1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança - Contratos Bancários - Devolução de depósito indevido - Sentença de Procedência - Insurgência que não prospera - Justiça Gratuita - Indeferimento - Manutenção - Referência a «Autor - Irrelevância - Mero erro material de digitação que não implica em qualquer dúvida sobre seu teor - Incongruência, ademais, retificada em sede de Embargos de Declaração - Pedido que não se encontra minimamente instruído para tal fim - Assertiva já destacada em Primeiro Grau - Conduta do Réu repetida em sede recursal - Requerimento sequer instruído com declaração de pobreza - Indeferimento mantido - Prova adequada do estorno de valores em favor da vítima de fraude - Recebimento indevido da quantia incontroverso - Dever de ressarcir inerente - Vedação ao enriquecimento sem causa - Sentença mantida. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO.
Registro Civil. Alegação de que a r. sentença foi proferida com erros de digitação singelos, mas que podem inviabilizar a obtenção da cidadania italiana pelos Apelantes. Revisão gráfica detida que constatou erros singelos de digitação nos itens «III e V da parte dispositiva da r. sentença, que restam reparados. Parecer da Procuradoria de Justiça Cível. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO.
Insurgência quanto ao provimento do recurso de apelação interposto. Não acolhimento dos embargos de declaração. Correção de lapso de digitação quanto à verba de sucumbência que, nos termos da fundamentação do aresto embargado, deve ser invertida como consequência lógica do provimento do recurso. No mais, intuito de rediscussão da matéria. Inexistência dos vícios previstos no CPC, art. 1.022. Manifesto intuito infringente. ... ()
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4 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.
2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()
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5 - TJSP VOTO 28309
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADVINDOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - ERRO DE DIGITAÇÃO NO RELATÓRIO DA SENTENÇA - ERRO MATERIAL CONFIGURADO - DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO BANCO BMG S/A - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS À TÍTULO DO CONTRATO DECLARADO INEXIGÍVEL EXPRESSAMENTE DETERMINADA NO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - SIMPLES REEXAME DA MATÉRIA DEBATIDA - CARÁTER INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO.Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos... ()
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6 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. EMBARGOS MONITÓRIOS.
Sentença de procedência dos embargos monitórios e parcial procedência da ação monitória. Apelos de ambas as partes. Recurso do réu, sob a alegação de sentença «ultra petita, tendo em vista que as mensalidades referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016 não compuseram o pedido inicial, sendo que o pedido formulado na exordial referia-se aos meses de janeiro a julho de 2016 (reconhecida a prescrição) e dezembro de 2016. Apelo da autora sustentando que na exordial estava especificada a inadimplência referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, tendo a ação sido interposta em 16/08/2021, portanto, não prescritas as parcelas cobradas. Argumenta sobre a ocorrência de «erro de digitação na planilha acostada aos autos, entendendo adequada a improcedência dos embargos monitórios e a procedência da ação monitória, sob a alegação de que as parcelas referentes a janeiro a agosto de 2016, declaradas prescritas, não estavam sendo cobradas nos autos, reiterada alegação de «pequeno erro de digitação na planilha encartada. Bate-se contra a aplicação da verba sucumbencial, considerada equivocada, com pedido de reversão e, subsidiariamente, condenação em reciprocidade sucumbencial. Parcial provimento do recurso da autora e improvimento do recurso do réu. Contrato de prestação de serviços educacionais e documentos aptos ao procedimento pela via monitória, mormente quando não negada e incontroversa a prestação dos serviços. Aplicação do prazo prescricional quinquenal estabelecido no art. 206, § 5º, I do CCivil, contado a partir do vencimento de cada parcela. Julgamento que se deu dentro do pedido, embora confuso e até de certa forma contraditório o pleito (não se podendo admitir a simples alegação recursal da autora de «pequeno erro de digitação na planilha), haja vista que na inicial a autora indica a falta de pagamento relativa aos meses de setembro a dezembro de 2016, tendo a autora instruído a ação com a memória de cálculo na qual constam parcelas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e dezembro de 2016. Referência, em destaque, na petição inicial (fls. 02) quanto à inadimplência das parcelas relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, o que definiu os limites da lide e os contornos da causa de pedir a esse título, tendo o juiz analisado os pontos controvertidos e decidido de acordo com esses limites, levando em conta a descrição da inicial, comprovada plenamente a possibilidade de defesa do requerido e o contraditório pleno. Condenação dentro dos limites da exordial. Sucumbência recíproca reconhecida, vez que a procedência dos embargos monitórios (justificada pelo equívoco da autora em juntar planilha que fazia referência a meses diversos e, portanto, em valor superior ao reconhecido) reconheceu, mas adequou, o valor o débito. Sentença apenas neste ponto alterada. Apelo da autora parcialmente provido, improvido o apelo do réu.... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO FALSO MOTOBOY . FRAGILIZAÇÃO DA SEGURANÇA PELA PARTE AUTORA.
Sentença de parcial procedência - Condenação ao ressarcimento de R$ 26.936,73 pelos danos materiais debitados - Danos morais em R$ 2.000,00. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO BANCÁRIO - DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA VIA PIX - ERRO NA DIGITAÇÃO DA CHAVE -
Sentença de improcedência. ... ()
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9 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. ONDE SE LÊ «NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA INVOCADA SÚMULA 219, DO STJ, LEIA-SE «NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA INVOCADA SÚMULA 519, DO STJ". ERRO DE DIGITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES
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10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ao contrário do que argumenta a ré, verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a natureza jurídica da fundação ora agravante. Atentou, sobretudo, para o estatuto social que demonstra o recebimento de subvenções do Poder Público, que seu Conselho de Curadores é constituído por membros do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, os quais são responsáveis pela eleição da sua diretoria. Concluiu, assim, tratar-se de uma fundação instituída pelo Poder Público, com finalidade assistencial, que participa de sua administração e a ela destina recursos financeiros, tratando-se de fundação pública, sujeita às regras e aos princípios da CF/88, art. 37. Nesse contexto, diante dos elementos decisórios consignados no acórdão regional, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em violação dos arts. 93, IX, da CF/88, e 489 do CPC. Agravo não provido. 2 - FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. A nalisando-se as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não atendeu adequadamente ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ao realizar a transcrição do acórdão regional no capítulo da Nulidade por Negativa de Prestação jurisdicional, de forma totalmente desvinculada do tópico impugnado no apelo, a parte não supriu as exigências contidas nos referidos dispositivos, impossibilitando, com isso, o prosseguimento do apelo. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A nalisando-se as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não atendeu adequadamente ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, o texto transcrito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido no recurso ordinário, mas sim ao acórdão que apreciou os embargos de declaração. Ressalte-se que a transcrição de trecho de decisão diversa não pode ser considerada mero defeito formal ou equívoco de digitação. A transcrição de acórdão diverso conspira contra o espírito da norma, pois, ao invés de tornar mais célere a prestação jurisdicional, induz o juízo ao erro, criando-lhe embaraço na análise do processo. Agravo não provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1
firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão encontrar amparo em norma coletiva que não contenha disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Na hipótese, a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos em norma interna e em acordo coletivo de trabalho, devendo ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo neles disciplinado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido trazido aos autos, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu na hipótese. Observe-se que a Corte de origem valorou as normas internas e coletivas vigentes no âmbito da CEF, a fim de alcançar a conclusão de que tais normas «não garantem aos caixas, de forma indistinta, a concessão do intervalo; e que a pausa é devida apenas para os que exercem atividade de entrada de dados com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores". Note-se que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar, em sede de repercussão geral (Tema 339, AI 791292), a temática da negativa de prestação jurisdicional, firmou interpretação da norma da CF/88, art. 93, IX, no sentido de exigir que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Na presente hipótese, houve regular e fundamentado exame do caderno probatório. Portanto, não se identifica pedido ou aspecto fático controvertido relevante, sobre o qual a Corte Regional tenha incorrido em omissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. CEF. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PARA O USUFRUTO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que, quando a pretensão ao intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados se ampara em norma coletiva que não contém disposição específica acerca da exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, é devido o adicional àqueles empregados que laboram na função de caixa bancário, referenciados em tal norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS. A SBDI-1
adotou o entendimento de que o caixa bancário tem direito ao intervalo do digitador quando há norma coletiva ou norma regulamentar garantindo o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem fixar o requisito da exclusividade no exercício da atividade de digitação. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento que prevaleceu no julgamento do Processo E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, no qual foi deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados à autora caixa bancária, com fulcro no regulamento interno da reclamada e em norma coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, não atendida. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Agravo de instrumento provido por possível violação do art. 950 do CC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . O dano material corresponde aos danos emergentes e aos lucros cessantes. Os primeiros correspondem ao prejuízo efetivamente experimentado pela vítima. Os lucros cessantes, àquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em virtude do ato ilícito. Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para qual se inabilitou, conforme CCB, art. 950, porquanto traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. No caso em exame, incontroverso que a reclamante exercia fundamentalmente a função digitadora, bem como que está incapacitada para «desempenhar atividades que não exijam movimentos de desvio de punho associados à repetição de movimentos de dedos (como digitação frequente). A jurisprudência desta Corte, especificamente a da SBDI-1, se apresenta no sentido de que a matéria a ser analisada encontra óbice da Súmula 126/TST nos casos em que existem premissas não explicitadas pelo Regional, quando se modificam as provas ou as analisa para atacar os fundamentos do apelo. No caso em tela, a reclamante se insurge contra o percentual do pensionamento mensal determinado pelo Regional, com fundamento no art. 950 do CC. Com efeito, as alegações recursais são estritamente jurídicas, porquanto os fatos assentados no acórdão do Regional são passíveis de novo enquadramento jurídico, o que afasta a incidência do óbice da Súmula 126/TST. A reclamante está, como visto, totalmente incapacitada para exercer a função de digitadora e, no entanto, constatou-se a existência de concausalidade entre o dano sofrido e a função exercida. Resulta devido o pagamento de pensão equivalente a 50% da remuneração da empregada enquanto durar a incapacidade laboral. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. Em face da possível violação ao CLT, art. 72, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal, ao interpretar o CLT, art. 72, consolidou o entendimento de que «o caixa bancário, embora trabalhe na digitação, não exerce essa atividade de forma permanente, vez que se ocupa do atendimento do público, da movimentação de dinheiro, não se enquadrando na hipótese prevista no CLT, art. 72, da NR 17 e das cláusulas referentes a descanso previstas nas normas coletivas da categoria, quando prevêem atividade exclusiva de digitação (E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, SDI-1, DEJT 19/05/2017). Todavia, em mais recente posicionamento de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a SDI-1, adotou o entendimento, a cerca da distinção verificada com relação ao precedente anterior que passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se evidencia que o direito ao intervalo esteja assegurado por norma coletiva e, consequentemente, não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1.
No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu o direito da reclamante ao intervalo previsto em norma coletiva, por concluir que as atribuições dos caixas não demandam o exclusivo exercício de entrada e saída de dados. 2. No entanto, ao exame de hipótese semelhante à presente, a SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fazem jus à fruição do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos de digitação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da pausa para descanso do digitador. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da pausa para descanso dos digitadores, sob o fundamento de que «em relação às normas internas invocadas pelo recorrente, cumpre ressaltar que as atividades desenvolvidas pelos caixas executivos, na atualidade, não se assemelham àquelas inerentes à função de caixa da década de 90 (por exemplo), na medida em que novas tecnologias agregaram diversas facilidades aos procedimentos bancários, retirando da função de caixa a preponderância da digitação de dados. Consignou que «as diversas Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas aos autos (CCT 2007/2008 - Cláusula 24, CCT 2010/2011 - Cláusula 32, CCT 2018/2020 - Cláusula 38) conferem a prerrogativa apenas para os empregados que exercem a função de digitador, consoante expressamente definido . Registrou, ainda, que « deveria o reclamante demonstrar que, na prática, desempenhava atividades que demandavam esforços ou movimentos repetitivos ou ininterruptos, contudo, sequer descreveu as atividades por ela exercidas no cotidiano de seu trabalho, não tendo produzido prova testemunhal. Nesse contexto, considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que torna inócua a invocação de ofensa aos dispositivos indicados. Ocorre que os arestos trazidos a cotejo são inservíveis ao fim colimado, uma vez que não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado de onde extraído, em dissonância com a Súmula 337, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a decisão agravada manteve, por intermédio da técnica per relationem, os fundamentos da decisão de admissibilidade segundo os quais « Em relação aos temas mencionados, ao intervalo do CLT, art. 384, à majoração dos honorários advocatícios, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST . 3. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Não impugnou, de forma específica e fundamentada, o referido óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CEF. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. FUNÇÃO DE INSERÇÃO DE DADOS NÃO PREPONDERANTE. NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu em relação à autora, ocupante da função de caixa na ré, ser « evidente que não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, fixou o entendimento segundo o qual os caixas executivos da CEF teriam direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e que não tenha exigência de exclusividade nas atividades de digitação. 3. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às atividades desempenhadas pela autora, concluiu que « não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . Sinale-se que não há no acórdão regional qualquer registro quanto à existência de norma coletiva disciplinando a matéria e mesmo em relação à aludida norma interna, o Regional não corroborou a tese da autora segundo a qual a ré seria confessa em razão da declaração do preposto (de que haveria um termo prevendo a extensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos ocupantes da função de caixa), tendo sido explícito no sentido de que « o referido termo não veio aos autos, não sendo possível verificar as condições nele previstas . 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais formuladas pela autora, especialmente quanto à existência e ao seu enquadramento em normas internas e/ou coletivas da ré, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Nos termos em que proferido, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, de modo que os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, inviabilizam o reconhecimento do recurso de revista. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e não reconheceu a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. CEF. BANCÁRIA. JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO REGULAR DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE SOBREJORNADA HABITUAL. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA (PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS AOS MINUTOS RESIDUAIS) INSUFICIENTE AO DEFERIMENTO DO INTERVALO DE UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, analisando o pedido da autora para que lhe fosse reconhecido o direito ao intervalo de uma hora pela extrapolação habitual da jornada, o TRT registrou que « a autora não considerou a concessão do intervalo de 15 minutos (cuja fruição é incontroversa), e nem mesmo a tolerância prevista no art. 58, §1º, da CLT. Nesse sentido, verifica-se que as supostas extrapolações de horário apontadas pela autora não excedem 19 minutos diários, o que, considerando-se o intervalo de 15 minutos e a tolerância do art. 58, §1º, da CLT, não configuram, de fato, extrapolação de jornada, de forma a atrair o entendimento consolidado pelo item IV da Súmula 437/TST . Acrescentou que « o fato de a reclamada ignorar o art. 58, §1º, da CLT, para fins de cômputo das horas extras trata-se de mera liberalidade da empresa, não tendo o condão de infirmar o fundamento acima exposto. 2. Sinale-se que a alegada condição mais benéfica, consistente no fato de que a ré pagava como horas extras os minutos residuais legalmente passíveis de tolerância nos termos do CLT, art. 58, § 1º (que, no caso, correspondiam a um período ínfimo de 4 minutos diários, no máximo, já que o acórdão registra que a extrapolação da jornada não excedia de 19 minutos, incluindo-se aí o intervalo legal de 15 minutos que, repita-se, era fruído regularmente) não pode levar à conclusão de que fosse devido à autora o intervalo de uma hora diária. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que haveria extrapolação habitual da jornada de trabalho suficiente a assegurar o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, demandaria novo exame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária. Incólumes os dispositivos cuja violação foi apontada, bem como os itens I e IV da Súmula 437/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, sendo inviável o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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19 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que celebrou contratos de empréstimo consignado com o réu acreditando tratar-se de adiantamento de benefício ou de décimo terceiro, sendo indevidos os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório, ante a falta de verossimilhança mínima das alegações do autor, no que tange ao vício de consentimento. Consideração de que a prova contida nos autos revela a existência e a legitimidade das avenças impugnadas pela parte ativa, que foram realizadas em terminal de autoatendimento, mediante utilização do cartão magnético, com digitação da senha pessoal e intransferível, o que se presta a evidenciar que a operação de crédito foi realizada por meio de declaração livre e consciente. Inexistência de prévia reclamação administrativa associada ao fato de que os contratos foram celebrados há aproximadamente seis anos, o que fragiliza e desprestigia a alegação da parte ativa no sentido de que teria ocorrido contratação sem o seu conhecimento. Validade dos contratos evidenciada. Ato ilícito imputado ao banco não caracterizado. Danos morais indenizáveis não configurados. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido, na parte dele conhecida. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - SERVIÇOS BANCÁRIOS -
Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não verificada - «Golpe do motoboy - PECULIARIDADES - Autor atendeu terceiro, acreditando tratar-se de entrega de presente por ocasião de seu aniversário - Três tentativas de pagamento da suposta taxa de entrega através de cartão habilitado com o dispositivo contactless - Negativa de digitação ou fornecimento de senha pessoal - Conferência do valor mostrado no visor da maquineta de cobrança (R$ 7,99) - Operação posterior não reconhecida, no valor de R$ 4.999,99 - Revelia do réu que conduz à presunção de veracidade da matéria fática, ensejando reconhecer que a dinâmica do golpe se deu tal como narrado na exordial - Réu admite nas razões recursais que o pagamento por aproximação em operações acima de R$ 200,00 só se procede mediante uso da senha - Falha nos serviços bancários - Fortuito interno - Súmula 479, STJ - Dano moral configurado - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROVÉRSIA SOBRE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÉBITO SUPOSTAMENTE QUITADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS COM A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ORIGEM, QUE, CONQUANTO TENHA CONSTATADO A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS CONSTANTES DA FATURA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO AUTOR, CONSIDEROU VÁLIDO E EFICAZ O PAGAMENTO. ERRO DE DIGITAÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO DECORRE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ, O QUE, PORTANTO, NÃO DESOBRIGA O CONSUMIDOR DE FAZER O PAGAMENTO A QUEM EFETIVAMENTE LHE PRESTOU O SERVIÇO. OPERADORA DE TELEFONIA QUE, NESSE CONTEXTO, AGIU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO AO INSCREVER O NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR UM DÉBITO NÃO QUITADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO O RECURSO DO AUTOR. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS, SEM APLICAÇÃO DO § 11 DO CPC/2015, art. 85. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO).
Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Caso em que, seguindo as orientações de suposto preposto do banco, a própria apelante, sem adotar as mínimas cautelas necessárias, acabou por autorizar, presencialmente e mediante a apresentação de cartão, o celular utilizado pelos criminosos para a realização de transações bancárias e contratação de empréstimo bancário. Transações bancárias realizadas por meio de celular cujo uso havia sido autorizado e mediante digitação de senha pessoal e intransferível, circunstância em que não havia motivo para que o banco bloqueasse preventivamente as transações. Ausência de comprovação da efetiva falha na prestação dos serviços ou no tratamento dos dados pessoais do consumidor pelo banco. Inaplicável, portanto, a Súmula 479/STJ. Caracterizada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, do CDC). Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados... ()
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23 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Alegado erro em relação ao valor da indenização fixado entre a ementa e o decidido - Erro de digitação que não dá ensejo ao recurso - Coisa julgada se forma pelos fundamentos e decisão da sentença ou acórdão, não pelo conteúdo da ementa, esta mero resumo - Inexistência de quaisquer vícios no decidido - Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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25 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO.
Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. Evidenciada a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. DISTINGUISHING . PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS COMPUTADA NA DURAÇÃO DA JORNADA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao gozo do intervalo de digitador, previsto em norma coletiva, pelos empregados que exercem a função de caixa bancário detém transcendência política, nos termos do artigo art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Em sessão realizada no dia 07/04/2022, por meio do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, cuja relatoria coube ao ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entendeu que «a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da norma coletiva constante no v. acórdão turmário, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário podem desempenhar atividades que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral sem a preponderância ou a exclusividade da digitação, o que viabiliza a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Constata-se, portanto, que há um distinguishing em relação à tese adotada por esta colenda Corte Superior, no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, o que impede a aplicação analógica do CLT, art. 72". Esta é exatamente a situação dos autos, em que se trata de reclamante que exerce a função de caixa executivo ou caixa de ponto de venda - caixa PV e há norma interna estabelecendo a concessão de uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada para aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Recurso de revista conhecido e provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o indeferimento da pretensão da autora de extensão do intervalo do digitador aos caixas bancários, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Conforme examinado na decisão unipessoal, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar no direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. Ademais, ficou ressaltado que não há tese no acórdão regional a respeito da existência ou não de norma coletiva, apta ao enquadramento na exceção a esse entendimento ( distinguishing ). Nestes termos, tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte sobre o tema, ficamsuperadosos arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7 º e 8 º da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CEF. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PARA O USUFRUTO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência da Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que, quando a pretensão ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados se ampara em norma coletiva que não contém disposição específica acerca da exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, é devido o adicional àqueles empregados que laboram na função de caixa bancário, referenciados em tal norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA A ADESÃO AO PFG/2010 AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA .
O Tribunal Regional registrou que não há nulidade a ser declarada, visto que foi possibilitada à reclamante a permanência no PCC/98 ou a adesão ao novo plano, sendo que ela optou por não migrar para o novo plano, o que constitui renúncia às regras dos demais sistemas. Esta Corte já se pronunciou em várias oportunidades acerca da validade da cláusula prevista no PFG/2010 da CEF, que condiciona a transposição de regimes à anuência expressa do empregado e ao saldamento do plano de previdência REG/REPLAN da Funcef. Tal como disposto na decisão agravada, a jurisprudência do TST entende que tal exigência não afronta o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA . O Tribunal Regional entendeu que o depoimento da única testemunha apresentada não é suficiente para invalidar os controles de jornada juntados aos autos, visto que não trabalhou por o período laboral com a reclamante e, mesmo no período em que trabalharam na mesma agência, esta não trabalhava no mesmo setor e andar em que a reclamante laborava. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante, no sentido de que o depoimento da única testemunha foi suficiente para invalidar os controles de jornada, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 3 - INTERVALO - MOVIMENTOS REPETITIVOS. Consignado no acórdão recorrido que não havia trabalho permanente ou preponderante de digitação, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito às pausas se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72, o que, todavia, não ocorreu. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional esclareceu que o auxílio cesta alimentação foi instituído por norma coletiva em 2002/2003, com expressa previsão de natureza indenizatória. Com efeito, fixada a premissa de que as normas coletivas firmadas pela categoria, quando do início do recebimento da parcela, já lhe destinavam natureza indenizatória (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a natureza salarial da parcela, sob pena de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o qual erigiu a status constitucional o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 5 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SBDI-1 consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, sendo que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções (E-RR-51-16.2011.5.24.0007). Precedentes desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO EM RAZÃO DA NÃO ADESÃO AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA REG/REPLAN. O Tribunal Regional verificou que a reclamante não logrou comprovar que foi vítima de humilhações, constrangimentos ou discriminação, por não ter aderido ao no plano de carreira, bem como saldado o plano de previdência REG/REPLAN, ônus que lhe competia, motivo pelo qual indeferiu a pretensão. Nesse sentido, o exame das alegações da reclamante no sentido de que foi vítima de assédio moral porque não fez a adesão ao novo plano de carreira encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 7 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, da leitura do acórdão regional, verifica-se que a sentença emitiu tese explícita em relação aos questionamentos apontados nas razões dos embargos de declaração à sentença. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema .... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No caso, o e. TRT transcreveu a norma coletiva segundo a qual « todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas «. Na sequência, consignou que «(...) não se pode olvidar que o regulamento interno (RH 035 025) estabelece no item 3.9.3 que «todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10 min a cada 50 min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos (fl. 81 - Id 68df530). 2. Ao exame de controvérsia semelhante à presente, a e. SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF têm direito à fruição do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação. 3. Transcendência da causa não demonstrada. Recurso de Revista não conhecido .... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. A norma regulamentar expedida pela Caixa Econômica Federal, transcrita no acórdão do Tribunal Regional, tem a mesma redação e a partir dessa constatação a jurisprudência desta Corte Superior se firmou pelo reconhecimento do direito ao intervalo para os Caixas Executivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, III. Erro material. Não ocorrência. Ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
1 - O erro de que cuida o, III do CPC/2015, art. 1.022 é o material, a saber, aquele que é evidente, reconhecido à primeira vista, relacionado, por exemplo, a erro de digitação ou a simples falha de cálculo, não se tratando, portanto, de erro relativo a critérios ou elementos de julgamento.... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Insufuciência do valor das custas. Intimação para recolhimento em dobro. Irregularidade no preenchimento da guia do preparo. Indicação errônea do número do processo. Impossibilidade de nova regularização. Deserção. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em virtude de irregularidades no recolhimento do preparo.... ()
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34 - STJ @CHA =, processual civil e tributário. Grupo econômico. Omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Erro material não configurado. Recurso especial não conhecido. Ausência da necessidade de sobrestamento. Precedentes. Embargos rejeitados.
1 - Inicialmente, pontuo que não deve o processo ser sobrestado para aguardar o julgamento do Tema 1.209 do STJ. Isso porque «não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, não pode a matéria de mérito ser objeto de exame, mesmo que a controvérsia seja objeto de Recurso Repetitivo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/9/2020). Dito de outra forma, «se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 23/04/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/11/2021, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/3/2022 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/4/2022.Documento eletrônico VDA42911242 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:06Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: 1b390a40-3f54-465b-a623-716c7a658b36... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC, art. 1.022. Omissão. Contradição. Obscuridade. Ausência. Mero inconformismo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro na digitação.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO . INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, sob o argumento de que o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados está previsto em norma interna da reclamada e em TAC, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «próprio reclamante declarou em Juízo que, no desempenho da função de «caixa fazia autenticação de documentos; que em relação à cerca de 80% dos códigos de barra dos documentos a leitura era feita automaticamente e apenas que o restante era digitado". 4. Registrou o TRT, ainda, que «segundo depoimento do próprio autor, sua atividade não exigia digitação contínua, condição precípua para qualificar a atividade do digitador/mecanógrafo . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1.
Cinge-se a controvérsia em se definir se o empregado bancário da Caixa Econômica Federal tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72. 2. No caso em exame, ao deferir o intervalo ao reclamante, o TRT, após a transcrição da cláusula normativa dos bancários, fundamentou que « o intervalo é devido ao caixa bancário porque a norma coletiva instituidora não exige exclusividade ou predominância na atividade de digitação (entrada de dados) . «. 3. A hipótese tratada nos presentes autos difere do precedente da SDI-1 que, julgando o direito do caixa bancário ao intervalo do CLT, art. 72, adotou o entendimento de que o empregado não tem direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, por não desenvolver atividade predominantemente de digitação (Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152). No referido julgado, a matéria não foi enfrentada sob o enfoque da existência de norma coletiva que previu expressamente que « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...)". Trata-se, portanto, de um distinguishing que impede a aplicação do precedente. 4. Acrescente-se que o TRT também examinou a matéria sob o enfoque da NR 17, fundamentando que « o caixa bancário, além de inserir dados, conta numerário, atividades conjuntas nas quais despendia cerca de 5 (cinco) horas, situação fática que mais reforça as condições antiergonômicas de labor, pois a atividade acrescida não poderia ser repetitiva, segundo a NR 17, item 17.6.4, da Portaria MTE 3.214/1978, que trata da organização do trabalh o". 5. Extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT farto acervo probatório que exclui a hipótese ora examinada daquela tipificada no precedente da SDI-1 antes mencionado. Nesse esteio, não prospera o argumento do Banco no sentido de que o reclamante não teria exercido a função de digitador, tendo em vista o quadro fático registrado, que, dentre outros aspectos, enfatizou que «o reclamante, desempenhando a atividade de entrada de dados (processamento eletrônico de dados) durante toda a jornada, ainda que forma intermitente, ficava exposto a condições antiergonômicas de trabalho por movimentos repetitivos, fazendo jus, portanto, ao intervalo estipulado na cláusula normativa de regência.. 6 . Dentro do cenário fático em que fundamentado o decisum, e a partir da cláusula normativa transcrita no decisum recorrido, não é possível vislumbrar a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco a contrariedade à Súmula 346/TST. Agravo não provido. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA VERBA CTVA, PORTE E GRATIFICAÇÃO . RH 115. Da leitura da decisão recorrida extrai-se que os reflexos da concessão dos intervalos previstos no CLT, art. 72 foram deferidos, inicialmente, com amparo nas Súmula 115/TST e Súmula 264/TST, além da OJ 394 da SDI-1/TST. Após a interposição dos embargos de declaração, o TRT conferiu efeito modificativo deferindo, também, a repercussão das horas extras intervalares sobre as vantagens pessoais . Embora a reclamada argumente que o regulamento da empresa - RH 115, não continha previsão de inclusão de toda e qualquer verba de natureza salarial na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, constata-se que o TRT não enfrentou a matéria sob o enfoque do regulamento empresarial (RH 115), não havendo qualquer informação acerca da previsão regulamentar de «repercussão de horas extras sobre as vantagens pessoais, dentre elas, o adicional por tempo de serviço. Considerando que a norma interna apontada pela empresa, qual seja, RH 115, não foi enfrentada no julgamento do tema (repercussão sobre vantagens pessoais), mostra-se inviável o exame da matéria neste momento processual, haja vista a ausência de prequestionamento. Igualmente, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista pela alegação de violação ao CCB, art. 114, pois, conforme já salientado, o tema não foi efetivamente enfrentado sob o enfoque do regulamento empresarial. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido .... ()
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38 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ESFORÇO REPETITIVO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, no exercício soberano de examinar em última instância os fatos e provas dos autos, firmou a convicção no sentido de que «ficou evidenciado que a Autora desenvolve diversas atividades paralelas que não exigem digitação ininterrupta, além de haver equipamentos que diminuem o fluxo de dados digitados durante o labor, sendo indevida a concessão de intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Assim, invocou jurisprudência orientada para o fato que os caixas bancários não desempenham atividade preponderante de digitação e nem realizam esforços repetitivos dos membros superiores, por isso não estão abrangidos pelas normas do intervalo de trabalho de dez minutos para os que exercem a ininterrupta inserção de dados . A decisão, portanto, foi proferida de forma clara e abrangente, considerando todos os argumentos devolvidos no recurso ordinário e nos embargos de declaração e, consequentemente, não se há falar em negativa de prestação jurisdicional. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente . Agravo interno desprovido .... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA .
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DOS SUPRA E INFRA ESPINHOSOS BILATERAL, EPICONDILITE BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BANCÁRIA POR MAIS DE 20 ANOS. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO JUÍZO CÍVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DE DIGITAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. TRABALHADORA READAPTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Regional registrou que «a prova dos autos é insuficiente para comprovar que o empregador cumpriu seus deveres de segurança no trabalho e de proporcionar um meio ambiente saudável ao empregado ao longo de todo seu contrato. Também não há prova de que o reclamado forneceu elementos de saúde ocupacional que poderiam prevenir ou neutralizar a ocorrência das enfermidades diagnosticadas. Nesse sentido, conclui-se que as patologias de que a autora é portadora, além de decorrentes das atividades laborais, se caracterizam como doença ocupacional, pelo que se configura responsabilidade civil do reclamado". P ara afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL CORRESPONDENTE A 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DE DIGITADORA. REDUÇÃO INDEVIDA . Havendo, na decisão regional, o registro fático de que a obreira teve sua capacidade de trabalho totalmente reduzida para a função anteriormente ocupada, de digitadora, não há que se falar em reforma de decisão que condenou a ré ao pagamento de pensão mensal no importe de 100% da última remuneração da obreira. Havebndoi na decidçao regional o registro fátivco Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Consta da decisão regional que «a trabalhadora cumpriu a exigência legal, declarando sua precariedade econômica e requerendo a isenção das custas processuais, conforme peça inicial de Id f1ff15f e o entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido.... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE NOVA FUNÇÃO .
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser indevido o recebimento cumulativo da gratificação de função incorporada, nos termos da Súmula 372/TST, com a gratificação em razão do desempenho de nova função de confiança. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. Em sessão realizada no dia 07/04/2022, por meio do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, cuja relatoria coube ao ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entendeu que «a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da norma coletiva constante no v. acórdão turmário, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário podem desempenhar atividades que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral sem a preponderância ou a exclusividade da digitação, o que viabiliza a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Constata-se, portanto, que há um distinguishing em relação à tese adotada por esta colenda Corte Superior, no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, o que impede a aplicação analógica do CLT, art. 72". Esta é exatamente a situação dos autos, em que se trata de reclamante que exerce a função de caixa executivo ou caixa de ponto de venda - caixa PV e há norma coletiva, transcrita no acórdão recorrido, estabelecendo a concessão de uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada para aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELO RECLAMANTE. 4. INTERVALO DIGITADOR. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERMANENTE DE DIGITAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 5. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DE FGTS. IMPROCEDÊNCIA. ROMPIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO POR INICIATIVA DA TRABALHADORA. 6. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO ACESSÓRIO. RECLAMATÓRIA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. 7. CONDENAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CRÉDITO CONCEDIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADI 5766. PERCENTUAL ARBITRADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. ESFORÇO REPETITIVO. INTERVALO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O Tribunal Regional, no exercício soberano de examinar em última instância os fatos e provas dos autos, firmou a convicção no sentido de que « a pausa de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, originalmente prevista para os que desempenham a função de digitadores, conforme previsão da NR 17, deve estar a estes reservados, sob pena de violação ao princípio da isonomia . E, assim, invocou jurisprudência orientada para o fato que os caixas bancários não desempenham atividade preponderante de digitação nem realizam esforços repetitivos dos membros superiores, por isso não abrangidos pelas normas do intervalo de trabalho de dez minutos para os que exercem a ininterrupta inserção de dados . A decisão, portanto, foi proferida de forma clara e abrangente, considerando todos os argumentos devolvidos no recurso ordinário, tanto que, sequer, haveria necessidade de oposição de embargos de declaração; consequentemente, não se há falar em negativa de prestação jurisdicional. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .... ()
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43 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I .
O tema de fundo discutido nestes autos diz respeito ao direito da reclamante (bancária, empregada da Caixa Econômica Federal e que exerce a função gratificada de caixa) ao pagamento do descanso instituído em norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, especificamente na Cláusula 32ª do ACT-2011/2012, cujo texto foi reproduzido nos ACTs posteriores), que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. II . A 4ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema «Caixa Bancário. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em Norma Coletiva, ao fundamento de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Entendeu, assim, que o cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. Contra essa decisão, insurge-se a parte reclamante, alegando, em seus Embargos à SBDI-I, que tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante previsão expressa em norma coletiva da categoria. Afirma que a decisão ora embargada diverge de decisões da SBDI-1 e da 3ª Turma do TST. III . Acerca do tema, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST. Precedentes. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação trabalhista e de condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO- DIGITADOR - OPERADOR DE TELEMARKETING.
Diante da possível violação do CLT, art. 72, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO- DIGITADOR - OPERADOR DE TELEMARKETING. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma cumulada com a função de telefonista tem direito aointervalodo CLT, art. 72, nos termos da Súmula/TST 346, porquanto se submete a desgaste físico e mental que justifica o acolhimento da pretensão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384 - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do CLT, art. 384 não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. REPETIÇÃO E CONTINUIDADE TÍPICAS DO DIGITADOR NÃO COMPROVADAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 126/TST), e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que, para fazer jus ao intervalo, o empregado deveria atuar com a entrada de dados e se sujeitar a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral de forma exclusiva, o que entendeu não ser o caso do caixa bancário. 2. Ao examinar controvérsia análoga a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. 3. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF - CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DO DIGITADOR - NORMA INTERNA E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO
As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()