1 - STJ Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Categoria específica.
«O desmembramento de sindicato para que o novo represente categoria específica é corolário do princípio da liberdade sindical, não afrontando qualquer norma da CLT. Reconhecimento de que os empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento constituem categoria profissional específica.... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. Possibilidade. Precedentes.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível o desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representa categoria específica. Precedentes. ... ()
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3 - STF Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. Possibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível o desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representa categoria específica. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. CLT, arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615.
«Se o recorrente é formado por várias categorias econômicas e profissionais específicas, similares e conexas, qualquer delas pode dissociar-se para constituir um novo Sindicato, como fez o recorrido, para representar a categoria específica «Empregados em Empresas de Transportes de Passageiro por Fretamento. Ofensa aos arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615 da CLT, não caracterizada. Dissídio pretoriano não configurado. Recurso especial não conhecido.... ()
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5 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário. Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. Possibilidade. Precedentes.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível o desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representa categoria específica. Precedentes. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Normas coletivas aplicáveis. Desmembramento de sindicato. Categoria específica.
«Nos termos do CLT, art. 570, § 1º, é possível a dissociação de categoria eventualmente associada a outras similares em um único sindicato por algum motivo justificante, mas que mantenham sua identidade específica pela criação de um sindicato que cuide apenas de seus interesses. ... ()
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7 - STF Agravo interno em recurso extraordinário. Direito sindical. Desmembramento de entidade sindical. Categoria específica. Possibilidade. Precedentes. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Súmula 279/STF.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representa categoria específica. ... ()
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8 - STJ Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Categoria específica. Possibilidade. Princípio da liberdade sindical. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511.
«Cisão sindical. Descessidade de manifestação da Assembléia geral do «Sindicato-mãe. Prevalência do princípio da liberdade sindical.... ()
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9 - STJ Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Categoria específica. Possibilidade. Princípio da liberdade sindical. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511.
«Sindicato de Técnicos e auxiliares de enfermagem. Caracterização da especificidade da categoria. Sindicalização em apartado justificado. Liberdade Sindical. Inexistência de ofensa à CLT.... ()
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10 - STJ Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Registro. Empregados de cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais. Categoria específica. CLT, art. 570 e CLT, art. 571. CF/88, art. 8º, II.
«A CLT, art. 570, permite a constituição de sindicatos por categorias econômicas ou profissionais específicas, similares ou conexas e garante a qualquer delas o direito de dissociar-se da organização sindical (art. 571). Os trabalhadores das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná representam inegavelmente uma categoria profissional e econômica, exercendo atividades similares. Existem, entre eles, a solidariedade de interesse e, se representam categoria econômica ou profissional específica, podem dissociar-se e sindicalizar-se.... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Servidores públicos. Categoria específica. Ilegitimidade ativa. Omissão do aresto regional afastada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o Colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide; não é legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte. ... ()
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12 - TRT2 Portuário. Adicional de risco. Estivador. Trabalhador avulso. Salário complessivo. Incorporação no salário. Convenção coletiva. A norma coletiva de categoria específica discrimina os adicionais que compõem o total de remuneração, com reajustes periódicos. Lei 4.860/65, art. 14. Lei 8.630/93, art. 29.
«Se o adicional de risco compõe a taxa de remuneração e o salário-dia para todos os efeitos, sujeito aos reajustes, é indevida a percepção isolada do mesmo sob o fundamento de salário complessivo. Até porque a caracterização do salário complessivo , como uma importância fixa, destinada a remunerar vários institutos trabalhistas, exige a presença de fraude e do prejuízo. O fato de a negociação coletiva incorporar ao salário o adicional de risco não o torna salário complessivo, uma vez que a vantagem permanece, sujeita a reajustes, posto que incorporada. As condições de trabalho a que se submetem os empregados do porto e a sistemática de remuneração negociada, com reajustes periódicos incidente sobre o salário-dia e taxas de remuneração, incluindo o adicional de risco, descaracterizam o pagamento como salário complessivo, diante da inexistência de fraude e de prejuízo.... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 8.939/2009 do estado da paraíba. Feriado estadual aos bancários e economiários. Violação ao princípio da isonomia. Desvio de finalidade. Instituição de descanso remunerado a categoria específica, sob o pretexto de instituição de feriado. Ofensa ao CF/88, art. 22, I. Competência privativa da união para legislar sobre direito do trabalho. Inconstitucionalidade material e formal reconhecida.
«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 12. ... ()
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14 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tempestividade do regimental certificada. 3. Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. Possibilidade. 4. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis análise da legislação infraconstitucional aplicada e reexame do conjunto fático-probatório, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Reconsideração do acórdão de fls. 546-550, prejudicados os embargos de declaração de fls. 564-567 e negado provimento ao regimental de fls. 468-481.
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15 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público estadual. Categoria específica. Sindicato próprio. Unicidade sindical. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmulas 7, 211 e 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em ação coletiva. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público estadual. Categoria específica. Sindicato próprio. Unicidade sindical. Ilegitimidade ativa para executar título judicial de ação proposta por sindicato diverso do que está vinculado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação cominatória, proposta por duas entidades sindicais de nível superior, contra determinado estado da federação e outras duas entidades sindicais de nível superior, visando o desconto e posterior repasse, às autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016, relativamente a uma categoria específica de servidores públicos estaduais (policiais civis). Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a Ação Cominatória, na qual se pleiteia o desconto e posterior repasse, às entidades sindicais autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016 e seguintes, em relação aos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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18 - STJ Sindicato. Desmembramento. Possibilidade.
«No atual momento do ordenamento jurídico brasileiro, há aprofundado prestígio à autonomia sindical e se incentiva a constituição de entidades por categorias econômicas ou profissionais específicas. ... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Lei 5.811/72. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIV.
«A Lei 5.811/1972 é norma de caráter especial, pois destinada a categoria específica (empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados), assegurando vantagens para aqueles empregados que trabalhem em turno de revezamento. A referida lei não foi revogada pelo CF/88, art. 7º, XIV que é aplicado aos trabalhadores em geral. ... ()
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20 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário. Unicidade sindical mitigada. Desmembramento. Norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal.
«1. É possível o desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representar categoria específica. ... ()
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21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção . Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil . 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar . Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência , ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal , constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado . Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária . Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária . Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério , o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.
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22 - TST Intervalo intrajornada. Motorista interurbano. Aplicabilidade do CLT, art. 71, § 5º. 2.1.
«O item II da cancelada Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I permitiu a redução do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano. 2.2. O parágrafo quinto da CLT, art. 71, desde a sua redação original não contemplou tal restrição, ao flexibilizar, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada «dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, sem aludir a diferenciação entre transporte coletivo urbano e interurbano. 2.3. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula 437/TST, II na medida em que decidida a controvérsia de acordo com a CLT, art. 71, § 5º que disciplina situação de categoria específica, não alcançada pelo verbete jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Constitucional. Previdência privada. Imunidade tributária. Inexistência.
«1. Entidade fechada de previdência privada. Concessão de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência social. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno. Arts. 489 e 1022 não violados. Análise de provas. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Incidência. Súmula 126/STJ aplicação.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por ausência de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 e incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.... ()
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25 - STF Devido processo legal. Pauta. Julgamento. Interrupção. Pedido de vista.
«Fica longe de vulnerar o devido processo legal o fato de a sequência do julgamento, interrompido ante pedido de vista, acontecer sem nova publicação da pauta, desde que haja intervalo razoável. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Recurso especial. Princípio da não-surpresa. Violação. Inocorrência. Juízo de conformidade. Retratação quanto à tese então adotada. Utilização de novo fundamento para manter o resultado do julgamento. Nova impugnação. Necessidade.
1 - O indeferimento de pedido com base na ilegitimidade passiva do requerido não caracteriza violação do princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 10), visto que não há apreciação de questão nova, mas tão somente exame de preliminar de mérito concernente às condições da ação, inerente, portanto, ao julgamento do pedido apresentado.... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar Estadual 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual paraibana não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos Militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Adicional de insalubridade. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que a Lei complementar do estado da paraíba/pb 50/2003, art. 2º, não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.
«1 - A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, art. 2º, em relação aos Militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de insalubridade, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual paraibana 50/2003 não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos Militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial militar. Anuênios. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual paraibana não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos Militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de tempo de serviço, e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Adicional de insalubridade. Ação ordinária de revisão de remuneração. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. O tribunal de origem concluiu que o art. 2º da Lei complementar estadual paraibana não alcança os militares. Inexistência de ato de efeitos concretos. Omissão da administração. Alteração do julgado. Súmula 280/STF. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.
«1. A questão em análise cinge-se em aferir a aplicabilidade da Lei Complementar do Estado da Paraíba/PB 50/2003, em especial o seu art. 2º, em relação aos Militares, fato que ensejaria a modificação da forma de pagamento do adicional de insalubridade e estabeleceria o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ... ()
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43 - STJ recurso especial. Processo civil. Advogado empregado. Titularidade dos honorários advocatícios nas causas em que atua na defesa do empregador. Honorários que compõem fundo comum de rateio. Gestão do fundo por associação dos advogados empregados. Banco do Brasil. Legitimidade ativa para executar os honorários. Interesse-adequação para anular acordo de honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade por meio de ação autônoma, mas não em ação executiva.
1 - A Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB é entidade de classe na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída para defender direitos, interesses e prerrogativas dos advogados empregados do Banco do Brasil, bem como para representá-los ou substituí-los processualmente e perante a administração do banco empregador. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . I - O
caso em exame envolve o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. II - A questão em discussão consiste na extensão dessa parcela ao trabalhador-reclamante que presta serviços em terminal privativo. III - Como razão de decidir, e sta e. 2ª Turma fixou a tese de que o adicional de risco portuário, previsto na referida Lei 4.860/65, estende-se a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, ainda que não tenham vínculo com o Porto Organizado ou com o Terminal Privativo, uma vez que o referido diploma legal não condiciona o direito ao adicional em questão a uma categoria específica de trabalhadores e, tampouco, ao fato de o porto ser público ou privado, eis que o regime jurídico ao qual o OGMO está submetido não afasta os riscos, aos quais o trabalhador está sujeito, entendimento este que guarda harmonia com as razões de decidir contidas na decisão do STF no julgamento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Significa, dizer, desse modo, que este Colegiado entende que o adicional de risco é devido a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, razão pela qual se mostra imprescindível que o Tribunal Regional se pronuncie taxativamente sobre o local em que trabalhava o reclamante e sobre as atividades que desenvolvia, a fim de que se verifique se o autor faz ou não jus ao recebimento do adicional de risco. Em outras palavras, a Turma considera que o trabalhador que não executa suas atribuições no âmbito administrativo, mas na atividade finalística do porto, faz jus ao recebimento do adicional de risco, nos termos das razões de decidir firmadas no princípio constitucional da igualdade, quando do julgamento do STF do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. No caso concreto, a teor da Súmula 126/TST, ficou delimitado no acórdão recorrido que « O reclamante laborava como auxiliar de serviços gerais, cabendo-lhe as tarefas de enlonar a pilha após a descarga do navio, deslonar a cabeça da pilha quando do carregamento, preparar a lona para enlonamento dos vagões, efetuar o lonamento de vagões após carregados e limpar e conservar a área de trabalho «. Incontroverso, portanto, que o empregado se ativava na área de risco do porto, razão pela qual tem direito à parcela. Por esse fundamento, não há falar em violação aos dispositivos legais apontados no recurso. E porque dirimida a questão à luz do Tema 222, o apelo não logra conhecimento por divergência jurisprudencial. IV - Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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45 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Violação do CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 535 e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ilegitimidade ativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos declaratórios considerados protelatórios pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 535 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014, MAS ANTES DA Lei 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário/agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido. NEXO CAUSAL - DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. A controvérsia cinge-se em saber se houve nexo de causalidade entre a doença que acomete o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada. Assim, tendo por norte a conclusão do TRT de que a doença sofrida pelo autor não guarda relação de causalidade com o trabalho, conforme constatado por perito, que « deixou claro que as lesões do autor decorrem de esforço moderado ou excessivo associado a uma má postura e que o autor não trabalhava sujeito a esforço nesses graus, que ficava em posturas naturais «, só seria possível acolher a versão defendida pelo recorrente, de que as demais provas (ASO s e prova testemunhal) teriam atestado a presença dos agentes etiológicos (esforço físico e risco ergonômico) responsáveis pelo desencadeamento da doença que o reclamante é portador, mediante o revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Constata-se que o Colegiado a quo valorou as provas produzidas à luz do princípio da persuasão racional, insculpido no CPC/1973, art. 131 (371 do CPC/2015), apreciando as provas constantes dos autos e indicando no acórdão recorrido as razões da formação de seu convencimento. É cediço que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos ( CPC/1973, art. 436). Todavia, caso não exista prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a prevalência da perícia realizada em juízo, o que ocorreu no presente caso, no qual a Corte a quo se convenceu pela ausência de nexo causal, ante a conclusão pericial de que o reclamante não trabalhava sujeito a esforço moderado ou excessivo associado a uma má postura, não cabendo a esta Corte valorar as provas dos autos, pois para isso teria que ultrapassar o conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, o que não é possível em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. Ao não indicar o trecho preciso da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. No caso específico dos autos, o acórdão regional consignou que o reclamante, empregado de empresas privadas, desenvolveu suas atividades habituais em terminal privativo, localizado dentro da área do porto organizado e que a perícia constatou a exposição do autor a risco que enseja o direito ao adicional em epígrafe quando desempenhou as atividades inerentes à função de auxiliar de operações, a partir de 10/01/2011. Restou expresso que, a partir da referida data, o reclamante passou a exercer a função supracitada, desenvolvendo « atividades habituais na área de transferência de bobinas para os navios, operando o equipamento denominado Skid Roller atuando predominantemente na faixa do cais, porém, não exercia atividades a bordo de navios « e que, « Quando o navio a ser carregado com os tubos atracava no Cais Comercial do Porto de Vitória o Reclamante era deslocado para exercer atividades naquele cais «. Entendo que o adicional de risco portuário, previsto na Lei 4.860/65, estende-se a todos os trabalhadores que atuam na área do porto, em condições de risco, ainda que não tenham vínculo com o Porto Organizado ou com o Terminal Privativo, uma vez que o referido diploma legal não condiciona o direito ao adicional em questão a uma categoria específica de trabalhadores e, tampouco, ao fato do porto ser público ou privado, eis que o regime jurídico ao qual a reclamada está submetida não afasta os riscos, aos quais o trabalhador está sujeito, entendimento este que guarda harmonia com as razões de decidir contidas na decisão do STF no julgamento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Conclui-se, assim, que diante das premissas fáticas constantes do acórdão regional, no sentido de que o reclamante atuava como auxiliar de operações, desenvolvendo « atividades habituais na área de transferência de bobinas para os navios, operando o equipamento denominado Skid Roller atuando predominantemente na faixa do cais «, com atribuições que não se inserem no âmbito administrativo do porto, mas na atividade finalística de movimentação de mercadorias nas embarcações e carregamento e descarga, assemelhando-se à atividade de capatazia, é de se reconhecer o direito ao recebimento do adicional de risco, nos termos das razões de decidir firmadas no princípio constitucional da igualdade, quando do julgamento do STF do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. TICKET-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. Diante do quadro fático probatório descrito no acórdão recorrido, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT, ao entender que não há que se falar em integração do auxílio refeição no salário do reclamante, tendo em vista « a existência de comprovante de inscrição das empresas rés no Programa de Alimentação do Trabalhador «, « sendo o auxílio refeição fornecido com base neste programa, instituído pela Lei 6.321/1976 «, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio da OJ 133 da SBDI-1 do TST, o que atrai a aplicação dos óbices do art. 896, § 4º, (atual § 7º) da CLT e da Súmula/TST 333. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. Ao não indicar o trecho preciso da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A decisão regional, ao manter o indeferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, porquanto ausente a assistência sindical, está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014, MAS ANTES DA Lei 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência das omissões, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS PARA DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA DE TRABALHO E PL RETIDO - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. Ao não indicar os trechos precisos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos dos temas recorridos, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()