1 - TST Labor aos domingos.
«Nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa aos CLT, art. 68 e CLT, art. 385. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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2 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, XV, da Constituição Federal e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) A Turma, ao dispor que todo empregado tem direito ao pagamento em dobro do labor aos domingos sempre que não houver -concessão de folga compensatória-, decidiu nos exatos termos dos arestos transcritos nas razões de recurso de embargos e da Súmula/TST 146, que dispõem ser indevido o pagamento dobrado apenas quando há compensação do trabalho prestado aos domingos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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3 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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4 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Escala de 5x1.
«Uma vez que houve a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, descabe a condenação em dobro ou apenas do adicional de horas extras em virtude do trabalho aos domingos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TST Jornada de trabalho. Labor aos domingos e feriados.
«No caso, em que pese a insurgência da parte contra o deferimento, como extra e com adicional de 100%, das horas laboradas aos domingos e feriados, observa-se que não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca dos aspectos abordados pela parte nestas razões de revista, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Labor aos domingos. Adicional de 100%.
«A Corte regional reformou a decisão de primeira instância para condenar a reclamada no pagamento das horas extras decorrentes do labor em dois domingos por mês, com adicional de 100%. Assim, a decisão encontra-se em prefeita consonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, por meio da Súmula 146/TST, segundo a qual «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente antes do advento da Lei 13.015/2014, quando foi interposto o recurso de revista ora em análise. ... ()
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7 - TST Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.
«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST. ... ()
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8 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Compensação. Regime compensatório. Súmula 126/TST. Jornada arbitrada. Labor aos domingos. CLT, art. 59.
«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o Juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o Juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados.
«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.... ()
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10 - TST Horas extras. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova. Não apresentação dos controles de jornada.
«Destaca-se, inicialmente, que, consoante decidido no tópico anterior, o autor não se insere no disposto no inciso I do CLT, art. 62, pois, apesar de trabalhar externamente, a empresa exercia controle sobre a sua jornada de trabalho. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 338/TST desta Corte que: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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11 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento dobrado. Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Indevido. Inteligência do disposto nos CLT, art. 67 e 1º da Lei 605/49.
«De acordo com o disposto nos arts. 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, todo empregado tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, importando o seu desrespeito no pagamento em dobro do dia trabalhado (Lei 605/1949, art. 9º). Uma vez verificada, da análise dos cartões de ponto, cuja fidedignidade foi expressamente declarada pelo reclamante, a fruição de uma folga semanal por vezes superior a vinte e quatro horas, ainda que nem sempre coincidente com o domingo, não há falar em pagamento, em dobro, do labor prestado em tal dia.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A corte a quo, após valorar a prova produzida, mormente a oral, concluiu que «seja pelo seu caráter genérico, seja pela fragilidade da prova, a pretensão relativa aos feriados não prospera e, em arremate, que «Sendo este o conteúdo da prova, sendo evidente que alguns depoimentos extrapolam os próprios limites apontados na exordial, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, racionalidade e livre convencimento, fixa-se a seguinte jornada para o autor: a partir de 12 de junho de 2011, de segunda a sexta-feira de 06h30 às 19h30, sábados de 06h30 às 16h30h, sempre com intervalo intrajornada de 01 hora e uma folga semanal (equivalente ao domingo). 2. Neste contexto, entendimento em sentido contrário encontrar óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que «Não há comprovação de que a jornada praticada tenha causado prejuízo à convivência familiar e social ou de frustração de projeto de vida". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de jornada excessiva não enseja, por si só, a fixação de indenização a título de dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como consequência da conduta ilícita do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ART. 896,
"a e «c, DA CLT. SÚMULA 296/TST. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Reclamada, na minuta do presente agravo, limita-se a alegar, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e copiar integralmente as razões do agravo de instrumento. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não impugna, com a singularidade devida, os fundamentos adotados para negar provimento a agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista quanto aos temas em debate, o recurso encontra-se desfundamentado na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA . EMPREGADAS MULHERES. TRABALHO NO COMÉRCIO. LABOR AOS DOMINGOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO. CLT, art. 386 X LEI 10.101/2000. VALOR DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE CUSTAS. OMISSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO .
A ausência de manifestação quanto ao valor arbitrado à condenação autoriza a correção do vício, a fim de adequar a parte dispositiva do julgado e efetivar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com concessão de efeito modificativo . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA . CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Controle de jornada- cartões de ponto. Horas extras. Reflexos. Compensação de jornada. Intervalo intrajornada. Labor aos domingos e feriados. Comissões. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.
«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. ... ()
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16 - TRT2 Perícia. Perito perícia contábil. Apuração correta. Homologação válida. Os cálculos periciais obedeceram tanto o comando da sentença transitada em julgado quanto as disposições normativas sobre o labor aos domingos e as compensações, sendo que os esclarecimentos prestados lograram infirmar as impugnações da executada, amparando a ratificação da conta homologada pelo juízo da execução. Agravo não provido.
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17 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS - SÚMULA 126/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito. Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunhas arroladas pela ré atestam a legitimidade dos controles e o correto registro da jornada e das horas suplementares laboradas. Para concluir que: «considerando as inconsistências verificadas na prova oral produzida pelo autor, na presente; a existência de outras ações trabalhistas com objeto idêntico ou similar, bem como a prova produzida pela reclamada, não acolho a tese da petição inicial e declaro válidos os registros de horário juntados aos autos com a defesa, relativamente aos lançamentos de entrada e de saída. Aliado a isso, verifico haver variação de horário nos registros do ponto eletrônico, anotação de horas extras, folgas e pré-assinalação dos intervalos na parte superior dos mencionados controles, bem como os créditos e débitos relativos ao banco de horas, o que lhe empresta credibilidade. Desse modo, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ademais, a contradição da prova oral milita em desfavor do empregado, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras. De todo modo, cumpre ressaltar que a violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada do encargo probatório entre as partes do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, cabia ao reclamante a prova quanto ao direito alegado, encargo do qual não se desvencilhou. Com isso, não se verifica afronta literal desses dispositivos de lei, assim como a CLT, art. 74, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DO ADICIONAL NORMATIVO (HORAS EXTRAS). BONIFICAÇÃO PELO LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS . LANCHE NA SOBREJORNADA . REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. 1 .
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2 . Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado quanto aos temas em epígrafe, por incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3 . No agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando que não seria o caso de aplicação da referida Súmula, porém não delimita os temas objeto de insurgência. Aplicável, portanto, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência jurisprudencial indicada no recurso de revista não é apta a demonstrar o dissenso jurisprudencial e, desse modo, destrancá-lo, porquanto os arestos trazidos a cotejo não indicam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a) ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior, o que não atende à disposição do art. 896, «a, da CLT . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso em análise, o Tribunal Regional salientou que as provas dos autos evidenciam a existência do desvio de função . Nesse sentido, registra que, « No que concerne ao desvio da função de operador comercial para assistente, ambas as testemunhas confirmaram que o reclamante exercia atribuições inerentes a função diversa e melhor remunerada, de modo que sobressai irretocável a condenação delineada em primeira instância quanto ao pagamento de diferenças salariais e reflexos pecuniários em virtude do desvio funcional « . Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, mediante exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de frequência apresentados e o acolhimento da jornada descrita pelo reclamante na petição inicial. Diante desse quadro fático (Súmula 126), tem-se que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, viabilizando-se, desse modo, o direito do autor à percepção de horas extraordinárias. O v. acórdão recorrido, portanto, foi proferido em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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20 - TST Domingos trabalhados. Ônus da prova.
«Foi consignado no acórdão recorrido que a prova oral foi clara ao afirmar o labor aos domingos, sem registro no cartão de ponto, não havendo a comprovação do seu pagamento. Assim, a decisão recorrida está fundamentada no contexto probatório produzido nos autos, não havendo violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. ... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHO NOTURNO. 2. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Com o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40, vigente a partir de 15/04/2016, incorre em nulidade a decisão regional que, em juízo prévio de admissibilidade, deixar de analisar todos os capítulos do recurso de revista, atribuindo-se à parte interessada o ônus quanto à promoção do indispensável pronunciamento da matéria, pela via de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Trata-se de previsão inspirada no parágrafo único do CPC/2015, art. 1.034 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência dessa previsão, conforme certidão de 29/07/2022 realizou juízo específico de admissibilidade do recurso de revista da apenas quanto aos temas «reconhecimento de relação de emprego, «justa causa, «ônus da prova, «horas extras e «dano moral sem qualquer oposição de declaratórios em relação aos demais temas suscitados no apelo, sobre os quais incorre a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido. 3. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO . 4. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido. 5. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6. HORAS EXTRAS . APURAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. OBRIGATORIEDADE NÃO ATESTADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS NA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHO AOS DOMINGOS. REGIME 6X2. PAGAMENTO EM DOBRO.
I . Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146/TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. II . No caso dos autos, o Tribunal de origem determinou o pagamento de horas extras em razão do labor aos domingos, vez que o descanso semanal da parte reclamante somente coincidia com o domingo em 6 semanas, extrapolando, assim, o limite de um domingo a cada três semanas fixado pela jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados. à luz do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.
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24 - TST Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.
«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS E DOMINGOS . LABOR COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Deve ser confirmada a negativa unipessoal de seguimento do agravo de instrumento, ainda que for fundamento diverso, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido de que, respectivamente, «(...) a preposta confirma que havia pessoalidade e subordinação, ao declarar que não sabia se a autora teria recusado algum plantão, e que havia supervisão da empresa ré, mais especificamente, da enfermeira chefe da empresa (...), de que «(...) não vieram aos autos os cartões de ponto da autora, incumbindo ao réu o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, atraindo a incidência da Súmula 338 do C. TST (...) e de que «(...) Tendo em vista que não houve a juntada de acordo de compensação de jornada, nos termos previstos na Cláusula 21ª da CCT/2016, e entendimento da Súmula 444 do C. TST, devido o pagamento em dobro pelo labor aos domingos (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo demonstrada a viabilidade da admissão do recurso de revista denegado, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa .
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo réu, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que « os elementos probatórios dos autos autorizam concluir pela existência de relação de emprego «. Pontuou, ainda, ser devida « a condenação ao pagamento de dobra relativa ao trabalho em dias de repouso semanal remunerado (domingos e feriados nacionais), considerando que foi demonstrado pela prova oral que o trabalho se dava de segunda a segunda «. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE 100% NOS DOMINGOS LABORADOS. 1 .
O Tribunal Regional asseverou que o título executivo judicial contém condenação da reclamada ao pagamento do adicional de 100% para o labor aos domingos, não sendo possível a modificação em sede de execução. 2. Constata-se que o CF/88, art. 5º, caput não guarda qualquer ponto de contato com a controvérsia dos autos. 3. Não vislumbra ofensa aos, IV e V da CF/88, art. 5º, tendo em vista que a parte vem exercendo o seu direito de recorrer, sem qualquer embaraço à ampla defesa, e com observância do devido processo legal e do contraditório. Agravo interno desprovido.... ()
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28 - TST Horas extras. Reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado. Reflexos em férias. Domingos e feriados. Reflexos das horas extras e adicional de risco em dsr. Parcelas vincendas. Liquidação por artigo.
«O recurso de revista está desfundamentado quanto aos temas «horas extras e reflexos, «reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, «reflexos das horas extras em férias, «horas extras - labor aos domingos e feriados, «reflexos das horas extras e adicional de risco sobre descanso semanal remunerado e «parcelas vincendas - liquidação por artigo, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial, não satisfazendo os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. DESCANSO QUINZENAL AOS DOMINGOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada se pontuou que o acórdão regional, no qual se considerou válida cláusula constante de convenção coletiva de trabalho que previa o labor aos domingos, assegurado o direito à folga em pelo menos um domingo por cada mês trabalhado, está em sintonia com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao trabalho aos domingos, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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30 - TST Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porquanto a folga coincide com o citado dia a cada duas semanas de trabalho, sem prejuízo do intervalo interjornadas de onze horas. À luz do CF/88, art. 7º, XV, o repouso semanal aos domingos é preferencial, mas não obrigatório. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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31 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAMENTO DE VANTAGENS E SANÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÕES COLETIVAS RELACIONADAS COM O LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS E O REPASSE DE MENSALIDADES SINDICAIS. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que a Corte de origem delineia que se trata de ação de cumprimento cumulada com ação de cobrança, na qual se postula «o pagamento das sanções pecuniárias revertidas em favor de cada empregado pelo descumprimento das Cláusulas das CCT´s (a exemplo de labor domingos e feriados, jornada estendida), bem como o pagamento de mensalidades sindicais, dentre outras parcelas. Esclarece que o sindicato alega «uma série de descumprimentos da parte ré, como exigências de horas extras aos domingos, trabalhos em tais dias sem certificados, descumprimento de obrigações de fazer, ausência de repasse de mensalidades sindicais, trabalhos exigidos em feriados, sempre requerendo, em consequência, multas ou cominações pecuniárias revertidas em prol de cada um dos empregados". Conclui, todavia, pela «inadequação da via eleita, ao entendimento de que «a matéria demanda exame individual da situação de cada empregado, em ordem a se verificar se detêm eles direito ao recebimento das parcelas vindicadas, do que decorreria que «o debate gira em torno de direitos individuais heterogêneos, exatamente porque se buscará evidenciar se cada um dos substituídos de fato teve os direitos convencionados desrespeitados. 2. Constata-se, contudo, que os pedidos formulados na petição inicial decorrem de origem comum, qual seja: o alegado descumprimento, pelo empregador, de convenções coletivas aplicáveis a todos os empregados - o que empresta o caráter homogêneo autorizador da defesa coletiva pelo sindicato, a teor da jurisprudência assente nessa Corte. 3. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do sindicato reclamante, por violação do CDC, art. 81, III, e deu-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do sindicato e a adequação da via eleita. Agravo conhecido e não provido.
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. HORAS «IN ITINERE". TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere a determinado tempo, bem como fixa a sua base de cálculo. Infere-se do acórdão recorrido que o Regional entendeu que a negociação coletiva formalmente válida deve prevalecer, independentemente de compensação com outras vantagens. A matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . TRABALHADOR RURAL. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME 5X1. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA . O, XV da CF/88, art. 7º assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Apesar de o descanso semanal ser uma necessidade biológica, sendo indispensável para prevenção do cansaço do trabalho, o trabalho aos domingos não é totalmente proibido. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007, de 05/12/07, condiciona-o nas atividades de comércio em geral à estrita observância da legislação municipal e à concessão coincidente a, pelo menos, um domingo a cada três semanas, respeitadas, ainda, outras normas de proteção ao trabalho, além de outras garantias estipuladas em negociação coletiva. Ainda que na hipótese dos autos se trate de trabalhador rural, é possível a aplicação analógica da norma supracitada, uma vez que ela amolda-se ao preceito constitucional que assegura folga semanal «preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que « é plenamente válida a adoção de jornada de trabalho no sistema 5X1, se o empregador desenvolve atividade econômica preponderantemente na agricultura, como é o caso dos autos. Assim, se o descanso semanal remunerado coincide com os domingos a cada 7 semanas e é assegurada a concessão de folga em outro dia, dentro da mesma semana de trabalho, não há se falar em pagamento em dobro «, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A decisão recorrida merece reforma. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único e provido.
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34 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática. Efetividade da norma coletiva ajustada.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36, quando há normas coletivas prevendo a medida. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porque, neste, a cada duas semanas, a folga coincide com o domingo, sem prejuízo do intervalo interjornada de onze horas. O repouso semanal aos domingos é preferencial, contudo não obrigatório, como dispõe o CF/88, art. 7º, XV. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem estatuiu a existência de normas coletivas ajustadas entre as partes, segundo as quais os repousos, os feriados e os pontos facultativos trabalhados, quando não compensados, deverão ser pagos com os respectivos adicionais. Ressalte-se que a norma coletiva prevê expressamente o pagamento das horas trabalhadas nos repousos com adicional de 130%, quando não compensados. Assim, a própria norma coletiva já dispõe que o pagamento somente ocorrerá caso não haja a efetivação compensação. E, no caso dos autos, em se tratando de empregados submetidos ao regime de trabalho 12x36, a compensação dos repousos (domingos) trabalhados é automática, pois inseridos nas 36 horas subsequentes de descanso. Dessa forma, a Corte Regional, ao condenar a empresa ao pagamento não só dos feriados e pontos facultativos, mas também dos repousos semanais, que foram efetivamente compensados no regime 12x36, contrariou a Súmula 146/TST. ... ()
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35 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALIDADE DA ESCALA 12X36. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO VIÉS TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULAS 126 E 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. JORNADA EM ESCALA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 444/TST . DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA EM ESCALA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 444/TST. DOBRA DEVIDA. Aparente contrariedade à súmula 444/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA EM ESCALA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 444/TST. DOBRA DEVIDA. 1. O acórdão regional entendeu que a jornada 12x36 resultaria no cumprimento de módulo mensal inferior ao limite constitucional de 220 horas, mais precisamente de 180 ou 192 horas, sendo por isso indevidas horas extras pelo « labor aos domingos e feriados, pois abrangidos pela compensação «. 2. Nos termos da Súmula 444/TST, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Segundo Regional, «o laudo pericial de id. bc3cb0f concluiu que o reclamante, na função de mecânico industrial ou supervisor de manutenção, invariavelmente, seria obrigado a entrar nas áreas de risco correspondentes a volumes imensos de álcool em processamento nas destilarias da usina, tanto para ocorrências em níveis preventivos ou em caso de sinistros, para proceder às providências que se fizessem necessárias (Súmula 126/TST). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 1.3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o tempo de exposição não deve ser aferido por simples critério quantitativo, considerando apenas o decurso das horas, mas também deve levar em conta o tipo de inflamável ao qual se expõe o trabalhador, de sorte que, ante a possibilidade de explosão a qualquer momento, desconsidera-se a gradação temporal. Precedentes. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA 5X1. LABOR AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, diante da ausência da folga compensatória correspondente, devido o pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100%, o que está em consonância com a Súmula 146/TST. 3. HORAS «IN ITINERE". PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . Esta Eg. Corte firmou entendimento no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal não é suficiente para afastar a aplicação do §2º do CLT, art. 58, em razão das particularidades que envolvem esse meio de transporte (custo superior a do transporte público municipal e menor disponibilidade de horários, circulação e acessibilidade). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. MATÉRIA PROVATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT não reconheceu a alegada ilicitude de terceirização. Registrou o Tribunal Regional que não há provas de que a reclamante exercia atividades típicas de bancários, pois a empregadora tem por objetivo principal a prestação de serviços de tele atendimento em geral e possui diversos clientes como tomadores dos serviços. Acrescentou o TRT que « a função de operadores de telemarketing é, atualmente, uma imposição a qualquer ramo de comércio ou de prestação de serviços, logo, em tese, é atividade que não se atrela, necessariamente, à atividade-fim do empreendimento, mas, antes, mister que se tem como meio para a generalidade do mercado de trabalho, sendo razoável a terceirização, logo, impondo-se prova cabal e robusta da efetiva existência da fraude a consubstanciar verdadeira subordinação jurídica". 3 - Nesse contexto, a Corte regional concluiu que a parte reclamante não estava enquadrada na condição de bancária ou financiária e, portanto, não lhe eram aplicáveis as normas coletivas das respectivas categorias. 4 - Por conseguinte, acrescentou o TRT que «não reconhecido o enquadramento da Demandante na categoria dos bancários ou dos financiários, não há que falar em aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, de acordo com o entendimento esposado na Súmula 55 do C.TST, e bem assim na observância do divisor 150 . Além disso, acrescentou que não ficou comprovado o labor aos domingos. 5 - Por todo o exposto, tal qual registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão recorrida nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a prova dos autos demonstrou a ilicitude da terceirização, bem como o desempenho de atividades típicas de bancários, demandaria o revolvimento de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EMDOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação os arts. 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT, 1º e 9º, da Lei 605/1949 ou contrariedade à OJ 410 da SBDI-I do TST, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, é categórica ao afirmar que as provas dos autos não demonstram a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado. Ademais, o TRT noticiou que os documentos juntados comprovam que «quando houve o labor além do sexto dia consecutivo, houve a concessão de folgas compensatórias ou a existência em contracheque do pagamento de horas extras com adicional de 100% . Ou seja, a tese do ora agravante no sentido de que a ré tem «a prática exigir dos empregados o labor aos domingos sem a concessão de folga compensatória dentro dos sete dias seguintes, ou sem a remuneração em dobro das horas laboradas, retirando dos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, não se confirmou a partir dos elementos de prova colhidos nos autos. Ademais, não verificada qualquer conduta ilícita da reclamada em relação à concessão do repouso semanal, de acordo com o quadro fático narrado pelo Regional, não há falar em indenização por dano morais coletivos. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. INOBERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44 HORAS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a Corte de origem consignou que «a r. sentença exequenda não validou o acordo de compensação de jornada e expressamente afastou a aplicação da Súmula 85 do E. TST para a apuração das horas extras (fl.731) (Súmula 126/TST). 1.3. Por outro lado, a questão atinente à oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 879, § 2º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que «as folgas aos sábados não se destinaram a compensar o labor aos domingos e feriados, devendo, portanto, as horas trabalhadas nesses dias serem remuneradas com o adicional de 100%, já autorizada as deduções das verbas pagas a idêntico título, nos termos da coisa julgada". 2.3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 3.2. No caso, reconhecendo a natureza salarial da gratificação por produção, o TRT concluiu que ela deve ser incluída na apuração das horas extras, nos termos em que deferido no título judicial. 3.3. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão da executada encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da coisa julgada. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 4.1. Dispõe o CLT, art. 896, § 2º, peremptoriamente, que, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Reiterada a determinação na Súmula 266/TST. 4.2. No caso, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a parte deixa de apontar, expressamente, os dispositivos, da CF/88 supostamente tidos como violados. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), quanto à incidência da norma coletiva que disciplinou a concessão do repouso semanal remunerado, o que pode afetar o direito ao recebimento das horas em dobro, e multa normativa, pelo labor aos domingos. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - O acórdão de recurso ordinário, ao tratar do pagamento das horas em dobro e da multa normativa, decorrentes do labor aos domingos, entendeu válida a norma coletiva que estipulou a concessão do repouso semanal remunerado e excluiu a condenação em horas em dobro, e multa normativa, pelo labor aos domingos. 5 - Nos embargos de declaração, o reclamante pleiteou expressa manifestação sobre a causa de pedir, consistente no descumprimento da citada norma coletiva, que assegurou direito mais benéfico que a garantia constitucional, qual seja, a concessão em domingo no período máximo de três semanas, conforme lei 10.101/2000, art. 6º, apontando que a sentença reformada havia deferido os pedidos a partir do exame dos controles de jornada juntados, e não da invalidade da pactuação . 6 - Conforme se observa dos excertos transcritos, os argumentos apontados nos embargos de declaração (constantes também das razões de recurso ordinário), não foram analisados pelo TRT. Logo, ficou demonstrado prejuízo ao reclamante. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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41 - TST Horas extras. Pagamento «por fora. Ônus da prova.
«A premissa fática consignada no acórdão regional é a de que a prova oral corroborou a alegação inicial, uma vez que «confirmou o labor aos domingos pelo reclamante, durante aproximadamente 6 meses, entre 2008 e 2009, como também afirmou que havia uma folha de registro de horários específica para controlar pagamento por fora «. Logo, não há como prosperar a tese recursal quanto à ausência de prova do fato constitutivo do direito postulado. Acrescente-se que, na hipótese, o recurso ainda se encontra desfundamentado à luz da CLT, art. 896, na medida em que não foi indicado pela recorrente dispositivo de lei que entendesse por violado nem colacionado arestos ao confronto de teses. ... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CPC, art. 489. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Ao julgar os embargos de declaração opostos, no qual o reclamante alega que não foi apreciado o seu pedido de pagamento em dobro de domingos e feriados, a Turma Regional afirmou que não havia omissão no julgado, transcreveu trechos dele e destacou algumas partes, dentre elas a parte na qual há condenação em adicional de comissão de 150% para labor aos domingos, previsto em norma coletiva, quanto a 2 domingos no mês, observado o princípio da adstrição. 3 - Diante da ausência de manifestação expressa quanto à eventual procedência ou improcedência de pedido de dobra dos domingos e feriados, vislumbram-se três possibilidades interpretativas, quais sejam: a) o adicional de comissão de 150% concedido e previsto em norma coletiva substituiu o direito ao recebimento da dobra em razão de labor em domingos e feriados, motivo pelo qual o pedido seria então improcedente; b) o trecho do acórdão «observado o princípio da adistrição significa que o reclamante não requereu em sua petição inicial o pagamento da dobra devida em razão de labor aos domingos e feriados, motivo pelo qual o pedido seria então improcedente; c) houve efetiva omissão na análise de eventual pedido de dobra. 4 - Há dúvida interpretativa, com ocorrência de obscuridade e omissão. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicada a análise das alegações trazidas quanto aos demais temas, sem prejuízo da possibilidade de interposição de novo recurso de revista posteriormente.... ()
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43 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo mínimo interjornadas. Descanso semanal remunerado.
«1. A eg. Quinta Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista, com base na Súmula 333/TST, sob o fundamento de que o Tribunal Regional observou a Orientação Jurisprudencial 355 desta Subseção ao aplicar, por analogia, o § 4º do CLT, art. 71 e a Súmula 110/TST, no julgamento da controvérsia sobre o pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24 horas de descanso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67. ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Na linha da jurisprudência que desta 5ªTurma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos montantes efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. Na hipótese presente, o Reclamante, em sua petição inicial, atribuiu valores aos pedidos, ressalvando expressamente que se tratava de mera estimativa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. LABOR AOS DOMINGOS. ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL. ESCALA DE REVEZAMENTO. EMPREGADAS MULHERES. CLT, art. 386 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A mens legis do parágrafo único da Lei 10.101/2000, art. 6º deu ao descanso semanal remunerado o devido valor social, haja vista que, no Brasil, é no domingo o dia tradicionalmente reconhecido pelas famílias como aquele em que estão todos juntos para almoçarem, repousarem, praticarem atividades em conjunto, confessarem a sua religião, enfim, usufruírem dos momentos familiares. Por se tratar de norma de proteção ao trabalho, o citado parágrafo único do art. 6º, deve coexistir com as normas coletivas, as quais devem se completar no momento em que são interpretadas. Portanto, ao conceder a máxima efetividade a um direito social e a proteção à família, necessário se faz que o empregado tenha uma folga semanal coincidente com um domingo no mês. Ocorre que o CLT, art. 386, inserido no capítulo que trata das normas de proteção ao trabalho da mulher, prevê que « havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical «. Nesse contexto, entende-se que o CLT, art. 386 foi recepcionado pela CF/88, tanto que não foi ele revogado pela Lei 13.467/2017. Assim, aplicando-se o princípio da especialidade previsto no art. 2º, § 2º, da LINDB e o princípio da norma mais favorável, o trabalho aos domingos da mulher deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, nos termos do CLT, art. 386. Logo, o descumprimento do CLT, art. 386 impõe o pagamento em dobro dos domingos quinzenais laborados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso em tela, alega a reclamada que, no tocante à multa por descumprimento de cláusula da CCT, trabalho aos domingos e feriados, houve violação direta e literal dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como da Lei 11.603, de 05.12.2007, apontados no recurso de revista. O Tribunal Regional registrou que a reclamada «detinha o ônus de comprovar, sobretudo por escrito, a opção da empregada pelo trabalho excepcional, concluindo ser elucidativa a prova oral, cuja testemunha declarou: «(...) que o labor aos domingos e feriados era obrigatório conforme escala elaborada pela reclamada; que o não cumprimento da escala acarretada a aplicação de faltas e advertências; (...)". Nesses termos, incide o óbice da Súmula 126/TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas e esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126do TST, usada como suporte da decisão agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Alega a reclamada, em relação à restituição dos descontos relativos à alimentação, que ocorreu violação dos arts. 462, 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, CF/88, art. 7º, XXXVI e ofensa à Lei 6.321/76, Decretos Nº. 5/91, 349/91 e 2.101/96. O Tribunal Regional consignou que se revelam indevidos os descontos, tendo em vista que, a teor da norma coletiva, o desconto só pode ser efetuado quando forem fornecidos tíquetes-alimentação, e não na hipótese de fornecimento de refeição in natura . Nesses termos, incide o óbice da Súmula 126/TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas e esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126do TST, usada como suporte da decisão agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Afirma a reclamada, no que tange aos honorários advocatícios, que houve ofensa aos arts. 791, §4º da CLT, 85 do CPC, violação aos princípios da legalidade e segurança jurídica, art. 5º, II e XXXVIII, da CF/88. Consignou o Tribunal Regional que, « por se tratar de trabalhador hipossuficiente, deve ser suspensa a exigibilidade da obrigação, bem como vedada a compensação com outros créditos trabalhistas, conforme inteligência dos arts. 791-A, § 4º da CLT e art. 98, §§ 1 e 5º do CPC 2015, aplicando-se, na sua inteireza, o teor do Verbete 75/2019 do Pleno do TRT10 «. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciaispelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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46 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal nos pertences do empregado, sem nenhum contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por danos morais. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . 2. PISO NORMATIVO. CÔMPUTO DA PARCELA VARIÁVEL . 3. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A TESE DEFENSIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 4. JORNADA DE TRABALHO. REUNIÕES. CÔMPUTO NA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA . 5. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO OU COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional registrou que, da análise dos documentos que acompanham a defesa, em cotejo com a prova oral, restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Destacou que « o preposto da ex-empregadora afirmou que não era o Reclamante quem anotava a entrada e, sim, o setor administrativo, acrescentando que o trabalhador não retomava para a empresa com a finalidade de registrar o horário de término da jornada , o que destoa daquelas informações prestadas pela Reclamada em defesa. Extrai-se, ainda, do depoimento prestado pela testemunha do Reclamante, transcrito no acórdão regional, que havia dobra de jornada da empresa, labor aos domingos e feriados, que a Reclamada anotava os horários trabalhados e que, com frequência, notava incorreção nos horários registrados nos cartões de ponto. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Extrai-se, do acórdão regional, que o Juízo de origem concluiu pela existência de horas extras, tendo em vista a confissão do preposto da reclamada e a prova testemunhal colhida. O TRT destacou que o preposto da reclamada reconheceu que a reclamante trabalhava «das 07.00 às 19.00 horas, de segunda sábado com 02 horas de intervalo, além de ter admitido o «labor aos domingos e feriados conforme registros nas folhas de frequência. O Regional também ressaltou que «os depoimentos colhidos pela Autora foram uníssonos ao informar o labor em domingos e feriados o que leva ao reconhecimento da jornada nos termos deferidos pela sentença recorrida. Constata-se, assim, que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, fundamentou sua decisão no exame das provas colhidas. Para se chegar à conclusão de que não são devidas diferenças a título de horas extras, seria necessário, portanto, a reapreciação dos elementos probatórios, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como verificar as alegadas violações dos artigos 333, incisos I e II, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente apresenta em seu recurso de revista atranscrição integralda decisão regional quanto ao tema «adicional de insalubridade (vide págs. 875-877), sem, contudo, indicar expressamente o trecho que demonstra o prequestionamento da referida matéria veiculada no recurso de revista e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento . Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se dos autos que o e. TRT deu provimento ao recurso ordinário do autor, para majorar a condenação ao pagamento de reparação por dano extrapatrimonial decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o reclamante, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas. No que tange ao quantum indenizatório, destaca-se que a decisão que fixa o valor da indenização por danos extrapatrimoniais é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Em que pese à existência de divergência, quanto aos critérios a serem observados, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: o bem jurídico tutelado, a extensão do dano causado, a gravidade da conduta e ainda o porte econômico da empresa (capital social), considerado o percentual do número de empregados. Soma-se a esses parâmetros a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa, tampouco que não represente um desestímulo à reiteração da conduta. Não obstante o receio quanto à possibilidade de enriquecimento sem causa não subsista em relação à indenização por dano extrapatrimonial coletivo, a qual é revertida ao FAT, não se pode olvidar que, ainda assim, ela deve se revelar proporcional e adequada à reparação do dano extrapatrimonial sofrido pela coletividade. No caso, constata-se que o egrégio Tribunal Regional, ao fixar o valor da compensação por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levou em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica da reclamada e o caráter pedagógico da medida, mostrando-se consonante com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor arbitrado pelo e. TRT está, inclusive, em plena consonância com os valores fixados por esta C. Corte Superior em casos semelhantes. Precedentes. A decisão recorrida encontra-se, portanto, em consonância com a jurisprudência dessa c. Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao provimento do apelo. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tendo em vista a recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), em que se fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, reconhece-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. No caso concreto, o Regional reputou inválida a norma coletiva que estipulou o pagamento de apenas uma hora in itinere por dia de trabalho, sem adicional de horas extras, bem como restringiu a integração destas para a geração de reflexos, razão pela qual deu provimento ao apelo autoral para ampliar a condenação em horas in itinere . Dessa forma, revela-se prudente o provimento do presente agravo para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação dos art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O dano extrapatrimonial caracteriza-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não patrimoniais, de difícil mensuração pecuniária, decorrente, dentre outros casos, do tratamento humilhante ao qual o empregado tenha sido submetido. Nesse sentido, a compensação pecuniária se mostra como uma compensação pelo tratamento humilhante sofrido pelo empregado, além de buscar, também, inibir futuras ações do empregador que continuem a lesar os seus empregados. O Tribunal Regional, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), consignou que a ré desprezou as condições mínimas de saúde e higiene, ao deixar de disponibilizar instalações sanitárias e local apropriado para as refeições aos seus empregados, sendo, portanto, tais condições caracterizadas como degradantes e que atentam contra o princípio da dignidade humana. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de instalações no local de trabalho dos empregados enseja violação aos direitos da personalidade dos empregados, implicando o pagamento de compensação por danos morais. Assim, no caso, constatado que o autor trabalhava em condições precárias, na medida em que a empresa não disponibilizava instalações sanitárias e local apropriado para as refeições, está configurado o desrespeito às normas de higiene e saúde do trabalho e a consequente prática de ato ilícito culposo que ofende a intimidade do autor. Ademais, impende salientar que o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. A decisão recorrida encontra-se, portanto, em consonância com a jurisprudência dessa c. Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao provimento do apelo. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. TRABALHADOR RURAL. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME 5X1. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O, XV da CF/88, art. 7º assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Apesar de o descanso semanal ser uma necessidade biológica, sendo indispensável para prevenção do cansaço do trabalho, o trabalho aos domingos não é totalmente proibido. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007, de 5/12/07, condiciona-o nas atividades de comércio em geral à estrita observância da legislação municipal e à concessão coincidente a, pelo menos, um domingo a cada três semanas, respeitadas, ainda, outras normas de proteção ao trabalho, além de outras garantias estipuladas em negociação coletiva. Ainda que na hipótese dos autos se trate de trabalhador rural, é possível a aplicação analógica da norma supracitada, uma vez que ela amolda-se ao preceito constitucional que assegura folga semanal «preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que « o autor faz jus ao pagamento em dobro dos domingos nos meses em que não houve a fruição de ao menos uma folga dominical no lapso temporal de três semanas de trabalho, quando laborou no regime 5x1 (cinco dias de labor seguidos de um dia de folga) «, encontra-se consentânea com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A decisão recorrida encontra-se, portanto, em consonância com a jurisprudência dessa c. Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao provimento do apelo. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas in itinere, por entender inválida a norma coletiva que estipulou o pagamento de apenas uma hora in itinere por dia de trabalho, sem adicional de horas extras, bem como restringiu a integração destas para a geração de reflexos. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos ministros da Suprema Corte. No caso em tela, encontra-se consignado na decisão recorrida que a reclamada acostou à defesa as normas coletivas, aplicáveis aos trabalhadores rurais, nas quais consta a previsão acerca do pagamento de uma hora in itinere, de forma simples e sem reflexos ( v.g. cláusula 13 da CCT 2011/2012 - fl. 314) [vide pág. 843]. O e. TRT registrou, ainda, ser fato « incontroverso que a ré realizava o pagamento de 1 hora in itinere por dia nos termos da norma coletiva (fl. 71) e nos recibos de pagamento apresentados às fls. 239 e seguintes constata-se o pagamento « (pág. 843, grifo nosso), sendo tal fundamento impassível de reforma nessa instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva, que estipula o tempo e a forma de pagamento das horas in itinere, contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela validade dos cartões de ponto do acordo compensação de horas, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ante a não prestação habitual de horas extras, bem como pela não extrapolação da jornada semanal de trabalho. Registrou que « [...]O reclamante confessou em depoimento pessoal que marcava corretamente seus horários, inclusive por meio de registro biométrico (fls. 594), fato confirmado pelas duas testemunhas ouvidas (fls. 595/597). Os depoentes admitem a fruição de folga compensatória quando do labor aos domingos e feriados. Os recibos de pagamento contemplam a remuneração de horas extraordinárias e noturnas com os respectivos adicionais (fls. 209/269), não se preocupando o autor em apontar, ainda que por amostragem, a incorreção na apuração e no pagamento das horas extras . 2. Diante do quadro delineado, para se concluir pela alegação recursal de que « os cartões de ponto apresentados pela agravada não servem como meio de prova , seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()