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tortura lesao corporal
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Doc. LEGJUR 138.6870.0002.1500

1 - TJMG Tortura e lesão corporal. Apelação criminal. Tortura. Lesão corporal. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao segundo delito. Acolhimento. Condenação dos apelados quanto ao primeiro. Impossibilidade. Materialidade delitiva não comprovada. Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade de um dos réus quanto ao crime de lesão corporal. Recurso desprovido


«- Tendo transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia e não tendo ocorrido, desde então, qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de lesão corporal simples imputado a um dos réus em concurso material com o crime de tortura. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1642.4004.6200

2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tortura. Lesão corporal e cárcere privado. Crimes praticados em contexto de violência doméstica. Prisão em temporária convertida em preventiva. Circunstâncias dos crimes. Gravidade excessiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.


«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorreu o fato criminoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4122.0004.8700

3 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Tortura. Lesão corporal. Sequestro ou cárcere privado. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Pluralidade de réus e crimes. Excesso de prazo não configurado.


«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado nas circunstâncias em que os delitos foram praticados, valendo-se de grave violência contra a pessoa e em concurso de agente, além de o paciente ostentar antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5585.5263

4 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Lesão corporal. Estelionato. Acusação falsa. Descumprimento de medida protetiva. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Insuficiência de medidas cautelares alternativas. Agravo regimental improvido.


1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6161.4172

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Sequestro e cárcere privado. Tortura. Lesão corporal. Violência doméstica. Estupro. Conversão do processo em diligência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Preclusão. Agravo regimental desprovido.


1 - A impetração objetivou a conversão do julgamento do processo principal em diligência, notadamente para permitir o acesso aos dados de celular apreendido durante a investigação.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8994.2234

6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, lesão corporal, tortura e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos. Crime praticado mediante violência e grave ameaça. Impossibilidade. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar no tribunal a quo. Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6214.7490

7 - STJ Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, lesão corporal, tortura e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Reexame da custódia. Requisitos do Decreto ainda presentes. Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos. Crime praticado mediante violência e grave ameaça. Impossibilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa não verificado de plano. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar no tribunal a quo. Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.0724.1486.4426

8 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Punibilidade do réu extinta. Crime de tortura. Provas suficientes. Certeza da autoria e materialidade do delito. Sentença bem fundamentada. Condenação mantida. Pena reduzida. Punibilidade extinta quanto ao crime de lesão corporal e parcial provimento do apelo para redução da pena aplicada pelo crime de tortura.

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Doc. LEGJUR 221.1291.1568.3901

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Perda de dente. Debilidade permanente. Lesão corporal grave. Crime de tortura. Desclassificação. Lesão corporal leve. Perpetuatio jurisdicionis. Disposições da Lei 9.099/1995. Representação. Agravo regimental desprovido.


1 - Atestada a debilidade permanente de membro ou função já no primeiro exame pericial, elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, que aponta lesões múltiplas, inclusive com perda parcial de dois dentes, não há obrigatoriedade na realização de exame complementar. ... ()

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Doc. LEGJUR 863.1901.8705.8411

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1.


No caso em análise, a vítima foi categórica em afirmar em sede policial que sofreu durante quatro horas diversas agressões por parte de seu companheiro, violência praticada com o objetivo de fazer a vítima confessar um eventual relacionamento extraconjugal. Ocorre que em juízo a vítima modificou sua versão dos fatos, tentando atenuar a responsabilidade criminal do acusado. No entanto, o exame de lesão corporal realizado na vítima, que atestou a presença de inúmeras e variadas lesões, ratifica a versão apresentada pela vítima em sede policial. Acrescente-se, por oportuno, que algumas das lesões apresentadas pela vítima possuem a característica de violência progressiva, agressão típica do delito de tortura infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima, como na espécie. 2. Portanto, as agressões praticadas com o objetivo de fazer a vítima confessar uma relação afetiva extraconjugal, o emprego de violência gradativa como punição e o tempo pelo qual a vítima foi submetida a sofrimento físico e mental configuram o crime previsto no art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 455/97, devendo ser reformada a sentença. 3. Provimento do recurso ministerial para condenar o acusado como incurso no art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 455/97, a uma pena de 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial aberto. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1951.5281

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Processo penal. Tortura-crime. Pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal. Súmula 284/STF.


1 - Do pedido de desclassificação do crime de tortura para o de lesão corporal não se pode conhecer, tendo em vista que a deficiente fundamentação das razões recursais impede a exata compreensão e delimitação da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5645.5000.2400

12 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tortura. I «alei/9.455, art. 1º. «tortura-prova. Desclassificação. Lesão corporal e abuso de autoridade. Análise sobre a extensão do sofrimento físico. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1 - No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir do exame do acervo fático probatório, pela ausência de conduta dirigida a obter informação, declaração ou confissão da vítima - imprescindível à configuração do tipo do I «aLei/9.455, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3451.6003.7100

13 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de tortura. Desclassificação para o crime de lesão corporal na instância ordinária. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Para desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem - segundo a qual não haveria elementos que comprovassem a materialidade do delito de tortura - , no caso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5007.0900

14 - STJ Recurso especial. Tortura qualificada. Lesão corporal leve. Desclassificação. Inviabilidade. Desnecessidade de intenso sofrimento ou de caráter martirizante. Princípio da especialidade. Recurso especial provido. Lei 9.455/1997, art. 1º, II. CP, art. 129.


«1 - Diversamente do previsto no tipo da Lei 9.455/1997, art. 1º, II definido pela doutrina como tortura-pena ou tortura-castigo, a qual requer intenso sofrimento físico ou mental, a tortura-prova, do inciso I, «a, não traz o tormento como requisito do sofrimento causado à vítima. Basta que a conduta haja sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e que haja causado sofrimento físico ou mental, independentemente de sua gravidade ou sua intensidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1730.4011.0700

15 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal decorrente de violência doméstica. Tortura. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Tortura. Cárcere privado. Lesões corporais. Vítima o próprio filho de 13 anos. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.


«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.3200.2175.6469

16 - TJRJ APELAÇÕES. TORTURA. LEI 9.455/1997, art. 1º, II. RECURSOS DA DEFESA PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL.


Consta dos autos que a vítima SÁVIO foi abordada pelos apelantes quando caminhava por via pública, ocasião em que foi imobilizada, agredida com socos, chutes, copo de vidro, batidas com violência da cabeça no meio fio, além de ameaça constante de morte, o que causou-lhe as lesões descritas no AECD de fls. 29130 e fotografias dos autos. Na ocasião, a vítima foi imobilizada pelo recorrente WEVERSON, vulgo «PÉ¿, que a segurou pelas costas e, sob ameaça contínua, foi agredida com socos, chutes e batidas na cabeça no chão pelo apelante WANDERSON, vulgo «MORCEGUINHO¿, sendo que ambos se revezavam a todo o momento nas agressões e ameaças à vítima, tentando levá-la para o local conhecido como Caixa Dágua, na parte alta do morro, intencionando executá-lo. Os apelantes buscavam, a todo momento, confissão ou declaração da vítima no sentido de que seria ¿X9¿ ou ¿informante¿ da polícia, cobrando desta que ela estaria ¿entregando o tráfico deles¿ à autoridade policial, já que WANDERSON, vulgo ¿MORCEGUINIIO¿ seria o chefe do tráfico no local, e WEVERSON, vulgo ¿PÉ¿; seria seu subalterno na atividade ilícita. Autoria e materialidade sem questionamentos e estão evidenciadas pelo exame de corpo de delito da vítima de fls. 29/30 e BAM de fl. 100, bem como pela prova oral produzida em sede Judicial (fls. 109/111). O pleito de desclassificação para o crime de lesões corporais não pode ser atendido. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se claramente que os recorrentes agiram com claro e manifesto dolo de obter da vítima uma confissão. Não há qualquer demonstração de uma ação voltada exclusivamente para causar lesões corporais despida da razão de agir apurada e como constante da acusação e condenação. Evidenciado, pois, que agiram os ora recorrentes com claro dolo de tortura voltado à obtenção de confissão da vítima no sentido de que esta seria ¿X9¿ ou ¿informante¿ da polícia. Desse modo, estando presente o elemento subjetivo exigido no preceito primário do tipo penal do crime de tortura, não há que se falar em desclassificação para simples lesão corporal. A resposta penal foi dosada com moderação, eis que fixada no mínimo legal, com o regime inicial aberto para o apelante WEVERSON. WANDERSON teve aumentada a pena em 1/6, por conta da reincidência, devidamente reconhecida (FAC, anotação 2, fl. 102), com fixação do regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿). No tocante ao sursis da pena do apelante WEVERSON, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, observa-se que o julgador o aplicou de forma genérica, sem especificar as condições e o prazo. Com efeito, o juiz do conhecimento deve esgotar o seu mister, ou seja, entregar ao juízo da execução um título exequível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Destarte, a fim de suprir tal omissão, fica estabelecido o prazo de dois anos, com as seguintes condições: a) prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do prazo; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O DE WANDERSON, E PARCIALMENTE PROVIDO O DE WEVERSON, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0448.1666

17 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Tortura qualificada por lesão corporal grave. Dosimetria da pena. Parcial concessão da ordem.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 167.2795.5001.9500

18 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Proibição de recurso em liberdade. Lesão corporal e tortura. Violência doméstica. Fundamentação concreta. Desproporcionalidade da prisão preventiva ante a pena imposta. Ilegalidade. Presença. Recurso em habeas corpus provido.


«1. Não se apresenta proporcional a medida cautelar de prisão preventiva quando o paciente encontra-se preso em período próximo à metade da pena determinada em sentença, e o regime estabelecido para o cumprimento desta é o semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.2616.9065

19 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Impugnação suficiente. Reconsideração. Tortura. Tortura com resultado de lesão grave. Tortura majorada praticada em face de adolescentes. Exercício arbitrário das próprias razões e exercício arbitrário das próprias razões. Condenação devidamente fundamentada. Desclassificação para lesão corporal. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso provido para conhecer do agravo mas negar-lhe provimento.


1 - Uma vez impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reformado o decisum que não conheceu do agravo, procedendo-se ao julgamento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6981.6005.0200

20 - STJ Habeas corpus. Tortura mediante sequestro com resultado morte. Tortura com resultado lesão corporal. Prisão preventiva. Gravidade in concreto. Crime bárbaro. Periculosidade do agente. Falta de justa causa. Indícios de autoria. Exame aprofundado das provas. Inviabilidade. Fundamentação idônea. Ordem denegada.


«1 - Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Corte entende que a prisão cautelar - anterior à sentença condenatória definitiva - deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1893.9798

21 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desclassificação do delito de tortura para o de lesão corporal realizada pelo tribunal de origem. Ausência da elementar do tipo de tortura consistente em causar intenso sofrimento físico ou mental à vítima. Modificação da conclusão adotada na origem. Óbice da Súmula 7 desta corte. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem desclassificou o delito do art. 1º, II, c/c § 4º, I, da Lei 9.455/1997 para o do CP, art. 129, caput, por entender que a conduta praticada pelos agravados não se amoldaria ao delito de tortura em razão da ausência da elementar do tipo, consistente em causar intenso sofrimento físico ou mental à vítima, e acabou por extinguir a punibilidade do crime de lesão corporal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7349.4314

22 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tortura e concussão. Pedido de desclassificação para lesão corporal. Reexame de fatos e provas. Providência inadmissível na via eleita. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Absorção do crime de tortura pelo de concussão. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Recurso não provido.


1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos - inclusive com base em laudos periciais -, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e de autoria dos crimes de tortura, mostrando-se inviável nesta célere via do habeas corpus, que não admite reexame de provas, pretender conclusão diversa. ... ()

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Doc. LEGJUR 961.5835.5839.9751

23 - TJSP Apelação Criminal. Tortura. Maus-tratos.  Redução a condição análoga à de escravo. Omissão de socorro. Lesão corporal de natureza grave. Continuidade delitiva. Concurso material. Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa e deficiência da defesa técnica não verificados. Advogado que realizou de forma adequada a defesa. Desistência de testemunhas inserida na estratégia defensiva. Prescindibilidade de nova oitiva dos ofendidos, a fim de evitar-se a revitimização. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de parcialidade do magistrado no julgamento da demanda. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas com relação ao delito de tortura. Declarações das crianças vítimas firmes e coesas, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas. Estado geral das vítimas compatível com a conduta imputada aos apelantes. Negativa dos acusados sem respaldo probatório. Ofendidos submetidos a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. Condenação mantida pelo delito de tortura-castigo. Lesão corporal de natureza grave não atestada nos laudos. Delitos de lesão corporal de natureza leve e de maus-tratos absorvidos pelo crime de tortura. Princípio da consunção. Absolvição em relação aos delitos de redução a condição análoga à de escravo e de omissão de socorro. Crimes próprios. Atipicidade. Dosimetria do delito de tortura inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal pela negativação das circunstâncias e consequências do crime. Incidência da causa de aumento prevista no lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, II. Exasperação da pena pela continuidade delitiva na fração de 2/3 mantida. Súmula 659/STJ. Regime prisional inicial fechado decorre do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3002.9800

24 - TJSP Tortura. Violência física. Lei 9455/97. Espancamento cruel das vítimas até sangrarem, causando-lhes intenso sofrimento físico. Impossibilidade de desclassificação do delito para lesão corporal. Condenação mantida. Recurso dos assistentes de acusação improvido, sendo parcialmente providos os apelos defensivos para reduzir as penas impostas.

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Doc. LEGJUR 954.9891.0680.3543

25 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. CRIMES DE TORTURA E LESÃO CORPORAL. ADITAMENTAMENTO DA DENÚNCIA PARA IMPUTAR O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO.


Cumprido o art. 384, §2º, do CPP, as defesas se manifestaram sobre o aditamento da denúncia em observância ao devido processo penal. Não há excesso de prazo da prisão preventiva. Gravidade em concreto do delito - tentativa de homicídio, compromete a ordem pública e fomenta violência urbana. Ação penal com quatro denunciados com defesas distintas. A razoável duração do processo não resulta da soma aritmética. Mas das peculiaridades e complexidades doa caso concreto. Não há demora abusiva no trâmite do processo que justifique o relaxamento liminar da segregação cautelar da paciente. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3145.8001.1300

26 - TJMG Delito de tortura. Desclassificação indevida. Recurso em sentido estrito. Necessidade de recebimento como apelação criminal. Delito de tortura desclassificado. Na sentença para constrangimento ilegal e lesão corporal leve. Acusados que não são agentes públicos. Irrelevância. Crime comum. Prescrição pela pena in concreto. Ocorrência. Extinção da punibilidade reconhecida. Recurso ministerial provido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade dos recorridos


«- Contra a sentença que desclassifica a conduta dos acusados, para, em seguida, reconhecer a ocorrência de prescrição em face da pena abstratamente cominada no novo tipo penal, deve ser interposta apelação criminal, e não recurso em sentido estrito, pois, somente por meio de recurso apelatório, esta instância revisora pode analisar a tipicidade do delito, uma vez que exige enfrentamento do mérito da causa. Lado outro, com respaldo no princípio da fungibilidade, é perfeitamente possível o recebimento do recurso como apelação desde que interposto dentro do quinquídio legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8006.8300

27 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Omissão. Inexistência. Prática dos crimes de tortura, roubo e extorsão. Verificação. Súmula 7/STJ. Condenação pelo crime de lesão corporal grave. Princípio tantum devolutum quantum appellatum.


«1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1352.6699

28 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tortura. Violação ao art. 1º, I, «a, § 3º, parte final, da Lei n.9.455/97. Desclassificação do crime de tortura para o delito de lesão corporal seguida de morte. Impossibilidade. Provas da autoria e materialidade do crime. Revisão de entendimento que demanda incursão na seara fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao CPP, art. 156. CPP. Inocorrência. Elementos probatórios colhidos na fase policial e judicial. Agravo desprovido.


1 - As instâncias ordinárias entenderam comprovada a autoria e materialidade do crime de tortura, sobretudo pela prova pericial e confissão dos acusados na fase policial, confirmada pelo corréu em juízo, e corroboradas pelo depoimento do policial civil que conduziu a investigação. Desse modo, a pretensão recursal que objetiva a desclassificação da conduta imputada aos recorrentes para o crime de lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º - CP), demanda amplo reexame do acervo fático probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3591.7210

29 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Crimes de abuso de autoridade e de tortura. Desclassificação para lesão corporal. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via estreita do writ. Sentença condenatória. Pedido de desclassificação não analisado. Tribunal a quo. Análise da questão. Ocorrência de supressão de instância. Tese não articulada na inicial do habeas corpus, tampouco debatida na decisão ora agravada. Inovação recursal. Impossibilidade.


1 - Proceder à desclassificação dos delitos de abuso de autoridade e de tortura para lesão corporal demanda, necessariamente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ, salvo em caso de evidente ilegalidade, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7018.4600

30 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo qualificado por lesão corporal grave e tortura. Omissão. Inexistência. CPP, art. 226. Tese não ventilada no recurso especial. Reexame da causa. Inviabilidade.


«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1397.9881

31 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Impugnação suficiente. Reconsideração. Tortura (quatro vezes). Tortura com resultado de lesão grave. Tortura majorada praticada em face de adolescentes (seis vezes). Exercício arbitrário das próprias razões (onze vezes). Condenação devidamente fundamentada. Desclassificação para lesão corporal. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Causa de diminuição. Participação de menor importância. Fração de 1/6. Fundamentação concreta. Desproporcionalidade. Ausência. Súmula 83/STJ. Recurso provido para conhecer do agravo mas negar-lhe provimento.


1 - Uma vez impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reformado o decisum que não conheceu do agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6475.4002.3700

32 - TJSP Sentença criminal. Absolutória. Crimes de tortura e lesão corporal. Pretendida alteração do dispositivo legal relacionado com a absolvição. Prova da inexistência dos fatos criminosos descritos na inicial acusatória. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, II. Incorreção. Absolvição que deve se dar como requerido, com fundamento no, I, do citado artigo. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.7600

33 - TJRJ Tortura. Conceito. Lesões causadas por policias militares em serviço. Lei 9.455/97, art. 1º, II e § 4º, I.


«A tortura não é caracterizada pela simples lesão, mas pela intencional imposição de verdadeiro suplício físico ou mental à vítima, alcançado pela prática de atos de desnecessária e abusiva crueldade. A mera lesão corporal, ainda que praticada por agente que detenha guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, não é suficiente para configurar, por si só, o crime de tortura. Não se verifica, na hipótese, nenhuma conduta especialmente cruel adotada com intuito de provocar intenso sofrimento à vítima que pudesse levar ao entendimento da existência de prática de tortura. Caracterizado somente o crime de lesão corporal, pelo qual os apelantes já foram condenados em outro processo. Ante a ausência de elemento objetivo do tipo, absolvição que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5374.5002.4300

34 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Competência da justiça comum. Existência de ação penal anterior na justiça militar pelos mesmos fatos, embora capitulados como lesão corporal. Juízo absolutamente incompetente. Coisa julgada que impede a instauração de processo criminal na justiça competente. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.


«1. A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir. Ademais, ao se sopesar a garantia do juiz natural e o princípio do ne bis in idem, deve preponderar esse último em razão da prevalência, no que concerne a persecução penal, da dignidade da pessoa humana -axioma centro do ordenamento jurídico-constitucional -sobre o ius puniendi estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 416.9384.8433.3715

35 - TJSP Habeas corpus - Lesão Corporal em contexto de violência doméstica e Tortura - Paciente condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, tendo o D. Magistrado Sentenciante mantido a custódia cautelar na ocasião da sentença - Pedido de revogação da prisão para que possa recorrer em liberdade - Pleito que não comporta acolhimento - Inexistência de coação ilegal - Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 155.0301.0001.0000

36 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crime de tortura. Condenação. Pedido de desclassificação para delitos de lesão corporal e abuso de autoridade. 3. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 27/STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 220.5201.2338.0145

37 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar da petição inicial. Súmula 691/STF. Tortura e lesão corporal no âmbito de violência doméstica contra filho de 3 anos de idade. Pleito de revogação da prisão preventiva. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental não provido.


1 - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0514.6002.2600

38 - STJ Recurso habeas corpus. Lesão corporal, ameaça, estupro, tortura e posso ilegal de arma. Situação de violência doméstica. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.3914.1000.0400

39 - TJRJ Tortura. Policial Militar. Vítima abordada e detida irregularmente e espancada em todo o corpo. Embargos infringentes e de nulidade. Voto vencido reconhecendo apenas a existência de lesão corporal. Lei 9.455/97, art. 1º.


«As lesões causadas na vítima transcendem uma situação corriqueira de agressão entre pessoas e, pelo contrário, revelam o desprezo pela integralidade do individuo, humilhado, vencido e inerte, ante as agressões que sofreu pelos policiais militares, resultando na fragilidade do físico depauperado e descontrole mental. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.0500

40 - TJMG Menor. Tortura. Agressão desnecessária por parte de policiais contra menor. Estrito cumprimento do dever legal. Inocorrência da excludente. ECA, art. 233.


«A tortura tratada pelo Lei 8.069/1990, art. 233 foi classificada e apenada de acordo com o resultado dela decorrente (lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima e morte), não se fazendo necessárias, quando vigente referido dispositivo, as exigências subjetivas hoje previstas na Lei 9.455/97, não havendo que se falar em especial fim de agir, voltado para a obtenção de informação ou confissão. Não comete crime quem se encontra em estrito cumprimento de dever legal. Mas, para que ocorra esta excludente, o agente deve manter-se dentro do estrito cumprimento do dever que lhe incumbe, podendo mesmo usar força, se preciso for, para o cumprimento da lei. Entretanto, há de usá-la na medida do necessário. Qualquer excesso penetra no domínio do ilícito punível.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5006.8300

41 - TJSP Tortura. Descaracterização. Violência. Desclassificação da conduta para os crimes de lesão corporal, perpetrada no âmbito da violência doméstica, e ameaça. Cabimento. Dolo específico da conduta que não restou devidamente caracterizado. Declarada de ofício, no entanto, a extinção da punibilidade do apelante, com fundamento no artigo 107, IV (primeira figura), do Código Penal, no tocante a ambos os delitos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 167.2150.7004.4800

42 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo qualificado por lesão corporal grave e tortura. CPP, art. 226. Tese nova não ventilada em recurso especial. Inadmissibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Recurso que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.


«1. Tese nova, não deduzida no recurso especial, constitui inovação recursal e não pode ser examinada em sede de agravo regimental, por força da preclusão consumativa. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.1430.9002.4600

43 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura mediante sequestro e tortura mediante sequestro qualificada pela lesão corporal de natureza grave. Dosimetria. Continuidade delitiva. Forma de execução distintas. Majorante prevista no art. 1ª, I, da Lei 9.455/1997. Fundamentação idônea. Revolvimento fático-probatório. Pena-base. Exasperação. Fração de aumento. Tema não apreciado na origem. Supressão de instância. Discricionariedade motivada. Razoabilidade. Ilegalidade. Não ocorrência. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.


«1 - A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.2409.3650.4098

44 - TJRJ APELAÇÕES. CRIMES DE TORTURA COM RESULTADO QUALIFICADOR (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) E CIRCUNSTANCIADOS (CONTRA CRIANÇA), DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DELITO DE MAUS TRATOS. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL POR PARTE DO CORRÉU. EM SEDE SUBSIDIARIA, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE MAUS TRATOS E DE TORTURA, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TORTURA, REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO APLICADOS NA DOSIMETRIA PENAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À MAJORANTE DO CRIME DE TORTURA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DO AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CRIME DO CP, art. 136, § 3º, EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA.


De início, cumpre registrar que a denúncia foi formulada em face dos pais da vítima, ou seja, a ora apelante e o pai GABRIEL, cuja condenação pelos crimes de tortura em continuidade delitiva já foi confirmada por esta E. Câmara Criminal, em feito desmembrado (processo 0033954-03.2022.8.19.0021). Feito o registro, verifica-se que, em relação a apelante, a conclusão é a mesma. A existência dos fatos delituosos narrados na denúncia encontra suporte nos elementos de prova, especialmente pelo de exame de corpo de delito (index 000120 e 000437), laudo médico (index 0000013), fotografias (index 0000074, fls. 85/90), boletim de atendimento médico emergencial (index 000133), prontuários de acompanhamento médico (index 000163) bem como no restante da prova documental e oral coligida ao feito. A hipótese em exame, em síntese, revelou que no dia 09/06/2022, o corréu GABRIEL levou a vítima, criança à época dos fatos com pouco mais de 02 meses de vida, ao Hospital Adão Pereira Nunes, alegando uma possível lesão no braço de sua filha. Durante o atendimento, a equipe médica constatou a presença de diversas lesões no pequeno corpo da vítima, lesões estas completamente desproporcionais com a alegação inicial do pai, que informara que a criança havia sofrido uma queda do sofá. Conforme se infere do Laudo Complementar de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal (fls. 437/439), as lesões no corpo da vítima possuíam diversos graus de regeneração, o que sedimenta o entendimento de que os ferimentos não ocorreram em apenas uma oportunidade, mas em diversas ocasiões. Apesar da defesa negar a autoria dos fatos, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que a apelante teve responsabilidade pelas graves lesões apresentadas pela criança de poucos meses de idade, resultado de crimes de tortura praticados contra sua filha. Neste sentido, destacam-se os depoimentos prestados pela conselheira tutelar, pela assistente social e pela avó paterna. Como se vê, restou provado que: a) no curto espaço de vida da vítima (dois meses), ela passou quase a totalidade do tempo sob os cuidados dos pais, ou seja, da apelante e do corréu condenado; b) a vítima passava a maior parte do tempo com a apelante, pois o pai trabalhava durante o dia; c) a vítima apresentava múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores, em diferentes estágios, o que comprova que foram produzidas em datas distintas; d) exceto o dia em que os fatos vieram à tona no hospital, não há informação de sobre atendimento médico para tratar as múltiplas lesões encontradas na vítima; e) familiares sabiam que vítima era submetida a intenso sofrimento pelos pais, a ponto de a tia-avó reverberar: ¿eu falei para vocês que eles iam acabar matando essa criança¿. Tais circunstâncias são conhecidas e provadas, têm relação com os fatos e permitem, por dedução e com absoluta convicção, concluir que a apelante e o corréu condenado foram os responsáveis pelas múltiplas fraturas e ferimentos encontrados na bebê. Mesmo a partir de uma análise rigorosa e conservadora quanto ao uso da prova indireta, a convicção formada está em plena consonância com standards probatórios aceitáveis ao direito processual penal, conforme entendimento da doutrina abalizada sobre o tema. Portanto, da análise conjunta de todos esses indícios coletados ao longo da persecução penal, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, conclui-se, com toda segurança, que a apelante e o corréu praticaram crimes de tortura contra a vítima em mais de uma oportunidade, tal como narrado na denúncia. Conforme consignado no voto que manteve a condenação do corréu, o crime de tortura tem o especial fim de causar sofrimento por mero prazer do mal, motivado pelos mais baixos sentimentos que movem a alma humana, como restou retratado nestes autos. Aqui a vontade de causar sofrimento físico na criança restou mais do que comprovada, tendo em vista a quantidade de lesões no corpo da vítima, sendo certo que os documentos acostados nos index 13, 44 e 74 apontaram traumatismos ósseos em diversos estágios, fraturas no crânio, dentre outras moléstias, totalizando cerca de 32 lesões corporais, além da evidente deformação no braço direito da criança. Como se verifica, são fatos extremamente graves, demonstradores de perversão e covardia, onde grande dose de maldade restou explicitada para o fim de provocar intenso sofrimento físico. A coação alegada somente em sede de apelação não merece maiores considerações, pois não encontra amparo em nenhuma evidência dos autos. Já o crime de maus tratos não pode subsistir. No caso dos autos, nenhuma dúvida quanto ao fato de que, por força do comportamento consciente e intencional da apelante e do corréu, a saúde vítima foi exposta a perigo em razão da privação de alimentação, fazendo com que apresentasse baixo peso para a idade, bem como não tenha recebido os cuidados indispensáveis, resultando em extensa assadura, descrita no exame de corpo de delito acostado aos autos. Entretanto, tais privações compuseram, precisamente, os componentes do ¿intenso sofrimento físico¿ dos crimes de tortura, praticados em continuidade e no mesmo contexto fático. Deve, por isso mesmo, ser considerado crime-meio para a execução dos crimes de tortura. Assim, nessa parte, a irresignação defensiva deve ser acolhida, impondo-se a absolvição da apelante, quanto à imputação do crime de maus tratos. No plano da dosimetria, o pedido do MP para exasperar a pena-base em razão das consequências do crime não merece acolhida. Para tanto O Parquet sustenta que, ¿tendo em vista sua pouca idade, as consequências imediatas implicaram o necessário acolhimento institucional da criança, como única forma de impedir a perpetuação das agressões e da continuada negligência de que fora vítima¿. Contudo, não é verdade que a pouca idade da vítima obriga o seu acolhimento institucional. A criança conta com outros familiares, inclusive a avó paterna, como declarou em Juízo, já requereu a guarda da vítima. Logo, o fundamento invocado pelo MP não justifica o aumento da pena-base. Deve ser afastada a agravante do art. 61, II, ¿e¿, do CP, posto que as relações estabelecidas entre a apelante e a vítima já fazem parte do tipo penal da Lei 9455/97, art. 1º, II, configurando bis in idem a aplicação da citada agravante. Tendo em vista que a apelante, nascida no dia 10/05/2002 (conforme qualificação constante da denúncia) possuía vinte anos completos no término das torturas narradas em denúncia, assiste razão à defesa quanto ao reconhecimento da atenuante. No entanto, a pena não poderá ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Considerando a condição da vítima (criança), incide a causa especial de aumento prevista no, I do § 4º do art. 1º da Lei de Tortura. Porém, a maior fração adotada pelo édito condenatório (1/3) deve ser alterada, porquanto o seu afastamento do mínimo legal não foi justificado. Assim, de rigor a aplicação da menor fração, de 1/6. Em relação à continuidade delitiva, o Parquet pede a incidência da fração máxima. Conforme já ressaltado, a vítima foi submetida, durante seus primeiros meses de vida, a uma considerável quantidade de sofrimentos físicos, haja vista que apresentava múltiplas fraturas em diversos locais de sua pequena estrutura corporal (rádio, úmero, tíbia, fêmures, arcos costais, clavícula) e múltiplas fraturas de calota craniana, além de baixo peso e genitália com significativa lesão hiperemiada e descamativa, sendo importante destacar que a perícia constatou, através de exames radiológicos, que tais lesões apresentavam vários estágios de consolidação, o que permite concluir que foram elas produzidas em datas diferentes, durante os seus primeiros meses de vida. Dessa forma, embora não se possa precisar a quantidade de infrações praticadas, pela análise da prova pericial é possível inferir que a vítima foi submetida, de fato, a sofrimentos físicos praticados em mais de sete ocasiões distintas, de modo que deve ser aplicado o aumento da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva. Considerando a ausência de circunstância judicial desabonadora e a fixação da pena final inferior a oito anos, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado e proporcional na espécie, nos termos da alínea «b do § 2º do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0005.0000

45 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Direito penal. Tortura e lesão corporal. Inicio da execução da pena antes do seu trânsito em julgado. Jurisprudência assente deste superior tribunal. Direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Liminar cassada. Matéria constitucional. STF.


«1. Consoante a jurisprudência assente deste Superior Tribunal, a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida por ocasião do HC 126.292/SP, julgado no dia 17/2/2016, impôs a possibilidade efetiva de se determinar o inicio da execução da pena antes do seu trânsito em julgado quando pendente apenas recurso especial ou extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4001.0200

46 - TJSP Prescrição. Pretensão punitiva. Superveniente. Desclassificação. Policiais Militares acusados da prática do crime de tortura-castigo. Sentença que desclassifica as condutas imputadas para lesão corporal de natureza leve. Pena fixada no juízo de primeiro grau concretizada em face da rejeição do recurso Ministerial. Lapso de tempo superior a dois anos transcorrido entre a publicação da sentença e o julgamento do acórdão. Prescrição da pretensão punitiva superveniente configurada. Recursos prejudicados.

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Doc. LEGJUR 182.3951.9004.1900

47 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II). Desclassificação para o crime de lesão corporal (CP, art. 129). Constrangimento ilegal (CP, art. 146) e absorção pelo crime de tortura. Aplicação do princípio da consunção. Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Concurso formal entre os delitos. Teses defensivas não discutidas no r. Acórdão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dosimetria da pena. Prescrição da pretensão punitiva. Declaração de ofício.


«I - As teses de desclassificação do crime de tortura e de readequação típica quanto ao delito de denunciação caluniosa, bem como a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de tortura e constrangimento ilegal e o concurso formal entre os delitos não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Também não foram opostos embargos de declaração com vistas a suprir esta omissão. Desse modo, diante da ausência do indispensável prequestionamento, não há como proceder à análise do pedido, neste ponto, sob pena de supressão indevida de um dos graus de jurisdição. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.2600.1433.9311

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TORTURA E LESÃO CORPORAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA NAS PENAS DO LEI 9455/1997, art. 1º, I, «A E art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS, 6 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA O DE LESÃO CORPORAL. QUANTO À DOSIMETRIA, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DO DESCONHECIMENTO DA LEI - ACOLHIMENTO PARCIAL - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SOMADOS, TÊM O CONDÃO DE COMPROVAR TER O ACUSADO COMETIDO O ATO DE TORTURAR A VÍTIMA, SUBMETENDO-A A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, CONSUBSTANCIADO EM RASGAR AS ROUPAS DA VÍTIMA COM FACA, AOS POUCOS, ATÉ DEIXÁ-LA NUA, CHICOTEÁ-LA, E, POR FIM, RASPAR COMPLETAMENTE A CABEÇA DELA, PARA QUE A MESMA CONFESSASSE UMA SUPOSTA TRAIÇÃO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA - DOSIMETRIA PENAL REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONTUDO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NECESSÁRIO O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - RECURSO DEFENSIVO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, FIXAR O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

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Doc. LEGJUR 233.5096.5589.7250

49 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, §9º, E 148, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 1º, II, DA LEI 9.455/97. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ANIMUS LAEDENDI PRESENTE. CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONFINAMENTO DENTRO DA RESIDÊNCIA. TORTURA-CASTIGO. DOLO NÃO COMPROVADO. ACUSADO QUE NÃO OCUPAVA POSIÇÃO DE GARANTIDOR EM RELAÇÃO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. ELEVAÇÃO EXCESSIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARCIAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO. ABSOLVIÇÃO DO INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO. RÉU PRIMÁRIO. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETA A NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO CONCESSÃO DE SURSIS. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DO VALOR.

DECRETO CONDENATÓRIO - CRIME DE LESÃO CORPORAL - A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, companheira do acusado à época, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesões essas compatíveis com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas aliado à confissão parcial de MAX sob o crivo do contraditório ¿ de que teria agredido a vítima com socos -, sendo, portanto, incabível a absolvição pleiteada. DELITO DE CÁRCERE PRIVADO - A conduta típica consiste na restrição parcial ou total da liberdade de locomoção de alguém por meio de sequestro (retira a vítima de sua esfera de segurança para restringir sua liberdade) e cárcere privado (colocação em confinamento). O elemento comum é a restrição à autonomia de ir e vir da vítima, bastando para a configuração do crime em questão que a vítima não tenha a faculdade de dirigir sua liberdade, sendo desnecessária sua privação total, ou seja, que fique totalmente impossibilitada de se retirar do local em que foi confinada, o que restou, sobejamente, provado no caso em análise, pois Sandra foi trancada dentro de sua própria residência e impedida de sair pelo acusado por horas, conseguindo escapar, apenas, quando MAX adormeceu, utilizando uma chave que havia escondido momentos antes. INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO ¿ Com razão à Defesa ao pugnar pela absolvição do réu pelo injusto da Lei 9.455/97, art. 1º, II, porquanto, além de não demonstrado o especial fim de agir, tratando-se de crime próprio, segundo a doutrina e jurisprudência, há necessidade de que o sujeito ativo ostente posição de garantidor ¿ obrigação de cuidado, proteção ou vigilância - em relação à vítima, seja em decorrência da lei ou de prévia relação jurídica, o que não é o caso dos autos, pois, a despeito da violência física infligida, não se vislumbra a existência de subordinação entre vítima e réu, a autorizar a absolvição de MAX nos termos do CP, art. 386, III. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para: (i) reduzir o aumento da pena-base dos crimes de lesão corporal e cárcere privado, respectivamente, para 1/3 (um terço) e 1/5 (um quinto); (ii) de ofício, reconhecer a atenuante da confissão em relação ao crime de lesão corporal; (iii) abrandar o regime prisional para o aberto, considerando a absolvição do delito de tortura-castigo, o quantum de reprimenda - 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção e 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (dias) de reclusão -, a primariedade do réu e a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável. E corretas: (1) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado Diploma Legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (2) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena por se tratar de pena superior a dois anos e (3) a condenação por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, uma vez que se trata de dano in re ipsa, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, readequando-se, contudo, o valor da indenização para cinco salários-mínimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9004.5006.3600

50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura contra enteado. Criança de 1 ano de idade. Lesão corporal de natureza gravíssima. Prisão preventiva. Alegação de desnecessidade. Supressão de instância. Fundamentação. Requisitos do CPP, art. 312. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Influência de testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Recorrente foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Necessidade da prisão evidenciada. Inexistência de constrangimento ilegal. Insurgência parcialmente conhecida e desprovida.


«1 - A alegação de que a prisão seria desnecessária, em virtude do transcurso de prazo de quase 4 anos entre o suposto crime e o decreto prisional, não pode ser analisada nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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