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testemunha inquiricao na residencia
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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.1000

1 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.


«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8004.0000

2 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Alegação de nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.


«1. A exceção de poder a testemunha ser inquirida por juiz de sua residência já está prevista no próprio CPP, art. 222. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1006.0500

3 - STJ Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Pretensão pela absolvição. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.


«1. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1120.8002.9800

4 - STJ Roubo circunstanciado, resistência, sequestro e cárcere privado. Testemunha não localizada no endereço apontado pela defesa. Indeferimento de expedição de novo mandado de intimação. Ausência de indicação do local em que a pessoa a ser inquirida poderia ser encontrada. Constrangimento ilegal não evidenciado.


«1. O indeferimento do pleito expedição de novo mandado de intimação para endereço no qual a testemunha não foi localizada não se confunde com a negativa de produção da prova oral requerida pela defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.2000

5 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Depoimento de policial. Valor. Porte ilegal de munição. Lesão ao bem jurídico. Inexistência. Pena. Fixação. Pena privativa de liberdade. Redução. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.


«I - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). ... ()

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Doc. LEGJUR 847.0617.4436.9877

6 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. I-


Preliminar de nulidade dos atos praticados desde a citação por edital. Inadmissibilidade. De fato, apesar da suspensão do processo em relação ao ora recorrente, a instrução se iniciou em relação aos corréus, oportunidade em que o Ministério Público produziu a prova da acusação sob o crivo do contraditório, sendo o recorrente devidamente representado por defesa dativa especificamente designada para a produção antecipada de provas. Após o procedimento, foi reaberta a instrução para a inquirição das testemunhas de defesa, mas a Defesa do ora recorrente não se manifestou sobre a possibilidade de reinquirição dessas testemunhas na primeira oportunidade e apenas levantou a tese em sede de memoriais, após a realização de duas audiências, ocorrendo, por isso, a preclusão temporal. Nulidade das provas derivadas da busca domiciliar na residência da testemunha. Buscas autorizadas. Pedido afastado. II - Mérito. Decisão de pronúncia mantida. Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, basta, para a pronúncia, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida. Qualificadoras mantidas. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 136.6593.1000.4200

7 - STJ Competência. Conflito de competência. Carta precatória. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas. Cumprimento pelo Juízo mais próximo da residência das testemunhas. CPC/1973, art. 202, I e CPC/1973, art. 209.


«A utilidade das cartas precatórias reside em viabilizar a prática de atos processuais em território sujeito a outra jurisdição. Na jurisdição comum, via de regra, elas são cumpridas pela Justiça Federal, se o deprecante for Juiz Federal, e pela Justiça Estadual, se o deprecante for Juiz de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5300

8 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.


«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9255.5005.1700

9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Pacientes condenados pela prática dos delitos descritos nos arts. 242, § 2º, I e II, e 305, ambos com as agravantes do CPM, art. 70, II, alíneas e e L, e na forma, CPM, art. 79, todos. Oitiva de testemunha da acusação por carta precatória. Perguntas formuladas pela defesa não apresentadas pelo Juiz deprecado. Alegada ofensa ao princípio da ampla defesa não observada. Nulidade não configurada. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1002.5800

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. 1. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade social do recorrente. Necessidade da prisão demonstrada. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Excesso de prazo. Não ocorrência. Necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Atuação regular do poder judiciário. Ilegalidade inexistente. 3. Recurso improvido.


«1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. No caso, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois a prisão provisória encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos disciplinados no CPP, art. 312, ante a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do recorrente, pois enfatizou o Tribunal de origem que no momento da prisão ele estava a praticar «o comércio armado de substância estupefaciente (99,2 gramas de cocaína na forma de crack) de elevada capacidade destrutiva e rápido poder viciante, com invasão de residência e ameaça à moradora, fundamentos esses tidos por idôneos pela uníssona jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.1200

11 - STJ Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.


«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5301.2855.0782

12 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso e uso de droga para consumo pessoal. Alegação de violação de domicílio. Inexistência. Paciente abordado em policiamento de trânsito. Uso de documento falso por parte do increpado foragido do sistema prisional. Vistoria na residência. Apreensão de drogas e diversos documentos falsificados. Crime permanente. Inviável a alteração da moldura fática. Reexame de provas. Pleito de reconhecimento da nulidade concernente à oitiva de testemunha sem a presença do paciente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Preclusão. Vício só alegado em revisão criminal. Nulidade de algibeira. Pedido de reconhecimento de crime impossível. Aptidão do documento para enganar e induzir a erro. Características firmadas pela corte originária. Alteração a demandar revolvimento fático. Regime inicial semiaberto devidamente justificado. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.0221.4773.2184

13 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 02 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 12, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, COM A CONCESSÃO DE SURSIS.


A defesa não apontou quais seriam as supostas perguntas, diligências e testemunhas importantes que não foram levantadas pelo anterior defensor, limitando-se ao questionamento de forma abstrata, o que não é suficiente. Desta forma, a alegação de deficiência defensiva não passa de mera análise subjetiva e abstrata da atual defesa técnica. Não verifico nulidade no deferimento da substituição da testemunha porque não vejo prejuízo nesta conduta processual, sobretudo porque, afinal, o magistrado pode inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo, nos termos do CPP, art. 209. Ademais, a desistência da produção da prova testemunhal prescinde de anuência da parte contrária ou de homologação judicial, conforme CPP, art. 401, § 2º. O depoimento foi colhido observada a condição de informante de Fabio Thuin, conforme assentada. O acusado sabia que possuía de forma irregular arma de fogo e não buscou regularizar tal situação. O acusado era sabedor da ilicitude de sua conduta de manter a arma de fogo nessas condições. Compreendo que o acusado tinha a vontade de ter a posse irregular da arma de fogo, sobretudo porque a própria vítima deu conta de que o acusado possuía de fogo em casa, o que demostra que o fato «arma era uma questão viva na residência e não mera relíquia de família que não seria sequer lembrada em uma situação de violência. O crime de lesão corporal também foi descrito pela vítima em sede judicial e corroborado pelo laudo pericial. Quanto ao crime de ameaça, não vejo do depoimento da vítima ou do informante a confirmação de que ao acusado tenha ameaçado a vítima como narrado na denúncia: «ameaçou a vítima, através de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer, por diversas vezes, que acabaria com a sua vida, de modo que a absolvição é medida de justiça. Por fim, a dosimetria da pena não merece reparo, inexistindo a confissão qualificada, eis que o acusado nega o cometimento dos fatos. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE AMEAÇA NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1697.5919

14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.


I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()

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Doc. LEGJUR 676.6246.7810.9619

15 - TJSP Posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03) . Preliminares inconsistentes. Inquirição de testemunhas pelo Juiz. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 212. Ausência de irresignação defensiva. Prejuízo não demonstrado, ademais. Cerceamento de defesa inocorrente. Apreensão do armamento na residência do acusado. Desnecessidade de ordem judicial. Diligência ao imóvel dentro da legalidade. Existência de fundadas razões para o ingresso no local. Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Confissão em Juízo, ademais. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso. Apelo improvido, rejeitadas as preliminares

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Doc. LEGJUR 985.0130.4440.9431

16 - TJRJ Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.1100

17 - STJ Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. CF/88, art. 5º, LIV.


«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. 2. A abolição do sistema presidencial, com a adoção do método acusatório, permite que a produção da prova oral seja realizada de maneira mais eficaz, diante da possibilidade do efetivo exame direto e cruzado do contexto das declarações colhidas, bem delineando as atividades de acusar, defender e julgar, razão pela qual é evidente o prejuízo quando o ato não é procedido da respectiva forma, como na hipótese vertente. 3. Ordem concedida para, confirmando a medida liminar, anular a audiência de instrução e julgamento reclamada e os demais atos subsequentes, determinando-se que outra seja realizada, nos moldes do contido no CPP, art. 212.... ()

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Doc. LEGJUR 727.3778.9941.9684

18 - TJRJ HABEAS CORPUS - CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXPÕE, AINDA, QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO, CONSIDERANDO O IMPETRANTE, AUSÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO CORPORAL E ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NA HIPÓTESE, NO QUE CONCERNE ÀS ALEGAÇÕES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, DESCABE A APRECIAÇÃO, POR SE TRATAR DE QUESTÕES DE MÉRITO, AS QUAIS NÃO SÃO ADMITIDAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, REALIZADA AOS 03/01/2024, A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DAS CONDUTAS DO PACIENTE, VINDO À TONA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O PACIENTE, APÓS DISCUTIR COM A VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO, APERTOU-LHE O PESCOÇO, DEIXANDO DE DAR CONTINUIDADE ÀS AGRESSÕES, APÓS SER INTERPELADO PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE A DEFENDEU - RESTOU CONSIGNADO NA R. DECISÃO, QUE O PACIENTE RETORNOU À CASA DA VÍTIMA, E DANIFICOU O PORTÃO DA SUA RESIDÊNCIA, AO FORÇAR SUA ENTRADA, OCASIÃO EM QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EXISTINDO, PORTANTO, ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SOMANDO-SE A ISSO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE OSTENTA DEZ ANOTAÇÕES RELATIVAS A DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO REINCIDENTE, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 23/03/2021, CONSOANTE ANOTAÇÃO 8 DA FAC ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 81, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - EM CONSULTA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE A DEFESA APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PRELIMINARES, AOS 04/02/2024, E AOS 08/02/2024, PETICIONOU JUNTANDO DOCUMENTOS DO RÉU E A PROCURAÇÃO - AOS 15/02/2024, O JUÍZO NATURAL RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JULGOU AS PRELIMINARES DEFENSIVAS E DETERMINOU DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO, HAVENDO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDA AOS 19/02/2024, DEMONSTRANDO REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL - DESIGNADA AIJ PARA O DIA 20/03/2024, A QUAL A DEFESA SE FEZ PRESENTE VIA LINK, FORAM OUVIDAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA RODRIGO, TENDO O MP DESISTIDO DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ANDRÉ E, AO FINAL, O PACIENTE FOI INTERROGADO - AOS 19/04/2024 O MP APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS - A DECISÃO DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA FOI PROFERIDA AOS 03/05/2024, TENDO SIDO RENOVADA AOS 21/05/2024 E AOS 04/06/2024, NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA ATÉ O MOMENTO - AOS 22/05/2024 FOI FEITO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE FOI NEGADO - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O FATO, ASSIM COMO A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE EM CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEMONSTRAM QUE OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS NÃO SURTIRIAM O EFEITO ALMEJADO PARA A PROTEÇÃO DA VÍTIMA - TEM-SE QUE A CUSTÓDIA DO PACIENTE SE FAZ NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, E EVITAR O RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, O QUE CONDUZ À DENEGAÇÃO DA ORDEM.

À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.
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Doc. LEGJUR 251.4988.0008.1195

19 - TJSP Apelação. Furto. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a apelante esteve na residência da vítima (idosa de 95 anos), intitulando-se como namorada do filho da ofendida, de cujo imóvel subtraiu dinheiro e joias. Depoimento uníssono da ofendida e das testemunhas inquiridas em juízo. Câmeras de monitoramento de uma sorveteria que flagraram a ré manuseando e, posteriormente, dispensando a carteira da vítima. Acusada reconhecida por duas testemunhas que lhe deram carona, a qual confirmou ter estado na casa da ofendida, malgrado tenha negado o furto. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas majoradas pelo juízo a quo com fundamento na existência de antecedentes criminais e ante as circunstâncias do crime. Condenações pretéritas com trânsito em julgador posterior aos fatos sub judice que não possuem o condão de serem valoradas negativamente a título de antecedentes criminais. Manutenção da exasperação decorrente das circunstâncias do crime, conforme a escorreita fundamentação adotada pela autoridade sentenciante. Basilares exasperadas à fração de 1/3. Mantida a agravante da senilidade da vítima, com novo acréscimo de 1/6. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. Regime inicial aberto e substituição irretorquíveis. Parcial provimento

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Doc. LEGJUR 190.0632.8004.1700

20 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do trf da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CPP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.


«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade ao CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9006.0400

21 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação ao CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do TRF da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.


«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade aos CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.3863.4257.0793

22 - TJSP Apelação criminal. Receptação dolosa (CP, art. 180, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo.

Preliminares. Ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Acusado autorizou o ingresso dos policiais militares em sua residência. Hipótese que afasta a arguição de invasão de domicílio - autorização do morador (CF/88, art. 5º, XI). Alegação de nulidade por violação ao direito ao silêncio. Descabimento. Inexistência de norma processual que condicione referidos agentes públicos ao dever de cientificar o preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem. Direito ao silêncio amplamente assegurado ao apelante na delegacia de polícia e no contraditório, oportunidades em que foi inquirido acompanhado de defensor. Matéria preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória ou, subsidiariamente, desclassificação para a figura culposa. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Posse dos bens de origem espúria inverte o ônus probatório e gera presunção de responsabilidade. Inteligência do CPP, art. 156. Dolo demonstrado pelo relato da vítima e da testemunha, os quais confirmaram que o acusado fora advertido da origem ilícita dos objetos. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-fase fixada no mínimo legal e assim se tornou definitiva, ante a ausência de outras causas modificadoras. Pleito defensivo para redução da reprimenda em patamar inferior ao piso legal. Impossibilidade. S Segunda fase da dosimetria que deve respeitar os parâmetros cominados pelo legislador. Ausência de determinação de afastamento ou cancelamento da Súmula 231 pelo C. STJ. Manutenção do status de precedente vinculante. Regime aberto mantido. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (CP, art. 44). Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 665.8046.2201.3689

23 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICOPAÇÃO MORAL EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DO CRIME CONEXO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ATUANDO COMO MENTOR INTELECTUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CAPOTE, TRIBOBÓ, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO, AINDA, A NULIDADE DA DECISÃO, PARA QUE SEJA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, VISANDO A REINQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JEAN MARCHETE DIAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL À DEFESA IMPORTA, AQUI, NA ULTRAPASSAGEM DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, INOBSTANTE FOSSE CASO DE DECRETAR-SE O SEU ACOLHIMENTO, POR INDEVIDA E EQUIVOCADA RECUSA JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA JEAN, UMA VEZ QUE ESTA SE RETRATOU, CABALMENTE, POR ESCRITO E EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ASSINADA POR ELA E EM CONJUNTO COM ADVOGADO, DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL POSITIVO, OPERADO DOIS DIAS ANTES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MEDIANTE O SEU PERFILAMENTO COM DOIS DUBLÊS EM SALA PRÓPRIA DE ¿MANJAMENTO¿, SEGUNDO FOI MATERIALIZADO EM AUTO PRÓPRIO E EM COMPLEMENTAÇÃO AO TEOR DE FIRME DEPOIMENTO PRESTADO NA OCASIÃO, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER A DEFESA LEGITIMAMENTE OBSTADA, COMO, CONCESSA MAXIMA VENIA, LAMENTÁVEL E EFETIVAMENTE O FOI, DE CONFRONTAR TAL DEPOENTE A RESPEITO, DESCABENDO O INSUSTENTÁVEL ARGUMENTO MANEJADO DE POSTERGAR-SE TAL ATO PARA EVENTUAL INSTRUÇÃO ORAL A SER REALIZADA EM PLENÁRIO, JÁ QUE TAL CONTRADIÇÃO SITUA-SE DIRETAMENTE NO CERNE NO ESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO, TRATANDO-SE, NA ESPÉCIE, PRECISAMENTE DE QUEM APONTAVA O IMPLICADO COMO SENDO ¿QUEM COMANDAVA A COMUNIDADE¿ ONDE TUDO SE DEU E À ÉPOCA EM QUE ISTO ACONTECEU, BEM COMO DO MARIDO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE FOI TRAZIDA AO LOCAL, PELO TRANSPORTE UBER DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA E CUJO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DIRETAMENTE SOLICITADO POR AQUELE ¿ DESTARTE E NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, EM LOCAL DE HOMICÍDIO, DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO, NA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A PARTICIPAÇÃO MORAL DO RECORRENTE ESTEJA VINCULADA AO EPISÓDIO VERTENTE, NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, MENOS AINDA, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU RAPHAEL, SARGENTO DA MARINHA, ENQUANTO ESTE DESEMPENHAVA ATIVIDADE LABORAL COMPLEMENTAR, ENQUANTO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER, OCASIÃO EM QUE VEIO A SER INTERCEPTADO POR INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE O ALVEJARAM COM MÚLTIPLOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, CONCOMITANTEMENTE SUBTRAINDO-LHE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE, SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SUA ARMA DE FOGO E SEU VEÍCULO, SENDO ESTE DESLOCADO ATÉ OUTRO LOGRADOURO MAS PERTENCENTE ÀQUELA MESMA LOCALIDADE, ENQUANTO SUCESSÃO DIRETA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE VEICULAR COMBINADO, AO DEIXAR UMA PASSAGEIRA (TESTEMUNHA PROTEGIDA) NA COMUNIDADE DO CAPOTE, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO ASSISTIU AO EVENTO IMPUTADO, VINDO A NARRAR, APENAS, QUE, AO ADENTRAR A SUA RESIDÊNCIA, OUVIU OS SONS DE DISPAROS, MAS, TOMADA PELO PAVOR, DECIDIU NÃO SAIR, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, SEQUER ALCANÇOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, CARACTERIZANDO-SE COMO SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, INÓCUAS CONJECTURAS, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ISTO EM UM INDÍCIO, PERFILANDO-SE, PERMISSA VENIA, COMO IMPERTINENTE E ABSURDA A PRETENSÃO DA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO, AINDA QUE INDIRETA E BASEADA NA PRESSUPOSIÇÃO DE QUE O MESMO ¿ATUOU COMO AUTOR INTELECTUAL, PLANEJANDO E AUTORIZANDO A MORTE DA VÍTIMA, EIS QUE TODA A AÇÃO PERPETRADA NA COMUNIDADE PASSA PELO CRIVO DO DENUNCIADO, NADA ACONTECENDO SEM A SUA ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, JÁ QUE ELE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO CAPOTE, TENDO ASCENSÃO SOBRE OS COMPARSAS, CONCORRENDO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DESTE E DE OUTROS GRAVES DELITOS¿, SOB PENA DE SE CHANCELAR UMA COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR O CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL DO DELITO PERPETRADO E EM APURAÇÃO, MORMENTE AO SE CONSIDERAR A SUBTRAÇÃO REPISE-SE, DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DO MONTANTE EM DINHEIRO, DA ARMA DE FOGO, DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .40, ALÉM DO AUTOMÓVEL FIAT MOBI, QUE SE ENCONTRAVAM SOB A POSSE DA VÍTIMA NOS MOMENTOS ANTECEDENTES AO SEU FALECIMENTO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO AQUELA DA DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POIS A OBJEÇÃO SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUANTO À INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME CONEXO, NA MEDIDA EM QUE ¿NÃO SE PODE ATRIBUIR TODO CRIME DE ROUBO OCORRIDO NO INTERIOR DA COMUNIDADE AO RESPECTIVO CHEFE DO TRÁFICO SE NÃO HOUVER ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESSE ENUNCIADO¿, EM VERDADE, ALCANÇA E SE COMUNICA À TOTALIDADE DO FATO, COMO UM TODO, INDIVISÍVEL ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 231.1010.8409.4886

24 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Testamento particular.requisitos alternativos de confirmação. Fato de disposição ou leitura perante testemunhas e assinaturas das testemunhas e do testador no documento. Inquirição judicial das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas. Imprecisão ou ausência de respostas das testemunhas. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e sua confirmação. Ausência de invalidade. Ausência de leitura do testamento a uma das testemunhas. Formalidade suscetível de flexibilização. Aquiescência inicial dos demais herdeiros que igualmente corrobora a validade. Preservação da disposição de última vontade. 1- ação distribuída em 02/09/2020. Recurso especial interposto em 19/08/2022 e atribuído à relatora em 07/06/2023. 2- o propósito recursal é definir se é válido o testamento particular em que as testemunhas, a despeito de reconhecerem as suas assinaturas na cédula, não foram capazes de confirmar, oralmente em juízo, ser aquela a manifestação de vontade da testadora, a data em que elaborado o testamento, de que modo fora assinado, se foi lido perante elas e outros elementos relacionados ao ato de disposição. 3- à luz do art. 1.878 do cc/2002, a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos. Ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou as testemunhas confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas apostas no documento são delas e do testador. 4- a imprecisão ou ausência de resposta das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas daquelas previstas em lei, como as circunstâncias em que fora lavrado o testamento, se a assinatura foi realizada física ou eletronicamente, se a assinatura foi realizada em cartório ou na residência do testador e quanto à data ou ano da assinatura do testamento, não é suficiente para invalidar o testamento. 5- a razão pela qual o legislador não elencou os elementos fáticos acima indicados como requisitos suscetíveis de confirmação pelas testemunhas diz respeito ao provável distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação, que poderá ser demasiadamente longo e, nesse caso, inviabilizaria que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento. 6- na hipótese em exame, não há nenhum elemento concreto que aponte alguma dúvida a respeito da veracidade das assinaturas das testemunhas apostas no testamento como sendo da testadora e das testemunhas, ao passo que a dúvida que recai sobre a leitura do testamento a uma dessas testemunhas, das quatro que foram elencadas no documento, não é suficiente, por si só, para invalidar a disposição de última vontade. 7- na hipótese, os demais herdeiros que, em tese, possuiriam legitimidade e interesse para se insurgir contra o testamento, manifestaram, em um primeiro momento, a sua aquiescência com a manifestação de última vontade da testadora, demonstraram seu desconforto apenas quanto ao fato de as testemunhas não saberem esclarecer sobre os termos do testamento e sobre a vontade da testadora, o que não se exige à luz do art. 1.878, caput, 2ª parte, do cc/2002. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de julgar procedente o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento particular de lya bombonato de divitiis, invertendo-se a sucumbência.

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.7400

25 - STJ Habeas corpus. Nulidade. Reclamação ajuizada no tribunal impetrado. Julgamento improcedente. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado.


«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7134.2795

26 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Nulidade. Reclamação ajuizada no tribunal impetrado. Julgamento improcedente. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado.


1 - A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2700

27 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.


«... Em relação ao primeiro aspecto, violação ao CPP, art. 212, segundo a minha ótica particular, com razão se encontrava o primeiro posicionamento externado pela colenda Quinta Turma desta Corte, quando assentou: ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0633.2654

28 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado e resistência. Reconhecimento pessoal do acusado. Regularidade. Uso de algemas justificado. Interpretação do CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade. Prisão cautelar motivada.


1 - A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que a inobservância das formalidades do reconhecimento pessoal não configura nulidade, notadamente quando realizado com segurança pelas vítimas em juízo, sob o crivo do contraditório, e a sentença vem amparada em outros elementos de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2800

29 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204


«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3758.5923

30 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.


I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.1638.6628.6418

31 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INQUIRIÇÃO PELO MAGISTRADO. SISTEMA DE CROSS EXAMINATION ADOTADO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. PERMISSIVO DE PERGUNTAS DIRETAS ÀS TESTEMUNHAS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JUIZ NOTADAMENTE QUANDO NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO À DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETO CONDENATÓRIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO POR DISPARO ACIDENTAL. NÃO ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CADERNO DE PROVAS EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DOS JURADOS. ÔNUS DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE A DECISÃO FOI, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESATENDIDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

DA MATÉRIA DEVOLVIDA.

O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, consoante inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. A Lei 11.690/2008 introduziu o método de exame direto e cruzado da prova oral, eliminando o antigo sistema presidencial em que o Magistrado fazia as perguntas e reperguntas, característico do processo inquisitório, adotando, assim, o sistema anglo-americano conhecido por cross examination, que autoriza às partes formularem diretamente perguntas às testemunhas. Entretanto, é cediço que o novel comando legal não veda que o Juiz formule perguntas quando necessário, uma vez que apenas acrescentou ao rito a possibilidade de contato verbal direto entre as partes e as testemunhas. Nada obstante, prevalece no processo penal o princípio da instrumentalidade das formas, enfatizando-se que pautado no princípio geral norteador das nulidades - pás de nullité sans grief - ínsito no CPP, art. 563, impõe ao suposto prejudicado o ônus de demonstrar o prejuízo sofrido, capaz de nulificar o processo, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência, como no caso em tela, no qual a Defesa, na ocasião da Sessão Plenária, sequer consignou sua irresignação em ata. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, máxime pela prova oral produzida, sendo possível concluir que havia duas teses: tiro proposital na cabeça da vítima e disparo acidental, tendo o Júri, soberanamente e com amparo no princípio da íntima convicção, optado por acolher a versão da acusação, sendo certo que, somente, a decisão, inteiramente, desprovida de qualquer suporte probatório, é que autorizaria, de maneira excepcional, a desconstituição do veredicto soberano dos Jurados. Precedentes. DA QUALIFICADORA. Acertada a incidência da circunstância do RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, porque, conforme se extrai da prova oral, o ofendido, desarmado, foi atingido de forma repentina pelo acusado, que em uma reunião familiar, sacou a arma de fogo escondida na cintura e disparou contra a sua cabeça, fugindo em seguida. Outrossim, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, a qualificadora, apenas, será afastada se, manifestamente, improcedente, ou teratológica, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o estabelecimento do regime inicial FECHADO, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem a sua suspensão condicional, por ausência dos requisitos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.2423.5470.1678

32 - TJRJ HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM VISTA DO INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EM SEDE DE HABEAS CORPUS A ANÁLISE DA HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS MOSTRA-SE INCABÍVEL, EIS QUE ENVOLVE EXAME MERITÓRIO. ORDEM DENEGADA.


Consoante a denúncia, após obterem informações sobre um indivíduo com possível envolvimento em homicídio investigado no Registro de Ocorrência sob o 861-00676/2023, policiais militares cumpriram diligência na residência de um dos denunciados, ocasião em que foram apreendidas as drogas. Em sede policial, o denunciado (corréu) confirmou o seu envolvimento na associação criminosa juntamente com os demais acusados, entre eles o ora paciente, informando ainda que os mesmos estavam envolvidos no homicídio. Com as informações, policiais se dirigiram à residência do paciente, que teria confirmado a participação no homicídio em apuração e indicou aos policiais onde escondera uma arma de fogo, revólver de calibre 32, marca Taurus, 510.960, desmuniciado, encontrado dentro de um saco plástico, debaixo da cama de seu quarto. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.7600

33 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Autoria e materialidade incomprovada. Insuficiência probatória. Absolvição. CF/88, art. 5, LVII. Presunção de inocência. Inquirição de testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Uso de algemas. Súmula Vinculante STJ-11. Ofensa. Ausência. Apelação criminal. Roubo. Insuficiência probatória. Presunção de inocência. In dubio pro reo. Preliminares rejeitadas. Apelo provido.


«Prequestionamento. Não há negativa de vigência a dispositivo de lei quando o acórdão representa o convencimento do magistrado acerca da matéria posta em discussão. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. Inocorrência. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. A inversão imposta pelo artigo 212, não lhe impede de, se achar necessário, indagar das testemunhas, questioná-las. Não há limitação. Apenas entendeu o legislador de protrair o momento do questionamento judicial, facultando-lhe a inquirição «sobre pontos não esclarecidos, que podem ser todos. Do uso de algemas. Ofensa à Súmula Vinculante 11/STF. No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal - STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante 11, que determina só ser lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. No caso, a magistrada, após consultar a escolta da SUSEPE, determinou que o réu permanecesse algemado por questão de segurança, porém com as algemas para frente. De tal sorte, não houve qualquer ofensa à mencionada súmula. Mérito. Insuficiência probatória. As provas produzidas nos autos não foram suficientes para derruir com a presunção de inocência e embasar um veredicto condenatório. Primeiro: não há comprovação formal de ter sido a porta da residência efetivamente arrombada. Segundo: embora frágil a versão do réu, não é crível que vítima, se efetivamente estivesse ameaçada por uma faca de cozinha, fosse até a casa de uma vizinha, entrasse para pedir ajuda, deixando um bilhete e, depois, retornasse e permanecesse conversando por aproximadamente 15 minutos com o réu, em plena via pública. Terceiro: o suposto bilhete com o pedido de socorro ou mesmo a vizinha que teria acionado a autoridade policial não vieram aos autos. Quarto: não é crível que se o réu estivesse praticando o delito de roubo, mantivesse a faca na cintura enquanto conversava com a vítima. Quinto: é no mínimo estranho o fato de o réu ter permanecido no local dos fatos se já estava com a posse de uma furadeira e de um aparelho celular da vítima. Assim, S.M.J. o fato de o imputado ter acompanhado a vítima até a casa de uma vizinha e depois permanecendo conversando, em via pública, até a chegada da autoridade policial, tem mais lógica na versão do réu do que na da vítima. O Direito Penal não se compadece com meras suposições ou conjecturas e, na ausência de outros elementos de prova e demais indicativos de autoria, impera a absolvição, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER R.C.N. COM FUNDAMENTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, VII. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.... ()

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Doc. LEGJUR 168.1513.3000.0400

34 - STJ Processo administrativo disciplinar. Emissão irregular de certidões negativas de débito. Julgamento pelo Ministro da previdência. Inexistência de usurpação de atribuição. Processamento do inquérito pela Corregedoria da Receita Federal em decorrência da transferência da emissão de cnd para aquele órgão. Julgamento pelo Ministro da previdência, tendo em vista o retorno dos impetrantes ao INSS. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Ausência de prejuízo. Validade da norma que fixa o termo inicial da prescrição no conhecimento do fato pela administração. Segurança denegada.


«1. Trata-se de servidores punidos com demissão/cassação de aposentadoria em virtude de emissão irregular de certidões negativas de débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1758.0979

35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Roubo majorado e corrupção de menores. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ (nulidade - inquirição de testemunhas), ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF, razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ (regime prisional). A mera citação dos enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 761.7408.9290.5557

36 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Da preliminar: como se depreende dos depoimentos prestados em Juízo, ambas as partes puderam formular suas perguntas diretamente às testemunhas e esclarecer as dúvidas pertinentes ao deslinde da causa sob a supervisão do douto Julgador, a quem compete não apenas complementar a inquirição, mas também tomar as declarações do ofendido e inquirir as testemunhas arroladas pela acusação, tal como dispõe o art. 473 do Estatuto Adjetivo Penal. Ainda que se admitisse a tese da defesa, não caberia a esta Câmara Criminal declarar, integral ou parcialmente, a inconstitucionalidade do CPP, art. 473, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. O simples afastamento da incidência do aludido dispositivo legal por esta Instância Revisora encontra-se vedado pelo Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF. Além de não ter havido invasão do Magistrado na atividade acusatória, não consta dos autos nenhum prejuízo decorrente da forma em que se deu a inquirição das testemunhas, daí por que não há que se falar em nulidade da sessão plenária, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 da Lei Adjetiva Penal. Ademais, a defesa se quedou inerte durante a sessão plenária, e não impugnou a instrução no momento oportuno, o que torna preclusa a matéria, a teor do art. 571, VIII, do referido diploma legal. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0003.0600

37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. CPP, art. 75. Redistribuição dos autos para Vara especializada em matéria criminal. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. Violação do CPP, art. 212. Não ocorrência. Inquirição de testemunhas. Inversão da ordem. Não demonstração do prejuízo. Ausência de nulidade. Fixação do regime mais gravoso. Gravidade concreta do delito. Decisão devidamente fundamentada. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.


«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remessa do processo ao juiz competente, diante da criação de Vara Especializada em matéria criminal, não implica ofensa ao princípio do juiz natural, não havendo que se falar em perpetuatio jurisdicionis, pois a competência, na hipótese, é absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6005.2600

38 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Ameaça às testemunhas. Fornecimento de endereço residencial de terceira pessoa a qual não demonstra vínculo (tentativa de se furtar à aplicação da Lei penal). Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Recurso improvido.


«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8008.7600

39 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Nulidades. Ausência de perícia psicossocial na vítima. Indagação direta do Juiz às partes. Suposta violação ao CPP, art. 212. Matérias não suscitadas pela defesa nas razões de apelação e não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base. Aumento fundado em circunstância diversa da requerida no apelo do Ministério Público. Possibilidade. Efeito devolutivo da apelação. Ausência de reformatio in pejus. Idade da vítima. Criança com 6 (seis) anos na data dos fatos. Maior reprovabilidade da conduta (culpabilidade). Ausência de bis in idem. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7295.2984

40 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado tentado, porte/posse de armas de fogo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Modus operandi e gravidade concreta dos delitos. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 878.8339.6832.9365

41 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I


e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO DESCRITOS NOS arts. 303, §1º E 308, §1º, NA FORMA DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer a colação declarações de testemunhas perante o Conselho de Justificação de Portaria . 004/SEPM/RJ/2023, alegando ser ¿novas provas¿. No entanto, analisando essas declarações, ressalta aos olhos que elas não trazem nenhuma prova sobre a inocência do acusado, como busca fazer crer, senão vejamos: ¿DOS TERMOS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NO CONSELHO DE ... ()

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Doc. LEGJUR 213.1094.2628.6302

42 - TJSP Apelação. Roubo majorado por restrição de liberdade de duas vítimas e emprego de arma branca (faca). Subtração de diversos pertences pessoais que estavam na residência das vítimas. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das vítimas e testemunhas com vistas à busca da verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, haja vista suposta afronta ao procedimento delineado no CPP, art. 226. Não ocorrência. Vítimas que, na delegacia de polícia, ao visualizarem o apelante em meio a outros indivíduos fisicamente semelhantes, o reconheceram, sem sombra de dúvidas, como o autor dos fatos. Reconhecimento extrajudicial ratificado em juízo. Inexistência de irregularidades aptas a macular o reconhecimento. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a retirada do réu durante as oitivas das vítimas. Não ocorrência. Inobservância do direito de presença que se trata de nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo à defesa do peticionário, o que não ocorreu no caso sub judice. Preliminares rejeitadas. Mérito. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas e por guarda civil, além da confissão espontânea do acusado em juízo. Teoria da coculpabilidade estatal não adotada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Inexistência de demonstração de que a inércia do Estado tenha contribuído com a prática criminosa. Condenação mantida. Inviável o reconhecimento de crime único de roubo, uma vez subtraídos dois patrimônios distintos. No entanto, embora configurado o concurso formal entre as infrações, diante da pluralidade de patrimônios, impõe-se o afastamento do sistema de acúmulo material, para ser adotado o sistema de exasperação. Inexistência de desígnios autônomos. Readequação das penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de antecedente criminal e graves consequências. Redimensionamento. O trauma sofrido pelas vítimas, salvo condições específicas e concretas, é consequência esperada e natural da grave ameaça empregada pelo assaltante, essencial para a configuração do crime de roubo, que já possui pena mínima em abstrato elevada, razão pela qual não se vislumbra um desvalor superior da conduta do acusado a justificar uma maior reprovação no caso concreto. Na segunda fase, necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com sua parcial compensação com a agravante da reincidência, diante da dupla recidiva específica do apelante. Majorantes valoradas à fração de três oitavos. Penas finalizadas em 8 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento

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Doc. LEGJUR 709.2580.8156.4361

43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRESENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO EX OFFICIO.

1.

Insurge-se a ré contra o decisum que julgou procedente o pedido inicial para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da ação proposta. A título de indenização pelas benfeitorias realizadas, condenou a autora ao pagamento da quantia de R$ 1.403,32, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. Por fim, condenou os réus ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2446.6797

44 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo e munições. Violação dos arts. 157, 240, § 1º, 303 e 386, VII, todos do CPP. Tribunal de origem que reconheceu a nulidade das provas obtidas mediante ilegítima invasão de domicílio. Carência de autorização judicial, bem como de consentimento válido do morador. Jurisprudência do STJ. Manutenção da absolvição que se impõe.


1 - Na exordial acusatória consta que, na data dos fatos, policiais receberam denúncia anônima, informando que na casa da Rua Carlos Gomes, 298, havia um fuzil e entorpecentes. Assim, deslocaram-se até o local referido, onde o proprietário da residência franqueou a entrada dos policiais. [...] Os policiais realizaram buscas na residência do proprietário, nada localizando, e constataram que havia outra casa aos fundos da residência, que o proprietário informou tratar-se da residência de sua filha e do acusado. [...] Os agentes efetuaram buscas na referida residência e encontraram, embaixo da cama, uma sacola contendo a droga acima descrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 282.8087.5746.9578

45 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES.

I. CASO EM EXAME

1-Paciente denunciado, preso e condenado pela suposta prática dos crimes descritos por suposta prática dos crimes previstos no art. 1º, §1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, II; Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º; art. 312, caput, diversas vezes, na forma do CP, art. 71, e art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998 (cinco vezes) na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. LEGJUR 945.9499.1620.3873

46 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TESTEMUNHAS SUPERVENIENTES. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 665.3497.7052.1069

47 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade das vítimas e emprego de armas de fogo. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa do réu JOSÉ no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das testemunhas com vistas à busca pela verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar rejeitada. Pleitos defensivos, apresentados pelas defesas dos acusados JOSÉ, BRUNO e RODRIGO, objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade do pedido arguido por JOSÉ e BRUNO e viabilidade do apelo de RODRIGO. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os réus JOSÉ e BRUNO, em concurso com os corréus THIAGO, IGOR e SALVADOR (estes processados em autos apartados), invadiram a fazenda de propriedade de Helena e, mediante o emprego de violência física e grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, subtraíram itens diversos pertencentes a sete vítimas diferentes, seis delas permanecendo com a liberdade restrita durante a execução do delito. Depoimentos uníssonos e convergentes prestados pelas vítimas Rafael, Maria Eduarda, Ana Carolina, Rodrigo, Helena e Odair, tanto na delegacia quanto em juízo, corroborado pelos relatos dos policiais civis responsáveis pelas investigações e pelo corréu THIAGO, que admitiu a participação no crime e informou a identidade de seus comparsas, bem como suas respectivas funções na prática do delito. Delação ofertada pelo corréu THIAGO que foi confirmada por outros elementos de prova angariados aos autos, os quais evidenciaram a participação de JOSÉ e BRUNO no roubo à fazenda. Apreensão do veículo subtraído da vítima Rodrigo na garagem da residência de Daniele, a qual informou ter sido procurada por BRUNO para que guardasse o automotor em sua casa. Réu BRUNO que, logo após o roubo, malgrado estivesse desempregado, apareceu em sua residência na posse de R$ 4.000,00 em espécie, negando-se a informar a origem de tal vultosa quantia - valor exato do dinheiro subtraído da vítima Odair. Automotor VW Gol, de cor verde, pertencente ao réu JOSÉ, que foi visto pelas vítimas rondando a fazenda no dia anterior aos fatos, mesmo veículo abordado por policiais militares em região próxima à propriedade rural, logo após o roubo, com JOSÉ na respectiva condução. Vítima Helena que ouviu os criminosos mencionando o apelido de JOSÉ («Cido Peão) durante a prática delitiva. Negativa de autoria isolada. Condenação mantida. Inviabilidade de reconhecimento da participação de menor importância, pugnada pela defesa de BRUNO. De outra monta, o acervo probatório produzido restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado RODRIGO. Prova acusatória que recai precipuamente sobre a delação efetuada pelo corréu THIAGO, sem qualquer outro elemento probatório apto a confirmá-la. Réu RODRIGO que não foi detido em flagrante delito, tampouco em posse da res furtiva, além de não ter sido reconhecido pelas vítimas e ter negado o envolvimento nos fatos. Delação que, isoladamente considerada, não é suficiente para a afirmação da responsabilidade penal. Analogia com o art. 4º, § 16, da Lei . 12.850/2013, que veda, expressamente, a utilização de declarações de colaboradores como único fundamento para a condenação. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do réu RODRIGO como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Cálculo das penas dos réus JOSÉ e BRUNO que comporta reparo. Majoração das básicas do réu BRUNO à fração proporcional de 1/8, haja vista a existência de antecedente criminal, seguida do aumento de 1/6, em virtude da agravante da reincidência. Manutenção da exasperação em 2/3 pelas três causas de aumento de pena, com fundamento no art. 68, parágrafo único, do CP. Afastamento do concurso formal imperfeito, com a aplicação do disposto no art. 70, primeira parte, do CP, haja vista a inexistência de desígnios autônomos nas condutas praticadas pelos recorrentes, que praticaram o delito de roubo contra sete patrimônios distintos. Majoração de uma das penas do roubo à fração de 2/3, tendo em vista a prática de sete condutas criminosas. Precedente do STJ. Penas finalizadas em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 26 dias-multa (réu JOSÉ) e 14 anos e 7 meses de reclusão e 33 dias-multa (réu BRUNO). Regime inicial fechado que se mantém. Pedido de gratuidade judiciária que deve ser formulado perante o juízo das execuções criminais. Recurso do réu RODRIGO provido e apelos dos acusados JOSÉ e BRUNO parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 207.8432.9012.3100

48 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Alegada tempestividade do agravo regimental. Tempestividade comprovada. Homicídio qualificado tentado (contra 2 vítimas). Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Medidas cautelares alternativas. Supressão de instância.


«I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, ainda, para correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.8788.6338.8653

49 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 832.2940.9381.6929

50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DOCUMENTOS


IDs 226a742 e ca05f76 JUNTADOS PELO RECLAMANTE E AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA EM RAZÕES FINAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do recurso de revista a falta de fundamentação formal a que alude o CLT, art. 896. Cabe ao recorrente, ao fundamentar a insurgência, indicar alguma violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, divergência jurisprudencial, ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST. Todavia, silenciou-se no aspecto. 4 - Na maneira exposta na decisão agravada, resulta prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista carece de fundamentação adequada (CLT, art. 896). 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTESTAÇÃO DE JORNADA 1 - Quanto ao tema sob análise, constata-se de pronto que a reclamada não formula pedido de reforma do acórdão do Regional. Requer apenas que se desconsidere as razões adotadas pelo TRT no sentido de que não teria se insurgido «quanto à alegada jornada de trabalho do reclamante . Trata-se de circunstância que revela ausência de interesse recursal, na medida em que o eventual provimento desejado não lhe seria juridicamente útil ou necessário. 2 - Ademais, tem-se que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras porque «incide, na hipótese, a Súmula 338/TST, presumindo-se verdadeira a jornada apontada pela parte autora, o que já se trata de fundamentação, ainda que tomada isoladamente, suficiente para que se mantenha o julgamento. Assim, também não se constata eventual prejuízo jurídico que a reclamada suportaria com a nulidade processual alegada, fator indispensável para sua decretação, na forma do CLT, art. 794. 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO/DECLARAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO DO DEPOENTE FERNANDO ÁVILLA DOS SANTOS 1 - Conforme o trecho transcrito pela parte, o TRT registrou que a imparcialidade da testemunha Fernando «se mostra comprometida, pois em dissonância com a «prova documental . Assevera que não seria possível «confiar integralmente no conteúdo do seu depoimento, motivo pelo qual entendo que este apresenta reduzido valor probatório". Por fim, consigna que, «ainda assim, em face de ter sido ouvido na qualidade de testemunha, de forma compromissada, o teor do seu depoimento será analisado em cotejo com as demais provas dos autos . Desse modo, tem-se que o órgão judicante cercou-se das cautelas necessárias para apreciar o depoimento da testemunha referida em confronto com o conjunto probatório. 2 - Ademais, como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. Nesse sentido, Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira explanam que «a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há invalidade processual sem prejuízo (pas de nullité sans grief). A invalidade processual é sanção que decorre da incidência de regra jurídica sobre um suporte fático composto: defeito + prejuízo . (Teoria dos fatos jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2013. 2. ed. p. 83). 3 - Assim, cabia à reclamada demonstrar ter suportado prejuízo em razão do depoimento prestado pela testemunha Fernando, o que não se depreende do excerto do acórdão transcrito. Ao contrário, reforce-se: o TRT asseverou que o testemunho seria considerado de «reduzido valor probatório". Em vista de tais circunstâncias, não há nulidade a ser decretada. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DA RAIS 1 - Na maneira exposta no despacho de admissibilidade proferido pela Vice-Presidência do TRT, a parte não indicou qualquer fundamento vinculado previsto no art. 896 para dar suporte ao recurso de revista interposto. 2 - A reclamada, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, afirmou genericamente a necessidade de reforma e repetiu as razões de mérito do recurso de revista. Silenciou-se sobre as razões de decidir adotadas pela Vice-Presidência do TRT acerca da falta de fundamentação formal válida, na forma do CLT, art. 896. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA LUIZ RICARDO 1 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - A parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho do acórdão do TRT: «Entendo que no caso dos autos, o depoente, mesmo sem frequentar a casa do reclamado, encontrava-se na qualidade de amigo, não possuindo isenção necessária para depor. Mantenho, portanto, a suspeição da testemunha". 3 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Quanto à testemunha Luis Ricardo da Silva, constato que esta foi ouvida na qualidade de informante. Destaco que o depoente informa que Inquirida, diz que conhece Ricardo há bastante tempo, foram colegas no primário, no interior, depois passaram tempo distantes, depois passaram a trabalhar juntos; considera-se amigo de Ricardo. De 1 a 10, classifica como 7 o grau de amizade. Não frequenta a casa de Ricardo, sabe onde ele mora. Participou de eventos de trabalho com Ricardo. Conhecia a esposa de Ricardo, trabalharam juntos na CRT. Foi quando passou a trabalhar para Ricardo. Acolho a contradita. A testemunha passa a ser ouvida como informante. . A testemunha afirma que se considera amigo do recorrente. Inclusive, menciona ser amigo em nível «7, em uma escala de 1 a 10. Neste contexto, tenho que a decisão de origem andou bem . 4 - Observa-se que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente nos fatos declarados pela testemunha/ informante e consignados pelo Regional como relevantes para configuração de sua suspeição, tal como, por exemplo, o nível de amizade com o reclamado. A ausência de trechos em que houve referido exame inviabiliza essa análise. 5 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 6 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando recurso de revista não preenche pressuposto admissibilidade na forma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da alegada nulidade processual. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do § 4º do CLT, art. 791-A 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . As decisões definitivas de mérito proferidas peloSTFemADIe ADC tem eficácia «erga omnes e efeitovinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - Havia também decidido o STF que tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 4 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 5 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 6 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 7 - Caso em que o TRT absolveu a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, declarando a inconstitucionalidade na íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 8 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... 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