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sinal de negocio e principio de pagamento
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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.0700

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Corretagem. Imobiliária. Sinal de negócio e princípio de pagamento. Comissão que é devida com o aperfeiçoamento do negócio. Contratação de serviços. Compra de imóvel não efetivada. Bem que não estava desmembrado. Existência de danos materiais e danos morais. Dano moral fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 420, 722 e 927.


«A Autora contratou os serviços dos Réus para a intermediação de compra de imóvel, sendo que em 08/06/2007 efetuou o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor dos Demandados, a título de reforço de sinal e princípio de pagamento, referente a imóvel sito na rua Piraque 51 fundos – Madureira – RJ (fls.12). ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7560.4000.0200

2 - TJRJ Corretagem imobiliária. Comissão. Contrato de corretagem. Desistência da venda por comitente após o recebimento do sinal pelo corretor contratado. Excesso na intermediação do negocio jurídico inoponível ao comprador. Culpa in eligendo. Aplicação analógica da responsabilidade civil por fato de terceiro. Princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095. CCB/2002, arts. 417, 420, 422 e 722.


«Intermediação de negócio de compra e venda. Precipitação da conduta da comitente ao entender como justificado arrependimento do contrato de compra e venda após a aceitação pela corretora contratada do sinal, bem como do início de pagamento do preço fora dos limites da autorização. Realização do negócio em nome e por conta do comitente. Infundada alegação de inexistência de relação jurídica com a compradora. Os excessos praticados pelo corretor contratado não podem ser oponíveis ao comprador do imóvel, cabendo ao comitente buscar em ação regressiva reparação pelos prejuízos sofridos. Responsabilidade solidária entre comitente e corretor na devolução dos valores pagos pela autora, bem como no ressarcimento dos prejuízos. Aplicação analógica das disposições do Código Civil de 1916 reguladoras da responsabilidade civil solidária por fato de terceiro (culpa in elegendo). Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9009.7700

3 - TJSP Compromisso de compra e venda. Contrato. Irregularidade da documentação do bem e dívida de IPTU. Negócio não concretizado. Restituição do valor pago a título de sinal e princípio de pagamento. Cabimento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 162.3932.7010.0000

4 - STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.


«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.0837.2769.0469

5 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores. Compra e venda de veículo usado. Sentença de parcial procedência, rescindindo o contrato por culpa do autor, condenando o requerido à restituição dos valores pagos, com retenção de 30% daqueles valores a titulo de multa rescisória. Recurso do réu. Requerimento pela retenção de 50% do valor do sinal, tal como previsto em contrato. Sinal que Ementa: Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores. Compra e venda de veículo usado. Sentença de parcial procedência, rescindindo o contrato por culpa do autor, condenando o requerido à restituição dos valores pagos, com retenção de 30% daqueles valores a titulo de multa rescisória. Recurso do réu. Requerimento pela retenção de 50% do valor do sinal, tal como previsto em contrato. Sinal que correspondia a aproximadamente 25% do valor do negócio e possuía caráter confirmatório, integrando o total negociado e representando princípio de pagamento, não se confundindo com prefixação de perdas e danos (arras penitenciais), descabendo a retenção. Precedentes do STJ. Retenção de 30% dos valores pagos pelo autor que é suficiente para compensar o réu pelo desfazimento do negócio e tempo pelo qual o autor usufruiu do bem. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.8900

6 - STJ Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comissão de corretagem. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 725, CCB/2002, art. 726 e CCB/2002, art. 1.227.


«... III – A comissão por corretagem. Violação do CCB/2002, art. 725. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2511.4001.7900

7 - STJ Recurso especial. Compra e venda de imóvel rural. Contrato preliminar. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Julgamento extra petita e inobservância do princípio tantum devolutum, quantum appellatum. Não ocorrência. Validade do ato jurídico. Requisitos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Exceção do contrato não cumprido. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Confissão. Invalidade. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Requisitos. Falta de prequestionamento. Arras e sinal. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor.


«1. Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2103.2182

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato. Apresentação de documentos. Comprovação de pagamento a título de sinal do negócio. Impossibilidade revisão da conclusão alcançada mediante análise de provas. Súmula 7/STJ. Valoração de provas pelo magistrado. Princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.


1 - O Tribunal de origem decidiu a questão referente à rescisão contratual (concluindo pela comprovação do pagamento a título de sinal do negócio) mediante acurada análise do acervo probatório dos autos, de modo que, para infirmar tais conclusões, seria imprescindível o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.3809.6601.8949

9 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Revisão - Nas relações contratuais privadas prevalece o princípio da intervenção mínima, presumindo-se que sejam paritárias e simétricas, de modo que a revisão judicial do contrato se justifica apenas em situações excepcionais, devendo a interferência judicial na vontade das partes manifestada no instrumento se dar de modo limitado (art. 421 e 421-A, CC) - A onerosidade excessiva alegada por uns dos contratantes deve necessariamente decorrer de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (art. 478 a 480, CC), aplicando-se na revisão judicial a «Teoria da Imprevisão ou Teoria da Superveniência - Insurgência contra o preço do imóvel, alegando que foi alienado pelo dobro do valor real de mercado - Montante livremente pactuado entre as partes, constando de forma inequívoca no instrumento contratual - Era possível à compradora a constatação do preço de mercado do terreno antes de celebrar o negócio jurídico, o que não fez - Preço apurado na avaliação pelo corretor que era para pagamento à vista, e não em 132 prestações mensais, sendo ainda a primeira quatro meses após o sinal - Pretensão de substituição do IGP-M como indexador para reajuste das prestações pelo IPCA - A correção monetária é um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, que sofre alteração pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período - Índices aplicados que foram expressamente pactuados - A aplicação da teoria da base objetiva não decorre unicamente do processo inflacionário instalado de longa data em nosso País, não autorizando a modificação do índice contratado unicamente porque em determinado período foi menos vantajoso ao comprador - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.4500

10 - TJPE Apelação cível e recurso adesivo em sede de ação de adjudicação compulsória. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido do autor. Inacolhimento dos danos morais.recurso apelatório dos réus (promitentes-vendedores):1. Preliminar de inépcia da inicial. Suposta existência de cláusula de arrependimento no contrato firmado pelas partes. Pretensão que se confunde com a matéria de mérito. Não conhecimento da preliminar. Decisão unânime.. Mérito. 2.1 promessa de compra e venda. Pagamento do negócio através de sinal, parcelas mensais e saldo devedor a ser financiado por instituição financeira após a regularização da documentação do imóvel (espólio). Promitentes-vendedores que alegam terem comunicado verbalmente o promitente-comprador acerca da aludida regularização do bem, contudo, este permaneceu omisso no que tange ao financiamento do saldo devedor, o que ensejou a comunicação escrita (email) sobre a pretensa rescisão contratual, aplicação das penalidades e multas contratuais e pedido imediato de devolução do bem. Contranotificação realizada pelo promitente-comprador através do cartório de títulos e documentos informando que desconhece qualquer inadimplência e a anterior notificação verbal sustentada pelos promitentes-vendedores.


«2.2 Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. Autor que fez prova do negócio jurídico descrito na inicial, do pagamento das obrigações assumidas (sinal e parcelas) e depositou nos autos o montante devido a título de saldo devedor. Parte ré (apelante) que não logrou êxito na comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, qual seja, da comunicação verbal dando conta da regularização da documentação do imóvel que possibilitava o financiamento dos valores restantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.8100

11 - TJPE Civil e processual civil. Ação de cobrança. Compra e venda. Contrato. Desfazimento. Arras. Devolução simples. Acordo.


«Embora conste do contrato de compra e venda que o vendedor arrependido do negócio terá que devolver o sinal e princípio de pagamento, em dobro, inexiste nos autos a prova de que o negócio foi desfeito por culpa do vendedor, existindo, ao revés, comprovação de que houve concordância no desfazimento do negócio com a devolução simples das arras no valor de R$ 30.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6385.0304

12 - STJ Processo civil e recuperação judicial. Agravo interno no recurso especial. Violação da Súmula 126/STJ. Não ocorrência. Inexistência de fundamento constitucional autônomo. Violação da Lei 11.101/2005, art. 191. Não ocorrência. Intimação realizada por outros meios. Possibilidade. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo. Plano de recuperação devidamente aprovado em assembleia. Respeito ao princípio majoritário. Natureza jurídica negocial do plano de recuperação. Existência de critérios objetivos de pagamento. Precedentes. Controle judicial limitado aos critérios de legalidade do plano. Agravo desprovido.


1 - A menção no acórdão proferido na origem, em obter dictum, a princípio constitucional não é suficiente para atrair o óbice da Súmula 126/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9744.0569

13 - STJ Recuperação judicial. Dois recursos especiais. Primeiro recurso prejudicado. Fixação de tese referente ao dissídio jurisprudencial. Segundo recurso provido. Determinação de realização de nova assembleia geral de credores. Não cabimento. Respeito ao princípio majoritário. Natureza jurídica negocial do plano de recuperação. Existência de critérios objetivos de pagamento. Precedentes. Questão de mérito. Inviabilidade do controle judicial. Inexistência de pedido a respeito da anulação do plano homologado judicialmente. Julgamento extra petita. Honorários recursais. Não fixação na origem. Não majoração. Primeiro recurso especial prejudiciado e segundo recurso especial provido.


1 - Não se admite a interposição de recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional que tenha por objeto controvérsia relacionada às cláusulas que dizem respeito ao aspecto econômico-financeiro do plano de recuperação judicial, ante a inviabilidade de se estabelecer a similitude fática entre os julgados confrontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.3400

14 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Direito comercial e bancário. Contrato bancário sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Princípio da boa-fé objetiva. Comissão de permanência. Validade da cláusula. Verbas integrantes. Decote dos excessos. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Artigos 139 e 140 do Código Civil Alemão. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a comissão de permanência. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. CCB/2002, art. 170 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 52, § 1º.


«... A questão principal que se põe em discussão no presente julgamento diz respeito à validade e eficácia da denominada cláusula «comissão de permanência nos contratos bancários destinados ao financiamento do consumo, cuja permissibilidade teve origem na já revogada Resolução CMN 15, de 28 de janeiro de 1966, editada com espeque no artigo 4º, incisos VI, IX e XII, e artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Decreto-Lei 1, de 13 de novembro de 1965. Hoje a matéria encontra-se normatizada pela Resolução CMN 1.129, de 15 de maio de 1986. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0803.6003.4500

15 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de promessa de cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel, c/c pedido de indenização por perdas e danos e reintegração de posse. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Arras. Função indenizatória na hipótese de inadimplemento. CCB/2002, art. 418. Redução equitativa. Possibilidade, em tese. Manifesta desproporção não verificada nos autos. Reintegração de posse. Consequência natural da Resolução do contrato. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1. Ação ajuizada em 13/12/2011. Recurso especial interposto em 30/03/2016 e distribuído em 21/11/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 483.5613.0752.0201

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, e reconvenção - Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda, sem culpa atribuída a qualquer das partes, e reconhecer como devidos, tanto o pagamento de taxa de ocupação pela ré, quanto o ressarcimento pelos gastos dos autores com a reparação de avarias deixadas no imóvel, com condenação da ré a pagar aos autores o valor de R$ 87.724,13 - Inconformismo das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1139.8873

17 - STJ Estelionato. conflito negativo de competência. Processual penal. Estelionato. Crime que se utilizou de imagens de documentos federais para induzir a vítima em erro. Inexistência de prejuízo a interesses, serviços ou bens da União. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual. Crime praticado mediante depósito bancário. Superveniência da Lei 14.155/2021. Persecução penal em fase de inquérito policial. Norma processual. Aplicação imediata. Conflito conhecido para declarar competente o juízo do domicílio da vítima. CP, art. 171. CP, art. 296. CPP, art. 70, § 4º (redação da Lei 14.155/2021) .


1 - No caso, a Vítima direta do estelionato foi pessoa jurídica sediada na República Popular da China e a obtenção da vantagem ilícita se deu nos Estados Unidos da América. Para a prática do delito, os criminosos se fizeram passar por agentes de empresa brasileira sediada no Estado do Paraná. Não há notícia sobre a autoria delitiva ou mesmo a nacionalidade dos eventuais autores, tampouco onde teriam sido praticados os atos executórios, todos realizados por meios eletrônicos, a exceção de contato com telefone da cidade de São Paulo - SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6081.2856.9666

18 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição de arras. Promessa de compra e venda de imóvel. Desfazimento do negócio por culpa do vendedor. Restituição das arras. Cabimento. Percepção do valor pela imobiliária intermediadora. Anuência do vendedor. Responsabilidade conjunta pela devolução. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - De acordo com o art. 418 do CC/2002, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.3263.3000.1000

19 - TJRJ Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.


«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.4000

20 - TJSP Corretagem. Natureza jurídica. Comissão. Recebimento que depende do resultado útil. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. CCB/2002, art. 722.


«... 3 - Predomina na jurisprudência o entendimento de que "ao corretor somente assiste direito ao recebimento da comissão decorrente do lucro ou vantagem proporcionada pelo negócio, quando seu trabalho alcançou resultado útil." ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0724.5004.2600

21 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedido de revisão de cláusulas contratuais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cláusula penal compensatória. Arras. Natureza indenizatória. Cumulação. Inadmissibilidade. Prevalência das arras. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado.


«1. Ação ajuizada em 03/07/2014. Recurso especial interposto em 27/04/2016 e distribuído em 01/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9483.6525

22 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9705.8335

23 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.2800

24 - STJ Arrendamento mercantil. Leasing. Ação de reintegração de posse. Carretas. Aplicação da teoria do adimplemento substancial e da exceção de inadimplemento contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 13, CCB, art. 187, CCB, art. 422 e CCB, art. 476. CCB/2002, art. 955 e CCB/2002, art. 1.092.


«... No mérito, a polêmica situa-se em torno do reconhecimento pelo tribunal de origem da ocorrência da exceção de inadimplemento contratual (CCB/2002, art. 476) e o acolhimento da teoria do adimplemento substancial, julgando improcedente a ação de reintegração de posse de 135 carretas. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.8100

26 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.


«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.9300

27 - TJPE Embargos declaratórios. Apelação cível. Ação ordinária de reparação de perdas econômicas e danos morais e ação de cobrança c/c indenização. Pedidos julgados improcedentes. Acórdão mantém a decisão originária. Questionamentos dos aclaratórios sobre a não aplicação da pena de confissão; sobre a inexistência de obrigação de a embargada fornecer equipamentos médicos à embargante e sobre o não reconhecimento do direito às comissões e indenização por rescisão do contrato de representação. Pontos trazidos foram devidamente discutidos e debatidos no julgamento do acórdão. Recurso traduz inconformismo com a decisão querreada. Pretensão de rediscussão da matéria. Aclaratórios configuram recurso de contornos rígidos. CPC/1973, art. 535 vigente. Precedentes do STJ. Embargos declaratórios rejeitados. Acórdão mantido.


«1 - Como esclarecido, a embargante questiona pontos do acórdão, sob o argumento de que o julgado - exaustivamente debatido nessa Câmara, inclusive após a apresentação dos votos de revisão (fls. 679/681v) e voto-vista (fls. 675/678) - encerraria contradições. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8510.0003.4600

28 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Omissão. Ausência. Cobrança de dívida certa e líquida fundada em contrato. Prescrição quinquenal. Valoração das provas pelo magistrado. Livre convencimento motivado. Agiotagem. Princípio da conservação dos atos e dos negócios jurídicos. Redução dos juros aos parâmetros legais com conservação do negócio jurídico. Julgamento extra petita. Não ocorrência.


«1 - O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.7750.0314.8419

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.


Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão agravada, ao ampliar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada (hora integral e reflexos) até o termo final do contrato de trabalho, encontra-se em conformidade com o entendimento da 3ª Turma desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 995.4700.6611.8310

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - FACILIDADE DE ACESSO - TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No tocante à pretendida limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ausente o interesse recursal da Ré, uma vez que a condenação ao pagamento de horas in itinere foi limitada a 10/11/2017. 2. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que, demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe comprovar a facilidade de acesso e/ou a existência de transporte público regular, em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, pois são questões impeditivas ao direito do empregado de fazer integrar o tempo de percurso à jornada de trabalho. Julgados. HORAS EXTRAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela validade do registro de pontos e consignou, em respeito à correta distribuição do ônus da prova, que a Reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo do direito pleiteado. Óbice da Súmula 126/STJ. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E DE SEGURO - DESCONTOS SALARIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao afastar a condenação do Reclamante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em razão da justiça gratuita, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Provimento para restabelecer a sentença quanto à fixação dos honorários e determinar a suspensão de sua exigibilidade, na forma legal. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.1000

31 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«... O Código de Processo Civil, ao disciplinar os embargos declaratórios, assim dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7021.1590.4631

32 - STJ constitucional e processual civil. Conflito de competência. Construção da refinaria abreu e lima em Pernambuco. Parceria firmada entre petrobras e pdvsa. Aliança estratégica dos governos Brasileiro e venezuelano. Competência da Justiça Federal.histórico da demanda


1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ contra decisão proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro em Ação Popular proposta por Marco Antônio Barrozo Madeira contra a União Federal, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Roussef, Graça Foster e José Sérgio Gabrielli. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.2413.0000.9800

33 - STJ Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual. Pedido de reconhecimento de legalidade de cláusula em apelação sem que a questão tenha sido apresentada em reconvenção. Possibilidade. Questão deduzida com mesmo efeito prático em contestação. Inexecução do contrato. Confusão entre arras e cláusula penal. Afastamento das arras. Cláusula penal. Base de cálculo. Multa contratual. Necessidade de majoração do percentual a ser retido pelo promitente vendedor. CDC, art. 51 e CDC, art. 53. CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 417.


«I - Se o autor postula na inicial a declaração de nulidade de cláusula, por considerá-la abusiva, ao se contrapor a esse pedido por meio de contestação, está o réu, por imperativo de lógica, a defender sua legalidade e, por conseguinte, a incolumidade do contrato, sendo despiciendo que o faça apenas por meio de reconvenção. Nesse passo, reconhecida a abusividade da cláusula por sentença, poderá a discussão ser devolvida ao conhecimento do Tribunal por meio da apelação. Entendimento que se harmoniza com precedente desta Corte no sentido que a reconvenção será incabível quando a matéria puder ser alegada com idêntico efeito prático em sede de contestação, até porque, em tal hipótese, ela se mostra absolutamente desnecessária, afrontando inclusive os próprios princípios que a justificam, da celeridade e economia processual. (MC 12.809/RS, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, DJ 10.12.07) ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.2900

34 - STJ Representação comercial. Hermenêutica. Lei de regência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.240/92. Lei 4.886/1965. Decreto-lei 4.657/42, arts. 1º e 6º.


«... III. Irretroatividade da lei nova (arts. 1º e 6º da LICC). ... ()

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Doc. LEGJUR 451.7537.1578.2641

35 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.


As questões tidas como omissas, relativas ao banco de horas e ao estorno de comissões foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2 O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao prover o recurso ordinário do autor no tocante às horas extras, assentou o Tribunal de origem que «resta desatendida a disposição expressa da norma coletiva que institui o regime de banco de horas, no sentido de que as horas extras prestadas devem ser compensadas em um prazo máximo de 90 dias". Consta do acórdão principal, ainda, que «os registros de horário juntados aos autos não indicam o saldo de horas existentes no banco, o que impossibilitava ao reclamante verificar, no final do mês, a quantidade de débitos e créditos existentes". Em relação à remuneração variável, restou consignado na decisão regional que «a testemunha ouvida a convite do demandante, Márcio José Ribeiro Robalo, corrobora a prática equivocada da empresa". Assinalou o TRT, também, que «o vendedor era - privado das comissões relativas às vendas efetuadas em decorrência de fatos que não podiam ser a ele imputados (cancelamento das vendas)". 1.4. A demandada manifesta tão somente o inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA JORNADA. VALIDADE . 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional declarou a nulidade do banco de horas, instituído por norma coletiva, ao fundamento de que restou «desatendida a disposição expressa da norma coletiva que institui o regime de banco de horas, no sentido de que as horas extras prestadas devem ser compensadas em um prazo máximo de 90 dias". Destacou o Colegiado de origem que «os registros de horário juntados aos autos não indicam o saldo de horas existentes no banco, o que impossibilitava ao reclamante verificar, no final do mês, a quantidade de débitos e créditos existentes". Em razão disso, por ser o reclamante comissionista puro (Súmula 340/TST), condenou a reclamada «ao pagamento do adicional de horas extras, para aquelas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, observado o adicional normativo e reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias com 1/3, 13 salários, aviso-prévio e FGTS com 40%". 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 2.4. Para além, o fundamento relativo ao descumprimento do pactuado, em razão da inobservância os critérios estabelecidos na norma coletiva (limite de 90 horas por trabalhador e período máximo de 90 dias para compensação) não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento do adicional de horas extras que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No caso, o Tribunal Regional registrou que «a testemunha ouvida a convite do demandante, Márcio José Ribeiro Robalo, corrobora a prática equivocada da empresa: quando a venda era cancelada o vendedor não recebia a comissão (fl. 321). Verifica-se que, conforme o procedimento adotado pela empresa, o vendedor era privado das comissões relativas às vendas efetuadas em decorrência de fatos que não podiam ser a ele imputados (cancelamento das vendas)". 3.3. O entendimento pacificado nesta Corte Superior está posto no sentido de ser vedado ao empregador realizar desconto no valor das comissões sobre vendas efetuadas em decorrência de cancelamento ou inadimplemento do cliente, por implicar indevida transferência do risco do negócio ao empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.9200

36 - STJ Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.


«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.0812.0619

37 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Icms. Comércio varejista de combustíveis. Substituição tributária e diferimento. Pedido declaratório do direito ao creditamento. Súmula 213/STJ. Apontadas irregularidades na base de cálculo do ICMS/st. Pedido de exclusão do valor do frete com base no Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, b. Dispositivo legal não prequestionado. Súmula 211/STJ. Venda inferior ao valor da pauta fiscal. Devolução descabida. Adi 1.851/al. Creditamento em decorrência da evaporação da gasolina. Impossibilidade. Fenômeno natural. Risco inerente ao negócio. Inexigibilidade do pagamento do tributo incidente sobre o álcool anidro por diferimento. Ofensa ao CTN, art. 128 e creditamento do ICMS incidente na cadeia de produção do álcool (princípio da não cumulatividade). Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - Hipótese em que o recorrente, Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul, impetrou mandado de segurança coletivo a fim de assegurar aos seus filiados o creditamento de ICMS decorrente de supostas irregularidades levadas a efeito pela Administração tributária no concernente à base de cálculo desse imposto nas operações envolvendo o comércio de combustíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 219.9896.0708.8088

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS À EMPREGADA QUE TEVE RECONHECIDA A IDENTIDADE FUNCIONAL COMO GERENTE DE NEGÓCIOS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que, em Recurso Ordinário, reconheceu a identidade funcional entre a Ré e o Gerente de Negócios do autor, deferindo-lhe diferenças decorrentes da equiparação salarial, e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. A alegação é de que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 224, § 2º, e as normas jurídicas editadas nas Súmulas n . os 102, II e IV, e 287 desta Corte Superior. 2. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Constata-se que o acórdão rescindendo fixou, como premissa fática, que a recorrida executava atividade idêntica à do paradigma indicado nos autos originários, exercente do cargo de Gerente de Negócios Sr. resultando daí o reconhecimento da equiparação salarial na forma do CLT, art. 461, premissa infensa a revisão neste comenos, à luz da diretriz contida na Súmula 410/STJ, cabendo destacar que não houve discussão, no processo matriz, sobre eventual desvirtuamento do cargo atribuído ao paradigma, a partir do enfoque dado pela compreensão depositada no item I da Súmula 102 deste Tribunal; não há absolutamente pronunciamento algum na decisão rescindenda no sentido de que as atribuições afetadas ao cargo de Gerente de Negócios Sr. não correspondessem às exigências previstas pelo parágrafo 2º do CLT, art. 224. 4. Lado outro, o acórdão rescindendo, negando a validade do acordo de prorrogação de jornada firmado entre as partes, também é expresso em manter a condenação do recorrente no pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras à recorrida. Pode-se constatar, portanto, que o TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. - daí resultando o deferimento da equiparação salarial pleiteada - e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada laboral de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. 5. Sob essa perspectiva, é possível afirmar que, embora não tenha havido menção ao parágrafo 2º do CLT, art. 224 na apreciação da questão referente à equiparação salarial, houve emissão de tese expressa sobre a matéria veiculada, pois o TRT, mesmo reconhecendo que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. afastou-lhe a aplicação da disposição específica contida na referida norma celetista, de modo a satisfazer, assim, a exigência prevista nos itens I e II da Súmula 298/STJ, diferentemente do que consignado no acórdão recorrido. E nessa ordem de ideias, exsurge nítida a constatação de que o acórdão rescindendo violou o CLT, art. 224, § 2º. 6. Sinala-se que as alegações defensivas da recorrida, no sentido de que o recorrente não teria, na Reclamação Trabalhista originária, pleiteado a aplicação do CLT, art. 224, § 2º para o caso de reconhecimento da equiparação salarial, não impactam a conclusão ora adotada, pois a inobservância do princípio da eventualidade, radicado no CPC/2015, art. 336, gera presunção sobre matéria de fato e não sobre matéria de direito, sendo que no caso originário a matéria de fato está perfeitamente definida no acórdão rescindendo, no que se reconheceu que a recorrida exercia as mesmas tarefas atribuídas ao Gerente de Negócios Sr.. A partir daí, a subsunção da situação fática ao comando legal de regência decorre da aplicação direta da lei aos fatos reconhecidos, isto é, ao gerente latu sensu - excluída a hipótese do gerente-geral - deve-se aplicar a jornada de oito horas por imperativo legal. É precisamente por esse motivo que a violação legal alegada na exordial evidencia-se configurada no caso, pois o TRT, mesmo diante do quadro fático definido, afastou a aplicação da norma legal de regência para aquela situação verificada, aplicação que independia de pedido expresso, à luz do princípio jura novit curia . 7. Tudo somado, conclui-se caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se o corte rescisório no capítulo referente à jornada de trabalho da recorrida, por violação do CLT, art. 224, § 2º, sendo que, em juízo rescisório, o Recurso Ordinário do autor é provido para aplicar à Ré a jornada de oito horas, para efeito de apuração das horas extras praticadas. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a procedência da pretensão desconstitutiva, defere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória deferido.

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Doc. LEGJUR 145.4862.9004.3400

39 - TJPE Apelação. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Incontrovérsia sobre os contratos de compra e venda intermediados. Desistência por arrependimento posterior à assinatura do contrato. Comissão devida. Financiamento reprovado. Resultado útil não alcançado. Pendência na aprovação de outros financiamentos. Ausência de prova. Recurso provido em parte. Condenação reduzida. Percentual de honorários sucumbenciais mantidos.


«1. O contrato de corretagem está regulamentado pelos artigos 722 e seguintes do Código Civil, sendo devida a remuneração ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado útil previsto no contrato de intermediação, ou que não tenha se efetivado em razão de arrependimento das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4104.3004.9700

40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial.ação de cobrança. Descumprimento contratual. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - À luz dos CPC, art. 128 e CPC, CPC/2015, art. 460, atuais, 141 e 492/15, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese do juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico - sistemática da peça inicial aquilo que se pretende obter com a demanda, aplicando o princípio da equidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.9900

41 - STJ Embargos declaratórios em recurso especial. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 inexistente. ICMs. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Lei Complementar 87/1996, art. 13. Não-inclusão na base de cálculo do tributo. Resp. 1.111.156/sp, rel. Min. Humberto martins, dje 22.10.2009, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Possibilidade de creditamento dos valores do tributo indevidamente recolhidos. Desnecessidade da prova da repercussão jurídica. Inaplicabilidade do CTN, art. 166 no caso concreto. Pretensão de modificação do julgado. Alegação de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Impropriedade dos embargos. Ausência de omissão. Embargos declaratórios da fazenda estadual rejeitados.


«1. O acolhimento de Embargos de Declaração depende da presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obcuridade, (b) contradição ou (c) omissão, sem o que a decisão embargada é de ser mantida por todos os seus fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

42 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 474.8512.4069.3380

43 - TJSP APELAÇÃO.


Prestação de serviços. Telefonia móvel. Plano corporativo. Ação declaratória de resolução contratual c/c inexigibilidade de débito c/c dano moral. Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entres as partes, determinou a retirada do nome da autora do cadastro de negativados e, ainda, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora. Ré que, preliminarmente, defende a necessidade de inclusão da empresa Telefônica no polo passivo da demanda. Descabimento. Referida operadora de telefonia (Telefônica) que sequer integrou o negócio jurídico havido entre a parte autora (Marilza Cavallini Transportes Eirelli Me) e a empresa ré (Claro). Inaplicabilidade do CDC - CDC à hipótese. Parte autora que «não espelha a qualidade de destinatária final dos serviços de telefonia adquiridos junto à empresa ré, conforme restou expressamente consignado na r. sentença. Inteligência do CDC, art. 2º. Igualmente impróspera a irresignação da operadora de telefonia requerida no que tange ao mérito. Alegação da ré-apelante no sentido de que existiriam valores em aberto devidos pela autora-apelada, - decorrente dos serviços prestados -, que não merece guarida. Parte autora que ao solicitar fosse realizada a portabilidade de suas linhas telefônicas da empresa Claro para a Vivo (Telefônica), expressamente manifestou seu desinteresse em prosseguir vinculada aos serviços da operadora ré (Claro) quando expirado o prazo de fidelização de 24 meses previsto em contrato. Manutenção dos serviços pela Claro (ré) após o término do contrato celebrado com a empresa Marilza Cavallini Transportes (autora) que se revelou completamente indevida, assim como as cobranças supervenientes. Acervo probatório que milita a favor da autora, ora apelante. Arguições da requerida que não foram capazes de desabonar tais provas, sobretudo porque a análise das provas pelo magistrado deve se dar de forma conjunta, global e em consonância com o contexto fático. Contratantes que devem guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (CCB, art. 422). Danos morais. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, conforme expressamente disposto na Súmula 227 do C. STJ. Lesão moral configurada na hipótese dos autos. Empresa indevidamente inscrita junto aos órgãos de proteção ao crédito. Valor fixado a título indenizatório (R$ 5.000,00) bem abalizado segundo as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum indenizatório que deverá ser corrigido a partir da data da publicação do acórdão (data do arbitramento - Súmula 362 do C. STJ) e juros de mora incidentes sobre a indenização devidos desde a citação (CCB, art. 405), à ordem de 1% ao mês. Sentença mantida. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo réu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada. Preliminares afastadas. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 264.3311.9061.8211

44 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelos Reclamados nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE DE INCAPAZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA. CLT, art. 794. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na presente hipótese, os Agravantes alegam que houve cerceamento do direito à ampla defesa, porquanto, não obstante o primeiro Reclamado seja pessoa civilmente incapaz, representada por curador, ainda assim, haveria ocorrido inversão do ônus probatório em seu desfavor, além de aplicação da pena de confissão ficta devido ao desconhecimento de fatos pelo preposto. Contudo, diferentemente do que aduzem os Reclamados, as instâncias ordinárias julgaram a controvérsia com base na análise das provas efetivamente produzidas pelas partes e não mediante a aplicação de regras de distribuição do ônus probatório. Colhe-se do acórdão regional que foram ouvidas testemunhas apresentadas por ambas as partes, sendo que aquelas conduzidas pelos Reclamados se revelaram tendenciosas, porquanto desconhecedoras dos fatos e contraditórias com a própria defesa. Já as testemunhas apresentadas pelos Autores mostraram-se fidedignas e corroboraram a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre as partes, bem como evidenciaram a fraude na celebração do contrato de locação. Nesses termos, ainda que desconsiderada a confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, persistiria todo o arcabouço probatório no qual efetivamente se amparou o Tribunal Regional ao manter a sentença em que reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, visto restar claro no acórdão que, ainda que se desconsiderasse a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão, o restante do conjunto probatório levaria ao mesmo resultado. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 794 dispõe que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, não havendo como se reconhecer nulidade, que não traria nenhum resultado prático ao processo ou que não acarretaria possível proveito ou alteração ao resultado da lide, visto que a conclusão encontra-se amparada e fundamentada nas provas regularmente produzidas. Foi devidamente assegurada ao Reclamados a produção dos meios de prova legalmente previstos, as quais foram apreciadas pelo juízo, bem como foram concedidas oportunidades para que influíssem no resultado da lide. O fato de, ao final, haver prevalecido a tese apresentada pelos Autores na petição inicial, visto que essa, ao entender do juízo, melhor harmonizava-se com o conjunto probatório, não implicou cerceamento do direito de defesa, não havendo, portanto nulidade a ser declarada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PEDIDO SUCESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os Autores, desde 1990, desempenham atividades rurais em favor dos Reclamados, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, razão pela qual manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. A postulação recursal sucessiva, de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais em apenas 50% do salário mínimo, por suposto julgamento fora dos limites da lide, não encontra amparo, diante dos fatos, fundamentos e pedidos declinados na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRABALHO RURAL POR VÁRIOS ANOS SEM REMUNERAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FRAUDULENTO. SIMULAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação dos Reclamados ao pagamento de compensação por dano moral decorrente do reconhecimento de práticas antijurídicas pelo empregador, as quais ensejaram, por si só, danos aos direitos da personalidade dos empregados. O rol de condutas ilícitas praticadas pelos Reclamados, conforme registrado pelo Tribunal Regional e que fundamentaram a condenação, é grave. Durante o período não prescrito, os trabalhadores não receberam salários, trabalhando em troca, unicamente, de moradia. Entretanto, as irregularidades perduraram por mais de 30 anos. Consta do acórdão que os Autores foram contratados em 1990 para trabalhar como caseiros e que até 2005 se ativaram também com a produção e colheita de cocos comercializados pelos Reclamados. Naquela época percebiam meio salário mínimo mensal, além da moradia. Contudo, deixaram tal atividade em 2005, em razão da idade, permanecendo apenas como caseiros, sem receber salários, em troca unicamente de moradia. A ilicitude não limitou, contudo, ao labor sem salários por quase 15 anos. No ano de 2016, o curador do primeiro Reclamado (filho desse, e que também assumiu a continuidade do negócio, conforme registrado no acórdão regional), aproveitando-se da condição dos Autores, pessoas humildes e sem instrução, sob a alegação de que regularizaria a situação jurídica dos trabalhadores, fez com que esses assinassem contrato de locação do imóvel onde residiam, visando a mascarar a natureza da relação jurídica existente. Posteriormente, ajuizou ação de despejo em face dos empregados, utilizando-se do Poder Judiciário para consolidar a fraude que visava a perpetrar mediante negócio jurídico simulado. Diante desses fatos, a Corte de origem concluiu: «Os reclamantes trabalham com o reclamado há mais de 30 (trinta) anos, e ficaram sem receber salários por vários anos, tendo apenas o direito à moradia como caseiros, além de sofrerem uma ação judicial de despejo, fazendo o réu uso de contrato de locação fraudulento, para induzir o Juízo Cível a erro, constituindo-se todas essas condutas em ilícitas, o que por si só tem causado dano moral aos obreiros na modalidade «in re ipsa, havendo nexo causal. Assim, há que se manter a responsabilização civil do reclamado pelo dano moral causado aos reclamantes, não podendo o recorrente se locupletar da sua própria torpeza . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o atraso ou a inadimplência reiterada de salários, por acarretarem dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configura dano moral in re ipsa. Julgados da SBDI-1. As circunstâncias retratadas no acórdão regional são ainda mais graves: ausência total de remuneração por anos a fio e prática de fraude que, reitere-se, envolveu até mesmo o Poder Judiciário. Resulta claro, portanto, o dano moral sofrido pelos Reclamantes. Qualquer alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática e viabilidade da tese defendida no recurso obstado, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 141, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . OFENSA RECONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. EFICÁCIA ERGA OMNES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia repousa em definir se o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, reformou indevidamente a decisão anteriormente proferida, impondo situação jurídica mais gravosa à parte então recorrente, em violação ao princípio da non reformatio in pejus . A questão envolve análise de aspectos ainda não suficientemente apreciados por essa Corte relacionados à interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto ao tema «honorários advocatícios à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, restando configurada a transcendência jurídica da matéria. 2. No acórdão principal, a Corte de origem havia dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamados, condenando os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Pleiteando ampliar a abrangência da condenação, sob a alegação de omissão, o Reclamado opôs embargos de declaração. Os Autores apresentaram contrarrazões em face do recurso, não manifestando insurgência direta contra o acórdão proferido. Não obstante, a Corte Regional, com fundamento em interpretação conferida à superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, ao julgar os embargos de declaração da parte, atribuiu situação mais gravosa aos Reclamados, porquanto absolveu os Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse cenário, em que patente a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração, no tocante à absolvição dos Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários. 3. É preciso ponderar, contudo, que o reestabelecimento da condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios deve se dar de modo a compatibilizar o direito material da parte reclamada com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Tal providência atende aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e máxima efetividade das decisões judiciais, além de evitar a formação de coisa julgada inconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente da expressão: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na presente ação ou em outra demanda. 5. Dessa forma, uma vez reestabelecida a condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados no acórdão regional, deve-se aplicar também a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo prazo de dois anos, resguardando-se assim o direito dos Reclamados e o respeito à decisão de caráter vinculante proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do CPC, art. 141, e parcialmente provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de ser indevida a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 467 nas situações em que o vínculo de emprego entre as partes somente é reconhecido em juízo, porquanto a discussão judicial acerca da natureza da relação havida entre os sujeitos do processo torna controvertidas as parcelas discutidas. Dessa forma, ao condenar os Reclamados ao pagamento de tal parcela, Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 448.7531.8974.1066

45 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 230.6190.4663.5970

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Automóvel. Apreensão. Transporte de mercadorias. Descaminho. Restituição. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança ajuizada por CARFF Veículos Ltda ME impetrado contra o Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre/RS objetivando a restituição de veículos apreendidos em decorrência de fiscalização que constatou a importação irregular (descaminho) de bens por meio dos referidos automóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.7300

47 - STJ Embargos declaratórios em recurso especial. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 inexistente. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Lei Complementar 87/1996, art. 13. Não-inclusão na base de cálculo do tributo. REsp. 1.111.156/SP, rel. Min. Humberto martins, DJE 22/10/2009, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Possibilidade de creditamento dos valores do tributo indevidamente recolhidos. Desnecessidade da prova da repercussão jurídica. Inaplicabilidade do CTN, art. 166 no caso concreto. Pretensão de modificação do julgado. Alegação de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Impropriedade dos embargos. Ausência de omissão. Embargos declaratórios da fazenda estadual rejeitados.


«1.O acolhimento de Embargos de Declaração depende da presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obcuridade, (b) contradição ou (c) omissão, sem o que a decisão embargada é de ser mantida por todos os seus fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.0451.7070.8114

48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ATIVIDADE INSALUBRE - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 - PREVISÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DA SÚMULA 85/TST, VI E DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de repercussão geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIII, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), entende que é válido o regime de compensação de jornada de trabalho 12x36 para o labor prestado em condições insalubres. 10. A questão controvertida, todavia, remete à possibilidade de aplicação desse entendimento em se tratando de atividade insalubre, sem que haja a autorização de que trata o CLT, art. 60. 11. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 12. A norma contida no CLT, art. 60 proíbe a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, dispondo, como já exaustivamente demonstrado, sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. A dispensa da licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho em atividades insalubres, obrigação expressamente prevista no CLT, art. 60, acarreta evidente alteração do meio ambiente do trabalho e desconsidera os princípios da igualdade, da precaução e da prevenção. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm listado entre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei, aquela contida no CLT, art. 60, que, portanto, traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho, a qual integra o bloco de constitucionalidade fundamental relacionado ao trabalho. 13. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 60 informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 14. Assim, a decisão regional que confere validade ao regime compensatório em atividade insalubre, indeferindo o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da desconsideração do regime 12x36, sem observar a cláusula protetiva do CLT, art. 60, de indisponibilidade absoluta porque informadora da CF/88, art. 7º, XXII, viola norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória, e contraria os termos do item VI da Súmula 85/TST. 15 . Nesses termos, em face da contrariedade à Súmula 85/TST, VI, o recurso de revista da reclamante merece ser conhecido e provido para invalidar o regime de compensação 12x36 e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.2367.3805.2526

49 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATIVIDADE INSALUBRE - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 - PREVISÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DO CLT, art. 60 E DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma.

2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de repercussão geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIII, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), entende que é válido o regime de compensação de jornada de trabalho 12x36 para o labor prestado em condições insalubres. 10. A questão controvertida, todavia, remete à possibilidade de aplicação desse entendimento em se tratando de atividade insalubre, sem que haja a autorização de que trata o CLT, art. 60. 11. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 12. A norma contida no CLT, art. 60 proíbe a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, dispondo, como já exaustivamente demonstrado, sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. A dispensa da licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho em atividades insalubres, obrigação expressamente prevista no CLT, art. 60, acarreta evidente alteração do meio ambiente do trabalho e desconsidera os princípios da igualdade, da precaução e da prevenção. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm listado entre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei, aquela contida no CLT, art. 60, que, portanto, traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho, a qual integra o bloco de constitucionalidade fundamental relacionado ao trabalho. 13. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 60 informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 14. Assim, a decisão regional que confere validade ao regime compensatório em atividade insalubre, indeferindo o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da desconsideração do regime 12x36, sem observar a cláusula protetiva do CLT, art. 60, de indisponibilidade absoluta porque informadora da CF/88, art. 7º, XXII, viola norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. 15. Nesses termos, em face da violação ao CLT, art. 60, o recurso de revista da reclamante merece ser conhecido e provido para invalidar o regime de compensação 12x36 e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 875.6001.5471.3283

50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « A Turma deixou assente que se faz desnecessário outro pronunciamento quanto ao tema, tendo em vista que o juiz de piso já deixou tal limitação consignada na sentença. Ademais, considerando que nas razões recursais, consta, tão somente, a transcrição acima colacionada, não há como verificar se o que decidido no juízo de origem viola os artigos mencionados «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de suspeição da testemunha do Autor e o afastamento da justa causa aplicada ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RESCISÃO INDIRETA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que afastada a justa causa aplicada ao Reclamante e determinada o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Quanto à insubordinação e/ou indisciplina previstas na alínea «h do CLT, art. 482, o TRT assentou que « A empresa aponta como fato gerador dessas duas hipóteses, a negação do empregado quanto a ser transferido para a cidade de São Paulo, em virtude de o setor de marketing ter passado a se concentrar nessa cidade. Ora, não vislumbro desobediência do empregado nessa situação específica, eis que demonstrado está nos autos, que tal situação tratou-se apenas de um convite. Inclusive, na contestação, a empresa diz que os empregados foram convidados a se transferirem para a capital paulista. A prova oral patronal, também confirmou essa afirmativa .. Acrescentou que « tal convite foi de natureza simples, já que de forma oral, sem nenhuma formalidade. A empresa também afirmou em contestação que mesmo com a recusa ou não aceitação do convite por parte do reclamante, a empresa não cogitou a dispensa do trabalhador. No entanto, apresentou contradição quando afirmou que, por conta disso, o empregado foi mal avaliado pelos seus superiores. «. Por sua vez, com relação à desídia, o TRT assentou que « ausentes os elementos confirmadores de que agiu o autor, com negligência, descuido, relapso, inclusive, de maneira repetitiva. Tais recusas se encaixam na modalidade isolada, e ainda assim, não se enquadram como conduta irregular do empregado. E mais, as avaliações dos supervisores entre o período d 2015 a 2018, as quais não foram tão favoráveis ao reclamante, também não possuem o condão autorizativo para fins de justificativa de justa causa. «. A Corte Regional concluiu, assim, que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa do Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o direito do Reclamante, eleito membro titular da CIPA, à estabilidade provisória e determinado o pagamento da indenização substitutiva e consectários legais. Tratando-se de período de estabilidade já exaurido, são devidos os salários do período correspondente, a teor da Súmula 396/TST, I. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser conferida interpretação ampla ao item I da mencionada Súmula 396/TST, de forma que são devidos os salários e consectários legais do período de estabilidade. Desse modo, condenada a Reclamada no pagamento da indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, devidos também os consectários legais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 389, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o item II da Súmula 389/TST que « O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. 2. Esta Corte Superior, pois, tem entendimento consolidado no sentido de ser cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Além disso, entende-se que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão da rescisão por justa causa em despedida imotivada em juízo. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, entendendo que a entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego exige o trânsito em julgado da decisão em que reconhecida a reversão da dispensa por justa causa, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 389, II/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ação foi proposta em 28/5/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afrontou o CLT, art. 791, § 4º, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, no tópico. 8. Agravo parcialmente conhecido e, nos capítulos em que conhecido, desprovido.

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