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brasileiro nato
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Doc. LEGJUR 200.8325.8000.1400

1 - STF Competência. Homicídio. Exterior. Brasileiro nato. Justiça Estadual.


«A prática do crime de homicídio por brasileiro nato no exterior não ofende bens, serviços ou interesses da União, sendo da Justiça estadual a competência para processar e julgar.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5150.5001.0900

2 - STF Extradição instrutória. Tráfico de substâncias estupefacientes proibidas. Extraditando Brasileiro nato. CPP, CP, CF/88, art. 12, I, «c. Inviabilidade do pedido extradicional. Arts. 5º, LI, da CF/88, 77, I, da Lei 6.815/1980 e 11, item 3, do tratado de extradição. Extraterritorialidade da Lei penal Brasileira. Arts. 7º e 88.


«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai contra brasileiro nato, nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro e devidamente registrado em repartição brasileira competente, nos termos do CF/88, art. 12, I, «c. . ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2200

3 - STF Extradição. Nacionalidade. Brasileiro nato. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LI e 12, § 4º, II, «a


«... Impõe-se registrar, no entanto, que, com o advento, em 1988, da vigente Constituição republicana, a proibição constitucional de extraditar remanesceu absoluta apenas em relação a brasileiros natos, tornando-se juridicamente menos intensa quanto a brasileiros naturalizados, hoje passíveis de entrega extradicional nas duas (2) hipóteses taxativamente referidas no art. 5º, LI, da Carta Política.
A análise das sucessivas Constituições brasileiras põe em evidência um fato irrecusável: o de que as duas primeiras Constituições que o Brasil teve (a Carta Política do Império de 1824 e a Constituição da República de 1891) não vedaram a possibilidade de extraditar-se brasileiro nato.
Foi por tal razão, e presente o contexto normativo resultante da primeira Constituição republicana (1891), que se promulgou, no Brasil, a Lei 2.416 de 28/06/1911, que expressamente admitia a extradição de brasileiros natos, desde que o Estado requerente assegurasse, ao Governo brasileiro, «a reciprocidade de tratamento (art. 1º, § 1º).
Ocorre, no entanto, como precedentemente já rememorado, que a Constituição de 1934 impôs, ao Estado brasileiro, limitação de caráter jurídico que lhe restringiu o poder soberano de conceder extradições de seus próprios nacionais, notadamente daqueles titulares de nacionalidade brasileira primária ou originária.
Daí a circunstância de o magistério da doutrina - que se projeta na jurisprudência constitucional desta Suprema Corte (RTJ 177/562, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - Ext 165/Argentina, Rel. Min. LAFAYETTE DE ANDRADA - Ext 441/EUA, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.) - pôr em destaque, no que se refere a brasileiros natos, a existência, em favor destes, de uma particular situação de privilégio constitucional, consistente em sua absoluta inextraditabilidade (ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA, «As Novas Tendências do Direito Extradicional, p. 126, item 2.2, 1998, Renovar; JOSÉ FRANCISCO REZEK, «Direito Internacional Público, p. 202, item 119, 7ª ed. 1998, Saraiva; ALEXANDRE DE MORAES, «Direito Constitucional, p. 114, item 23.1, 12ª ed. 2002, Atlas; UADI LAMMÊGO BULOS, «Constituição Federal Anotada, p. 228, 4ª ed. 2002, Saraiva; MAURÍCIO AUGUSTO GOMES, «Aspectos da Extradição no Direito Brasileiro, «in Revista dos Tribunais, v. 655/258-266, 264, v.g.). ... (Min. Celso de Mello).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2800

4 - STF «Habeas corpus. Extradição. Denegação pelo governo brasileiro do pedido extradicional. Brasileiro nato. Pessoa titular de nacionalidade brasileira primária, embora haja conflito positivo de nacionalidade. Prejudicialidade da ação de «habeas corpus, por efeito de perda superveniente de seu objeto. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a. CPP, art. 647.


«A ocorrência de fato processualmente relevante - denegação, pelo Governo brasileiro, de encaminhamento do pedido de extradição, por reputá-lo inadmissível - gera situação de prejudicialidade da ação de «habeas corpus, por perda superveniente de seu objeto. A formal recusa do Governo brasileiro em fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, processo extradicional contra pessoa constitucionalmente qualificada como titular de nacionalidade brasileira primária (CF/88, art. 5º, LI), não obstante a existência, no caso, de típica hipótese de conflito positivo de nacionalidades (CF/88, art. 12, § 4º, II, «a), impede - considerada a superveniência desse fato juridicamente relevante - o prosseguimento da ação de «habeas corpus.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2300

5 - STF Extradição. Nacionalidade. Brasileiro nato. Pessoa titular de nacionalidade brasileira primária, embora haja conflito positivo de nacionalidade. Considerações sobre o tema relativo à extradição de pessoa com dupla nacionalidade. CF/88, arts. 5º, LI e 12.


«... estou de acordo, evidentemente, com a matéria estritamente processual, mas me reservo para examinar a questão relativa à situação jurídica de ser extraditável brasileiro com dupla nacionalidade, considerando que o Brasil a admitiu em 1993.
Há um precedente interessante de natureza internacional que gostaria de examinar quando for oportuno: o caso julgado pela Corte Internacional de Justiça, decidindo um conflito entre o principado Liechtenstein e o Estado da Guatemala, em 1953, exatamente sobre o problema da dupla nacionalidade.
Ou seja, no caso especifico, sustenta que a definição da nacionalidade está dentro da jurisdição doméstica do Estado.
A questão brasileira é que, a partir de 1993, ficamos com a admissão da dupla nacionalidade.
Aí, vem a questão de saber - examinado no «Nottebohm Case de 1953 -, exatamente, o problema da prevalência de uma nacionalidade sobre a outra.
No caso especifico, conforme V. Exa. havia se referido, se ajustaria, exatamente, na prevalência absoluta da nacionalidade portuguesa sobre a brasileira, dada a circunstância dela fazer a vida em Portugal.
Então, acompanho o eminente Ministro-Relator, mas com as restrições não-literais pretendidas pelo min. SEPÚLVEDA PERTENCE. ... (Min. Nelson Jobim).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6681.4536

6 - STJ Cooperação internacional em matéria penal. Homologação de sentença estrangeira. Transferência de execução de pena solicitada pelo governo da itália (Lei 13.445/2017, art. 100). Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de juntada do processo integral estrangeiro. Mérito. Cumprimento dos requisitos do CPC, art. 963, c/c os arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ e art. 17 da lindb. Constitucionalidade da transferência de pena de Brasileiro nato. Vedação bis in idem no plano internacional. Aplicação da Lei de migração a Brasileiro nato. Possibilidade. Ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública não demonstradas. Nulidade processual. Ju ízo de delibação. Citação regular e ampla defesa exercida no país de origem. Sentença estrangeira homologada. Cumprimento imediato da condenação.


I - Preenchidos os requisitos legais e regimentais, na forma dos arts. 963 do CPC/2015 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, impõe-se a homologação da decisão estrangeira com a transferência da execução da pena privativa de liberdade imposta pela Justiça italiana ao nacional Documento eletrônico VDA41866738 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 06/06/2024 20:41:54Publicação no DJe/STJ 3886 de 14/06/2024. Código de Controle do Documento: 4dee61ad-455e-4bea-acfa-c569175c8c65 brasileiro.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6886.1595

7 - STJ Cooperação internacional em matéria penal. Homologação de sentença estrangeira. Transferência de execução de pena solicitada pelo governo da itália (Lei 13.445/2017, art. 100). Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de juntada do processo integral estrangeiro. Mérito. Cumprimento dos requisitos do CPC, art. 963, c/c os arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ e art. 17 da lindb. Constitucionalidade da transferência de pena de Brasileiro nato. Vedação bis in idem no plano internacional. Aplicação da Lei de migração a Brasileiro nato. Possibilidade. Retroatividade Lei de migração. Possibilidade. Natureza jurídica. Norma convencional. Aplicação imediata. Ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública não demonstradas. Nulidade processual. Juízo de delibação. Citação regular e ampla defesa exercida no país de origem. Sentença estrangeira homologada. Cumprimento imediato da condenação.


I - Preenchidos os requisitos legais e regimentais, na forma dos arts. 963 do CPC/2015 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, impõe-se a homologação da decisão estrangeira com a transferência da execução da pena privativa de liberdade imposta pela Justiça italiana ao nacional brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6962.3001.3100

8 - STJ Agravo regimental recurso em habeas corpus. Latrocínio. Crime praticado por Brasileiro nato em território japonês. Competência. Cooperação internacional. Justiça Federal. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Excesso de prazo da prisão. Circunstâncias fáticas especiais. Não demonstrada mora do juízo persecutor. Agravo regimental improvido.


«1 - Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável a CF/88, art. 109, IV. (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 3/5/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2400

9 - STF Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus. Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a. CP, art. 7º, II, «b e § 2º. CPP, art. 88.


«O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega, extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do «jus soli, seja pelo critério do «jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF/88, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF/88, art. 12, § 4º, II, «a). ... ()

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Doc. LEGJUR 479.6982.6292.9302

10 - TJSP Mandado de Segurança - Concurso Público - Candidato estrangeiro não naturalizado brasileiro à época da inscrição no certame - Pretensão do reconhecimento do direito certo e líquido à sua posse e nomeação - Mandado de segurança que pressupõe prova pré-constituída - Não admitida dilação probatória - Impetrante que não era brasileiro nato ou naturalizado à época da inscrição no certame e publicação do edital de convocação - Não preenchimento dos requisitos para a investidura no cargo público - Previsão clara no edital - Edital que faz lei entre as partes - Sentença denegatória mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.3000

11 - STF Extradição instrutória. Sequestro e formação de quadrilha. Requisitos. Configuração. Desproporção entre as penas cominadas no Brasil e no Paraguai, a resultar ausência de dupla tipicidade. Improcedência. Brasileiro nato (CF/88, art. 12, I, «c). Prova em contrário. Negação de identidade e perseguição da polícia paraguaia. Não comprovação. Inquérito para apurar crime de falsidade ideológica praticado no Brasil. Circunstância que condiciona a entrega do extraditando a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República. Lei 6.815/1980, art. 67, 78, I e 89.


«1. Pedido de extradição instrutória visando a que o Extraditando responda pelos crimes de sequestro e formação de quadrilha. Instrução adequada, satisfação do requisito da dupla tipicidade e não ocorrência de prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3004.6000

12 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime praticado por Brasileiro nato em território estrangeiro. Homicídio. Extradição requerida pelo paraguai. Indeferimento pelo STF. Competência para a ação penal no Brasil. Justiça Federal. Cooperação internacional. Interesse jurídico da União. Relações com estados estrangeiros e cumprimento de tratados firmados (CF/88, art. 21, I, e CF/88, art. 84, VII e VIII). Competência da União. Tratado de extradição entre a república federativa do Brasil e os estados partes do mercosul. Competência da Justiça Federal firmada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.


«I - «Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o CF/88, art. 109, IV. (CC 154.656/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas DJe 03/05/2018, grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6491.1001.1000

13 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).


«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8533.7000.5100

14 - STF I. Nacionalidade Brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe Brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil. Evolução constitucional e situação vigente. 1. Na constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção. De quatro anos, contados da maioridade. , o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, Brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. 2. Sob a constituição de 1988, que passou a admitir a opção «em qualquer tempo. Antes e depois da ecr 3/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no país fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção. Essa, a opção. Liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada. , deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar. Desde que a maioridade a faça possível. A eficácia de condição suspensiva da nacionalidade Brasileira, sem prejuízo. Como é próprio das condições suspensivas. , de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. 3. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre. Há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. 4. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo Brasileiro nato. II. Extradição e nacionalidade Brasileira por opção pendente de homologação judicial. Suspensão do processo extradicional e prisão domiciliar. 5. Pendente a nacionalidade Brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a). 6. Prisão domiciliar deferida, nas circunstâncias, em que se afigura densa a probabilidade de homologar-se a opção.

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Doc. LEGJUR 211.1101.0875.6661

15 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Brasileiro nato acusado de homicídio praticado em portugal. Impossibilidade de extradição. CF/88, art. 5º, LI acordo de extradição entre Brasil e portugal. Decreto 4.975/2004, art. 1, IV. Competência extraterritorial para o julgamento da ação penal no Brasil. CPP, art. 7º, II, «b. Competência da Justiça Federal fundada no CF/88, art. 109, IV interesse da união decorrente de suas atribuições de representar o Brasil em todas as questões envolvendo relações internacionais e cooperação jurídica internacional.


1 - O Brasil possui acordo de extradição com Portugal (Decreto 4.975/2004) , no qual se estabelece (art. 1, IV) que, na impossibilidade de extradição do agente, por ser ele nacional da parte requerida (o que ocorre, in casu, já que o art. 5º, LI, da CF/88proíbe a extradição de brasileiro nato), estará obrigado o Estado requerido a «submeter o infrator a julgamento pelo Tribunal competente e, em conformidade com a sua lei, pelos fatos que fundamentaram, ou poderiam ter fundamentado, o pedido de extradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.3700

16 - STF Nacionalidade. Outorga ou perda. «Obiter dictum do relator (Min. Celso de Mello). A questão da nacionalidade brasileira. Hipóteses de outorga e perda desse vínculo político-jurídico em face do estado brasileiro. Rol taxativo. Matéria de ordem estritamente constitucional. Doutrina. CF/88, art. 12.


«As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o «status de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasileiro. Doutrina. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0627.8872

17 - STJ penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver praticados por Brasileiro nato na austrália. Prisão preventiva. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Competência da União. Relações com estados estrangeiros e cumprimento de tratados firmados (arts. 21, I e 84, VII e VIII, da CF/88). Interesse da União. CF/88, art. 109, IV cooperação jurídica internacional. Tratado de extradição entre o Brasil e a austrália. Impossibilidade de extradição. CF/88, art. 5º, LI obrigação de submeter o acusado a julgamento. Princípio do aut dedere aut indicare. Competência da Justiça Federal. Recurso em habeas corpus provido. Recomendação ao juízo competente de prioridade no reexame do alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva.


1 - Em relação ao pleito de aguardar o julgamento em liberdade, da análise dos autos, verifica-se que a irresignação da defesa não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que torna inviável a sua análise nesta sede, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.8300

18 - STF Registro público. Opção de nacionalidade brasileira (CF/88, art. 12, I, «c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva.


«1 - A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, foca sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9555.5000.2900

19 - STJ Administrativo. Habeas corpus cível. Extradição ativa. Alegado constrangimento ilegal que teria ocorrido na fase administrativa do procedimento extradicional. Legitimidade ativa do Ministro de estado da justiça para figurar no polo passivo da impetração. Incompatibilidade entre o Decreto 7.935/2013 (que promulgou a convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países da língua portuguesa e que disciplina a extradição do paciente) e a Lei 13.445/2017 (Lei de migração). Inocorrência. Desnecessidade de dilação probatória. Pretendida revogação da decisão administrativa que remeteu ao estado requerido o pedido de extradição. Alegação de «falsa promessa de reciprocidade por parte do estado Brasileiro. Inconfiguração. Superveniente alteração do status do paciente pela aquisição de nacionalidade portuguesa originária. Questão a ser apreciada pelo estado requerido. Ordem de habeas corpus denegada.


«1 - De acordo com a legislação de regência (notadamente a Lei de Migração, o Decreto 9.199/2017, a Portaria 217/2018-MJ e o Decreto 9.360/2018) , cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça o desempenho da função de autoridade central na área de extradição, que se dá por delegação do Ministro de Estado da Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7533.0100

20 - STJ Estrangeiro. Expulsão. Prisão provisória. Legalidade. Vícios no inquérito de expulsão e conseqüente prisão do paciente. Não ocorrência. Ampla defesa. Exercício conferido. Mãe brasileira. Não comprovação. Ordem denegada. Lei 6.815/80, arts. 65 e 75, II, «b.


«O processo expulsório obedeceu os trâmites legais, inclusive o princípio da ampla defesa, inexistindo qualquer ilegalidade na constrição à liberdade do Paciente, não tendo sido apresentados elementos suficientes a comprovar a sua condição de brasileiro nato ou naturalizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7571.5000.4200

21 - STF Pedido de extensão na extradição de natureza instrutória. Prisão decretada pela justiça paraguaia. Acordo específico de extradição. Requisitos formais atendidos. Crimes de tráfico de drogas. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Extensão na extradição deferida.


«1 - O pedido formulado pelo Governo do Paraguai atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei 13.445/2017 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, inexistindo irregularidades formais. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9002.0900

22 - STJ Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade estrangeiro por Brasileiros natos. Princípio da igualdade entre filhos. Nacionalidade potestativa. Opção personalíssima em processo de jurisdição voluntária. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual.


«I - O incidente comporta conhecimento, porquanto se trata de conflito de competência instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos, consoante o disposto na CF/88, art. 105, I, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4100

23 - STJ Ação popular. Legitimidade ativa. Condição da ação. Falta de comprovação da qualidade de cidadão (cópia de título de eleitor). Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 4.717/65, art. 1º, § 3º. CF/88, art. 5º, LXIII. CPC/1973, arts. 267, VI e 284.


«... As questões a serem analisadas são as seguintes: a comprovação de que o autor da ação popular é eleitor constitui-se condição da ação ou defeito de representação? A apresentação de cópia do título de eleitor é documento indispensável à propositura da ação? É possível aplicar-se o CPC/1973, art. 13 e possibilitar que a parte sane o defeito? ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5970.8001.0300

24 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do uruguai. Requisitos legais preenchidos. Deferimento.


«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0800

25 - STF Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república italiana. Crime de associação para o tráfico internacional de drogas. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Inviabilidade. Alegada perseguição política e discriminatória. Inexistência de elementos comprobatórios. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.


«1 - No processo de extradição, a cognição deste Supremo Tribunal restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições nos elementos de prova apresentados pelo Estado requerente, ou, ainda, perscrutar a existência de justa causa para a ação penal em curso na jurisdição estrangeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2367.4419

26 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite regular dos autos. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fuga do distrito da culpa. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Embaraço à colheita de provas. Necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal. Alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar. Inexistência. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade.


1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.4900

27 - STJ Júri. Alistamento dos jurados. Nulidades. Aplicação dos princípios da convalidação e do prejuízo. Julgamento sem a indicação na ata da existência de nulidade. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, arts. 439, 440 e 571, VIII.


«... Para os termos da lei, a referida lista é provisória e as contrariedades em torno dos nomes dos jurados a funcionarem nos julgamentos do júri importam inadmissíveis caso não sejam ofertadas no momento oportuno, o que resulta considerar a existência de nulidade relativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0200

28 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0300

29 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0100

30 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0000

31 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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