1 - TJRS Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Juros moratórios e multa. Normas. CLT, art. 600.
«A multa pelo atraso no pagamento da contribuição sindical rural é devida na forma do CLT, art. 600, respeitado, porém o limite máximo de 100%. Os juros moratórios são devidos a razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento da obrigação.... ()
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2 - STF Sindicato. Confederação sindical. Modelo normativo. CLT, art. 535. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 8º.
«O sistema confederativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela CF/88. A norma inscrita no CLT, art. 535 - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. Moreira Alves. O desatendimento dessa exigência legal mínima por qualquer Confederação importa em descaracterização de sua natureza sindical. Circunstância ocorrente na espécie. Conseqüente reconhecimento da ilegitimidade ativa «ad causam da Autora.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação. Ilegitimidade ativa. Carência da ação.
«Na esfera das entidades sindicais, somente as confederações possuem, a teor do disposto no inc. IX do CF/88, art. 103, legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Descabe, considerado o campo de atuação, confundi-las com sindicato embora nacional. A disjuntiva «ou empregada no preceito constitucional indica a diversidade de pessoas jurídicas, consideradas as confederações e as entidades de classe de âmbito nacional.... ()
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4 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Revogação tácita do CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º.
«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (art. 2º, § 1º, da LICC).... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação sindical. Legitimidade ativa. Âmbito sindical. CF/88, art. 103, IX.
«A teor do disposto no CF/88, art. 103, IX, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na CLT. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDISEF (Precedentes: ADIn 433-6/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU. de 20/03/92, e ADIn 914-1/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU de 11/03/94), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde - FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal - SINDSEP (Precedente: ADIn 488-3/DF,Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 12/06/92).... ()
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6 - TJRS Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Natureza jurídica. Ação monitória. Cabimento. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 149. CTN, art. 217. Lei 8.887/94, art. 24, I.
«Cessando a cobrança transitória prevista pela Constituição Federal para a Contribuição Sindical Rural, que era feita juntamente com o Imposto Territorial Rural (ITR), passou a Confederação Nacional da Agricultura a ser parte legítima para proceder a sua arrecadação, por força da Lei 8.847/94. Natureza obrigatória da cobrança - CF/88, art. 149 e cabimento da ação monitória, instruída com os documentos necessários ao seu ajuizamento.... ()
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7 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Fundamento legal. Lei 8.022/90, art. 2º. CLT, art. 600. Lei 8.847/94, art. 24.
«O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. ... ()
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8 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 8.847/94, art. 24.
«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (LICCB, art. 2º, § 1º). O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11/04/90), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento sofria a incidência de juros e multa de mora nos termos do CLT, art. 600. ... ()
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9 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.
«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 606. Assim já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça («A Confederação Nacional de Agricultura tem legitimidade para cobrar Contribuição Sindical Rural Patronal. - REsp. 315.919/MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJU de 05/11/01 p. 91), este Egrégio Tribunal de Justiça (AC 142.558-4/7 - Rel. Des. MARCUS ANDRADE) e esta Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AC 213.734-5/6 - Rel. Des. AFONSO FARO; AC 213.540-5/0 - Rel. Des. REBELLO PINHO; AC 214.371-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE; AC 214.571-5/9 - Rel. Des. JOSÉ HABICE e AC 213.610-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE dentre outros arestos no mesmo sentido). ... (Des. Evaristo dos Santos).... ()
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10 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.
«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()
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11 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.
«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()
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12 - TST Reflexos das verbas salariais.
«Conquanto no Processo do Trabalho não se exija maior rigor formal na elaboração da petição inicial (CLT, art. 840), esta deve conter requisitos mínimos e indispensáveis para a solução da controvérsia, dentre os quais se encontra o pedido certo e determinado, de modo a possibilitar que a decisão judicial seja proferida nos limites propostos, bem como permita viabilizar o direito de defesa da parte demandada. O reclamante requer «o pagamento de todas as diferenças salariais, seus reflexos e demais benefícios decorrentes do vínculo e da aplicação dos instrumentos normativos elaborados pelo Sindicato/Confederação ou Federação dos Bancários, tais como (...) e elenca uma série de verbas. Havendo a condenação da reclamada ao pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento da sua condição de bancário, é plenamente possível à reclamada defender-se de pedido de reflexos decorrentes do reconhecimento da existência de diferenças salariais sobre as verbas elencadas, assim como é possível ao magistrado de origem manifestar-se sobre os reflexos das diferenças salariais decorrentes da condenação sobre tais itens, afastando ou reconhecendo seu cabimento sobre um a um, entre todos os itens elencados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.
«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()
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14 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()
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15 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Legitimidade ativa. CF/88, art. 103, IX, primeira parte. Confederação sindical.
«Categoria em que não se inclui a entidade sindical que, conquanto denominada de confederação, não passa, quando muito, de federação de âmbito nacional, porquanto integrada não por federações, mas por sindicatos e associações de classe. Ilegitimidade para o exercício das ações da espécie. Precedentes do STF. Ação de que não se conhece.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()
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18 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical instituída por lei. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«Examina-se conflito de competência estabelecido entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho surgido de ação de cobrança ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Emenda Constitucional 45 dispõe, conforme redação que deu ao CF/88, art. 114, III, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. As ações ajuizadas por entidades sindicais atinentes à cobrança de contribuição sindical devem ser processadas e julgadas na Justiça Trabalhista em face da carga cogente do CF/88, art. 114, III. Competência atribuída pela Emenda Constitucional 45/04. No tocante ao fenômeno da aplicação da Emenda Constitucional referida no tempo, tenho que ela se aplica, desde logo, em face do disposto na parte final do CPC/1973, art. 87.... ()
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19 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.
«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()
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20 - STF Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato nacional dos servidores do Ministério Público da união e do conselho nacional do Ministério Público. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam da entidade sindical de primeiro grau requerente, a despeito de sua abrangência nacional, por não se tratar de confederação. Agravo regimental não provido.
«I - A entidade agravante ostenta, inequivocamente, a condição de sindicato, com registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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21 - STF Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato nacional dos servidores do Ministério Público da união e do conselho nacional do Ministério Público. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam da entidade sindical de primeiro grau requerente, a despeito de sua abrangência nacional, por não se tratar de confederação. Agravo regimental não provido.
«I - A entidade agravante ostenta, inequivocamente, a condição de sindicato, com registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Recurso especial. Direito sindical. Contribuição sindical. Ação de cobrança movida por sindicato que não representa atividade ou profissão prevista no CLT, art. 577. Existência de outro sindicato, na mesma base territorial, que representa a categoria («comércio varejista de automóveis e acessórios). Manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a demanda.
«1.Como bem ressalta Amauri Mascaro Nascimento, «o Brasil adota o princípio da unicidade sindical em nível confederativo. Esse nível vai dos sindicatos à confederação da categoria. A lei veda, nesse âmbito, a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial e dentro da mesma esfera de representatividade (Compêndio de Direito Sindical, 3ª ed. São Paulo: LTr, 2003, pág. 164). Ainda, segundo o mencionado autor, «a profissão, também, é organizada pelo mesmo princípio, da unicidade sindical, razão pela qual «numa profissão, e na mesma base territorial, só é permitido, pela lei, um sindicato. ... ()
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23 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Trabalhador portuário. Atuação do sindicato como órgão gestor de mão-de-obra do trabalhador avulso não portuário. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, II e III. Lei 8.630/93, arts. 18, I a VII e parágrafo único 24.
«A CF/88, ao elevar o status jurídico das entidades sindicais no Direito brasileiro, assim o fez em consideração ao seu importante papel de organização defensora dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, quer de origem constitucional, legal, coletiva privada ou, até mesmo, contratual. Nessa linha, confirmou o imprescindível caráter representativo dos trabalhadores do respectivo sindicato profissional (CF/88, art. 8º, II), firmando, ainda, que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria , inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF/88, art. 8º, III, grifos acrescidos). Nesse quadro, desponta como manifestamente inconstitucional regra jurídica autorizadora da descaracterização do papel e funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos dos próprios trabalhadores envolvidos. A exceção legal surgida antes 1988, referente aos sindicatos de trabalhadores avulsos portuários , é absolutamente singular, não podendo ser transplantada para outras realidades do País, que envolvam terceirização ou locação de mão-de-obra. A própria Lei 8.630/1993, subseqüente à Constituição, preferiu evitar o aparente conflito de situações jurídicas, criando órgão gestor de mão-de-obra no seguimento portuário brasileiro (OGMO), de composição tripartite e não apenas sindical (Lei 8.630/93, art. 24), sem prejuízo de reconhecer a singularidade histórica da atuação sindicalista nesse específico segmento diferenciado (Lei 8.630/93, art. 18, I a VII e parágrafo único). Não tem, portanto, respaldo constitucional regra jurídica que comprometa a estrutura e funções do sindicato profissional como entidade voltada, essencialmente, à defesa dos interesses e direitos individuais, plúrimos e coletivos dos trabalhadores. Recurso ordinário provido para excluir a cláusula.... ()
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24 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()
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25 - STJ Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional de Agricultura - CNA. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A contribuição sindical rural pode ser cobrada em ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. A questão de ser título executivo não foi examinada.... ()
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26 - TRT3 Sindicato. Enquadramento sindical. Imperatividade. Entidade filantrópica. CLT, art. 577.
«O ordenamento positivo pátrio não concede voluntarismo ou opção em questão de categoria sindical e representação sindical. A vinculação sindical é decorrência de enquadramento, que é automático, por ser questão de ordem pública: a atividade da empresa/empregadora retrata sua inserção numa dada categoria econômica e substantifica sua vinculação à Entidade Sindical que a representa; no prisma obreiro, o empregado integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora, constituindo única exceção o membro de categoria profissional diferenciada, que sempre se vincula ao específico ente sindical. Em se tratando, de empregadora voltada para a filantropia, a beneficência e a promoção humana, à margem da finalidade lucrativa, a representatividade decorre natural e coletivamente daí, inserindo-a no 5º Grupo da Confederação do Comércio (Turismo e Hospitalidade), do Quadro Geral a que se refere o CLT, art. 577, e definindo o enquadramento dos seus empregados pelo sindicato representativo dos trabalhadores em instituições filantrópicas, beneficentes e religiosas.... ()
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27 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 8.984/95.
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei, não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto adesivamente pelo reclamante normas coletivas aplicáveis. Convenções coletivas firmadas entre o sindicato patronal do estado de São Paulo (local da sede da empresa) e o sindicato dos empregados do estado da Bahia (local da prestação dos serviços). Impossibilidade. Princípio da territorialidade.
«1. Controverte-se nos autos acerca do instrumento normativo aplicável ao reclamante: a) convenções coletivas firmadas entre o SINDFARMA-SP - sindicato patronal na base territorial da sede da empresa (Estado de São Paulo) - e o SEVEVIPRO - sindicato obreiro na base territorial do local da prestação de serviços (Estado da Bahia) - ; ou b) sentenças normativas oriundas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, nas quais figuraram como partes o SEVEVIPRO de um lado e a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS E/OU COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA e outros 51 (cinquenta e um) sindicatos patronais de outro. ... ()
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29 - TRT2 Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de citação do sindicato. Coisa julgada somente entre as partes não beneficiando nem prejudicando terceiros. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 472.
«...No caso do dissídio coletivo, não havendo a citação do sindicato, federação ou confederação da categoria econômica a que se pretende aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada, não há validade do processo (CPC, art. 214). Por outro lado, a sentença normativa faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472). ... A convocação para participação em dissídio coletivo é pública, porém a pessoa só tem obrigação de tomar parte do referido processo sem for citada para esse fim. Do contrário, não tem obrigação legal, salvo se houver extensão dos efeitos do dissídio, que não é o caso dos autos. A reclamada não foi citada para esse fim. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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30 - STJ Ação monitória. Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei (Lei 8.847/94) , não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.... ()
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31 - TRT3 Declaração de nulidade do ato de constituição e registro sindical do sindicato reclamado.
«A Federação autora, por meio de seus representantes, esteve presente na assembleia geral de fundação e constituição do Sindicato réu, realizada em 14.11.2002, tanto que assinou a lista de presenças, sendo que naquela oportunidade permaneceu inerte quanto à eventual impossibilidade de constituição do ente sindical. Lado outro, a questão abordada nestes autos já foi decidida, incidentalmente, quando a Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Regional, reconheceu a ilegitimidade da FENAC, ora autora, para negociar com o SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais), por entender que o sindicato que figura no polo desta ação é o legítimo representante da categoria econômica das entidades de assistência social, de orientação e formação profissional, compreendidas no segundo grupo - empresas de difusão cultural e artística do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, com abrangência estadual e base de atuação no Estado de Minas Gerais, conforme processo 01732-2006-000-03-00-4.... ()
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32 - TJMG Contribuição sindical compulsória. Médicos servidores. Tributário. Apelação cível. Contribuição sindical compulsória. Médicos. Servidores públicos. Categoria profissional. Legitimidade do sindicato dos servidores públicos municipais
«- A contribuição sindical compulsória encontra regramento nos arts. 8º, IV, e 149 da Constituição Federal/1988, bem como no CTN, CLT, art. 217, I e nos arts. 578 e segs. sendo devida indistintamente por todos os trabalhadores, inclusive pelos servidores públicos, independentemente de filiação sindical. ... ()
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33 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores econômico e profissional. Necessidade. O empregador não escolhe o sindicato que representa a categoria profissional de seus empregados. O enquadramento tem paralelo com a atividade preponderante da empresa, conforme a regra geral insculpida no parágrafo 2º do CLT, art. 511. A reclamada é empresa prestadora de serviços especializados ligados à construção civil. Logo, a categoria profissional do reclamante é a dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, 3º grupo do plano da cnti (confederação nacional dos trabalhadores da indústria) do quadro anexo à CLT ao qual se refere o art. 577 consolidado. Correto o enquadramento indicado pelo recorrente. O sindicato que representa os empregados da conecta na base territorial de mauá é o construmob-sp. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. RECUSA DO SINDICATO NA PARTICIPAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA FEDERAÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTADUAL.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do CLT, art. 611, § 2º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. RECUSA DO SINDICATO NA PARTICIPAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA FEDERAÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTADUAL. Cinge-se o debate à implicação jurídica relativa ao piso salarial aplicável aos trabalhadores da categoria, em decorrência da impossibilidade de celebração, pelo sindicato laboral, de acordo coletivo aplicável a seus representados. Discute-se, no bojo da questão, se é legítima a recusa do sindicato quando decorrente do fracasso da negociação coletiva, inexistindo, por conseguinte, normas coletivas de trabalho para esta categoria nos anos objeto do pedido inicial. Na hipótese, constou expressamente no acórdão recorrido que o sindicato ora recorrente «se recusou a firmar CCT com a entidade patronal por considerar que o salário previsto estava desfavorável aos substituídos « . Saliente-se ser incontroverso nos autos que, ao menos no período em questão, o valor salarial oferecido pela categoria patronal era inferior ao salário-mínimo estadual fixado nas Leis Complementares Estaduais 673/2016 e 718/2018. Verifica-se, portanto, que a hipótese em análise não se trata de simples recusa do sindicato da categoria dos trabalhadores na participação da negociação coletiva, mas sim da justa, legítima e boa representação dos interesses dos trabalhadores por ele representados diante da apresentação de condições salariais desfavoráveis, inclusive, inferiores ao salário-mínimo praticado no Estado. Ademais, mesmo na hipótese de recusa do sindicato na realização da negociação coletiva, o que, diga-se, não é o caso em análise, a situação resolve-se pela aplicação das previsões contidas no art. 616 e §§ da CLT, cabendo, em última análise, a instauração de dissídio coletivo, na forma do § 2º do mencionado dispositivo. Ainda, na hipótese da iniciativa da realização de acordo coletivo de trabalho a partir diretamente dos empregados de uma ou mais empresas, conforme previsto no CLT, art. 617, o chamamento da Federação ou Confederação, para «assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, somente tem lugar no caso de recusa injustificada ou desmotivada da entidade sindical na participação das negociações, o que, conforme já visto, não é o caso dos autos. Precedentes. Por outro lado, a representação direta dos trabalhadores pela federação ou confederação somente ocorre na hipótese de a categoria estar inorganizada em sindicatos, conforme previsão expressa contida no § 2º do CLT, art. 611. Precedentes. Diante do exposto, a Corte regional, ao desconsiderar o posicionamento do sindicato autor, que não aceitou a proposta salarial da empresa reclamada, e acolher a aplicação do instrumento normativo firmado pela federação sindical, proferiu decisão no sentido de aparente violação do CLT, art. 611, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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36 - STJ Administrativo. Unicidades sindicais. Criação de sindicato. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de julgamento nesta corte.
I - O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina - Sinpofesc ajuizou, perante a Justiça do Trabalho de Florianópolis, ação de procedimento comum contra a União e o Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF/Sindical, por meio da qual pretende obter provimento jurisdicional que declare a nulidade do registro sindical conferido a este último. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Sindicato. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.
1 - Caso em que a Corte de origem expôs que, «conquanto a ação coletiva proposta pelo sindicato tenha efeito perante toda a categoria representada, sob pena de violação à representatividade sindical prevista na CF/88, art. 8º, verifica-se que o acordo foi específico em dispor que a União pagaria os valores pleiteados pelo Sindicato autor da ação coletiva aos seus substituídos, os quais foram apresentados na própria ação coletiva», concluindo pela existência de «limitação subjetiva na aludida ação coletiva». ... ()
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38 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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39 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural patronal. Legitimidade ativa e passiva. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. CLT, art. 578, e ss. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.
«A legitimidade para promover a cobrança da contribuição sindical rural devida por empresário ou empregador rural, disciplinada no art. 578 e ss. da CLT, outrora cometida ao Incra e à Receita Federal, passou a ser da recorrente, Confederação Nacional da Agricultura - CNA, por expressa disposição contida na Lei 8.847/94, art. 24, I. Promovida a cobrança pela CNA, contra empregador rural, dá-se provimento ao recurso da CNA para afastar a ilegitimidade de parte, ativa e passiva, determinando a baixa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.... ()
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40 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral empresa de transporte de cargas. Enquadramento sindical em relação aos trabalhadores que atuam na movimentação das mercadorias. Prevalece o critério da atividade preponderante do empregador. Não se sustenta a categoria diferenciada criada pela Portaria do mte. O enquadramento sindical ocorre tendo em vista a atividade preponderante do empregador, salvo em se tratando de categoria diferenciada. A Portaria 3.204, de 18 de agosto de 1988, do Ministério do Trabalho que criou a categoria profissional diferenciada de «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, trabalhadores no comércio armazenador. Do plano da confederação nacional dos trabalhadores no comércio, não foi recepcionada pela constituição de 88, em razão do óbice do art. 8º, I, quanto à interferência do estado na organização das entidades sindicais, bem como a imposição de autorização administrativa para existência delas. A Lei 12.023/2009 que trata das atividades de movimentação de mercadorias em geral não proíbe a contratação como empregado nem cria categoria diferenciada para os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias. Assim, os empregados de empresa de transportes que atuem na movimentação de cargas são representados pelo sindicato dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário e não pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral.
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41 - STJ Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Legitimidade da Confederação Nacional da Agricultura - CNA para a cobrança. Notificação. Publicação de editais. Princípio da publicidade. Hermenêutica. CLT, art. 605. Não revogação pelo Decreto-lei 1.166/71. Precedentes do STJ.
«Ambas as Turmas da Primeira Seção sedimentaram o entendimento de que o CLT, art. 605, que determina a publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, não foi revogado pelo Decreto-lei 1.166/71, devendo, portanto, ser observado como condição de legitimidade da referida exação.... ()
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42 - STJ Servidor público. Administrativo. Sindicato. Contribuição sindical («imposto sindical). Servidor público estadual. Recolhimento compulsório. Legitimidade ativa da confederação. Precedentes do STJ. CLT, arts. 578, 579, 580, 589 e 590. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.
«1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória («imposto sindical.) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade de filiação, segundo a jurisprudência do STF, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. 2. O desconto da contribuição sindical pode ocorrer a pedido de qualquer das entidades incluídas no rol dos beneficiários da importância da arrecadação, como previsto no CLT, art. 589. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.... ()
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43 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput
«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()
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44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Medida liminar. Convênios ICMS. Transporte aéreo civil comercial. Ilegitimidade ativa do sindicato. Não-conhecimento da ação. Medida cautelar prejudicada.
«Ilegitimidade do sindicato proponente que não configura uma confederação, nem pode ser visto como associação, em nível nacional, de classe organizada em certo número de unidades federadas.... ()
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45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação coletiva. Sindicato. Título executivo. Limitação subjetiva. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as associações, na condição de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam. Por isso, caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria e não apenas os filiados. ... ()
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46 - TRT2 Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Revisão da sentença normativa. Possibilidade. Outros interessados a que se refere o CLT, art. 867. CLT, arts. 869, 870, 873, 874 e 875. Súmula 205/TST.
«...Ressalte-se que a sentença normativa pode ser revista (CLT, arts. 873 a 875), e estendida: aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes, por iniciativa do Tribunal do Trabalho, a todos os empregados da mesma categoria profissional, atendidos os requisitos dos CLT, art. 869 e CLT, art. 870, mas sempre figurando os demais interessados expressamente no dissídio coletivo. Os outros interessados a que se refere o CLT, art. 867 devem ter sido parte no processo ou devem ser abrangidos pelo sindicato, federação ou confederação que participou do dissídio coletivo. Não se pode, portanto, aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada a quem dela não tomou parte. Poderíamos utilizar, por analogia, a orientação do Enunciado 205/TST, ao informar que «o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução. «Mutatis mutandis, quem não participou do dissídio coletivo de categoria diferenciada não pode ser parte na sua ação de cumprimento. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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47 - TST Sindicato. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Recurso de embargos não regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade. Suplente. Delegado sindical eleito. Conselho de representantes da federação. Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I. CLT, arts. 523, 538, § 4º, 543, § 3º, 894 e 896. CF/88, art. 8º, VIII.
«1 - O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação, ainda que suplente, é detentor da estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, porquanto, não obstante intitulado delegado sindical, difere daquele previsto no CLT, art. 523 e na Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I exatamente porque estes últimos não são eleitos, mas indicados pela direção da entidade sindical. ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação coletiva. Sindicato. Título executivo. Limitação subjetiva. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as associações, na condição de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam. Por isso, caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria e não apenas os filiados. ... ()
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49 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Aplicação imediata da Emenda Constitucional 45/2004, independente da fase do processo. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... No tocante ao fenômeno da aplicação da Emenda Constitucional 45 no tempo, tenho que ela se aplica, desde logo, em face do disposto na parte final do CPC/1973, art. 87. Todos os processos, em conseqüência, qualquer que seja a fase em que se encontrem, devem ser enviados à Justiça do Trabalho. ... (Min. José Delgado).... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Processual civil. Sindicato. Legitimidade ativa. Demanda coletiva. Execução individual por membro da categoria. Possibilidade. Matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 883.642/al (tema em repercussão geral 823/STF). Apelo extremo julgado prejudicado. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 883.642/AL (Tema em Repercussão Geral 823/STF), reconheceu a legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados. ... ()