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Doc. LEGJUR 994.0426.9065.2210

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. O recurso de revista não contém a transcrição do trecho do acórdão regional em que apreciada a controvérsia alusiva ao período de tempo em que o reclamante teria prestado serviços laborais à empresa tomadora de mão de obra, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - ABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS ABARCADOS PELA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA.

O acórdão regional está em sintonia com a diretriz traçada no item VI da Súmula 331/TST, de seguinte teor: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Logo, o conhecimento do recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 902.6633.3885.2107

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7500

3 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços responsabilidade subsidiária. Pluralidade de tomadores dos serviços.


«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador de mão de obra quando há terceirização dos serviços, em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empregador, já que se beneficiou do trabalho prestado. Contudo, a prestação de serviços, de forma concomitante, a diversos tomadores, sem a inclusão de todos na lide e sem se delimitar a proporção em que aquele incluído fora beneficiário pelo labor obreiro, torna impossível a condenação pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 845.1191.0632.0941

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. 1. O Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada apresentou nos autos apenas um modelo do contrato de parceria comercial de vendas supostamente celebrado com a primeira reclamada, tendo em vista que não havia assinatura das contratantes. De outro prisma, a Corte a quo também registrou que «o ajuste comercial entre as empresas, para fins da legislação trabalhista, não passa de terceirização de atividade, ainda que reconhecida a sua licitude, conforme decidido pelo STF, com repercussão geral. Na própria decisão o STF ratificou a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar o conteúdo e as peculiaridades do contrato comercial firmado entre as reclamadas. As alegações recursais, no aspecto, deparam-se com o óbice processual da Súmula no 126 do TST. 3. Ademais, esclareça-se que o Tribunal Regional declarou a legalidade do contrato de terceirização de serviços, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra, o que vai ao encontro do entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do ARE-635.546 (do qual se originou o Tema 383 da tabela de Repercussão Geral do STF). Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 168.3154.4001.4400

5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestador e tomador de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/98. Recurso especial repetitivo 1.131.047/ma.


«1. «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1131047/MA, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 2.12.2010.) ... ()

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Doc. LEGJUR 718.6660.3518.8763

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA.


As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque, no capítulo aberto para abordar a matéria jurídica em epígrafe, a recorrente não providenciou a transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. Esclareça-se que a transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.4971.8001.1200

7 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 31. Responsabilidade solidária do tomador de mão-de-obra. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998. Necessidade de prévia fiscalização do prestador de serviço, a fim de certificar a ausência de recolhimento do tributo. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1. A responsabilidade do tomador do serviço pelas Contribuições Previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do Lei 8.212/1991, art. 31, não comportando benefício de ordem. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.4700 Tema 335 Leading case

8 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 335/STJ. Seguridade social. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/08.... ()

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Doc. LEGJUR 363.3002.8802.9378

9 - TST RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. Os serviços notariais, conforme preceitua o art. 236, «caput, e § 1º, da CF/88, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a quem cabe apenas, por intermédio do Poder Judiciário, a fiscalização da atividade. A Lei 8.935/94, ao regulamentar a referida norma constitucional, estabelece, por meio dos arts. 21 e 22, que o titular responde, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro, assim como, civil e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese, a Administração Pública não atua como tomador de mão de obra em relação de terceirização de serviços, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. LEGJUR 156.3501.8003.0300

10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Responsabilidade. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Contribuições relativas a competências constituídas sob a vigente disposição. Necessidade de pronunciamento. Violação ao CPC/1973, art. 535. Configuração.


«1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e à remessa necessária sob o entendimento de que o mero descumprimento, pelo tomador de serviços, do dever instrumental de exigir cópias das GRPS de seus prestadores não tem o condão de configurar a existência do débito, sendo imprescindível fiscalização complementar, pelo INSS, dos prestadores para constituir formalmente o debito em seus exatos valores e confirmar se os recolhimentos efetivamente não foram feitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5835.9570

11 - STJ Embargos declaratórios. Recurso especial. Tributário. Erro material. Ocorrência. Sanação. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Art 31, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.711/98. Compensação com outras obras da mesma empresa de construção civil. Legalidade do § 7º do art. 212 da in/inss n.100/2003.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.2200

12 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.


«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.9200

13 - TRT2 Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.


«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.7600.6972.2686

14 - TST


GDCMRC/pmq/mcb AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA «S - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema «S, que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS E MULTA DE 40% - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O CLT, art. 896, § 9º determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do TST ou contrariedade à súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a normas infraconstitucionais (arts. 611, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 71 da Lei 8.666/1983 ), visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9400

15 - TRT2 Seguro-desemprego. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Ausência de registro. Direito ao benefício. Responsabilidade do tomador de serviços.


«Não se há de cogitar da verificação dos requisitos básicos para a concessão do seguro-desemprego em situação de irregularidade contratual a que o trabalhador não deu causa. Se eventualmente as condições não foram integralmente satisfeitas conforme a lei, mesmo assim a responsabilidade é do tomador dos serviços que lhes frustrou o implemento pela negativa de registro do existente vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 507.6574.2874.1702

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme de que, na hipótese de haver sido firmado contrato de gestão, convênio e/ou termo de parceria a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador conveniado ou parceiro é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 331/TST. No caso, verifica-se que o Município de Novo Hamburgo é o verdadeiro tomador de mão de obra mediante contratação de pessoa jurídica interposta, razão pela qual pode responder subsidiariamente, nos moldes da Súmula 331/TST. Nesse contexto, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do ente público tomador por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8800

17 - TST Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Extensão. Súmula 331/TST, IV. Multa do CLT, art. 477.


«A jurisprudência sedimentada na Súmula 331/TST, IV, impõe ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação às verbas rescisórias e multas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.5100

18 - TST Recurso de revista da prestaserv. Prestadora de serviços ltda. E do banco bmg s.a.. Matérias comuns. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Ilegalidade da intermediação da mão-de-obra.


«Recursos de revista fundamentados em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 2º, 3º e 9º da CLT; 4º da Lei 6.494/1977 e das Resoluções 2.707/2000 e 3.110/2003 do Banco Central e em contrariedade ao item III da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.9300

19 - TRT2 Relação de emprego construção civil. Dono da obra terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9500

20 - TRT2 Relação de emprego. Condomínio em edificação. Prestação de serviço através de pessoa interposta sem condições legais para fornecer mão de obra. Relação de emprego direta com o tomador. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, I.


«Se a pessoa contratada para oferecer segurança não tinha condições legais para fornecer mão de obra, por não ser uma empresa constituída e não ter empregados registrados para essa atividade, a responsabilidade pelo vínculo do emprego é do tomador do serviço, se estiverem preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, conforme Súmula 331/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9571.9756

21 - STJ Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Requisitos.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.0100

22 - TRT15 Relação de emprego. Trabalhador rural. Cooperativas de mão-de-obra. Meio rural. Fraude. Tomador final dos serviços. CLT, arts. 9º e 442, parágrafo único.


«As cooperativas de mão-de-obra, no meio rural, afiguram-se fraudulentas, na medida em que eliminam o trabalho regido pela legislação laboral, antes contratado por turmeiros e empresas prestadoras de serviços. Por isso, o tomador final dos serviços deve responder pelos encargos do contrato de trabalho mascarado pela fraude - aplicação do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.3100

23 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.


«... A responsabilidade subsidiária não decorre da configuração de liame empregatício entre o prestador de serviços e a tomadora, mas de culpa «in eligendo e «in vigilando, pela qual a contratante dos serviços se beneficiou da força de trabalho que lhe foi disponibilizada. É irrelevante que a prestação pessoal dos serviços tenha ocorrido nas dependências da tomadora, bastando que tenham se dado em prol da mesma. Imprópria, pois, a interpretação estrita atribuída pela recorrente ao disposto no Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.0178.9183.6731

24 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - LICITUDE. 1.


No RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em conjunto com a citada ADPF, a tese jurídica foi firmada nos seguintes termos: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. 3. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade-fim, essencial ou inerente. 4. Saliente-se que, sem prejuízo da decisão vinculante do STF e da validade da terceirização, em determinadas situações, persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. 5. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 6. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 7. Enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática ficar comprovada a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado à tomadora, traduzida no efetivo exercício do poder diretivo pelo tomador sobre o trabalhador terceirizado. 8. No caso, o Tribunal Regional não deixou expressa a existência desse requisito essencial e determinante (subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora), estando a condenação baseada apenas na análise da subordinação estrutural. Não é possível, assim, estabelecer o distinguishing . 9. Cabe, no entanto, afirmar a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra pelos demais créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, na forma da Súmula 331/TST, IV e da diretriz traçada pelo STF no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE NORMA COLETIVA. 1. A Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal estabelece que, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, IV, é descabida a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de se reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, foi vedada a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, o adicional de insalubridade deve continuar a ser calculado com base no salário-mínimo, enquanto não estiver superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou norma coletiva específica. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 437/TST. 1. A questão da jornada de trabalho, inclusive o intervalo intrajornada, foi dirimida a partir do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Constatada a fruição parcial da pausa para descanso e alimentação, o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, quanto à condenação à integralidade da hora, e não apenas do período suprimido, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada a modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do mencionado julgamento, adotada como marco modulatório. Dessa forma, a referida tese, de efeito vinculante, terá aplicação em relação às parcelas, objetos de execução do contrato de trabalho, devidas a partir da data de julgamento do incidente de recurso repetitivo, ou seja, a partir de 14/12/2017, inclusive. 3. Portanto, no presente caso, incide a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, porque as verbas ora discutidas têm origem em data anterior ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO POSTERIOR AO NOTURNO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS CINCO HORAS DA MANHÃ. O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao adicional noturno em relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã, decidiu, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3200

25 - TRT2 Empreitada. Subempreitada. Terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.5700

26 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim, tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.7400

27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Convênio com entidade privada. Súmula 331/TST, V. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do STF. Re-760.931 rg/df


«1. O regime de parceria pactuado com pessoa jurídica de direito privado, quer seja sob o regime de «contrato de gestão (Lei 9.637/1998) , quer seja sob o regime de «termo de parceria (Lei 9.790/1999) , qualifica-se como convênio administrativo em virtude da comunhão de interesses e da mútua cooperação entre os pactuantes para realização de serviços de interesse social e utilidade pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.2100

28 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária: tomador e prestador de serviços de mão de obra na construção civil. CTN, art. 124, I e II.


«1 - A dívida tributária, quando há solidariedade passiva, pode ser cobrada de qualquer dos sujeitos passivos, não comportando benefício de ordem, exceto quando houver dispositivo legal permitindo. Hipótese dos autos em que a cobrança da contribuição previdenciária pode ser cobrada tanto do tomador quanto do prestador de serviços de mão de obra na construção civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.7100

29 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.4400

30 - TRT15 Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.


«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.1300

31 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Alcance. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é integral e alcança todas as obrigações não satisfeitas pelo prestador de serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.6300

32 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.


«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova inequívoca da triangulação fraudulenta.... ()

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Doc. LEGJUR 217.8825.8281.9408

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUROS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.


A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA «S - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema «S, que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. FGTS E MULTA DE 40% - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS . 1. O CLT, art. 896, § 9º determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do TST ou contrariedade à súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a normas infraconstitucionais (arts. 611, 818 da CLT, 373, I, do CPC) visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 141.6025.8001.2600

34 - STJ Tributário. Responsabilidade solidária do tomador do serviço de mão de obra. Necessidade de fiscalização prévia da empresa prestadora de serviços. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ.


«1. A responsabilidade solidária tratada na antiga redação do Lei 8.112/1991, art. 31 (vigente até 1º.2.1999) exigia regular constituição do crédito tributário, a qual não poderia ser efetuada indiretamente pelas contas do tomador do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.4800

35 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A responsabilidade que se atribui à tomadora dos serviços independe do vínculo de emprego, e tem sua causa na responsabilidade por fato de terceiro, fundada na presunção de culpa in eligendo e in vigilando, pois, sendo o trabalho desencadeado em benefício da tomadora a ela se impõe o dever de bem escolher o prestador de serviços, bem como de zelar pelo fiel cumprimento das obrigações daí derivadas, dada a prevalência dos créditos trabalhistas na ordem jurídica pátria. A jurisprudência majoritária dos tribunais, aliás, consubstanciada na Súmula 331 do colendo TST, é no sentido de que ambos, prestador e tomador de serviços, devem responder pelos salários e demais verbas decorrentes do contrato laboral.

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Doc. LEGJUR 241.1030.1582.5520

36 - STJ Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-De-Obra. Responsabilidade solidária do tomador (contratante) no momento da exigibilidade do crédito. Interpretação da Lei 8.212/91, art. 31. Necessidade da regularidade da constituição do crédito tributário. Precedentes.


1 - Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão-de-obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1001.8700

37 - TJPE Apelação cível. ISS. Agenciamento de mão de obra temporária. Fornecimento de mão de obra temporária. Distinção. Base de cálculo. Valores relativos ao pagamento de salários e de encargos sociais e trabalhistas. Apelo improvido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir a abrangência da base de cálculo do ISS (preço do serviço) incidente sobre a atividade desempenhada pelo impetrante/apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.2800

38 - TST Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Entidade pública. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 71. CF/88, arts. 37, § 6º e 193. Súmula 331/TST, IV.


«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará evitando a contratação de empresas que não têm condições de bem cumprir suas obrigações. Isto evitará a proliferação de empresas fantasmas ou que já se constituem mesmo visando lucro fácil e imediato às custas de direitos dos trabalhadores. Os arts. 27 a 67, da Lei 8.666/93, asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9961.8648

39 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Cessão de mão de obra. Prestador de serviço e tomador. Responsabilidade solidária. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Improvimento.


1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. « (Súmula do STF, Enunciado 283).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9600

40 - TST Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Exame conjunto. Matérias comuns a ambos os recursos vínculo de emprego. Teleatendimento. Banco. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Atividade-fim do tomador de serviços. Enquadramento da reclamante como bancária.


«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3300

41 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária. A terceirização lícita redunda também na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST.

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Doc. LEGJUR 241.1050.5946.6134

42 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuições sociais previdenciárias. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-De-Obra. Responsabilidade solidária até a Lei 9.711/98, desde que o crédito tributário seja constituído contra o devedor principal. Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de mão-De-Obra após a vigência da Lei 9.711/1998 (1º/2/1999). Necessidade de retenção de 11% sobre faturas. Nova sistemática de arrecadação.


1 - Existe responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pela Lei 8.212/91, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98. Contudo, in casu, como o crédito tributário não foi constituído contra o devedor principal (prestadora da mão-de-obra), a cobrança da exação não pode ser direcionada à empresa tomadora de serviços. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/5/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 22/9/2008; REsp. Acórdão/STJ; AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/6/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3/8/2007.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.8900

43 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dono da obra. Não configuração. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.


«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.0090, em 11 de maio de 2017, reafirmou a compreensão de que «o contrato de empreitada a que alude a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I [...] é o destinado à construção civil, não abrangendo outros contratos de distinta natureza, para o atendimento de necessidade normal e permanente do empreendimento econômico, a exemplo de contrato de montagem industrial. Assim, a quarta reclamada não se enquadra na condição de dona da obra. Diante disso, aplica-se o disposto na Súmula 331/TST, IV, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.1600

44 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador (contratante) que não comporta o benefício de ordem. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. CTN, art. 124.


«O Lei 8.212/1991, art. 31 estabeleceu solidariedade entre o contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e o executor. Trata-se de hipótese de solidariedade tributária, prevista no CTN, art. 124, cujo parágrafo primeiro dispõe que «a solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. Para incidir na possibilidade de elisão estabelecida no § 3º, do art. 31, o contratante deveria ter exigido do executor a apresentação dos comprovantes relativos às obrigações previdenciárias, previamente ao pagamento da nota fiscal ou fatura - do que, no caso concreto, não se cogita.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3445.3717

45 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade solidária do tomador do serviço de mão-De-Obra. Necessidade de fiscalização prévia da empresa prestadora de serviços. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ.


1 - A responsabilidade solidária tratada na antiga redação da Lei 8.112/1991, art. 31 (vigente até 1º.2.1999) exigia regular constituição do crédito tributário, a qual não poderia ser efetuada indiretamente pelas contas do tomador do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4100

46 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Ação autônoma proposta contra o tomador de serviços após o ajuizamento de ação movida apenas contra o empregador. Impossibilidade. Os direitos trabalhistas garantidos na primeira reclamação, não satisfeitos pela real empregadora, somente poderiam ser buscados em face da tomadora de serviços, ora recorrida, caso ela tivesse participado do polo passivo daquela demanda e reconhecida sua responsabilidade subsidiária, hipótese da qual não se cogita. Apelo não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.6700

47 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Item IV da Súmula 331 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.5900

48 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador (contratante). Benefício de ordem. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31. CTN, art. 124, II e parágrafo único.


«O Lei 8.212/1991, art. 31 estabeleceu solidariedade entre o contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e o executor. Trata-se de hipótese de solidariedade tributária, prevista no CTN, art. 124, cujo parágrafo único dispõe que «a solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. Para incidir na possibilidade de elisão estabelecida no § 3º, do art. 31, o contratante deveria ter exigido do executor a apresentação dos comprovantes relativos às obrigações previdenciárias, previamente ao pagamento da nota fiscal ou fatura - do que, no caso concreto, não se cogita.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.4000

49 - TRT3 Ente público. Responsabilidade subsidiária do ente público. Configuração. Culpa in viligando do tomador de serviços. Ausência de fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pelo fornecedor da mão- de- obra.


«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para se cogitar na exclusão da responsabilidade (subsidiária) daqueles destinatários do regramento legal em comento, há que se constatar a diligência e atenção do beneficiário final da prestação de serviços, quanto ao dever de fiscalizar a execução do objeto contratual, inclusive no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, diretamente envolvidos na execução do contrato. Transpondo o decidido pelo Guardião Maior da Constituição ao vertente caso concreto, o que se observa é que o ente público, a quem competia o onus probandi, não se desvencilhou do encargo a contento, ex vi do disposto nos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, notadamente no aspecto da fiscalização do fornecedor de mão-de-obra -a doutrinariamente denominada culpa in vigilando. Assim, deve responder pelos prejuízos causados ao trabalhador (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.1200

50 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa cooperativa. Nulidade do contrato de adesão. Vínculo com o tomador. A ausência de prova de adesão livre, congregação de profissionais com interesses comuns, participação em cotas, participação ativa em assembleias, homogeneidade entre os cooperados, autonomia na prestação dos serviços, descaracteriza a regular prestação de trabalho cooperado. Não bastasse, a atividade de auxiliar de enfermagem insere-se entre aquelas imprescindíveis ao funcionamento da tomadora dos serviços, empresa especializada em serviços de saúde, caracterizando a intermediação de mão de obra direcionada à atividade fim do empreendimento. Fraude configurada. Serviços inseridos na atividade fim do tomador. Vínculo empregatício que se reconhece

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