1 - STF Debates parlamentares e interpretação, da CF/88.
«- O argumento histórico, no processo de interpretação constitucional, não se reveste de caráter absoluto. Qualifica-se, no entanto, como expressivo elemento de útil indagação das circunstâncias que motivaram a elaboração de determinada norma inscrita na Constituição, permitindo o conhecimento das razões que levaram o constituinte a acolher ou a rejeitar as propostas que lhe foram submetidas. Doutrina. - O registro histórico dos debates parlamentares, em torno da proposta que resultou na Emenda Constitucional 20/1998 (PEmenda Constitucional 33/95), revela-se extremamente importante na constatação de que a única base constitucional - que poderia viabilizar a cobrança, relativamente aos inativos e aos pensionistas da União, da contribuição de seguridade social - foi conscientemente excluída do texto, por iniciativa dos próprios Líderes dos Partidos Políticos que dão sustentação parlamentar ao Governo, na Câmara dos Deputados (Comunicado Parlamentar publicado no Diário da Câmara dos Deputados, p. 04110, edição de 12/2/98). O destaque supressivo, patrocinado por esses Líderes partidários, excluiu, do Substitutivo aprovado pelo Senado Federal (PEmenda Constitucional 33/95), a cláusula destinada a introduzir, no texto, da CF/88, a necessária previsão de cobrança, aos pensionistas e aos servidores inativos, da contribuição de seguridade social.... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ex-parlamentares. Pensionistas. Instituto de previdência dos congressistas. Ipc. Gratificação natalina. Ausência de previsão legal para seu pagamento.
«1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os ex-parlamentares e seus pensionistas, filiados ao Instituto de Previdência dos Congressistas -IPC, não têm direito à gratificação natalina, porque inexiste previsão legal que contemple o pagamento do referido benefício. ... ()
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3 - STF Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Verbas parlamentares. Matéria infraconstitucional.
«1 - A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional. ... ()
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4 - STF Reclamação. Inquérito policial. Competência. Menção de nome de parlamentares. Foro privilegiado. Inexistência. Lei 8.038/90, art. 13. CF/88, art. 102, I, «b.
«A simples menção de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento do inquérito, à revelia dos pressupostos necessários para tanto dispostos no CF/88, art. 102, I, «b.... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Portaria interministerial 221/2015. Instituição de procedimento para execução das emendas parlamentares. Orçamento impositivo (emenda constitucional 86/2015) . Parlamentares que não foram reeleitos. Ilegitimidade ativa. Município beneficiário. Portaria interministerial 221/2015 revogada. Nova Portaria 311/2015.
«1. A titularidade do direito subjetivo pleiteado e tido por aviltado pelo ato ilegal praticado pela autoridade coatora deve pertencer ao impetrante, sem a qual a relação processual formadora da lide não se completa. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Portaria interministerial 221/2015. Instituição de procedimento para execução das emendas parlamentares. Orçamento impositivo (emenda constitucional 86/2015) . Parlamentares que não foram reeleitos. Ilegitimidade ativa. Município beneficiário. Portaria interministerial 221/2015 revogada. Nova Portaria 311/2015.
«1. A titularidade do direito subjetivo pleiteado e tido por aviltado pelo ato ilegal praticado pela autoridade coatora deve pertencer ao impetrante, sem a qual a relação processual formadora da lide não se completa. ... ()
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Imprensa. Notícia referente à investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito, do Senado Federal. Reportagem contendo denúncia de parlamentares, apontando descoberta de suposta formação de quadrilha no foro judicial de Jundiaí para adoção ilegal de crianças para o exterior. Reprodução de afirmativa de parlamentares, de que a suposta quadrilha era integrada pela Promotora de Justiça autora. Notícia que se atém aos fatos informados na
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.
«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. As normas impugnadas estabelecem, em síntese, limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pela CF/88, art. 166, §§ 9º e CF/88, art. 12, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 100/2019, e pelo da Emenda Constitucional 100/2019, art. 2º. ... ()
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9 - STF Seguridade social. Agravo regimental em ação cível originária relativa a contribuição previdenciária patronal cobrada de estado-membro. Não incidência sobre a remuneração de parlamentares estaduais. Agravo a que se nega provimento.
«I - Vencida a União quanto uma das teses principais da ação - a relativa a cobrança indevida da contribuição social patronal sobre a remuneração de parlamentares estaduais antes de 21/6/2004 (data da entrada em vigor da Lei 10.887/2004 - , é correto imputar-lhe os ônus sucumbenciais. ... ()
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10 - STJ Tributário. Recurso especial. CTN, art. 43. Imposto de renda. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não-incidência. Precedentes.
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista que sua natureza jurídica indenizatória é conferida expressamente pela Constituição Federal (CF/88, art. 57, § 7º). ... ()
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11 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).... ()
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12 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).... ()
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13 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. O estatuto constitucional das minorias parlamentares: a participação ativa, no congresso nacional, dos grupos minoritários, a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do poder. CF/88, art. 58, § 3º.
«A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada comissão de inquérito parlamentar (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. ... ()
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14 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. O controle jurisdicional dos atos parlamentares. Possibilidade, desde que haja alegação de desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional. CF/88, art. 58, § 3º.
«O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo. ... ()
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15 - STF Penal. Processual penal. Ação penal. Peculato-desvio. Deputado federal e corréu sem prerrogativa de foro. 1. Desvio, em proveito próprio, dos recursos públicos destinados à contratação dos assessores parlamentares. Acervo probatório insuficiente. Ônus da prova. Incumbência do Ministério Público federal. Ausência de corroboração. 2. Modalidade subsidiária de peculato-desvio. Erário público utilizado para pagamento de empregados particulares, contratados, formalmente, como secretários parlamentares. Precedentes inq 1.926 e inq 3.776. Lastro probatório insuficiente. Atividade de secretário parlamentar na ambiência do direito penal assentada na AP 504. Presunção de inocência. Absolvição.
«1 - A denúncia descreve esquema de desvio, em proveito próprio, dos recursos públicos da Câmara dos Deputados destinados à contratação de assessores parlamentares. ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Verbas recebidas por parlamentares a título de ajuda de custo. Caráter indenizatório. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes.
«1. Não incide o imposto de renda sobre as verbas de caráter indenizatórios destinadas ao custeio de despesas relacionadas à atividade parlamentar. Precedentes: AgRg no REsp 1269269/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/06/2012; e AgRg no REsp 1239238/BA, Rel. Ministro César Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 15/08/2012. ... ()
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17 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Mandado de segurança. Legitimidade passiva «ad causam do Presidente do Senado Federal. Autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das comissões parlamentares de inquérito. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O mandado de segurança há de ser impetrado em face de órgão ou agente público investido de competência para praticar o ato cuja implementação se busca. Incumbe, em conseqüência, não aos Líderes partidários, mas, sim, ao Presidente da Casa Legislativa (o Senado Federal, no caso), em sua condição de órgão dirigente da respectiva Mesa, o poder de viabilizar a composição e a organização das comissões parlamentares de inquérito.... ()
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18 - STF A sanção do pl não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante do desrespeito, pelos parlamentares, dos limites que incidem sobre o poder de emenda que lhes é inerente.
«A aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, sendo dele, ou não, a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposição legislativa aprovada. Insubsistência da Súmula 5/STF (formulada sob a égide, da CF/88), em virtude da superveniente promulgação, da CF/88. Doutrina. Precedentes.... ()
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19 - STF A sanção do pl não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante do desrespeito, pelos parlamentares, dos limites que incidem sobre o poder de emenda que lhes é inerente
«- A aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, sendo dele, ou não, a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposição legislativa aprovada. Insubsistência da Súmula 5/STF (formulada sob a égide, da CF/88/1946), em virtude da superveniente promulgação, da CF/88. Doutrina. Precedentes.... ()
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20 - STF A sanção do pl não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante do desrespeito, pelos parlamentares, dos limites que incidem sobre o poder de emenda que lhes é inerente
«- A aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, sendo dele, ou não, a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposição legislativa aprovada. Insubsistência da Súmula 5/STF (formulada sob a égide, da CF/88/1946), em virtude da superveniente promulgação, da CF/88/1988. Doutrina. Precedentes.... ()
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21 - STF A sanção do pl não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante do desrespeito, pelos parlamentares, dos limites que incidem sobre o poder de emenda que lhes é inerente
«A aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, sendo dele, ou não, a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposição legislativa aprovada. Insubsistência da Súmula 5/STF (formulada sob a égide, da CF/88/1946), em virtude da superveniente promulgação, da CF/88. Doutrina. Precedentes.... ()
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22 - STJ Processo civil. Verbas recebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e indenização pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Incidência do imposto de renda sobre a parcela auferida a título de ajuda de custo. Ausência de interesse recursal da União.
«1. Hipótese em que o agravo regimental se limita a atacar a natureza indenizatória da verba recebida por parlamentares a título de Ajuda de Custo, sobre a qual o Tribunal de origem declarou legítima a incidência do imposto de renda. Acórdão recorrido que não foi reformado pela decisão agravada, uma vez interposto recurso especial somente por parte da União. ... ()
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23 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Participação de vereadores em Congresso Nacional. Ato motivado pela busca de aprimoramento de conhecimento para melhor desempenho das atividades parlamentares. Não comprovação de comportamento que signifique aproveitamento particular. Ato de improbidade não caracterizado. Recurso não provido
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24 - STF Mandado de segurança. Legitimidade ativa. Parlamentares. Processo legislativo. Constitucional. Poder legislativo. Atos. Controle judicial. Precedentes do STF. CF/88, art. 60. Lei 1.533/51. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«O STF admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves («leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, «D.J. de 15/09/2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, «D.J. de 08/08/2003; MS 24.576/DF, Minª. Ellen Gracie, «D.J. de 12/09/2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, «DJ de 12/09/2003.... ()
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25 - STF Constitucional e processo penal. Inaplicabilidade de prisão preventiva prevista no CPP, art. 312 aos parlamentares federais que, desde a expedição do diploma, somente poderão ser presos em flagrante delito por crime inafiançável. Competência plena do poder judiciário para imposição das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 aos parlamentares, tanto em substituição a prisão em flagrante delito por crime inafiançável, quanto em graves e excepcionais circunstancias. Incidência do § 2º, do CF/88, art. 53. CF/88 sempre que as medidas aplicadas impossibilitem, direta ou indiretamente, o pleno e regular exercício do mandato parlamentar. Ação parcialmente procedente.
«1 - Na independência harmoniosa que rege o princípio da Separação de Poderes, as imunidades do Legislativo, assim como as garantias do Executivo, Judiciário e do Ministério Público, são previsões protetivas dos Poderes e Instituições de Estado contra influências, pressões, coações e ingerências internas e externas e devem ser asseguradas para o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático. ... ()
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26 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição ao extinto instituto de previdência dos parlamentares. Ipc. Ressarcimento de valores pagos a título de contribuição. Ausência de repercussão constitucional. Pretensa violação ao CF/88, art. 97. Inocorrência.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há violação ao princípio da reserva de plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional ou afastar sua aplicação com apoio em fundamentos extraídos da Carta. ... ()
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27 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. CTN, art. 43. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não-incidência. Agravo improvido.
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial, nos termos do CTN, art. 43. Não se enquadra nesse conceito, portanto, as verbas de caráter indenizatório destinadas ao custeio de despesas relacionadas à atividade parlamentar. ... ()
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28 - STJ Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43 e CTN, art. 45. Lei 7.713/88, art. 6º, XX. Decreto-lei 5.844/43, art. 103.
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (cTN, art. 43). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista sua natureza jurídica indenizatória. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. 2. Recurso especial provido.... ()
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29 - TJMG Reajuste de servidores. Competência do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Reajuste de vencimento de funcionários da educação. Competência do poder executivo. Emendas parlamentares. Vício de iniciativa. Aumento de despesas. Inexistência de fonte de custeio. Violação ao princípio da separação de poderes. Inconstitucionalidade. Pretensão acolhida
«- Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo sobre a organização e a atividade do referido Poder. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Nomeação fictícia de secretários parlamentares por deputado federal. Subsunção à Lei 8.429/1992. Proporcionalidade das sanções. Revisão do conjunto fático e probatório constante dos autos. Inviabilidade na via recursal eleita. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de ex-deputado federal e seus supostos secretários «fantasmas, contratados com o intuito de desviar, em favor do deputado, as verbas públicas destinadas originalmente ao pagamento de assessores parlamentares e demais gastos como gabinete. ... ()
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31 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 147, § 5º, do regimento interno da assembleia legislativa do estado de Goiás. Pagamento de remuneração aos parlamentares em razão da convocação de sessão extraordinária. Afronta a CF/88, arts. 39, § 4º, e 57, § 7º, que vedam o pagamento de parcela indenizatória em virtude dessa convocação. Ação julgada procedente.
«I - O CF/88, art. 57, § 7º veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros por força do CF/88, art. 27, § 2º. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Parlamentares. Remuneração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, Súmula 7/STJ e ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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33 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 147, § 5º, do regimento interno da assembleia legislativa do estado de Goiás. Pagamento de remuneração aos parlamentares em razão da convocação de sessão extraordinária. Afronta aos arts. 39, § 4º, e 57, § 7º, da CF/88, que vedam o pagamento de parcela indenizatória em virtude dessa convocação. Ação julgada procedente.
«I - O art. 57, § 7º, do Texto Constitucional veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros por força do CF/88, art. 27, § 2º. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Parlamentares. Imposto de renda incidente sobre verbas percebidas a título de indenização e ajuda de custo referente a comparecimento em sessões legislativas.
«1. A ajuda de custo para participação em sessão extraordinária implica em que a referida verba tenha o caráter indenizatório que lhe empresta textualmente a Constituição Federal de 1988. ... ()
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35 - TJMG Requerimento de criação de CPi. Retirada de assinatura. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Requerimento de criação de comissão parlamentar de inquérito. Subscrição por um terço dos vereadores da câmara municipal de caratinga. Retirada da assinatura por um dos edis. Caráter irretratável. Direito de participação ativa das minorias parlamentares. Concessão da ordem
«- À luz do direito de participação ativa das minorias parlamentares, que emerge do § 3º do CF/88, art. 58, bem como dos princípios da moralidade administrativa e do devido processo parlamentar, a assinatura lançada no requerimento feito por um terço dos vereadores se reveste de caráter irretratável, donde injurídico o ato do Presidente da Câmara Municipal de Caratinga que impediu a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ex-parlamentares. Pensão por morte. Extinto instituto de previdência dos congressistas. Ipc. Prescrição. Súmula 85/STJ. Acordão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Recurso desprovido
1 - O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo. Precedentes.... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração por parlamentares contra ato do presidente da assembléia legislativa do estado do amazonas. Alegação de descumprimento de normas regimentais. Não verificação de ato, comissivo ou omissivo, atribuível à autoridade apontada como coatora. Inadmissibilidade.
«1. Os entendimentos jurisprudenciais do STF e do STJ convergem: a interpretação de normas constantes dos Regimentos Internos das Assembléias Legislativas, porque ato ligado à atividade política, é da competência exclusiva do órgão legislativo (interna corporis), não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário. Nada obstante, há necessidade de análise, caso a caso, da existência de violação a direito subjetivo daqueles que reclamam a inobservância das normas do regimento interno, porquanto a eventual violação pode decorrer tanto do não cumprimento de preceitos constitucionais, quanto de norma regimental. ... ()
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38 - TJSP Prefeito municipal. Prestação de contas. Rejeição. Encaminhamento prévio dos pareceres do Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamentos para os parlamentares. Ausência. Ofensa ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Queluz. Defeito formal do procedimento legislativo. Anulação do decreto que não proporciona, entretanto, a automática aprovação das contas. Recurso provido.
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39 - STF Inquérito. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (CP, art. 317, § 1º, e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º, c/c os CP, art. 29 e CP, art. 69). Denúncia. Parlamentares federais. Suposto envolvimento em esquema de corrupção de agentes públicos relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Vantagens indevidas. Supostos recebimentos na forma de doações eleitorais oficiais, por intermédio de empresas de fachada e também em espécie. Imputações calcadas em depoimentos de réus colaboradores. Ausência de provas minimamente consistentes de corroboração. Fumus commissi delicti não demonstrado. Inexistência de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada (CPP, art. 395, III) com relação aos parlamentares federais, com determinação de baixa dos autos ao primeiro grau quanto ao não detentor de prerrogativa de foro.
«1 - A justa causa para a ação penal consiste na exigência de suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação e se traduz na existência, no inquérito policial ou nas peças de informação que instruem a denúncia, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (Inq 3.719/DF, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 29/10/14). ... ()
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40 - STJ Tributário. Parlamentares. Imposto de renda incidente sobre verbas percebidas a título de indenização e ajuda de custo referente a comparecimento em sessões legislativas extraordinárias. Responsabilidade tributária. Substituto tributário. Câmara legislativa. CTN, art. 45, parágrafo único.
«1 - O responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve efetuar o pagamento do tributo por atribuição legal nos termos do CTN, art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 45, parágrafo único. (Precedentes 1ª e 2ª Turmas). ... ()
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41 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo
«- O poder de emendar projetos de lei que se reveste de natureza eminentemente constitucional qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo
«- O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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43 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando a organização e a divisão judiciárias do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 11, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Aumento da despesa global originalmente prevista e ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela ampliação do número de comarcas, varas e cargos constantes do projeto inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento
«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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44 - TJSP Servidor Público do legislativo - Câmara Municipal de Santo André - Cargo Comissionado - Assessor de relações parlamentares e políticas públicas II - Conversão em pecúnia do direito de férias proporcionais - Inteligência dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, ambos, da CF/88; e 101, § 4º, da Lei Municipal de Santo André 1.492/1959 - Sentença mantida - Recurso improvido.
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45 - TJSP Ato administrativo. Anulação. Município de Igarapava. Declaração de nulidade de ato que cassou cargos de vereadores. Recebimento e leitura de denúncia no plenário da Câmara. Circunstância que não implica vício a justificar a nulidade. Rito específico não estabelecido pela lei de regência. Afastamento cautelar dos parlamentares previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 7º, § 2º. Recurso não provido.
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46 - STF Queixa-crime. Ação Penal Privada. Competência originária. Crimes contra a honra. Calúnia. Injúria. Difamação. 2. Justa causa. Prova das declarações. Inexistência de gravação das entrevistas e de ata notarial quanto a ofensas por redes sociais. As declarações ofensivas à honra podem ser provadas por qualquer meio, sendo desnecessária a vinda aos autos de gravação original ou de ata notarial. A petição inicial é instruída com a transcrição das entrevistas e com o registro das declarações alegadamente veiculadas por redes sociais. A documentação produzida é suficiente para, na fase processual atual, demonstrar a existência do fato. 3. CF/88, Art. 53 - Constituição Federal. Imunidade parlamentar. Ofensas em entrevistas a meios de comunicação de massa e em postagens na rede social «WhatsApp. O «manto protetor da imunidade alcança quaisquer meios que venham a ser empregados para propagar palavras e opiniões dos parlamentares. Precedentes. Possível aplicação da imunidade a manifestações em meios de comunicação social e em redes sociais. 4. Imunidade parlamentar. A vinculação da declaração com o desempenho do mandato deve ser aferida com base no alcance das atribuições dos parlamentares. As «as funções parlamentares abrangem, além da elaboração de leis, a fiscalização dos outros Poderes e, de modo ainda mais amplo, o debate de ideias, fundamental para o desenvolvimento da democracia - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 600.063, Red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 25.2.2015. 5. Imunidade parlamentar. Parlamentares em posição de antagonismo ideológico. Presunção de ligação de ofensas ao exercício das «atividades políticas de seu prolator, que as desempenha «vestido de seu mandato parlamentar; logo, sob o manto da imunidade constitucional. Afastamento da imunidade apenas «quando claramente ausente vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida. Precedente: Inq 3.677, Red. p/ acórdão Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 27.3.2014. 6. Ofensas proferidas por senador contra outro senador. Nexo com o mandato suficientemente verificado. Fiscalização da coisa pública. Críticas a antagonista político. Inviolabilidade. 7. Absolvição, por atipicidade da conduta.
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47 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Agentes políticos. Parlamentares. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária anulatória contra o Estado da Bahia objetivando obter a anulação de decisão proferida em processo administrativo, PA 42.831/2009, que negou a retificação do valor dos seus proventos, por equivalência legal, ao subsídio de Deputado Estadual, bem como a determinação que se proceda ao reajuste dos seus vencimentos, acrescentando a este vantagem pessoal obtida pelo exercício de mandato eletivo estadual, no interstício temporal de 16 anos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Código de organização e divisão judiciárias do estado do Paraná (Lei 14.277/2003). Superveniência de Lei estadual que revogou, parcialmente, o diploma legislativo impugnado. Consequente prejudicialidade parcial da ação direta. Precedentes. Pl de iniciativa do Tribunal de Justiça. Sujeição, no caso, à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Alterações introduzidas por meio de emendas da assembleia legislativa estadual à proposta legislativa formulada pelo Tribunal de Justiça local que, além de descaracterizarem o projeto original, não guardam relação de pertinência (afinidade lógica) com a proposição inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada, no tema, pelo Supremo Tribunal Federal. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade dos atos normativos questionados. Ação direta parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento.
«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, de tais restrições, quando do oferecimento das emendas parlamentares, pelos Deputados Estaduais. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal dos preceitos normativos impugnados nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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49 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em mandado de segurança. Subsídio dos vereadores. Reajuste automático em função da majoração do subsídio dos deputados estaduais. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados, da anterioridade (quanto à fixação do subsídio dos parlamentares), bem assim àqueles que informam a elaboração do orçamento público. Precedentes. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário. Decisão unânime.
«1. O reajuste reclamado neste caso concreto pelos vereadores impetrantes afronta os princípios constitucionais da autonomia dos entes federados, da anterioridade (quanto à fixação dos subsídios dos parlamentares), bem assim aqueles que informam a elaboração do orçamento público. ... ()
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50 - STF Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Quebra de sigilo adequadamente fundamentada. Validade. Mandado de segurança indeferido. A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. ... ()