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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.6200

1 - TRT3 Prescrição. Diferenças de FGTS. Prescrição quinquenal. Modulação da decisão do supremo.


«A aplicação da prescrição qüinqüenal para os pedidos de diferenças de FGTS há que observar o efeito modulatório imprimido pela Excelsa Corte. Se o termo inicial da prescrição tiver inicio antes do julgamento do referente ao processo ARE 719202, de 13 de novembro de 2014, é de se aplicar o prazo trintenário. O prazo qüinqüenal somente terá plena aplicação a partir de cinco anos contados do referido julgamento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.6100

2 - TST Prescrição do FGTS.


«A decisão do Supremo Tribunal Federal que invalidou o critério de prescrição trintenária do FGTS, devido à interpretação dada ao CF/88, art. 7º, XXIX, teve seus efeitos modulados pela Corte Suprema, de forma a não alcançar os processos em curso, fixando como marco a data do julgado em 13/11/2014 do ARE 709.212, uma vez que a prescrição nos processos em curso já estava interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. A par disso, a Súmula 362/TST desta Corte foi alterada, consolidando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/07/2011, logo, o processo foi protocolado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, portanto, em relação ao pedido de recolhimento do FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.5100

3 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Precrição.


«A recente decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, §5º não alcança as ações ajuizadas anteriormente ao julgamento do ARE 70912, já que, na modulação de seus efeitos, ficou estabelecido que o prazo de cinco somente será aplicado de imediato aos casos cujo termo inicial da prescrição se iniciar após a data do julgamento, o que, a toda evidência, não ocorre na hipótese sub judice, eis que a presente ação, prescinde em muito a decisão da Suprema Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.1200

4 - TST Recurso de revista. Prescrição aplicável. FGTS. Prescrição aplicável. FGTS.


«In casu, a presente demanda trabalhista foi manejada em 2/10/2012, ou seja, antes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212, em 13/11/2014, marco a partir do qual a prescrição relativa aos depósitos do FGTS é quinquenal. Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional pela prescrição trintenária da pretensão aos valores a título de FGTS, em atenção aos efeitos da modulação temporal daquela decisão, mantém sintonia com os termos da Súmula 362/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.5500

5 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Prescrição.


«Em recente decisão (13/11/2014), noticiada na imprensa e no sítio eletrônico do Excelso Supremo Tribunal Federal, foi decidido que o parágrafo 5º Lei 8.036/1990, art. 23 não mais vigora, sendo qüinqüenal a prescrição do FGTS, em qualquer situação de fato. Entretanto, os efeitos desta v. decisão, com repercussão geral, foram modulados, para que a contagem do prazo de prescrição em curso tenha seu termo inicial em 13/11/2014.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.4500

6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS. Supremo Tribunal Federal. ARE 709.212/df. Modulação. Efeitos ex nunc (13/11/2014). Súmula 362/TST, II


«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no ARE 709212/DF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, consolidando entendimento contrário à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a prescrição incidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.3600

7 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Prescrição trintenária. Decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF. Efeito modulador.


«O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo ARE-709.212, no dia 13.11.2014, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o privilégio do FGTS à prescrição trintenária, haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988. Contudo o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade, qual seja: para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição - ou seja, a ausência de depósito no FGTS - ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do referido julgamento. Constatado no caso específico dos presentes autos, que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em data anterior ao referido julgamento, a prescrição aplicável em face do não recolhimento do FGTS é a trintenária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.4100

8 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição prescrição FGTS. Decisão proferida no ARE 709.212 pelo STF. Modulação de efeitos.


«A alteração do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, por meio do qual declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990 e do Decreto 99.684/1990 e, assim, alterou o entendimento de que a prescrição do FGTS é quinquenal, a teor do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, e não trintenária, conforme entendimento consagrado na Súmula 362/TST e 210 do STJ, deve observar a modulação de efeitos determinada, de modo que a decisão proferida tem efeito ex nunc, ou seja, não afeta as relações jurídicas anteriores à sua decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.9000

9 - TST Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.


«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transitara em julgado, o que afasta a incidência da Súmula 206/TST, pois esse verbete tem como finalidade impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Ora, se as parcelas foram deferidas, não há o risco de se recolher FGTS sobre verbas prescritas. Considerando, pois, que as diferenças do FGTS postuladas no presente feito decorrem do seu não recolhimento sobre parcelas reconhecidas ao reclamante em virtude de decisão judicial proferida em outra ação trabalhista, transitada em julgado, conclui-se pela incidência da prescrição quinquenal, com termo inicial contado a partir de 13/11/2014 (Súmula 362/TST, II, do TST). No caso, a pretensão de diferença de FGTS sobre verbas salariais reconhecidas na reclamação trabalhista 00650.721/92-6 não foi alcançada pela prescrição, porque a presente ação foi ajuizada bem antes dessa data, ou seja, em 26/09/2001, nos termos da Súmula 362/TST (atual redação do item II de referido verbete). Frise-se que tal decisão não diverge do recente entendimento do STF, o qual atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais adotada pela Suprema Corte. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7100

10 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição-FGTS. Prescrição. Modulação de efeitos.


«A decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23 e do Decreto 99.684/1990, art. 55 e, nessa esteira, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é o previsto no art. 7º , inciso XXIX, da Constituição Federal. Tal decisão, que acarretou a alteração dos entendimentos pacificados na Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ e no próprio STF, teve a mitigação do princípio da nulidade da lei inconstitucional, tendo a Suprema Corte atribuído-lhe efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica, de modo que a modulação de efeitos só atingirá as relações jurídicas cujo termo inicial da prescrição ocorra após 13/11/2014, data do julgamento pelo STF.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.1000

11 - TST Prescrição. Auxílio-alimentação. FGTS.


«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses em que a pretensão relativa ao FGTS refere-se a vantagem paga durante a contratualidade, cuja natureza jurídica, porém, somente venha a ser reconhecida em juízo, incidem os termos da Súmula 362/TST II, do TST. Conquanto tenha o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990 no julgamento do ARE 709.212/DF, no que se refere à prescrição trintenária do FGTS, insta salientar que a referida decisão opera efeitos ex nunc, razão pela qual não se aplica a prescrição quinquenal ao caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.9300

12 - TST Prescrição. Anotação da CTPS. FGTS.


«A ação declaratória de reconhecimento de vínculo e a consequente anotação ou retificação da CTPS não estão sujeitas à prescrição. Incólume o art. 7º, XXIX, «a, da CF/88. Por outro lado, quanto à prescrição relativa aos depósitos do FGTS, correta a decisão regional que concluiu pela incidência da prescrição trintenária, conforme a diretriz da Súmula 362/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 524.6975.4783.1874

13 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - FGTS - DEPÓSITOS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.


1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do ARE 709.212, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no CF/88, art. 7º, XXIX. A Corte Suprema modulou os efeitos da referida decisão, de maneira que se aplica o prazo prescricional que se consumar primeiro: o trintenário, contado do termo inicial, ou o quinquenal, a partir da data da decisão. 2. No caso dos autos, considerando que o termo inicial da prescrição quanto ao não recolhimento dos depósitos para o FGTS começou a fluir antes do julgamento do ARE 709.212 e que a ação foi ajuizada dentro do intervalo de cinco anos do mencionado julgamento, a prescrição que deverá incidir é a trintenária. Aplicação da Súmula 362, I e II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4700

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Prescrição quinquenal Súmula 362/TST.


«Trata-se de pedido de aplicação da prescrição trintenária às parcelas do FGTS que não foram depositados no curso do contrato de trabalho do autor. No caso em análise, o autor postula a realização dos depósitos do FGTS relativos ao período compreendido entre 23/4/1996 a 9/6/2015. No que tange à prescrição do FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho já havia consolidado o entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS era sempre trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Todavia, insta esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-ARE-709.212/DF em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária como regra geral, em razão da interpretação dada ao CF/88, art. 7º, XXIX, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam ex tunc, e determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Na decisão em que se modularam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, estabeleceram-se as seguintes diretrizes: a) aplica-se às ações ajuizadas antes de 13/11/2014 a prescrição trintenária; b) para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, aplica-se de imediato a prescrição quinquenal; c) para as ações ajuizadas após 13/11/2014 que discutam o não recolhimento de depósitos do FGTS anteriores a essa data, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro. O entendimento do STF foi consolidado na nova redação dada à Súmula 362/TST. Nesse contexto, observa-se que, às ações intentadas após 13/11/2014 em que haja discussão a respeito de depósitos do FGTS anteriores a essa data, cujo prazo prescricional já esteja em curso, deve ser aplicada a prescrição que se consumar primeiro, 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. No caso em apreço, na data do julgamento proferido pela Suprema Corte (13/11/2014), o prazo prescricional já se encontrava em curso há 18 (dezoito) anos, razão pela qual deve ser aplicada a prescrição quinquenal, tendo em vista que esta se consumaria primeiro. Nesse contexto, está correta a decisão regional, em que se aplicou ao caso a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9003.9900

15 - STJ Processo civil. Administrativo. Empregado público. Temporário. Admissão. Permanência. Despedida. FGTS. Dever de recolher. Possibilidade. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Temas 191, 308 e 916 do Supremo Tribunal Federal. Contração. Nulidade. Art. 7º da Lei complementar estadual 100. Entendimento do STF em consonância com a jurisprudência do STJ.


«I - Na origem trata-se de ação ordinária que objetiva o recebimento de FGTS, ante a nulidade de contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, pela ausência de concurso público e pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 100/2007. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito ao recolhimento dos depósitos do GFTS ante a nulidade contratual, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.0800

16 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.


«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.5700

17 - TST Prescrição. Depósitos de FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação.


«No caso ora examinado, o Regional entendeu não ser aplicável a prescrição trintenária quanto ao FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Tem-se que o reclamante sempre recebeu o auxílio-alimentação no decorrer da contratualidade. Apenas houve alteração da natureza jurídica da parcela. Levando-se em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato de o autor ter recebido a verba no curso do contrato de trabalho, e por estar em curso o prazo prescricional em 13/11/2014, a prescrição aplicável é a trintenária. Incide, ao caso, a Súmula 362/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.4100

18 - TST Recurso de revista. Prescrição. Depósitos do FGTS.


«No julgamento do ARE 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Concluiu, então, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é quinquenal, e não trintenário, o prazo prescricional em análise. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.9500

19 - TST Recurso de revista. Prescrição. FGTS.


«No julgamento do ARE 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, ocorrido na sessão plenária de 13/11/2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no CF/88, art. 7º, XXIX. Concluiu, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos, e não de trinta, o prazo prescricional em análise, procedendo à modulação de efeitos da sua decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc. Assim, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de FGTS é aplicável somente àquelas situações cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento na Corte Suprema (13/11/2014), nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso, deve ser aplicado o prazo que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir daquela decisão, sem a incidência da prescrição bienal, em ambos os casos. Nesse sentido é a nova redação da Súmula 362/TST, II, do TST, segundo a qual, «para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. No caso, o prazo prescricional de trinta anos iniciou-se antes da citada decisão do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.0437.0242.2275

20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional aplicou a prescrição trintenária à pretensão ao recolhimento dos depósitos de FGTS no presente caso. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, com reconhecimento de repercussão geral. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no ARE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/90, consolidando entendimento no sentido de que aprescriçãoincidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para oFGTS é quinquenal. Ressalvou, contudo, a necessidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no mencionado julgamento, com vistas a prestigiar o princípio da segurança jurídica. Determinou, assim, que aprescriçãoquinquenal incidirá de imediato para os casos cujo termo inicial do prazo prescricional ocorra após 13/11/2014. Com relação às lesões ocorridas anteriormente ao julgamento do ARE Acórdão/STF, cujo prazo prescricional se encontra em curso, determinou que incidirá aprescriçãotrintenária ou quinquenal, esta contada a partir de 13/11/2014, a depender de qual se concretizar primeiro . II. Tal entendimento foi incorporado por esta Corte Superior, consoante a nova redação da Súmula 362. III. Extrai-se dos autos que o Reclamante pleiteia o recolhimento dos depósitos de FGTS de todo período contratual ( agosto/2004 a março/2020 ). Assim sendo, o prazo prescricional para pleitear os depósitos do FGTS do período de agosto de 2004 a novembro/2014 já estava em curso quando da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (julgamento em 13/11/2014), aplicando-se, portanto, a modulação prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal (prescrição trintenária ou quinquenal, esta contada a partir de 13/11/2014, a depender de qual se concretizar primeiro - na hipótese, o marco de 13/11/2019, correspondente aos cinco anos posteriores à data do julgamento). Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/12/2020 e que o Reclamante tinha até 13/11/2019 para postular os depósitos do FGTS relativo ao período anterior a 13/11/2014, está prescrita a pretensão do Autor em relação a esse período (Súmula 362/TST, II). Em relação ao período de 13/11/2014 a 15/12/2015, também está prescrita a pretensão do Autor (Súmula 362/TST, I). Diante do exposto, verifica-se que está prescrita a pretensão do Reclamante de recebimento das parcelas de FGTS relativos a todo o período anterior a 15/12/2015. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.0900

21 - TST Fgts. Prescrição.


«O Tribunal Regional consignou que a prescrição a ser aplicada ao caso em apreço é a trintenária, nos termos da antiga redação da Súmula 362/TST. O recurso encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo e. STF no ARE 709212/DF e do julgado por esta c. 3ª Turma no processo RR-1378-73.2012.5.07.0026, Rel. Min. Maurício Godinho Delgado, data do julgamento 19/11/2014, a nova compreensão da Corte Suprema acerca da prescrição quinquenal e da modulação definida naquela decisão somente é aplicável às ações ajuizadas após a data do julgamento do ARE 709212/DF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.2300

22 - TJMG Servidor não concursado. Direito ao FGTS. Direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Servidor investido no cargo ou função sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes do STF e do STJ. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Recurso provido em parte


«- A Suprema Corte, reconhecendo a repercussão geral da matéria, declarou constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, o qual determina ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. ... ()

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Doc. LEGJUR 345.4039.2947.7366

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DO FGTS . O TST


firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao art. 7 . º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 23, § 5 . º, da lei 8.036/1990, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, o contrato de trabalho reconhecido é de 31/8/2009 a 2016 e a presente ação foi proposta em 4/9/2017, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 403.6836.7411.5686

24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. O E.


Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 (cinco), e, não de 30 (trinta) anos (ARE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE de 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc . 2. No caso, não se aplica o prazo quinquenal, pois o termo inicial da prescrição é anterior à mudança de orientação da E. Suprema Corte, ao passo que a ação foi ajuizada menos de 5 (cinco) anos após a mencionada decisão. Inteligência da Súmula 362, item II, do TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.8000

25 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS.


«Esta Corte Superior, em virtude do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do STF-ARE-709.212/DF, que invalidou o critério de prescrição trintenária do FGTS, alterou o teor da Súmula 362/TST, dispondo: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observando o prazo de dois anos após o termino do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). De par com isso, observa-se que resultou fixado que os efeitos da decisão proferida no ARE 709.212 são ex nunc, ou seja, não serão atingidos pela prescrição quinquenal os processos que estavam em curso em 13/11/2014, data em que foi proferido o julgamento pelo STF, porque a prescrição já está interrompida. No caso concreto, considerando que a reclamação trabalhista foi proposta em 25/2/2013, a prescrição aplicável é a trintenária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.5680.7002.1400

26 - STJ Administrativo. Declaração de nulidade de contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS.


«I - Discute-se nos autos o dever de recolher o FGTS em razão de contratação temporária de servidor posteriormente declarada nula. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.4600

27 - TST Prescrição. FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação.


«Tem-se que o reclamante sempre recebeu o auxílio-alimentação no decorrer da contratualidade. Apenas houve alteração da natureza jurídica da parcela. Levando-se em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato de o reclamante ter recebido a verba no curso do contrato de trabalho, e por estar em curso o prazo prescricional em 13/11/2014, a prescrição aplicável é a trintenária. Incide, ao caso, a Súmula 362/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.6700

28 - TST Salário extrafolha. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.


«É trintenário o prazo prescricional da pretensão à incidência de FGTS sobre parcela habitualmente paga no curso do contrato de trabalho, mas de forma extrafolha, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 362/TST. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do ARE 709.212-DF, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º, XXIX, da Magna Carta, não se aplicando a prescrição trintenária do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, regulamentado pelo Decreto 99.684/1990, art. 55, em face da inconstitucionalidade dessas disposições legais. Concluiu, assim, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos o prazo prescricional em questão, modulando, no entanto, os efeitos da referida decisão, de maneira que o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento. É preciso ter em conta que a prescrição quinquenal debatida pelo Supremo Tribunal Federal é aquela prevista na primeira parte do inciso XXIX do art. 7º da Magna Carta, que incide quando em curso o contrato de trabalho. O término do contrato de trabalho ocorreu no dia 19/10/2009 e a distribuição da reclamação trabalhista em 15/7/2010, antes do decurso do biênio e do prazo trintenário, afigurando-se acertada a Corte regional, que adotou o entendimento assentado na Súmula 362/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.0700

29 - TST Fgts. Prescrição trintenária. Súmula 362/TST, item II, do TST. Modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento do ARE 709.212.


«Esta Corte superior consolidou entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Insta esclarecer, no tocante à Súmula 362/TST, que a decisão do STF, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em razão da interpretação dada a CF/88, art. 7º, XXIX, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira que não atinja os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Esse entendimento foi consolidado na nova redação da Súmula 362/TST, que dispõe: «FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16/06/2015 I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Assim, a Suprema Corte, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Logo, o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento, hipótese dos autos. Cumpre destacar que, na hipótese dos autos, não se trata de pleito da verba de FGTS como parcela acessória, mas principal, visto que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade. Assim, ao pedido de recolhimento de FGTS, no caso destes autos, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, item II, desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.6200

30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Prescrição do FGTS. Modulação dos efeitos da decisão do STF.


«O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE-709212), em 13/11/2014, passou a entender que incide o prazo de 5 (cinco) anos relativamente à prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.3100

31 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prescrição trintenária.


«Deve-se distinguir o FGTS enquanto parcela autônoma ou acessória da pretensão. Nos casos em que o FGTS for devido como reflexo de outra verba pleiteada na ação, a prescrição seguirá a sorte da parcela primária, pois não é possível que seja reconhecido um direito secundário sem o direito principal que lhe dê suporte. Essa é a inteligência da Súmula 206/TST, segundo a qual «a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Todavia, se o recolhimento ao fundo não vier como pretensão acessória, mas como o próprio objeto do pedido, nesse caso é aplicável a prescrição trintenária, na forma da Súmula 362/TST, em razão da natureza híbrida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que constitui não apenas crédito legal do trabalhador, mas também contribuição social com destinação vinculada à habitação, infraestrutura e saneamento básico, além de resguardar o empregado nas hipóteses legalmente previstas, sobretudo a despedida sem justa causa. No caso, como o FGTS nunca foi recolhido, uma vez que a relação de emprego está sendo reconhecida em juízo, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos do entendimento sumulado desta Corte. Decisão em conformidade com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ARE 709.212 (publicada em 19/02/2015), e a respectiva modulação dos efeitos da decisão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 705.4705.5447.9269

32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - PRESCRIÇÃO. FGTS . 1.1 -


Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de FGTS. 1.2 - Conquanto tenha sido declarada a inconstitucionalidade da prescrição trintenária pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode olvidar a modulação definida no respectivo julgado, qual seja de que para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, isto é, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014, na esteira da Súmula 362/TST, II. 1.3 - Nesse passo, e considerando que a controvérsia dos autos se refere a contrato de trabalho iniciado em 12/02/2014 e encerrado em 15/07/2019, bem como que a ação foi ajuizada em 13/08/2019, não há falar efetivamente em prescrição quinquenal no caso. 1.4 - Isso porque, caso se considere a prescrição trintenária, a pretensão só iria prescrever a partir de 2044, e se consideramos a prescrição quinquenal, cujo marco inicial é 13/11/2014, a prescrição só iria ocorrer a partir de 13/11/2019. 1.5 - Nesse passo, irrepreensível o acórdão regional, porquanto está em sintonia com a modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2 - FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 2.1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o parcelamento do FGTS em atraso firmado entre o empregador e a CEF, conquanto encontre amparo legal, não afasta o direito do empregado de requerer em Juízo o recolhimento integral e imediato das competências faltantes, uma vez que o mencionado ajuste não gera efeitos em relação a terceiros (trabalhador). 2.2 - Ademais, verifica-se das razões do recurso de revista que a parte não se insurgiu especificamente acerca do critério de atualização dos débitos do FGTS, de maneira que invocação dessa questão pela primeira vez em sede de agravo interno, constitui inovação recursal . 3 - MULTA CONVENCIONAL. O posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a Súmula 384/TST, no sentido de que « É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal «. Agravo interno a que se nega provimento 4 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, II Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema « Férias- Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra dasfériasquando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts.145e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a condenação ao pagamento da dobra dasférias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, incorreu em violação ao CF/88, art. 5º, II Federativa do Brasil e contrariou o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.6200

33 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.


«É trintenário o prazo prescricional da pretensão à incidência de FGTS sobre parcela habitualmente paga no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial seja judicialmente reconhecida, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 362/TST. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do ARE 709.212-DF, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º, XXIX, da Magna Carta, não se aplicando a prescrição trintenária do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, regulamentado pelo Decreto 99.684/1990, art. 55, em face da inconstitucionalidade dessas disposições legais. Concluiu, assim, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos o prazo prescricional em questão, modulando, no entanto, os efeitos da referida decisão, de maneira que o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento; caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.9700

34 - TST Fgts. Prescrição aplicável. Trintenária. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.


«O TST possuía jurisprudência consolidada no sentido da aplicação da prescrição trintenária no que tange ao direito de reclamar contra o não recolhimento do depósito para o FGTS, exceto quando esta parcela estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, observado em todo o caso o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Contudo, em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, de repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a natureza trabalhista e social da parcela, declarou que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Por outro lado, ao revisar o posicionamento anterior, com base em razões de segurança jurídica, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em função da alteração de concepção produzida pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho conferiu nova redação à Súmula 362/TST, a fim de proceder a adequação do entendimento jurisprudencial. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que a ciência quanto ao não recolhimento da parcela tenha ocorrido a partir de 13/11/2014 ou nas situações em que já havia prazo prescricional em curso na referida data, aplicando-se, a partir daí, a regra de transição elencada no item II do referido verbete, hipóteses estas que não se enquadram na moldura fática delineada nos presentes autos. Por essas razões, irrefutável a aplicação da prescrição trintenária pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.2400

35 - TST Fgts. Prescrição. Modulação dos efeitos da decisão do STF.


«Segundo a diretriz da Súmula 362/TST, II, desta Corte Superior, «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Cumpre registrar que, in casu, não tem aplicabilidade a prescrição quinquenal, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do processo STF-ARE-709212 que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, tendo em vista que aquela Corte Superior modulou os efeitos da referida decisão, de modo que o prazo prescricional quinquenal não se aplica aos casos cuja prescrição tenha se iniciado antes daquele julgamento, hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 728.4535.9684.4764

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O E.


Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos, e, não, de trinta anos (ARE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc, o que orientou a nova redação da Súmula 362/TST. 2. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, hipótese dos autos, aplica-se o que se consumar primeiro, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (item II do citado verbete). 3. In casu, a Reclamante postulou o recolhimento dos depósitos do FGTS a partir de dezembro de 2006. A ação foi proposta em 10/11/2017, menos de cinco anos contados de 13/11/2014, não havendo prescrição a ser pronunciada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 782.4409.3515.1753

37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 (cinco) anos, e, não, 30 (trinta) anos (ARE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc, o que orientou a nova redação da Súmula 362/TST. 2. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, hipótese dos autos, aplica-se o que se consumar primeiro, 30 (trinta) anos, contados do termo inicial, ou % (cinco) anos, a partir de 13/11/2014 (item II do citado verbete). 3. In casu, o Reclamante postulou o recolhimento dos depósitos do FGTS de maio de 2006 a março de 2016, e a ação foi proposta em 5/6/2017, menos de 5 (cinco) anos contados de 13/11/2014, não havendo prescrição a ser pronunciada. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 959.8278.8587.8926

38 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos, e não de trinta anos (ARE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc, o que orientou a nova redação da Súmula 362/TST. 2. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, hipótese dos autos, aplica-se o que se consumar primeiro, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (item II do citado verbete). 3. In casu, o Reclamante postulou o recolhimento dos depósitos do FGTS a partir de 15/10/2007, e a ação foi proposta em 15/6/2019, menos de cinco anos contados de 13/11/2014, não havendo prescrição a ser pronunciada (nem a quinquenal nem a trintenária) . Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.4900

39 - TST Recurso de revista do réu em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Comissões pagas durante o contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Prazo trintenário.


«A prescrição quinquenal incide quando o FGTS estiver revestido de caráter acessório à verba trabalhista postulada, caso em que a prescrição aplicável não é a própria do FGTS, mas a da parcela principal. No entanto, na ação trabalhista em questão, a autora postula a incidência do FGTS sobre verba já percebida no curso do contrato de trabalho. Não é o caso, portanto, de incidência da prescrição quinquenal ou acessoriedade. Precedentes. Ressalta-se que a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, com repercussão geral reconhecida, não tem o condão de afastar a conclusão acima. Primeiramente, porque a discussão se limitou à análise da existência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrar os depósitos de FGTS não realizados, razão por que não afeta a aplicação da prescrição bienal, positivada no mesmo dispositivo constitucional em que se pautou o STF nas suas razões de decidir. Por outro lado, ao declarar que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que o termo inicial para o recolhimento do FGTS ocorra após a data do seu julgamento, ou seja, em 13/11/2014. Assim, nos demais casos, em que o prazo prescricional já estava em curso, mantém-se a observância da prescrição trintenária, quando já declarada em juízo. Nesse sentido, é a nova redação da Súmula 362/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.5900

40 - TRT2 FGTS. Multa. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CCB, art. 178. CTN, art. 174. CLT, art. 11.


«... A recorrente alega que a prescrição do FGTS é a qüinquenal. Sem razão, todavia. O prazo prescricional para a propositura de ações de cobrança das contribuições de FGTS é de trinta anos. Neste sentido a própria lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei 8.036, de 11 de maio de 1.990, que, no § 5º de seu art. 23 dispõe, in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.9400

41 - TST Recurso de revista. FGTS. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato. Prescrição bienal.


«Declarada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, cuidou a SDI-I de devolver a esta Turma o exame das matérias prejudicadas, sendo a primeira delas a preliminar de prescrição total. Esta Corte Trabalhista, em recente sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. Ao julgar o referido incidente de inconstitucionalidade, este Tribunal, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS, ao confrontar o Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul com a Constituição Federal de 1988, concluiu que «houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes, no momento em que o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o seu regime jurídico único (Lei Complementar 10.098/94) (grifei). Extrai-se da decisão proferida pelo Pleno desta Corte que é possível aplicar a casos análogos ao do Rio Grande do Sul, como o destes autos, a mesma ratio decidendi, segundo a qual o Supremo Tribunal Federal apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. Assim sendo, quanto à questão ora oferecida ao debate - prescrição do FGTS - diante do raciocínio anteriormente desenvolvido, com a mudança do regime celetista para o estatutário, ocorrida em 1994, tem-se que houve a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual o prazo prescricional é contado a partir daí, nos termos do disposto na Súmula 382/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.3900

42 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Prescrição. Marco inicial.


«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade de lei não faz ressurgir direito já consumado pela prescrição nuclear. Evidente que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal em relação aos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 não autoriza ao julgador modificar o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, o prazo prescricional atinente à pretensão do reclamante deve ser contado a partir do término da relação empregatícia. Os arestos paradigmas encontram-se superados pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8002.3100

43 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não conhecimento. FGTS. Recolhimento. Prescrição. Are-709212/DF. Modulação de efeitos.


«1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE-709212/DF, em 19/11/2014, declarou, com eficácia «erga omnes e vinculante, a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS é quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.8200

44 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Diferenças. Recolhimento a menor no curso do contrato de trabalho. Prescrição trintenária.


«Consoante a modulação dos efeitos da recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, resguarda-se a aplicação da prescrição trintenária somente quando a pretensão referir-se a FGTS incidente sobre parcela efetivamente paga no curso do contrato de trabalho e cuja inadimplência do respectivo recolhimento já estiver caracterizada antes de 13/11/2014, hipótese dos autos. Nesse sentido, a exegese da Súmula 362/TST desta Corte, em sua atual redação. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 139.8420.9385.2121

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade à decisão do STF (ARE Acórdão/STF, com repercussão geral, DJE de 19/2/2015) e à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 362, ao aplicar à lide a prescrição quinquenária à pretensão de recolhimento do FGTS, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF. Demonstrada possível contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 16.467/2017 . FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o novo entendimento do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362/TST. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 2/10/2018, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido de 10/3/2003 a 7/10/2016. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2003, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 572.7539.7657.2607

46 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS NÃO RECOLHIDO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula 362/TST, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. FGTS NÃO RECOLHIDO. PRESCRIÇÃO. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do CF, art. 37, X/88, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. FGTS NÃO RECOLHIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e, não, trintenário . Em razão disso, como é notório, o Pleno desta Corte deu nova redação à Súmula 362/TST, DEJT-12, 15 e 16/6/2015: « Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) «. No caso em exame, como o contrato de trabalho do reclamante teve início em 01/03/2013, com término em 21/02/2020 e, tendo sido a ação ajuizada em 09/06/2020, incide, efetivamente, a prescrição quinquenal . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 155.9162.5000.2800

47 - STF Direito processual civil e do trabalho. Servidor público estadual. Vínculo celetista. Transformação em estatutário. FGTS. Período anterior à instituição do regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 15/10/2010.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das causas decorrentes do contrato de trabalho de servidor público pleiteando vantagens relativas a período anterior à transição do regime celetista para o estatutário. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.0100

48 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição do FGTS. Decisão do STF. Súmula 362/TST, II.


«A Súmula 362/TST, em sua nova redação motivada pela decisão do STF no ARE 709212, que assim dispõe: I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Registre-se que a decisão do STF, no ARE 709212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em favor do lapso meramente quinquenal, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira a não atingir os processos antigos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, à sua decisão prolatada em 13/11/2014, efeitos ex nunc. Interpretando-se a decisão do STF, de 13/11/2014, e o novo texto da Súmula 362/TST (adaptado àquela decisão), conclui-se que as relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13/11/2014 se submetem, quanto a pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos antes da propositura da respectiva ação trabalhista. No caso em debate, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 12/03/2017, antes do lapso temporal de 2 anos após o término do vínculo celetista do obreiro; sendo que a Reclamante pleiteia os depósitos do FGTS não efetivados na conta vinculada ao longo do contrato de trabalho, que se estendeu de 01/07/2009 a 01/04/2015. Nesse contexto, a prescrição é trintenária, nos termos do inciso II da Súmula 362/TST, conforme decidido pela Corte Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.8682.5785.0522

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 362/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1993, art. 23, § 5º e do art. 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o « privilégio do FGTS à prescrição trintenária , por afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Asseverou que o CF/88, art. 7º, III de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o, XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Na esteira do entendimento consolidado na Súmula 362, II, deste TST, para os casos como o presente, no qual o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Com efeito, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 12/11/2019, com termo inicial da pretensão em 1990 (início da não regularização dos depósitos fundiários), de modo que a prescrição trintenária somente ocorreria em 2020, enquanto que a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014, alcançaria o seu termo em 13/11/2019. Conclui-se, portanto, que não há prescrição a ser pronunciada, seja trintenária, a partir da ausência do depósito; seja quinquenal, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos termos da nova redação da Súmula 362, item II, do TST. Dessa forma, ajuizada a ação antes de 13/11/2019, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da parte final do item II da Súmula 362/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.6500

50 - TST Embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS. Ação ajuizada em data anterior a 13/11/2014.


«O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE-709212/DF, espelhado na nova redação dada à Súmula 362/TST, não se aplica aos processos em curso na data daquele julgamento (13/11/2014), ante a modulação então fixada e o efeito interruptivo da prescrição, ocasionado pelo próprio ajuizamento da ação trabalhista. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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