afastando-se, por conseguinte, a regência da legislação nacional e julgando-se improcedentes os pedidos em relação aos aludidos períodos, remanescendo a determinação de remessa dos autos ao TRT de origem a fim de que aprecie os pedidos relativos ao período em que prestado o labor em temporada nacional, como entender de direito. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.1302.9253

14 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Telefonia. Serviços de valor adicionado. Lei geral de telecomunicações e CDC. Diálogo das fontes. Bloqueio prévio gratuito. Possibilidade. Delimitação do alcance do art. 61 da lgt. Serviços não solicitados. Prática abusiva. CDC, art. 39. ECA. Vício de consentimento. Chamadas internacionais.


1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Anatel, a Telesc (BRT), a Embratel e a Intelig. O MP pretende a proteção da integridade psicossocial de crianças e adolescentes, bem como dos consumidores em geral, quando são cobrados por serviços que não realizaram ou consentiram. O recorrente busca o bloqueio prévio gratuito de qualquer serviço de valor adicionado, independentemente de ser nacional ou estrangeiro e do número/prefixo utilizado, além de condenação por danos morais. Sentença e acórdão julgaram improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.4700

15 - TJRJ Tributário. ICMS. Auto de Infração lavrado contra a primeira apelada pelo Estado do Rio de Janeiro, referente à espécie de catering (fornecimento de refeições) fornecidas por ela para vôos internacionais, realizados por empresas aéreas nacionais. Isenção, em hipótese semelhante, concedida às empresas aéreas estrangeiras, por meio do Convênio 12/75. Lei Complementar 87/96, art. 3º, II.


«Entendimento oriundo do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 1.600-8, Relator Ministro Sydney Sanches, no sentido de ser inconstitucional a exigência da tributação do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais, enquanto persistirem os convênios de isenção favoráveis à empresas estrangeiras. Princípio da territorialidade. Precedentes jurisprudenciais deste TJERJ nas apelações Cíveis 36750 e 20912 (17ª CC).... ()

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Doc. LEGJUR 829.4718.4153.8315

16 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.


I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5799.0807

17 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.


1 - É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil. Isso quando os tratados contra dupla tributação celebrados entre os países prevejam, em seus protocolos anexos, a sujeição desses ao regime jurídico de royalties, ante a prevalência do critério da especialidade para a solução de conflitos normativos. Caso concreto em que os países possuem esse protocolo adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5004.0500

18 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Direito tributário internacional. Imposto de renda retido na fonte. Convenções internacionais contra a bitributação. Modelo ocde. Brasil-frança. Arts. VII e IX. Decreto 70.506/72. Rendimentos auferidos por empresas estrangeiras pela prestação de serviços à empresa Brasileira. Conceito de «lucro. Empresas de um mesmo grupo econômico. Caracterização de estabelecimento permanente por equiparação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1. A Corte de Origem ao decidir o feito em questão registrou não ser possível afirmar que a Empresa Contratada não possua qualquer estabelecimento no Brasil, sendo ambas, a empresa brasileira contratante do serviço e remetente e a empresa estrangeira contratada pelo serviço e beneficiária do rendimento, integrantes de um mesmo grupo econômico, o que caracterizaria a existência de estabelecimento permanente por equiparação, aplicando-se o disposto nos artigos 7º e 9º da Convenção Brasil-França (Decreto 70.506/72), a permitir a tributação dos lucros da empresa estrangeira no Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 928.8465.6934.2754

19 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REEMBOLSO DO PREÇO DE PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS CANCELADAS PELO CONSUMIDOR, POR TEMOR DA PANDEMIA COVID/19 NO DESTINO ESTRANGEIRO - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -


Ainda que as passagens aéreas com destino a Nova Iorque estivessem reservadas para data anterior ao início da pandemia no Brasil, o fato de se verificar o elevado alastramento da Covid/19 na cidade do destino, justificava o cancelamento do serviço pelo consumidor por motivo de força maior - Aplicável, portanto, as regras de direito comum para a imposição de restituição do preço pago pelo serviço não utilizado - Aplicação do art. 393 do Código Civil e CDC, art. 6º, I - Ação procedente - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 842.1685.1264.2817

20 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ AZUL LINHAS AÉREAS - Transporte aéreo internacional - Serviço de upgrade de passagens aéreas internacionais oferecidos pela ré e negados ao autor - Benefício a ser resgatado com pontos do cartão de crédito - Comprovado que o autor possui os pontos necessários e que havia disponibilidade de assentos na classe executiva - Recusa da ré injustificada, não restando bem Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ AZUL LINHAS AÉREAS - Transporte aéreo internacional - Serviço de upgrade de passagens aéreas internacionais oferecidos pela ré e negados ao autor - Benefício a ser resgatado com pontos do cartão de crédito - Comprovado que o autor possui os pontos necessários e que havia disponibilidade de assentos na classe executiva - Recusa da ré injustificada, não restando bem esclarecido em que consiste a dita classe tarifária UI, tampouco como poderia o consumidor consultar a respectiva disponibilidade - Inobservância do direito à informação (inciso III do CDC, art. 6º) - Esposa e filha do autor, estranhas à lide, conseguiram realizar o upgrade no mesmo voo sem qualquer intercorrência ou óbice - Mantida obrigação de ressarcimento material quanto ao upgrade, o qual somente foi realizado mediante pagamento pelo autor - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. LEGJUR 585.9868.8299.6357

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. Nos termos do § 3º do CLT, art. 651, é facultado ao empregado ajuizar a demanda no local de celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 2. O Eg. Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiro. É incontroverso que a contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto internacionais. 3. Diante dessas premissas, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO Ante a possibilidade de conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do recurso principal . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO 1. A matéria sub judice diz respeito à definição da legislação aplicável à relação mantida entre trabalhadora pré-contratada no Brasil para laborar em navio que ostenta bandeira estrangeira, de propriedade de empresa igualmente estrangeira e sem domicílio no Brasil, e que presta serviços em inúmeros países. Desse modo, a essência da controvérsia está na definição da aplicação da Lei do Pavilhão, com base em normas internacionais, ou da CLT. 2. Decorre da isonomia a submissão de brasileiros e estrangeiros que laboram em navios internacionais de cruzeiro ao mesmo regime jurídico, sendoinjustificávelaaplicação de legislação trabalhista diferente de acordo com a nacionalidade do trabalhador. Sob outro prisma, não há como se presumir que a aplicação da Lei do Pavilhão ocorre em prejuízo aos direitos dos trabalhadores de qualquer nacionalidade. Ao contrário, a utilização do critério fundado na bandeira ostentada pela embarcação foi eleito pela própria Convenção de Trabalho Marítimo, que resultou da 94ª Conferência Internacional do Trabalho organizada pela OIT. 3. De outro lado, a aplicação da Lei do Pavilhão também é compatível com compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, ao ratificar outras normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, de 1982 (ratificada em 1988 e aprovada pelo Decreto Legislativo 5/1987, com declaração de vigência pelo Decreto 1.530/1995) , e a Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, de 1929 - ratificado pelo Decreto 18.871/1929) . Em 9 de abril de 2021, pelo Decreto 10.671, foi promulgado o texto da Convenção de Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention, MLC). 4. As disposições da MLC são aplicáveis aos navios que, embora naveguem pela costa nacional, ostentem bandeira dos países signatários. Em 2017, por exemplo, todos os navios de cruzeiro em operação no país exibiam bandeiras de navios que ratificaram a convenção e, portanto, sujeitavam-se aos seus termos. 5. Não se está a discutir a aplicação da convenção a fatos pretéritos a sua regular incorporação ao ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, trata-se de reconhecer que os critérios adotados pela moderna legislação internacional são compatíveis com normas jurídicas em vigor, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar e o Código de Bustamante. 6. Assim, a aplicação da Lei do Pavilhão é inafastável à luz de uma leitura dos demais diplomas internacionais já ratificados, que têm sido adotados pelas demais nações democráticas participantes do sistema da Organização das Nações Unidas. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 979.2231.4075.3531

22 - TJSP Ação indenizatória - Contrato de transporte aéreo internacional - Relação de consumo - Prática de «overbooking - Dano moral - Sentença de procedência parcial.

APELAÇÃO - Aplicação da Convenção de Montreal - Não incidência do CDC - Realocação do autor em outra aeronave - Regularidade da conduta - Descabimento de «overbooking - Preterição ao embarque não gera dano - Cumprimento do contrato de transporte aéreo - Inocorrência de danos morais - Redução do «quantum arbitrado.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - arts. 734 e seguintes, do Código Civil, e 14, da Lei 8.078/1990 - Incontroversa a falha na prestação do serviço contratado - Dano moral evidenciado - Embora não se olvide do entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, que estabeleceu a prevalência dos tratados internacionais sobre a lei consumerista no que tange às viagens internacionais, impende destacar que a limitação aplica-se, tão somente, à reparação por danos materiais - Inteligência do Tema 1240 do STF - Prática de «overbooking - Dano moral fixado é adequado - Majoração da verba honorária - Recurso DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 935.1916.8676.7359

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. TRABALHO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Debate sobre a competência da Justiça do Trabalho brasileira em caso de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros com percursos em águas nacionais e internacionais. O Regional, manteve a sentença, decidindo pela competência desta Justiça Especializada e aplicação da lei brasileira, invocando os arts. 651 da CLT, 21, I e III, do CPC, 12 da LINDB, bem como a Lei 7.064/1982. Registrou que todas as tratativas para a contratação foram feitas no Brasil, pela empresa Rosa dos Ventos, responsável pelo recrutamento e processo seletivo, com encaminhamento de carta de rectuamento passagem aérea, exame médico admissional tudo realizado no Brasil. Concluiu que « a lei do pavilhão não se impõe de forma absoluta, mormente no caso destes autos em que a contratação do autor efetivou-se em território nacional, bem como parte os serviços foram prestados em águas brasileiras ocorrendo o desembarque na cidade de Santos, litoral de São Paulo. Logo não há como afastar o critério da territorialidade tão somente em razão do registro das embarcações em outros países. Aplica-se portanto ao caso do reclamante o princípio do centro da gravidade, prevalecendo as regras de direito material mais próximas da relação jurídica debatida . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de incidir a Lei 7.064/82, art. 3º, II aos trabalhadores nacionais contratados no país ou transferidos do país para trabalhar no exterior. Entende-se que se aplica a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1438.0673

24 - STJ Tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.


1 - Inexistência de ofensa ao CPC, art. 1.022, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2307.9123

25 - STJ Tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.


1 - Inexistência de ofensa ao CPC, art. 1.022, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.... ()

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Doc. LEGJUR 108.0321.8046.2290

26 - TST EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão do recente entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo de E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas Reclamadas. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A SBDI-1 deste Tribunal Superior, no julgamento do processo de E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, publicado no DEJT em 07/12/2023, firmou o entendimento no sentido de que aos empregados contratados ou mesmo recrutados em solo brasileiro se sujeitam à aplicação da legislação brasileira, « naquilo que não for incompatível com o disposto na Lei 7.064/82, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . II. No presente caso, extrai-se do conjunto fático descrito no acórdão Regional que a seleção do Reclamante, o seu treinamento e as medida pré-contratuais ocorreram todas em solo brasileiro, tendo o trabalho sido prestado em águas nacionais e internacionais. III. Logo, a decisão regional em que se entendeu aplicável ao caso a legislação trabalhista brasileira está em conformidade com o entendimento da SDBI-1 do TST, motivo pelo inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Ressalvado o entendimento deste Relator. IV. Por se tratar de matéria cujo entendimento não se encontra pacificado no âmbito desta Corte Superior, bem como considerando que o Supremo Tribunal Federal ainda não referendou a validade dos tratados internacionais pertinentes, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando que o Supremo Tribunal Federal ainda não referendou a validade dos tratados internacionais pertinentes. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se denega seguimento.... ()

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Doc. LEGJUR 849.6908.3570.1850

27 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.


Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 479.2093.7544.7730

28 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.


Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2012.2000

29 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Violação de bagagem despachada. Furto de objetos. Nexo de causalidade com o resultado danoso. Responsabilidade da empresa aérea reconhecida. Inaplicabilidade dos limites de indenizações previstos nas Convenções Internacionais. Ressarcimento devido. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 410.3467.1102.8093

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ARREGIMENTADA NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que a «Lei 11.962/2009 alterou a Lei 7.064/82, art. 1º, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior, passando a aplicar de forma indiscriminada o princípio da norma mais favorável a todos os trabalhadores contratados ou pré-contratados no Brasil, ou transferidos ao exterior, e não mais somente aos profissionais de engenharia e afins, razão pela qual, «em detrimento do princípio da territorialidade ( lex loci executionis ), passou a vigorar o princípio da norma mais favorável, com observância do conjunto de normas relativas a cada matéria". Não bastasse, também foi destacado que «restou incontroverso nos autos que o processo seletivo, o treinamento e a contratação e, ainda, parte da prestação de serviços se deu em território nacional, sendo a reclamante contratada para trabalhar em navio destinado a cruzeiros, transitando tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras, atraindo o princípio do centro de gravidade, com a aplicação da legislação brasileira, por ter uma ligação muito mais forte com a relação jurídica formada entre as partes litigantes". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, a reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2012.2100

31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Violação de bagagem despachada. Furto de objetos. Nexo de causalidade com o resultado danoso. Responsabilidade da empresa aérea reconhecida. Inaplicabilidade dos limites de indenizações previstos nas convenções internacionais. Indenização devida. Redução. Cabimento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 211.2171.2432.2367

32 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Embargos à execução. Serviço de telefonia. Chamadas internacionais. Pagamento das custas processuais e recursais. Deserção. Ilegitimidade da parte. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


1 - O agravante não impugnou o fundamento adotado pelo acórdão combatido concernente ao registro de que, ainda que incompleto ou intempestivo o recolhimento das custas processuais, a pena de deserção somente seria aplicável após a intimação pessoal da parte para dar cumprimento à determinação judicial, e, na vertente hipótese, a irregularidade foi sanada antes mesmo da referida intimação. Incidência da Súmula 283/STF, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7046.7500

33 - STJ Tributário. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Autoridade coatora. Chefe do serviço de transporte aquaviário em Santos. Ilegitimidade passiva «ad causam. Isenção. Competência do Ministério das Relações Exteriores. Atos internacionais. Decs.-leis 2.404/87 e 2.414/88. Decs. 97.925/89 e 429/92.


«O STJ, após intenso debate, firmou o entendimento de que compete ao Ministério das Relações Exteriores, nos termos do Decreto-lei 2.404/1987, art. 5º, V, «c, na redação dada pelo Decreto-lei 2.414/88, o exame dos pedidos de isenção, frente a atos internacionais firmados pelo Brasil, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, sobre mercadorias estrangeiras importadas, afastando, por haver disposto diferentemente de norma de maior hierarquia, o Decreto 429/1992 que transferiu tal encargo ao Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, integrante da estrutura do Ministério dos Transportes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1104.6813

34 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto sobre a renda. Remessa de montante ao exterior. Serviços de assistência técnica e serviços técnicos, sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação e protocolos adicionais. Tratamento de royalties. Critério da especialidade para a solução de conflitos normativos. Ausência de omissão.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9923.4771

35 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Retenção na fonte. Remessa de dinheiro ao exterior. Serviços de assistência técnica e serviços técnicos, sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação e protocolos adicionais. Tratamento de royalties.


1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0007.1900

36 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Pacote turístico. Contratação de transporte aéreo e terrestre e hospedagem em duas cidades em trechos internacionais. Impossibilidade de utilização dos serviços relativos à segunda localidade em virtude de condições climáticas adversas. Pretensão de devolução de percentual do montante pago pelo pacote. Inadmissibilidade. Restituição dos valores pagos pelos serviços não usufruídos, delimitados de forma individualizada. Cabimento. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0006.1700

37 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de bagagem em voo internacional. Companhia aérea que presta o serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados e, a partir do advento da Constituição Federal/88, não mais se aplicam os limites de indenização previstos e Convenções Internacionais, como a Convenção de Montreal precedida pela Convenção de Varsóvia. Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente no extravio da bagagem da autora, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré na obrigação de indenizar a autora passageira pelos danos decorrentes do ilícito em questão.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.1541.9300

38 - TJSP "CONSUMIDOR. FRAUDE DE CARTÃO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. COMPRAS INTERNACIONAIS PELA INTERNET. VALORES ELEVADOS. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E ENCARGOS. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. MULTA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrida que impugna as transações realizadas com seu cartão, alegando fraude. Transações realizadas em sites internacionais, em valores elevados, que Ementa: «CONSUMIDOR. FRAUDE DE CARTÃO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. COMPRAS INTERNACIONAIS PELA INTERNET. VALORES ELEVADOS. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E ENCARGOS. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. MULTA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrida que impugna as transações realizadas com seu cartão, alegando fraude. Transações realizadas em sites internacionais, em valores elevados, que fogem do perfil do recorrida. Recorrente que não demonstrou, ônus que lhe competia, que as compras impugnadas foram realizadas pela autora ou decorreram de sua culpa exclusiva. Serviço colocado à disposição do consumidor que não oferece a segurança que deles razoavelmente se espera. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14 e da súmula 479 do STJ. Declaração de inexigibilidade do débito e encargos que era de rigor. Recorrente que debitou, na conta corrente da autora, o valor da dívida, fazendo com que utilizasse o limite de cheque especial, gerando encargos. Concessão de liminar para a cessação das cobranças. Não cumprimento. Incidência de encargos provenientes do débito na conta da autora. Multa corretamente arbitrada em sentença. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado".

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Doc. LEGJUR 237.7099.0491.4459

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que, «no caso concreto, o reclamante é brasileiro, residente e domiciliado no Brasil e foi recrutado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual realizou o seu recrutamento e treinamento, bem como repassou as instruções necessárias para o trabalho no exterior, além do que, «à luz do princípio da boa-fé objetiva, a teor do disposto nos CCB, art. 427 e CCB, art. 435, o período pré-contratual produz efeitos jurídicos". Acrescentou que «a pré-contratação ocorreu no solo brasileiro, não sendo crível que o reclamante fora contratada apenas quando já estava a bordo dos navios, razão pela qual concluiu ser «aplicável a competência da Justiça Brasileira, consoante doutrina e jurisprudência pátria, porquanto em se tratando de empregado brasileiro, pré-contratado no Brasil, o princípio do centro de gravidade da relação jurídica atrai a aplicação da legislação nacional". Não bastasse, também foi destacado que «o reclamante é brasileiro, residente e domiciliado no Brasil e foi recrutado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual realizou o seu recrutamento e treinamento, bem como repassou as instruções necessárias para o trabalho no exterior". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1012.0400

40 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Clonagem. Cobrança. Negativa da realização de ligações interurbanas e internacionais pelo autor. Ônus da prova da ré. Ausência de demonstração da regularidade das ligações. Inexistência do débito reconhecido. Devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada. Impossibilidade. Ausência de pagamento da quantia cobrada e de comprovação da má-fé da ré. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 458.5795.4890.2593

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na jurisprudência já sedimentada desta Corte Superior . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9920.8836

42 - STJ Processo civil. Administrativo. Serviços telefônicos. Ligações internacionais. Ressarcimento. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Custom Informática Ltda. contra Telemar Norte Leste S/A. - e m Recuperação Judicial pleiteando, em suma, a declaração de inexistência de débito, a restituição do valor pago em dobro, além do pagamento de indenização por danos morais e verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9008.0400

43 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Telefonia. Transferência da linha para terceiro. Inadimplemento. Negativação do nome do autor em data posterior à cessão, envolvendo ligações internacionais. Descabimento. Responsabilidade solidária entre a operadora local e a de longa distância. Reconhecimento. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Fixação de acordo com as circunstâncias fáticas. Recursos da autora e da ré, parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9005.8300

44 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Segurança visando a não incidência do ICMS em produtos estrangeiros, destinados ao aprovisionamento de aeronaves e à venda durante vôos internacionais. Sentença de improcedência. Insurgência. Desacolhimento. É devida a incidência, em virtude do ingresso em território nacional, dos produtos, com depósito em zona primária de aeroporto. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8016.9000

45 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia móvel. Celular. Obrigação de fazer. Pretensão de compelir a empresa de telefonia a não cobrar por valores de ligações recebidas quando em deslocamento. Isenção circunscrita ao território nacional, onde a empresa ré tem cobertura. Dependência de outras operadoras internacionais, para realização do serviço de telefonia móvel Obrigação contratual não demonstrada. Autora que não logrou provar que as condições contratadas no plano firmado lhe outorgaram isenção definitiva de tarifa. Imputação de responsabilidade pelo descumprimento contratual divorciada da prova dos autos. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8016.9100

46 - TJSP Apelação com revisão. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Celular. Obrigação de fazer. Pretensão de compelir a empresa de telefonia a não cobrar por valores de ligações recebidas quando em deslocamento. Isenção circunscrita ao território nacional, onde a empresa ré tem cobertura. Dependência de outras operadoras internacionais, para realização do serviço de telefonia móvel obrigação contratual não demonstrada. Autora que não logrou provar que as condições contratadas no plano firmado lhe outorgaram isenção definitiva de tarifa. Imputação de responsabilidade pelo descumprimento contratual divorciada da prova dos autos. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.4962.6000.3700

47 - STJ Tributário. Convenção internacional. Convenções internacionais contra a bitributação. Brasil-Alemanha e Brasil-Canadá. Arts. VII e XXI. Rendimentos auferidos por empresas estrangeiras pela prestação de serviços à empresa brasileira. Pretensão da fazenda nacional de tributar, na fonte, a remessa de rendimentos. Conceito de «lucro da empresa estrangeira no art. VII das duas convenções. Equivalência a «lucro operacional. Prevalência das convenções sobre a Lei 9.779/1999, art. 7º. Princípio da especialidade. CTN, art. 98. Correta interpretação.


«1. A autora, ora recorrida, contratou empresas estrangeiras para a prestação de serviços a serem realizados no exterior sem transferência de tecnologia. Em face do que dispõe o art. VII das Convenções Brasil-Alemanha e Brasil-Canadá, segundo o qual «os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade em outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento permanente aí situado, deixou de recolher o imposto de renda na fonte. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6175.6282

48 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto sobre a renda. Remessa de montante ao exterior. Serviços de assistência técnica e serviços técnicos, sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação e protocolos adicionais. Tratamento de royalties. Critério da especialidade para a solução de conflitos normativos.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.5101.6003.5900

49 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços jurídicos na área tributária de companhias aéreas integrantes do sindicato nacional de empresas aeroviárias. Snea. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Cláusula contratual prevendo honorários «ad exitum. Impossibilidade jurídica da incidência de ICMS sobre voos internacionais, ou seja, iniciados ou destinados ao exterior. Entendimento que decorre do julgamento da adin 1600 pelo STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Rediscussão da matéria em âmbito de recurso especial. Impossibilidade. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de matéria probatória. Descabimento. Súmula 5/STJ e 7/STJ.


«1.- Trata-se de ação de cobrança do saldo de honorários devidos em razão da prestação de serviços advocatícios (dois contratos principais e três aditivos), que tinham por objetivo a desoneração tributária, em relação à cobrança do ICMS, do transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas, bem como sobre o transporte aéreo internacional, das empresas integrantes do Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias - SNEA, mediante o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade (ADIN's 1.082, 1.600 e 1.601), formulação de consultas aos Estados membros da Federação, além de medidas necessárias que pudessem demonstrar a ilegalidade da referida cobrança, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2512.2989

50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Serviços de valor adicionado. ECA. Vício de consentimento. Chamadas internacionais. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inadmissibilidade do recurso. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Especificamente quanto aos pontos de irresignação da parte embargante, o acórdão embargado foi claro e preciso. N ão há falar em omissão, erro de fato, tampouco em negativa de prestação jurisdicional. Os presentes Aclaratórios, na realidade, estão adstritos ao inconformismo da parte em relação ao desfecho da lide e à sua pretensão de modificá-lo, o que não se coaduna com a via eleita.... ()

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