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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.4900

1 - STJ Execução. Penhora. Possibilidade. Imóvel onde funciona escola de dança. Impenhorabilidade não caracterizada. Precedente do STJ (escritório de advocacia). CPC/1973, art. 649, VI.


«O imóvel onde funciona escola de dança não se enquadra na hipótese prevista no CPC/1973, art. 649, VI, sendo, portanto, penhorável.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2561.7852

2 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Instrutor de dança. Desnecessidade. Registro profissional.


1 - Professor de dança não é obrigado ao registro no Conselho de Educação Física. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6081.2262.5509

3 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho federal de educação física. Registro profissional. Exercício físico praticado por meio de dança. Instrutores de fitdance. Obrigatoriedade de inscrição. Inexistência. Orientação Jurisprudencial pacífica.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5001.7500

4 - STJ Administrativo. Inscrição em conselho profissional. Profissional de dança. Inexistência de obrigação. Incidência da Súmula 83/STJ.


«I - O STJ já firmou entendimento no sentido de que os professores de dança, artes marciais e capoeira não precisam se inscrever no conselho de educação física para desempenharem suas atividades. Incidência da Súmula 83/STJ (AgRg no REsp 1520395/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016; AgRg no REsp 1568434/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016; AgInt no AREsp 907.088/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1343.7620

5 - STJ Tributário. Agravo regimental. Estabelecimento de ensino de idiomas, natação, fisioculturismo e dança. Opção pelo regime tributário. Simples. Lei 9.317/96, art. 9º, xiii. Impossibilidade. Precedentes.


1 - Tratando-se de profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida, não é possível a opção pelo SIMPLES.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1465.3768

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Conselho federal de educação física. Registro profissional. Exercício físico praticado por meio de dança. Instrutores de zumba fitness. Obrigatoriedade de inscrição. Inexistência. Orientação Jurisprudencial pacífica.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 182.3453.2000.5300

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Inscrição em conselho profissional. Professor de dança da modalidade «zumba. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.


«I - Acórdão embargado que desproveu agravo interno com fundamento na jurisprudência do STJ no sentido da inexistência de obrigação legal do professor de dança da modalidade «zumba se inscrever no conselho profissional de educação física. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4003.4900

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Registro em conselho profissional de educação física. Professor de dança e artes marciais. Inscrição. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1495.1000.0100

9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.


«Insatisfação pessoal da bacharelanda com a nota obtida em sua graduação em dança. Tentativa de atrelar a não aprovação às limitações físicas que possui. Tese de vitimização que se revela frágil. Afetuosos agradecimentos à professora. Porém, após ter conhecimento de sua reprovação, seu íntimo afetivo virou-se ao avesso em face da docente, a qual se refere negativamente em várias passagens de sua petição inicial. Reapreciação de notas realizada por comissão de professores de dança. Manutenção da reprovação, objetivamente fundamentada. Assim, em que pese à vitimização extremada que a apelante tenta encobrir, razão não lhe assiste, haja vista que a não obtenção da pontuação necessária à aprovação no curso de graduação em dança se revela tão somente como uma frustração de cunho meramente pessoal, uma pretensão particular almejada, porém não alcançada, um insucesso, tal como, diariamente, todos estamos sujeitos. Ademais, vale lembrar que a questão sub judice se submete ao princípio da autonomia universitária, em conformidade com o comando constitucional contido no CF/88, art. 207. Ante a autonomia didático-científica que a universidade detém, descabe ao poder judiciário interferir neste âmbito para atender aos anseios da bacharelanda. Diferentemente do estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil adotou a teoria estática de distribuição do ônus da prova, segundo a qual, via de regra, incumbe a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos comprobatórios das alegações aduzidas no decorrer do feito. Com efeito, não apresentadas as provas do alegado fato constitutivo de seu direito, conforme prescrito pelo CPC/1973, art. 333, I, impõe-se a resolução do mérito em seu desfavor. Ausência de ofensa a dignidade da pessoa humana, em quaisquer de suas dimensões, não adentra a esfera da responsabilidade civil, muito menos enseja reparação por danos morais. Apontamentos doutrinários que enfatizam a busca pela modernização de mecanismos a serem utilizados como desestímulo às «demandas frívolas. E às de «finalidade mercenária. Desvirtuamento do instituto do dano moral que deve ser freado com medidas de desestímulo a criação de uma sociedade de «não-me-toques. Aplicação da Súmula 75/TJRJ. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 173.0370.1000.6500

10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Conselho regional de educação física. Inscrição dos professores de dança, artes marciais e capoeira. Desnecessidade. Incidência da Súmula 83/STJ.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.2400

11 - STJ Recurso especial. Administrativo. Profissão. Conselho Federal de Educação Física – CFEF. Inclusão de artes marciais e dança como atividade própria de profissionais de educação física. Resolução. Impugnação. Descabimento do especial. Lei 9.696/98, arts. 2º, III, e 3º. CF/88, art.105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«3. É inviável em recurso especial a análise de eventual violação de resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 157.4280.7000.4000

12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Professor de dança de salão. Inscrição no conselho regional de educação física. Decreto. Extrapolação do poder regulamentar. Conflito de legalidade. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.4190.9726.7657

13 - STJ Administrativo e processual civil. Conselho regional de educação física. Instrutor de dança. Inscrição. Desnecessidade. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - «A Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º não discriminam quais trabalhadores (lato sensu) exercem atividades de Educação Física, restringindo-se a discorrer, de modo amplo, sobre os requisitos para a inscrição nos quadros dos Conselhos e as atividades de competência dos profissionais de Educação Física, razão pela qual o acórdão recorrido interpretou corretamente a Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Precedentes do STJ» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5000.8200

14 - STJ Administrativo. Conselho regional de educação física. Exercício profissional. Instrutores de dança, ioga, capoeira e artes marciais. Registro. Inexigibilidade.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 174, e/STJ): «As atividades ministradas pelo estabelecimento do impetrante não estão inseridas nas elencadas na Lei 9.696/1998, art. 1º, Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º dapróprias dos profissionais de Educação Física, e tampouco na competência fiscalizatória do Conselho apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6002.4200

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais). Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação à Lei 9.696/1998. Precedentes do STJ.


«1 - A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que os professores de dança, capoeira e artes marciais não estão obrigados a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física para exercer essas atividades, porquanto a Lei 9.696/1998, art. 3º não traz comando normativo que imponha a inscrição desses profissionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6001.1800

16 - STJ Administrativo. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Conselho regional de educação física. Profissional de dança (pole dance). Registro. Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Ausente comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos conselhos de educação física. Súmula 83/STJ.


«1. Não é possível extrair dos lei 9.696/1998, art. 2º e lei 9.696/1998, art. 3º comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física. Desse modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3532.3000.3800

17 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho de educação física. Professor de dança. Inscrição. Desnecessidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 216.2819.8676.0284

18 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.


Município de Santópolis do Aguapeí. Monitor de dança designado para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI). Pretensão ao reconhecimento de desvio de função para o cargo de professor. Impossibilidade. Provas produzidas nos autos que não demonstram o efetivo desvio de função. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3012.6400

19 - TJSP Desapropriação. Teatro de dança. Valor da indenização. Trabalho pericial, elaborado com base em critérios adotados por Comissão de Peritos do CAJUFA a ensejar valores dissociados da realidade do imóvel expropriado. Acolhido laudo divergente apresentando valor condizente com o da justa indenização. Bem fundamentada a decisão «a quo, descabida qualquer alteração. Entendimento prevalente na jurisprudência. Recurso da expropriada não provido. Recurso adesivo não provido, na parte não prejudicada.

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Doc. LEGJUR 184.3384.1000.8400

20 - STJ Administrativo. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de educação física. Profissional de dança. Registro. Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Ausente comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos conselhos de educação física. Súmula 83/STJ.


«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os argumentos suscitados pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5082.0000.3900

21 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Conselho federal de educação física. Professor de dança e artes marciais. Registro. Inexigibilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.


«1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.9853.2002.2900

22 - TJSP Direito autoral. Responsabilidade civil. Explorando estabelecimento comercial execução de músicas, desenvolvendo atividade econômica de discotecas, danceterias, salões de dança e similares, sem autorização dos titulares dos direitos autorais e sem pagamento das respectivas contribuições, patente violação à lei, evidenciando o dever de indenizar, de efetuar pagamentos de parcelas vincendas e de se abster de transmitir ou retransmitir por qualquer meio ou processo obras artísticas sem autorização e sem pagamento dos direitos autorais. Recurso da casa de entretenimento não provido.

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.2500

23 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Administrativo. Profissão. Conselho Federal de Educação Física – CFEF. Inclusão de artes marciais e dança como atividade própria de profissionais de educação física. Matéria decidida por ofensa ao art. 5º, XIII. Descabimento do especial. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 9.696/98, arts. 2º, III, e 3º. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«... Seja como for, não é demais reproduzir os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/98: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.2200

24 - STJ Mandado de segurança. Impetração contra lei em tese. Norma que gera efeitos concretos. Cabimento. Súmula 266/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.


«Doutrina e jurisprudência entendem que, se a lei gera efeitos concretos quando é publicada, ferindo direito subjetivo, é o mandado de segurança via adequada para impugná-la. Cabimento do writ em face da Lei Distrital 2.748/01 que proíbe a concessão e renovação de alvará de funcionamento, bem como determina o cancelamento dos já expedidos, a hotéis, restaurantes bares e similares que possuam pista de dança e música, quando localizados em área de comércio local, residencial e de uso misto nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Não ferimento da jurisprudência estratificada na Súmula 266/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 178.1765.3000.4500

25 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Conselho regional de educação física. Obrigatoriedade de registro. Professores de ioga, dança e capoeira. Leis 9.696/1998 e 8.650/1993. Ausência de questão constitucional.


«1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional aplicada à espécie, hipótese que impede o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6001.5500

26 - TST Indenização por dano moral. Prática motivacional da empresa (cheers).


«Para configuração do dano moral é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. Comprovada a conduta ilícita da Reclamada, impõe-se o dever de indenizar a Reclamante pelos danos morais sofridos. O fato de a empresa considerar a prática denominada «cheers como uma atividade cultural de motivação não significa dizer que a mesma seja conduzida em total respeito ao indivíduo. Pelo contrário, fazer os empregados entoarem o hino da empresa e executarem uma coreografia, que inclui uma inadequada dança com «rebolado, ultrapassa todos os limites da motivação e da razoabilidade. Precedentes deste TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.9200

27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Prática motivacional da empresa (cheers) que incluía cantar e dançar hino da empresa.


«Para configuração do dano moral é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. Comprovada a conduta ilícita da Reclamada, impõe-se o dever de indenizar a Reclamante pelos danos morais sofridos. O fato de a empresa considerar a prática denominada «cheers como uma atividade cultural de motivação não significa dizer que a mesma seja conduzida em total respeito ao indivíduo. Pelo contrário, fazer os empregados entoarem o hino da empresa e executarem uma coreografia, que inclui uma inadequada dança com «rebolado, ultrapassa todos os limites da motivação e da razoabilidade. Precedentes deste TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7200

28 - STJ Menor. Recurso especial. «Baile Funk. Conceito de espetáculo. Revisão no especial. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. ECA, art. 253.


«... Inicialmente, registro que, o acórdão recorrido, considerando o parecer do Ministério Público, entendeu que a expressão «espetáculo contida no Lei 8.069/1990, art. 253, tem o significado de qualquer demonstração pública de canto, ou dança, ou interpretação musical; incluindo-se, assim, o «baile funk que comporta interpretação musical (fl. 151). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0872.7657

29 - STJ Administrativo. Desapropriação por interesse social. Imissão provisória na posse. Prévia avaliação. Decreto 3.365/1941, art. 15, § 1º, «c. Desnecessidade. Decreto 1.075/1970. Imóvel comercial urbano. Inaplicabilidade.


1 - In casu, o Tribunal a quo, não obstante a alegação de urgência do ente expropriante e o depósito do valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU, vedou-lhe a imissão provisória na posse, fundamentando-se no entendimento de que «a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social se dá mediante justa e prévia indenização. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel expropriado, a justa e prévia indenização deverá, necessariamente, ser apurada mediante avaliação provisória (fl. 101).... ()

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Doc. LEGJUR 162.2661.1000.9900

30 - STJ Administrativo. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Conselho regional de educação física. Profissional de dança. Registro. Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Ausente comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos conselhos de educação física. Súmula 83/STJ.


«1. Quanto à alegada afronta à Resolução CONFEF 46/02, o referido ato normativo não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei de que cuida o CF/88, art. 105, III, a. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7661.0001.3500

31 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Conselhos profissionais de educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais e capoeira) incluídas na atuação do conselho regional profissional por meio de Resolução do conselho federal de educação física (resolução 46/2002). Ausência de correlação com a lei. Não violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.


«1. A presente controvérsia diz respeito à obrigatoriedade de inscrição de professores de dança, ioga, artes marciais, capoeira e outras práticas corporais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, capoeira etc) em Conselho Profissional de Educação Física, pagamento de anuidades e submissão de suas atividades à fiscalização. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5974.7000.5500

32 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais). Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.


«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7672.2000.2600

33 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais) incluídas na atuação do conselho regional profissional por meio de resolução do conselho federal de educação física. Ausência de correlação com a lei. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita. Adequação da via eleita e legitimidade do parquet federal decididas com base em fundamentação constitucional. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 1º e Lei 9.696/1998, art. 3º.


«1. Recurso especial pelo qual o Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul sustenta a obrigatoriedade de inscrição em seus quadros de profissionais diversos, por se considerar que os Lei 9.696/1998, art. 1º e Lei 9.696/1998, art. 3º têm comando normativo suficiente para caracterizar as atividades por eles exercentes como próprias do profissional de educação física. Defendem-se, ainda: (i) a legitimidade do Ministério Público e adequação da ação civil pública; e (ii) a ocorrência de julgamento extra e ultra petita. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5230.1719.2293

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial de professor. Cômputo do tempo de serviço, exclusivamente, prestado em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo regimental improvido.


I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.6300

35 - TRT12 Sindicato. Professor. Instrutor de esportes. Clube de lazer. Enquadramento sindical como professor. Impossibilidade. CLT, art. 317.


«Não há como enquadrar como professor o instrutor de esporte que presta serviço em clube de lazer, pois, no caso, a atividade por ele exercida não compõe o currículo de instituição de ensino, mas constitui método tendente a desenvolver e aprimorar a capacidade física dos associados. (...) Não há como enquadrar o reclamante como professor, na medida em que a atividade por ele exercida não compõe o currículo de instituição de ensino, mas constitui método tendente a desenvolver e aprimorar a capacidade física dos associados do clube recorrente. Outra não é a lição de Alice Monteiro de Barros, nos seguintes termos: Não nos parece possam se enquadrados como professores os instrutores de natação, ginástica, voleibol, musculação, futebol de salão, dança e outros do mesmo gênero, contratados pelos clubes de lazer para, nos finais de semana, treinar os seus associados, utilizando-se de métodos e técnicas destinadas a restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos freqüentadores. Embora esta nos pareça a corrente jurisprudencial dominante, a matéria também é controvertida, comportando interpretação diversa. Evidentemente que não se exclui a possibilidade de um instrutor de ginástica, judô ou caratê vir a ser enquadrado no CLT, art. 317, mas para isso é mister que a atividade integre a disciplina Educação Física incluída como componente curricular da Educação Básica, constituindo um complemento do ensino ministrado; é, aliás, o que prevê o art. 26, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases - 9.394, de 1996 - («in Contratos e Regulamentações Especiais de Trabalho, 2. ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 345-6). ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.6200

36 - TST Indenização por danos morais. Configuração. Canto motivacional «cheers. Dança. Uso de adjetivos pejorativos na cobrança de metas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso dos autos, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para minorar a indenização por danos morais fixadas pela vara de origem no importe de R$ 31.000,00 para o valor de R$ 10.000,00, por considera-la excessivamente desproporcional, registrando que o dano moral no caso concreto decorria da imposição de cantar o «hino da empresa, uma espécie de cântico motivacional denominado «Cheers, bem como as humilhações sofridas pela reclamante quando não atingia as metas, como o uso de adjetivos pejorativos pelo seu Chefe, em frente aos seus colegas de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, na prova efetivamente produzida nos autos, notadamente a prova oral, não havendo falar em ofensa aos mencionados dispositivos. O recurso também não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, porquanto os arestos transcritos a confronto revelam-se inespecíficos, pois não abordam todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, a imposição do cântico motivacional da empresa e a cobrança de metas com o uso de adjetivos pejorativos pelo superior. Súmula 23/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2759.2461

37 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da ação delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Intimidação de testemunha. Garantia da instrução criminal. Inovação na motivação pelo tribunal local. Não ocorrência. Inexistência de constrangimento ilegal.


1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1807.3904

38 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Conselho de educação física. Exercício profissional. Técnico/treinador de badminton. Registro. Inexigibilidade.


I - Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, objetivando tutela jurisdicional no sentido de ser assegurado o direito da parte impetrante de exercer a atividade remunerada de instrutor/técnico de badminton, afastando a exigência de inscrição junto ao conselho réu, tendo em vista a inexistência de regulamentação legal no sentido. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação da autarquia federal ré, mantendo incólume a decisão monocrática de concessão do mandamus. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6003.3200

39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais). Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação à Lei 9.696/1998. Precedentes do STJ.


«1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento a Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5244.3002.0600

40 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973. Processual civil. Constitucional. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Limites das deduções com instrução. Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «b. Conflito com o CTN, art. 43. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Despesas com instrução. Art. 6º, da instrução normativa 65/96. Compatibilidade com o Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «b.


«1. O Tribunal a quo fundamentou o seu decisum em dispositivos constitucionais, tais os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade, irretroatividade e capacidade contributiva. Do mesmo modo, o recurso especial foi interposto com alegação de conflito existente entre lei ordinária (art. 8º, II, letra «b, da Lei 9.250, de 26/12/1995) e lei complementar (CTN, art. 43 e CTN, art. 100). Sendo assim, o recurso especial torna-se via inadequada para debate e reforma da decisão da instância ordinária. Precedentes: REsp. 707.283 / MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 09/12/2008; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 636.344 - PB, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 28.8.2007; EDcl no REsp 818.279/AM, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/10/2008; AgRg no REsp 1.061.194/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 29.9.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4624.9001.9700

41 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência.


«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1299.0763

42 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação civil pública. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais). Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação à Lei 9.696/1998. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que negou provimento a Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4034.7002.4300

43 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência.


«1. A análise do recurso especial denota que o recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente quais os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.6500

44 - STJ Mandado de segurança. Impetração contra lei em tese. Norma que gera efeitos concretos. Cabimento. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Súmula 266/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.


«... Resta para análise a alegada afronta aos arts. 8º da Lei 1.533/51, 267, IV e VI, do CPC/1973 e à Súmula 266/STF, quanto ao cabimento de mandado de segurança em face da Lei Distrital 2.748/01. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0388.3949

45 - STJ Recursos especiais. Processo civil. Direito de autor. Obra musical. Uso indevido. Autorização prévia e expressa. Inexistência. Fonograma. Trecho da obra. Nome de programa televisivo. Danos patrimoniais. Caracterização.


1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1495.1000.0200

46 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.


«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.4058.1459.7528

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO . Cumpre assinalar que é incontroverso nos autos que o próprio reclamado instituiu procedimentos a serem observados nas hipóteses de dispensa de empregado. No julgamento do caso específico referente ao regulamento do contratante, o Pleno desta Corte (IRR - 872-26.2012.5.04.0012, disponibilizado em 28/8/2022) definiu as seguintes teses jurídicas: «(...) 4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI), o dever de boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil e 3º, I, da CF/88), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (CF/88, art. 5º, XXXVI) e os princípios da isonomia e da não discriminação (arts. 3º, I e IV, e 5º, caput, da CF/88 e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho); 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) (...) . Dessa forma, tem-se que o regulamento interno instituído pela empresa vincula seus procedimentos e passa a integrar o contrato de trabalho do empregado, de maneira a obrigar o seu cumprimento em caso de demissão. No caso, comprovado que foi não demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual e a reintegração são medidas que se impõem. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANTO DE HINO EMPRESARIAL E DANÇA MOTIVACIONAL. DANO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. Extrai-se do acórdão regional a efetiva prática de reuniões nas quais eram entoados cantos do hino empresarial (cantiga de louvor à empresa) e danças motivacionais. Em casos análogos, este Tribunal Superior do Trabalho tem entendido presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva e o consequente dever de compensação por danos morais. Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa, independentemente de prova do dano, bastando, portanto, a comprovação do fato ocorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.8800

48 - TST Dano moral. Indenização. Cheers e danças. Assédio moral e quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que o autor sofria assédio moral por parte da reclamada, decorrente de canto motivacional e danças, pois caso não participasse recebia advertência por escrito: «que havia um canto motivacional feito em 02 oportunidades no dia, um na abertura, as 08h30min, e o outro, das 14h às 15h; que cantavam, batiam palma, soletrar letras das músicas até formar a integralidade do nome Walmart; que participavam todos do setor, em torno de 12 a 15 pessoas; que o reclamante participava; que todos tinham que participar; que tinham que fazer um tipo de dança e os outros batendo palmas rítmicas; que cada dia era escolhido um para puxar o hino motivacional; que caso não participassem era aplicado advertência escrita; que o depoente já foi advertido por escrito por não ter participado do hino motivacional; que deixou a empresa em janeiro de 2013; que a convocação para o hino motivacional era feita por qualquer chefe; que se recusasse a participar quem dava advertência era o gerente ou o chefe. (fl. 884). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que o autor foi submetido a assédio moral, por parte da chefia ou gerente (cânticos motivacionais e danças) uma vez que era obrigado a participar sob pena de receber advertência por escrito. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 361.4474.2712.7254

49 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve partes do v. acórdão regional que não abrangem toda a discussão acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMISSÕES PAGAS POR FORA. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que a prova oral apresentada pela autora foi suficiente para demonstrar o recebimento de comissões «por fora, o que tornava devido o pagamento deferido. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de pagamento de comissões por fora, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. ASSÉDIO. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que houve prática abusiva de extrapolação na cobrança de metas, de obrigatoriedade em praticar exercícios constrangedores de teatro e dança para aprimorar as técnicas de venda e, também, de utilização obrigatória de botons promocionais. E acrescentou que a reclamada não zelou pela organização correta do ambiente de trabalho, permitindo que a reclamante sofresse humilhações e constrangimentos, o que configurava o ato ilícito ensejador da reparação. Assim, considerando as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empregadora, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios utilizados para provocá-la e as consequências do dano, majorou a condenação, antes fixada em 3 salários mínimos da autora, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerentes com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DESCONTO. ABONO DE FÉRIAS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o desconto do abono de férias foi comprovado pela prova documental dos autos, sendo que a prova testemunhal confirmou que a venda de férias era obrigatória. Assim, concluiu que a empregada fazia jus ao pagamento deferido na sentença, pois a empregadora usou de manobra ilegal (diminuição salarial no mês seguinte ao recebimento da verba) com o intuito de obrigar a reclamante a trabalhar durante as férias sem receber a devida contraprestação pela venda daquele período de descanso. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de desconto relativo ao abono de férias, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. PROVIMENTO. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 21.9.2012, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. Ademais, é pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 188.6263.0925.7632

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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