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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.7000

1 - STJ Constitucional. Princípios constitucionais. Estado democrático de direito. Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. CF/88, art. 1º, «caput, III e IV.


«... Preliminarmente, convém assentar algumas premissas principiológicas, a saber: a) o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos; b) esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas; c) consectariamente, nas questões inerentes à inscrição nos Conselhos Profissionais, esses cânones devem informar a atuação dos aplicadores do Direito, máxime porque dessa legitimação profissional exsurge a possibilidade do trabalho, valorizado constitucionalmente; d) engendrando ponderação de bens entre a valorização do trabalho, que a fortiori é um consectário da dignidade da pessoa humana e a saúde pública, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem admitido a inscrição dos Técnicos em Farmácia, mercê de limitar-lhes a atuação às drogarias. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.4400

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Incompatibilidade com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade. Direito à indenização reconhecido (R$ 4.401,55). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII, 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais ao reclamante e demais funcionários, praticadas por sócio, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O tratamento despótico dirigido ao empregado caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0000

3 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.


«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.2900

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.


«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais e humilhações praticadas por superior, com gritos, xingamentos e revista de pertences, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Tal modalidade de tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2014.9300

5 - TJSP Estabelecimento comercial. Farmácia. Drogaria. Multa aplicada por funcionar além da escala de plantão. Descabimento. Relevante interesse social. Princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa. Direito à saúde da comunidade local. Embargos à execução procedentes. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3006.7700

6 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Inocorrência. Desvio de clientela não comprovado. Conduta ilícita não evidenciada. Réus que agiram conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano. Improcedência da ação de reparação de danos mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.1800

7 - TRT3 Prescrição. Declaração de ofício. Processo do trabalho. Prescrição bienal declarada de ofício – inaplicabilidade.


«A declaração da prescrição, de ofício, nos moldes do CPC/1973, art. 219, § 5º, não é compatível com o Processo do Trabalho. Esse dispositivo, que visa assegurar a segurança jurídica, entra em choque com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção, diante do caráter alimentar das verbas trabalhistas, o que afasta a sua aplicação nesta seara.... ()

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Doc. LEGJUR 176.2830.8003.0500

8 - TJSP Honorários de advogado. Embargos de terceiro. Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em valor irrisório. Inadmissibilidade. Necessidade de observância da legislação processual vigente, com vistas à adoção dos critérios de valorização do trabalho profissional do advogado. Tramitação do processo por mais de cinco anos. Possibilidade de majoração da verba honorária para remunerar condignamente o advogado. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 150.6875.2004.5100

9 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Plano de saúde. Honorários médicos complementares. Responsabilidade do usuário. Opção por acomodação superior à contratada. Cláusula contratual. Legalidade. Ausência de abusividade. Valorização do trabalho médico. Inexistência de duplo pagamento.


«1. Ação civil pública que visa a declaração de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento pelo usuário da complementação de honorários médicos caso solicite o internamento em acomodação superior àquela prevista no contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4200

10 - TRT3 Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho contratação de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados pela previdência social. Lei 8.213/1991, art. 93. Constitucionalidade.


«A norma prevista no Lei 8.213/1991, art. 93 encontra-se em sintonia com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e é importante instrumento para a construção de uma sociedade inclusiva e para a efetivação da igualdade de oportunidades. Portanto, não se vislumbra vício de inconstitucionalidade, pois, na verdade, a norma busca a implementação de princípios e objetivos claramente adotados pela Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1800

11 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.


«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.2100

12 - TRT4 Dispensa discriminatória. Resilição contratual.


«Espécie em que a dispensa é presumidamente discriminatória, tendo em vista que foi levada a efeito imediatamente após o retorno do trabalhador do afastamento previdenciário. Conduta contrária à dignidade do empregado, à função social da propriedade e à valorização do trabalho, que enseja a indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.0900

13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput e III.


«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, inciso III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X).Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.6700

14 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária.


«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Neste contexto, e ainda que se considere lícita a terceirização, subsiste a responsabilidade acessória do tomador dos serviços quando se descurar da obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão-de-obra que esteve a lhe prestar serviços. Este o entendimento de pacífica orientação jurisprudencial, consubstanciada no item IV do Enunciado 331/TST, de inteira aplicação à espécie. Não modifica a conclusão a norma expressa no parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, alterado pela Lei 9.023/95, pois a incidência do referido dispositivo legal no caso da Administração Pública afronta literalmente o parágrafo 6º do CF/88, art. 37, assim como o princípio constitucional da valorização do trabalho humano (artigos 1º, inciso IV, e 170, caput). Certamente o Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, ao excluir a responsabilidade civil da Administração Pública, o fez em violação às normas constitucionais, hierarquicamente superiores, que garantem aos prejudicados por atos da Administração Pública, praticados com dolo ou culpa, o devido ressarcimento. A nova redação conferida pelo inciso IV da Súmula 331/TST observou o nosso ordenamento jurídico, em especial, as normas constitucionais referentes ao princípio da valorização do trabalho humano, à responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes, assim como o Lei 8.666/1993, art. 71, sem fazer distinção entre a administração pública direta ou indireta e as empresas privadas, o que, por certo, não poderia fazer, porque o critério norteador da responsabilidade subsidiária em epígrafe é a absorção da mão-de-obra por parte do tomador de serviços e não sua natureza jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3200

15 - TRT2 Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.


«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 155.9870.9000.4400

16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Tabela da Associação Médica Brasileira. Valores mínimos a serem pagos aos prestadores de serviço. Princípios da valorização do trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência. Circunstâncias fáticas que nortearam o acórdão recorrido. Cartel. Não ocorrência. Inexistência de padronização de preços. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A Corte de origem concluiu, em razão das circunstâncias fáticas dos autos, que os valores constantes da tabela fornecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), utilizados pelo agravado, visavam, tão somente, impedir a desvalorização do trabalho dos profissionais envolvidos na prestação de serviços médicos e laboratoriais e que apenas retratavam quantias mínimas a serem repassadas a tais profissionais, não havendo, portanto, a padronização dos preços que caracterizaria o cartel. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.3900

17 - TRT2 Prova pericial. Fixação de honorários periciais. Caráter subjetivo. Dificuldade de alteração do valor arbitrado. CLT, art. 790-B.


«A fixação da verba honorária pericial é de caráter subjetivo, ficando a cargo do julgador tal avaliação, e, dessarte, somente deverá ser alterada se houver notório equívoco. São os anos de dedicação e as horas de estudos diários até atingir-se o nível técnico adequado para a qualificação de um profissional como Perito judicial que devem ser lembrados quando da valorização do trabalho a ser executado. O Laudo pericial não pode ser avaliado tão-somente pelo grau de complexidade dos cálculos nele contidos, mas sim pelo nível técnico do profissional que o elaborou e que estará sempre presente em quaisquer trabalhos por ele realizados, por mais simples que possam parecer. ... ()

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Doc. LEGJUR 618.1447.5418.3209

18 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.


Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho. 2. Compete ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais de procedimento relacionadas ao sistema de gestão de pessoas, bem como editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, II e VIII, do Regimento interno do CSJT. 3. A Política em destaque é instituída «com o objetivo de estabelecer práticas, iniciativas e condutas efetivas que visem promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência e enfrentar o capacitismo, no âmbito da Justiça do Trabalho". 4. A instituição da Política de Acessibilidade, com o estabelecimento de princípios e diretrizes, bem como de ações a serem implementadas, além da criação de órgãos responsáveis por sua gestão, dotados de atribuições e responsabilidades, busca conferir eficácia ao direito fundamental à igualdade e a não discriminação, promovendo a valorização das pessoas, o trabalho decente e o respeito à diversidade - valores esses inerentes à Justiça do Trabalho e inseridos expressamente na Estratégia Nacional do Poder Judiciário Trabalhista. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.7100

19 - TST Indenização por danos morais. Trabalho degradante. Caracterização. Quantum indenizatório.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 186, Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). No caso concreto, houve ofensa à dignidade do Reclamante, configurada na situação fática descrita nos autos, segundo a qual ficou provado que a Reclamada não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação, tampouco banheiros dignos, o que os levava a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados. Nesse contexto, é forçoso manter a condenação mediante a qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe fixado pelo TRT (R$ 3.000,00), que se considera razoável na presente hipótese. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 106.6615.7000.1500

20 - TST Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. CLT, arts. 8º, 11 e 769. CPC/1973, art. 219, § 5º. CF/88, art. 7º, XXIX.


«A prescrição consiste na perda da ação (no sentido material) para o titular de um direito, em virtude do esgotamento do prazo para seu exercício. Nesse contexto, não se mostra compatível com o processo do trabalho a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º- que determina a aplicação da prescrição, de ofício -, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ademais, há argumentos contrários à compatibilidade do novo dispositivo com a ordem justrabalhista (CLT, art. 8º e CLT, art. 769), na medida em que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a novel regra civilista entraria em choque com vários princípios constitucionais, como da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Ainda que assim não fosse, no caso em tela, deve ser respeitada a coisa julgada, uma vez que a prescrição não foi decretada na fase de conhecimento, não podendo haver a sua declaração no processo executório, ainda mais com apoio no CPC/1973, art. 219, § 5º– prescrição de oficio. Inviabiliza-se, portanto, o processamento do apelo quando não configurada a violação constitucional apontada. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.2500

21 - TST Recurso de revista. Pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública. Terceirização lícita. Inadimplemento. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, IV.


«A segunda-reclamada, na condição de tomadora dos serviços, por se beneficiar do trabalho desempenhado pelo reclamante, não pode se furtar ao encargo de responder pelos haveres laborais devidos ao empregado, caso não sejam adimplidos pelo seu empregador. Do contrário, estar-se-á vilipendiando o disposto no CF/88, art. 1º, IV, que positivou o postulado da valorização do trabalho. Nesse sentido é a Súmula 331, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3500

22 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Abuso de direito.


«A função social do contrato tem múltiplos arcos, inclusive com envergadura ética, sustentada pela saúde física e mental, assim como pelo equilíbrio emocional e psíquico, que se iniciam na vida privada, nas relações sociais pessoais, mas que também passam, estruturam-se, não prescindem do ambiente de trabalho, no qual o empregado permanece em grande parte de sua vida. Assim é que do empregador espera-se direção criteriosa e nos limites normativos, observando em tons e cores, no curso do contrato e exercício do poder de comando, as limitações decorrentes dos direitos individuais fundamentais constitucionalmente amparados ao trabalhador, enquanto ser humano. O trabalhador e o empregador, nas suas relações diárias, devem se pautar pela respeitabilidade, o que mais se reforça quando se sabe que o trabalho é o maior de todos os fatores de produção da sociedade, tendo seu reconhecimento elevado a altitude constitucional ao estabelecer o art. 170 da Carta Maior que «a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano. Nesta esteira, não se pode perder de vista que o uso abusivo do direito, assim considerado aquele levado a termo com desvio de sua função natural e que se transforma em veículo com propósito de lesar a outrem, equipara-se a ato ilícito e, como tal, acarreta para o agente o dever de reparar integralmente o prejuízo injustamente imposto ao ofendido.... ()

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Doc. LEGJUR 536.9833.4180.0896

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. CPC/2015, art. 833, V. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Nas razões de agravo, a parte alega que a penhora do único veículo utilizado para transporte de mercadorias viola os direitos constitucionais atinentes aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, à valorização do trabalho e à função social da propriedade. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, verifica-se que, embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, fundadas na violação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado nas razões de recurso de revista não trata da questão sob a perspectiva das alegações . 5 - No aspecto, ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - No que se refere à alegação de ofensa à valorização do trabalho e à função social da propriedade (art. 170, caput e, III, da CF/88), observa-se que o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que a impenhorabilidade de que trata o CPC/2015, art. 833, V « se aplica exclusivamente aos profissionais liberais, não sendo aplicável às pessoas jurídicas, mesmo na hipótese de microempresas ou empresas de pequeno porte «. E concluiu que « No caso dos autos, considerando-se que o bem penhorado se trata de caminhão (...) de propriedade da executada Schmitt Comércio de Gás Ltda. pessoa jurídica, chancela-se a decisão agravada. 7 - Portanto, no caso dos autos, conclui-se que a ordem de penhora realizada encontra respaldo na legislação vigente e se harmoniza com a necessária ponderação entre o direito de propriedade da executada, a função jurisdicional do Estado e o direito à tutela executiva do exequente. Nesses termos, não se identifica violação do art. 170, caput e, III, da CF/88. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 145.1754.5014.6400

24 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer. Repressão aos maus tratos de animais. Município de matão. Imposição, nos alvarás expedidos e contratos para a realização do rodeio, da proibição de maus tratos aos animais, sob pena de aplicação de multa diária. Juntada de laudos e estudos comprovando que a atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, intenso martírio físico e mental. Exploração econômica da dor. CF/88, art. 225, § 1º, VII, do art. 193, X, da constituição estadual, além do Lei 9605/1998, art. 32. Vedação expressa da crueldade contra os animais. Inadmissibilidade da invocação dos princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. Imposição aos agentes econômicos, da observância de diretivas de defesa do meio ambiente, e a consequente proteção dos animais. Ação procedente. Condenação do município, do clube hípico e de rodeio e dos organizadores do evento. Recursos oficial e voluntário da municipalidade desprovidos.

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Doc. LEGJUR 192.9640.0000.0800

25 - STJ Administrativo. Recurso especial. Trabalho desempenhado pelo apenado no cumprimento de pena. Natureza jurídica. Regulamentação pela Lei de Execução penal. Competência. Justiça comum. Consolidação das leis do trabalho. Inaplicável. Fins preventivos e repressivos da pena. Trabalho. Dever social. Dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.


«1. A República Federativa do Brasil tem por fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, entendida esta não como direito fundamental, mas atributo próprio inerente a cada ser vivente dotado de razão (CF/88, art. 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.0200

26 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo de emprego. Pejotização. Fraude à legislação trabalhista.


«O fenômeno da 'pejotização', consiste constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193, CF/88). Extraindo-se dos autos os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada), o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7049.8800

27 - STJ Liberdade de preços. Relatividade. Possibilidade de intervenção estatal.


«A CF/88 no seu art. 170, preceitua que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios que indica. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.6500

28 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho.


«A disposição do § 5º do CPC, art. 219, 1973 (CPC/2015, art. 487, II), que autoriza o Juiz a, de ofício, conhecer da prescrição, é manifestamente incompatível com todo o estuário normativo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, inclusive com os princípios constitucionais atuantes nestes campos jurídicos especializados - caso se considere que tais regras preservam validade em suas áreas normativas de origem. A pronúncia oficial da prescrição pelo Juiz, principalmente em situações que não envolvam o patrimônio público, subverte toda a estrutura normativa do Direito Material e Processual do Trabalho, não só seus princípios como também a lógica que cimenta suas regras jurídicas. É que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a regra civilista entra em choque com vários princípios constitucionais, como o da valorização do trabalho e do emprego, o da norma mais favorável e o da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Portanto, o entendimento Jurisprudencial desta Corte é no sentido de que não se aplica ao Processo do Trabalho o CPC, art. 219, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 487, II). Julgados. De par com isso, conforme a exegese da Súmula 153/TST, o momento oportuno para a arguição da prescrição se esgota nas instâncias ordinárias - em vista da necessidade do prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária (Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3100

29 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.


«O legislador constitucional teve por objetivo que o trabalho humano conduzisse a uma existência digna, assegurando princípios como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, erigidos como princípios fundamentais da República (art. 1º); valorização do trabalho como fundamento da ordem econômica, assegurando-se a todos existência digna (art. 170); a ordem social tem base no primado do trabalho e objetiva o bem estar e a justiça social (art. 193), dentre outros. Diante disso, a empresa que marca data para realização do acerto rescisório e desaparece da cidade sem pagamento das verbas da rescisão e do salário do mês de labor dispensa tratamento aviltante ao empregado, relegado à própria sorte. E comete dano moral indenizável.... ()

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Doc. LEGJUR 397.7292.0989.2220

30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROGRAMA «UNIESP PAGA". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS.

APELAÇÃO DA RÉ UNIESP INSUBSISTENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA DESCUMPRIDO DUAS DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO. PROVA DOCUMENTAL PREVALECENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA SUBSISTENTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO art. 85, PARÁGRAFO 2º, DO CPC/2015, SENDO RESTRITA A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA ÀS SITUAÇÕES NAS QUAIS INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO, OU QUANDO MUITO BAIXO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. TEMA 1076 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM CUJO CONTEÚDO ESTÁ A PROTEÇÃO A UMA REMUNERAÇÃO DIGNA COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ UNIESP DESPROVIDO E RECURSO DO PATRONO DA AUTORA PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.5300

31 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional estabilidade. Lei 8.213/91. Norma de conotação social que se contrapõe à dispensa. Irrelevância de afastamento. A princípio cumpre salientar que a Lei 8.213/1991 visou garantir ao trabalhador-acidentado um período mínimo de estabilidade, já que certamente irá encontrar dificuldades na recolocação no mercado de trabalho; vezes por restarem seqüelas, vezes por persistirem limitações, ou mesmo redução na sua capacidade laboral. Nesse contexto, a garantia é vital para o empregado, que necessita do trabalho para seu sustento. A norma é de conotação social, vez que garante ao empregado acidentado/doente um respaldo da empregadora, materializado pela garantia legal em tela, a estabilidade. A constituição alçou como pilares da república a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o valor social do trabalho e da livre iniciativa (iv), dispondo ainda, em seu art. 170, III, sobre a função social da propriedade, e no «caput deste mesmo artigo, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O que certamente se contrapõe a dispensa de empregado acidentado ou doente, já que não realiza qualquer dos princípios sobre os quais se funda a ordem jurídica e econômica de nosso país. Outrossim, em se tratando de doença profissional é irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, seja a teor do disposto no próprio Lei 8.213/1991, art. 118 ou ainda da Súmula 378 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.3100

32 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Grupo econômico. Benefício de ordem. Indevido.


«O simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal é o quanto basta para autorizar o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. O pedido da devedora subsidiária de direcionamento da execução apenas quando executadas todas as empresas integrantes do grupo econômico formado pelas devedoras principais vai de encontro ao caráter alimentar da parcela e ao próprio instituto da responsabilidade subsidiária, que visa resguardar a quitação do crédito trabalhista, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da Constituição da República de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193), ficando o exequente indefinidamente à espera de ver adimplidos os seus créditos. Agravo de petição que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.5200

33 - TRT18 Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização em atividade-fim. Empresa do ramo de energia elétrica. Exegese do Lei 8.987/1995, art. 25. Inteligência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Violação do CLT, art. 896.


«A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. Isso porque, esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. A legislação trabalhista protege, substancialmente, um valor: o trabalho humano, prestado em benefício de outrem, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, apartes à já insuficiente conceituação individualista. E o protege sob o influxo de outro princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Não se poderia, assim, dizer que a norma administrativista, preocupada com princípios e valores do Direito Administrativo, viesse derrogar o eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está Assinado eletronicamente ao conceito de contrato de trabalho, previsto na CLT. O enunciado da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho guarda perfeita harmonia com princípios e normas constitucionais e trabalhistas e trouxe um marco teórico e jurisprudencial para o fenômeno da terceirização nas relações de trabalho no Brasil, importante para o desenvolvimento social e econômico do País, já que compatibilizou os princípios da valorização do trabalho humano e da livre concorrência e equilibrou a relação entre o capital e o trabalho. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido (E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 16/10/2009).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.9100

34 - TRT18 Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização em atividade-fim. Empresa do ramo de energia elétrica. Exegese do Lei 8.987/1995, art. 25. Inteligência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Violação do CLT, art. 896.


«A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. Isso porque, esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. A legislação trabalhista protege, substancialmente, um valor: o trabalho humano, prestado em benefício de outrem, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, apartes à já insuficiente conceituação individualista. E o protege sob o influxo de outro princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Não se poderia, assim, dizer que a norma administrativista, preocupada com princípios e valores do Direito Administrativo, viesse derrogar o eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está ao conceito de contrato de trabalho, previsto na CLT. O enunciado da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho guarda perfeita harmonia com princípios e normas constitucionais e trabalhistas e trouxe um marco teórico e jurisprudencial para o fenômeno da terceirização nas relações de trabalho no Brasil, importante para o desenvolvimento social e econômico do País, já que compatibilizou os princípios da valorização do trabalho humano e da livre concorrência e equilibrou a relação entre o capital e o trabalho. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido (E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 16/10/2009).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.9400

35 - TRT18 Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização em atividade-fim. Empresa do ramo de energia elétrica. Exegese do Lei 8.987/1995, art. 25. Inteligência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Violação do CLT, art. 896.


«A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. Isso porque, esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. A legislação trabalhista protege, substancialmente, um valor: o trabalho humano, prestado em benefício de outrem, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, apartes à já insuficiente conceituação individualista. E o protege sob o influxo de outro princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Não se poderia, assim, dizer que a norma administrativista, preocupada com princípios e valores do Direito Administrativo, viesse derrogar o eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está ao conceito de contrato de trabalho, previsto na CLT. O enunciado da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho guarda perfeita harmonia com princípios e normas constitucionais e trabalhistas e trouxe um marco teórico e jurisprudencial para o fenômeno da terceirização nas relações de trabalho no Brasil, importante para o desenvolvimento social e econômico do País, já que compatibilizou os princípios da valorização do trabalho humano e da livre concorrência e equilibrou a relação entre o capital e o trabalho. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido (E-ED-RR-586341- 05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 16/10/2009).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.7200

36 - TRT18 Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização em atividade-fim. Empresa do ramo de energia elétrica. Exegese do Lei 8.987/1995, art. 25. Inteligência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Violação do CLT, art. 896.


«A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. Isso porque, esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. A legislação trabalhista protege, substancialmente, um valor: o trabalho humano, prestado em benefício de outrem, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, apartes à já insuficiente conceituação individualista. E o protege sob o influxo de outro princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Não se poderia, assim, dizer que a norma administrativista, preocupada com princípios e valores do Direito Administrativo, viesse derrogar o eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está ao conceito de contrato de trabalho, previsto na CLT. O enunciado da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho guarda perfeita harmonia com princípios e normas constitucionais e trabalhistas e trouxe um marco teórico e jurisprudencial para o fenômeno da terceirização nas relações de trabalho no Brasil, importante para o desenvolvimento social e econômico do País, já que compatibilizou os princípios da valorização do trabalho humano e da livre concorrência e equilibrou a relação entre o capital e o trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.7100

37 - TST Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa discriminatória. Neoplasia prostática. Doença que gera estigma. Súmula 443/TST. Ônus da prova.


«A Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. É essa a hipótese dos autos, considerando que o autor foi acometido de neoplasia prostática, doença grave comumente associada a estigmas. Precedentes. No caso, não há elementos que afastem a presunção de discriminação. Apesar de o Tribunal Regional ter mencionado que a dispensa decorreu dos «novos rumos da empresa, não explicitou por que o perfil profissional do reclamante não era compatível com essa direção. Os fundamentos exclusivamente econômicos invocados na decisão recorrida, tais como contratar empregados com salário menor, a fim de reduzir os custos e aumentar os lucros, como prática «típica do sistema capitalista, não se sobrepõem a outros valores, como a função social da empresa, a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana, num contexto em que o empregado dedicou quase 28 anos de sua vida profissional à reclamada, prestando serviços reconhecidamente relevantes. Contribuiu, portanto, ao longo de todos esses anos, para o sucesso do empreendimento e, num momento delicado, em que fora acometido de doença grave, de conhecimento do empregador (como também se infere do quadro fático consignado), foi dispensado imotivadamente. Merece destaque, ainda, o registro de que a empresa estava numa fase pujante, «alcançando à época em que o autor laborava recordes de produção e crescimento. O exercício da atividade econômica, premissa legitimada em um sistema capitalista de produção, está condicionado pelo art. 170 da Constituição à observância dos princípios nele enumerados, entre os quais se incluem a valorização do trabalho humano, a existência digna, de acordo com a justiça social (caput) e a função social da propriedade (inciso III), este último perfeitamente lido como função social da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2400

38 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indústria de confecção. Exibição da alça do sutiã e o cós da calcinha e da cueca. Revista íntima x direito ao exercicio de atividade empresarial. Ponderação de valores. Empregada obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas. Proteção à intimidade violada. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A autorização conferida pelo CF/88, art. 170, para o exercício de atividade econômica é limitada pela necessidade de serem observados os princípios nele enumerados, entre os quais se inclui a valorização do trabalho humano. Por outro lado, a proteção conferida constitucionalmente ao direito de preservação da intimidade de cada um de nós (CF/88, art. 5º, X) autoriza a considerar-se violada quando a empregada é obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas, ainda que seja a etiqueta da calcinha ou a alça do sutiã, na medida em que se expõe, de modo vexatório, a pessoa a quem não deseja. Dano moral caracterizado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.6300

39 - TRT3 Minutos residuais. Horas extras.


«Depois que os empregados adentram na empresa, não dispõem mais de ampla liberdade de locomoção, ficando adstritos, para a saída do estabelecimento, à autorização prévia do empregador. Neste período, os empregados estão à disposição da empresa, para qualquer eventualidade que surgir dentro do estabelecimento, estando, pois, presos aos rigores de conduta impostos por tal condição, sujeitos ao poder hierárquico do empregador, ainda que não recebam ordem ou exerçam qualquer atividade, até o horário contratual. A autonomia privada coletiva irrestrita não deve ser tolerada, porquanto incompatível com a valorização do trabalho humano estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio, em especial pela Constituição (artigo 1º, inciso IV, e artigos 6º, 7º e 170), já que o direito ao intervalo para alimentação e descanso, às horas in itinere e horas extras (minutos residuais) se encontra assegurado em lei e, por esse motivo, está incluso entre as garantias mínimas afetas à saúde dos trabalhadores, não comportando alterações por transação ou renúncia. O CLT, art. 4º também considera como de serviço efetivo o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Já o parágrafo § 1º do CLT, art. 58 autoriza o cômputo, como jornada extraordinária, das variações de horário excedentes de cinco minutos. As disposições convencionais que afastam o cômputo do tempo à disposição ou alteram o limite máximo previsto em lei não podem prevalecer, em consonância com a jurisprudência pátria, cujo entendimento foi condensado na Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-1/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.6100

40 - TST Dano moral. Trabalhador rural. Insuficiência de instalações sanitárias e refeitórios.


«O Regional, com base na análise do acervo fático-probatório produzido nos autos e expressamente delineado no voto condutor do acórdão, asseverou que há insuficiência e inadequação dos banheiros fornecidos pela reclamada, sendo inconteste a inobservância às condições mínimas de higiene do trabalho previstas na NR-31, resultando em ofensa à dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do nosso Estado democrático de direito (CF/88, art. 1º, III). Atente-se, ainda, dever a ordem econômica fundar-se na valorização do trabalho humano, tendo como finalidade assegurar a todos existência digna, conforme disposto no caput do CF/88, art. 170. Assim, o descumprimento dos requisitos previstos na NR-31 implica o reconhecimento de ato ilícito a ensejar a reparação por dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0100

41 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666. Adc 16/df.


«A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (fundamentos da República - CF/88, art. 1º, III e IV, ), a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade (respectivamente, fundamento e princípio da ordem econômica - CF/88, art. 170, caput e III, ) impedem isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de suas atividades ou aptos a satisfazer as suas necessidades, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada, o que é a hipótese dos autos... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.2200

42 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666. Adc 16/df.


«A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (fundamentos da República - CF/88, art. 1º, III e IV, ), a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade (respectivamente, fundamento e princípio da ordem econômica - CF/88, art. 170, caput e III, ) impedem isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de suas atividades ou aptos a satisfazer as suas necessidades, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.2900

43 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Execução. Grupo econômico familiar.


«A caracterização de grupo econômico no Direito Trabalhista tem tipificação específica, em face do princípio protetor do empregado, não seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. Desse modo, o grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma das empresas por outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Essa tipificação decorre da imperativa necessidade de se garantir a satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar, estando, pois, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da Constituição da República de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.3500

44 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Ente integrante da administração pública. Convênios. Responsabilidade subsidiária.


«A utilização de convênio com terceiros para prestação de serviços públicos não exclui, por si só, a responsabilidade da Administração Pública, à luz dos princípios do valor social do trabalho e a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano (artigo 1º da CR/88). Ainda que autorizado o vínculo convenial consoante a previsão do artigo 241 da CR/88, subsiste a responsabilidade acessória do ente público, tomador dos serviços, quando se descurar da obrigação de zelar pelo efetivo adimplemento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão-de-obra. A condenação encontra assento na responsabilidade extracontratual prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do artigo 8º consolidado. A responsabilidade do ente público é extraída ainda do CLT, art. 486.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.0300

45 - TRT3 Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.


«No Direito do Trabalho, deve-se aplicar o CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, aos contratos de trabalho e àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades em relação à parte hipossuficiente colocaria o direito laboral na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1o, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer em relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro contrato. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.4700

46 - TRT3 Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.


«No Direito do Trabalho, deve-se aplicar o CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, aos contratos de trabalho e àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades em relação à parte hipossuficiente colocaria o direito laboral na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1o, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer em relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro pacto. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3400

47 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários.


«Conforme jurisprudência firmada por esta Quarta Turma, o adicional de periculosidade devido aos eletricitários não pode ter sua base de cálculo reduzida por meio de negociação coletiva, tendo em vista que o preceito constitucional respectivo refere-se a normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, infensas, portanto, a normas autônomas. Equivale a dizer que o adicional de periculosidade constitui direito de indisponibilidade absoluta e, por isso, não pode ser objeto de transação ou renúncia, nem mesmo pela via da negociação coletiva, sob pena de ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho, inscritos nos artigos 1º, III e 170, caput, da Constituição Federal. Ineficaz, portanto, o critério de cálculo estabelecido nas disposições coletivas que estabeleceram a incidência do adicional de periculosidade apenas sobre o salário-base.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.6900

48 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.


«O CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, deve ser aplicado aos contratos de trabalho e principalmente àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades com relação à parte hipossuficiente colocaria o Direito do Trabalho na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1º, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer com relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro pacto. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8500

49 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.


«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1025.2900

50 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a supressão parcial do intervalo intrajornada equivale a inexistência deste. Dessa forma, o pagamento deve ser total, correspondente ao mínimo legal de uma hora, como se nenhum intervalo tivesse sido concedido. O trabalhador que não usufrui o tempo mínimo necessário para a alimentação e repouso gasta mais energia, física e mental, para o desenvolvimento de atividades básicas, do que aquele empregado que gozou regularmente do intervalo. Trata-se de medida relacionada à saúde e segurança do trabalho, decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, erigida ao patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Inteligência da Súmula 437/TST. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, configuraria enriquecimento sem causa, razão pela qual a condenação deveria ser limitada ao período restante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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