1 - TRT3 Hora extra. Horas extras. Participação em cursos via internet.
«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Participação em cursos via internet. CLT, arts. 4º e 59.
«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.... ()
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3 - TRT4 Recurso do reclamante. Horas Extras. Deslocamento em viagem para participação em cursos e treinamentos. Tempo à disposição do empregador.
«[...] O tempo despendido em viagens para participação do empregado em cursos e treinamentos ofertados pelo empregador, realizados em inequívoco benefício deste último, mesmo sem prova da prestação de trabalho no curso do deslocamento, deve ser considerado como tempo à disposição e, o excedente da jornada ordinária, ser pago como extraordinário. Independentemente do aperfeiçoamento profissional ou atualização do empregado, há que se considerar o intuito negocial e em prol da atividade, incumbindo ao empregador o ônus do risco do seu empreendimento, além do fato de o empregado, em tais ocasiões, não gozar livremente do seu tempo de descanso. [...]... ()
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4 - TST Horas extraordinárias. Participação em cursos. Inexistência de prova de obrigatoriedade. Jurisprudência inservível.
«Nos termos do disposto no CLT, art. 4º, «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Extrai-se, daí, que integra a jornada de trabalho o período em que o empregado encontra-se executando ordens emanadas do empregador. Assim, na hipótese de participação obrigatória em cursos, oferecidos ou não pelo empregador, não resta dúvida de que tal período deve ser computado na jornada de trabalho do obreiro. 2. No caso dos autos, todavia, a Corte de origem é enfática ao afirmar a inexistência de prova da obrigatoriedade de participação do autor em cursos oferecidos pela reclamada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista com fundamento na ocorrência de afronta ao CLT, art. 4º. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação (Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Horas extraordinárias. Participação em cursos. Inexistência de prova de obrigatoriedade. Jurisprudência inservível.
«Nos termos do disposto no CLT, art. 4º, «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Extrai-se, daí, que integra a jornada de trabalho o período em que o empregado encontra-se executando ordens emanadas do empregador. Assim, na hipótese de participação obrigatória em cursos, oferecidos ou não pelo empregador, não resta dúvida de que tal período deve ser computado na jornada de trabalho do obreiro. 2. No caso dos autos, todavia, a Corte de origem é enfática ao afirmar a inexistência de prova da obrigatoriedade de participação do autor em cursos oferecidos pela reclamada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista com fundamento na ocorrência de afronta ao CLT, art. 4º. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação (Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Autorização para participação em cursos e eventos. Portaria 695/99. Ofensa reflexa à Lei. Impossibilidade de análise em recurso especial.
1 - A solução da controvérsia extrapola a estreita via do recurso especial, visto que implica o exame de violação reflexa ou indireta a texto de Lei, já que o caso necessita primordialmente da análise da Portaria SRF 695/99, ato normativo que não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei» de que cuida a CF/88, art. 105, III, a. ... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.
«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E TREINAMENTOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Exorbitância. Não ocorrência. Revisão. Exame de prova. Inadmissibilidade. Juros moratórios. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial pacífica. Pensionamento. Idade limite. Condicionamento à matrícula e à frequência a cursos de ensinos profissionalizantes ou superior. Inexistência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS.
O Tribunal Regional, com base na análise da prova documental e oral produzida, concluiu que havia a obrigatoriedade da participação nos cursos de aperfeiçoamento, que eram realizados fora do horário de trabalho. Assim, para se concluir de forma distinta, e entender que não foram realizadas horas extras, necessário seria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado a esta Corte em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Por incidência dessa Súmula, inviável a aferição de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - FERIADOS TRABALHADOS. A Corte de origem manteve a condenação quanto ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou que o trabalho executado pela reclamante nos feriados, tenha sido pago ou compensado. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o disposto na Súmula 146/TST, que assim dispõe: « O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. CONDENAÇÃO RELATIVA APENAS AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Considerando o julgamento pelo STF da ADI 5766, impõe-se o processamento do recurso de revista para análise da questão da constitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada possível violação do art. 791-A, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que são devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência, os quais, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 2. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor das parcelas julgadas totalmente improcedentes, com suspensão da exigibilidade do pagamento da verba pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação, afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo, em processo diverso, capazes de suportar a despesa. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice do CLT, art. 896, § 2º para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CURSOS EM AMBIENTE VIRTUAL - CRITÉRIO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - LIMITE DE 80 HORAS A participação em cursos, quando utilizada como critério para promoção, evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos moldes do CLT, art. 4º, devendo ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho. Julgados.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1/TST. art. 896,
«a, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, com amparo no contexto fático probatório dos autos, indeferiu o pagamento das horas extras relativas à participação do empregado em cursos e treinamentos. Registrou que os «certificados de conclusão de curso não vieram aos autos, de modo que não é possível verificar em quais datas foram realizados . Anotou que « incumbia ao reclamante o ônus da prova do fato constitutivo do direito, no sentido de que os cursos foram realizados fora do seu horário de trabalho, na forma prevista nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, ônus do qual não se desincumbiu . 2. A parte, no recurso de revista, apontou contrariedade à Súmula 338/TST, II e transcreveu arestos paradigmas. 3. Ocorre que a questão não restou solucionada sob o enfoque da Súmula 338/TST, II, carecendo de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ainda, arestos paradigmas que não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado e aresto paradigma oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não autorizam o processamento da revista, nos termos da Súmula 337/TST, da OJ 111 da SBDI-1/TST e do art. 896, «a, da CLT. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 337/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1/TST. art. 896, «a, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte amparou seu recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial. Ocorre que arestos paradigmas que não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado e aresto paradigma oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não autorizam o processamento da revista, nos termos da Súmula 337/TST, da OJ 111 da SBDI-1/TST e do art. 896, «a, da CLT. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional decidiu que, apesar da condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. A ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca. Registrou que se aplica a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da na ADI 5766. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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13 - STJ Agravo interno. Servidor público. Ação coletiva. Sindicato. Título executivo. Limitação subjetiva. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária para promover o cumprimento de sentença, com valor da causa atribuído em R$ 607.600,08 (seiscentos e sete mil, seiscentos reais e oito centavos) objetivando a execução do título formado na ação ordinária 0008091-34.2006.4.05.8200, que reconheceu o direito ao pagamento de férias com acréscimo de vantagens àqueles que estavam ou estão afastados para participação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou fora do país.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem, seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF (Tema 823), à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARTÃO DE PONTO. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 126 DO TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. APLICAÇÃO DA ADC 58 PELA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, em relação à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade da prova pericial, às horas extras, à validade das normas coletivas que disciplinaram o regime de trabalho em escala 2x2, à caracterização de turnos ininterruptos de revezamento, ao labor em condições insalubres sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigida pelo CLT, art. 60, ao intervalo intrajornada, aos controles de ponto, ao labor e à participação em cursos, treinamentos e exames periódicos em dias de folga e ao adicional de insalubridade, reflexos e respectiva base de cálculo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, da consonância da decisão regional com o decidido pelo STF na tese jurídica fixada para o Tema 1.046 de Repercussão Geral, do art. 896, «a, «c e §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT, das Súmulas 126, 296, 297 e 333 do TST e da prejudicialidade da análise de matéria de caráter acessório, diante do indeferimento do pedido principal, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$247.237,18 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Requisito temporal atendido. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico. Parecer da equipe multidisciplinar desfavorável, mas que aponta aspectos positivos. Atestado de bom comportamento carcerário. Parecer psicológico favorável à progressão, atestando que o agravante apresentou diversas oportunidades de participação em cursos educacionais e de trabalho na unidade prisional, apresenta reflexão e autocrítica em relação aos crimes praticados, além de arrependimento. Constou, ainda, que ele possui vínculos familiares preservados e elabora planos para o futuro, referindo o desejo de buscar oportunidade como barbeiro. Requisito subjetivo reconhecido. Benefício concedido. Recurso provido... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso treinamento pela internet. Tempo à diposição do empregador. Retribuição devida.
«Ainda que a participação em cursos de treinamento não fosse obrigatória, mas considerando-se que seu objetivo era incrementar a atividade empresarial, o empregado que dele participa está dispondo de seu tempo em favor do empregador e, por isso, merece a justa retribuição.... ()
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18 - TJSP AGENTE EDUCACIONAL. EMPREGADO PÚBLICO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. NOVO ESTATUTO E PLANO UNIFICADO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
Aprimeira promoção da autora ocorreu na vigência de lei anterior que previa a progressão pela participação em cursos de capacitação, não sendo vedada uma nova promoção por título, tal como prevê, expressamente, a Lei 9.801/2019, art. 210. ... ()
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19 - TRT3 Horas extras. Curso treinet.
«Não há como deferir horas extras decorrentes da participação em cursos, quando a prova oral produzida demonstra que a participação nos cursos não era obrigatória e que os cursos eram realizados durante a jornada de trabalho. É ônus do reclamante comprovar que realizou os cursos fora da jornada de trabalho, bem como o número de cursos realizados e a carga horária destes, para que o tempo despendido possa ser remunerado como extra.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Curso treinet. CLT, arts. 4º, 59.
«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. 1. Salário a partir de fevereiro de 2005. Suspensão do contrato de trabalho. Tempo à disposição.
«De acordo com o que se extrai do acórdão recorrido, a reclamante, durante o período de licença sem vencimentos, não estava à disposição da reclamada, tendo utilizado o período de suspensão contratual para a realização de projetos pessoais de aprimoramento, como, por exemplo, a participação em cursos de mestrado e doutorado. Não há de se falar em violação do CLT, art. 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TRT3 Hora extra. Horas extras. Curso 'treinet.'
«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. Não havendo pagamento das horas despendidas nos cursos promovidos pelo reclamado, mantém-se a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes desse período.... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Reciclagem de segurança. Gratificação de atividade de segurança (GAS). Adicional de qualificação (aq). Dupla incidência pelos mesmos fatos (bis in idem). Impossibilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte veda a dupla percepção de benefícios com idêntica origem. ... ()
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24 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Desrespeito à bifurcação da jornada. Horas extras.
«Nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.378/08, Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Ressalta-se que a separação da jornada dos profissionais da educação básica entre atividades em sala de aula e aquelas extraclasse justifica-se pelas próprias condições especiais de trabalho a que se sujeitam os referidos profissionais, que necessitam de tempo para a elaboração de plano de aula, elaboração e correção de provas, trabalhos, confecção de diários, estudo e ainda participação em cursos de aprimoramento e reuniões pedagógicas. Sendo manifesto o desrespeito à proporcionalidade, declarada constitucional pelo STF, há que se dar provimento ao recurso para condenar o Município reclamado ao pagamento de horas extras.... ()
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25 - TRT3 Requisito. Equiparação salarial. Gerente bancário de agência comum/gerente de plataforma que trabalha nos segmentos "private" e "corporate" atendendo a clientes qualificados/ impossibilidade de equiparação salarial.
«Os gerentes bancários que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento em centrais de atendimento ou plataformas nos segmentos "private" ou "corporate", atendendo a clientes qualificados, com altos faturamentos não podem ser equiparados a gerentes de agência comum. Isto porque Conselho Monetário Nacional exige dos gerentes que atendem a clientes qualificados nos segmentos "private" e "corporate" a certificação de participação em cursos voltados para o mercado financeiro e aprovação em tais cursos, sendo que dentre os certificados exigidos está o CPA- 20 fornecido pela ANBIMA. Ademais, há produtos comercializados nas plataformas ou centrais de atendimento a clientes qualificados que não são vendidos nas agências comuns, o que demonstra a diferença de algumas atividades. Comprovado nos autos que o autor trabalhava em agência comum e que os paradigmas exerciam a função de gerentes em Plataforma, atendendo a clientes qualificados, não se pode equiparar o obreiro aos referidos modelos.... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Título judicial formado em ação proposta por sindicato. Honorários contratuais. Retenção/destaque. Ausência de contrato entre o filiado/substituído e o advogado. Impossibilidade. Desprovimento. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), por meio de sua Seção Sindical em João Pessoa (ADUFPB), contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativos ao pagamento de férias com acréscimo das vantagens que deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos do autor que estavam ou estão afastados por meio de licença para participação em cursos de aperfeiçoamento, indeferiu pedido de retenção/destaque de honorários dos advogados contratados pelo sindicato, por ausência do contrato firmado por duas exequentes/substituídas. ... ()
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27 - STJ Tributário. Processual civil. CPC/1973. Aplicabilidade. Imposto sobre a renda da pessoa física. Valores recebidos a título de «bolsa de estudos. Vantagem pecuniária regulamentada pela Lei estadual 1.161/00. Necessidade de interpretação de legislação local. Inviabilidade. Aplicação, por analogia, do verbete sumular 280/STF. Caráter indenizatório dos valores recebidos reconhecido pelo tribunal de origem. Revisão dessa premissa fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE TOTAL OU PARCIAL DA CLÁUSULA 11 DA CCT 2018/2020. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. ART. 896, «C, DA CLT - CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. TEMPO DE DESLOCAMENTO. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC S 58 e 59, ADIS 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC S 58 e 59, ADIS 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Título judicial formado em ação proposta por sindicato. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução.
I - Na origem, a parte autora, em 26/3/2018, apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, em substituição a 10 servidores, com valor da causa atribuído em R$ 660.030,83 (seiscentos e sessenta mil, trinta reais e oitenta e três centavos), buscando a execução de título judicial formado em ação coletiva na qual se reconheceu o direito ao pagamento das férias com acréscimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos processuais, que estavam ou estão afastados, para participação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou fora do País, bem como ao pagamento da remuneração devida sobre cada um dos períodos de férias, que não foram pagos, mais o adicional de 1/3 da respectiva remuneração. ... ()
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30 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Militar e promoção. Preenchimento de outros requisitos além do tempo na corporação. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas sim à mera integração do julgado, com base nas hipóteses previstas no art. 535,CPC/1973. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Férias. Vantagens não pagas. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Ausencia da impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Prejudicada. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior contra a Universidade Federal da Paraíba - UFPN objetivando pagamento de férias com acréscimo das vantagens que deixaram de ser creditadas em favor dos seus substituídos ou estão afastados por licença para participação em cursos de aperfeiçoamento, além de honorários sucumbenciais de 5%. ... ()
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32 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Militar e promoção. Preenchimento de outros requisitos além do tempo na corporação. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas sim à mera integração do julgado, com base nas hipóteses previstas no art. 535,CPC/1973. ... ()
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33 - TST Julgamento ultra petita. Auxílio creche/BAbá.
«O Tribunal Regional deixou expresso que houve fundamentação no recurso ordinário do réu quanto ao pedido de modificação do julgado de origem em relação ao auxílio creche pela não comprovação dos gastos efetivos com o filho. Verifica-se, portanto, que, ao interpretar os fatos descritos pelo Banco, foram observados os limites dos pedidos constantes na inicial e na tese recursal, deferindo o que fora pleiteado, não configurando, portanto, julgamento extra petita ou ultra petita. Assim, não ficou configurada a violação dos arts. 128, 302 e 460 do CPC/1973 (atuais 141 e 492 do CPC/2015/15). No que se refere ao mérito, tem-se que foi registrado pela Corte Regional que existiu o pagamento de auxílio babá desde 2008, conforme previsão normativa, mas que «não há prova, nos autos, de que o autor tenha gasto valores superiores aos já reembolsados.. Dessa forma, entender de forma diversa de que o empregado gastou mais do que o efetivo pagamento e as diferenças decorrentes de norma coletiva, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta instância extraordinária. Incólumes, portanto, os demais dispositivos violados. Recurso de revista não conhecido. REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O Tribunal Regional assentou que «o autor não fez prova das condições exigidas na cláusula normativa. O parágrafo segundo dispõe que o pagamento será efetuado após o ex-empregado prestar as informações sobre o curso e a instituição educacional que promoverá o curso.. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado que não foram demonstrados os requisitos da norma coletiva (participação em cursos de qualificação ou requalificação profissional), demandaria o reexame das provas produzidas conclusão diversa. Entretanto, tal procedimento é vedado a esta Instância Extraordinária por força da Súmula 126/TST. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Escola naval. Ação que visa ressarcimento de despesas realizadas com formação. Demissão ex officio antes do prazo de cinco anos. Ressarcimento proporcional. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança para ressarcimento ao erário federal pelas despesas e gastos referentes à formação na Escola Naval de militar que pediu demissão do Serviço Ativo da Marinha do Brasil, antes de decorrido o período de carência pela participação em Cursos e Estágios de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para ressarcimento no valor de R$ 253.233,99, atualizado até 12/05/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Verbas salariais. Execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença, que condenou a Universidade Federal da Paraíba ao pagamento de férias com acréscimo das vantagens que deixaram de ser creditadas por estarem os substituídos afastados para participação em cursos de aperfeiçoamento. Na decisão, julgou-se parcialmente procedente o pedido de impugnação, mas se afastou a prescrição da pretensão executória. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, para declarar a inexistência de valores incontroversos e estabelecer condenação em honorários advocatícios. Os recursos especiais foram interpostos contra acórdão proferido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. ... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Fica prejudicada a análise da transcendência, quando se discute preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e se verifica em exame preliminar que a parte não opõe embargos de declaração contra o acórdão do TRT (Súmula 184/TST e Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO . Não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), pois tal diploma legal passou a exigir que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas transcrever alguns fragmentos da decisão do Regional, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram apontados não abrangem os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT. Com efeito, o reclamante limitou-se a indicar o tópico da ementa que alude, de modo genérico, ao tema «Desvio de função, porém tal trecho carece da análise fático probatória relacionada à especificidade vivenciada pelo reclamante. Ora, a partir do trecho transcrito sequer é possível extrair se tratar de alegações independentes atinentes à atuação com desvio de função, em períodos diversos, como supervisor da agência e como gerente de PAB, as quais obtiveram soluções jurídicas diversas pelo Tribunal Regional. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO Extrai-se da ementa do acórdão do Regional, único trecho indicado pelo reclamante, que a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu não haver ficado demonstrado que o reclamante atuou concomitantemente frente a regiões diferentes, razão pela qual inexistente o acúmulo de função alegado. Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de apreciar a existência do acúmulo de função, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, manteve a improcedência das horas extras relativas aos cursos Treinet ao considerar que não houve provas aptas a ratificar a efetiva participação do reclamante em tais cursos, de modo que, a fim de avaliar as horas extras postuladas seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VIAGENS A TRABALHO Assentado pelo Tribunal Regional que não houve reconhecimento de labor em horário posterior ao da jornada ordinária de trabalho quando das viagens a trabalho determinadas pelo reclamado, para participação em cursos ou treinamentos, para que esta Corte possa decidir de forma contrária imperiosa a reanálise do conjunto fático probatório, conduta vedada pela Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - A fixação do montante da indenização por danos morais está ligada às circunstâncias fáticas de cada caso concreto e à condição das partes, sendo inviável estabelecer parâmetro de comparação com outros julgados, tanto que o STJ editou a Súmula 420, segundo a qual: «incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".Ademais, para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 3 - A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 4 - No caso dos autos, a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi fixada pelo TRT em virtude do transporte irregular de valores pelo reclamante, de forma que inobservadas as diretrizes da Lei 7.102/83, não havendo qualquer delimitação fático probatória quanto a eventuais questões agravantes ou singulares ao caso concreto. 5 - Assim, as razões jurídicas apresentadas pelo reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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37 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Militar. Escola naval. Demissão ex officio. Indenização ao erário por despesas com formação. Lei 13.954/2019. Inaplicabilidade. Lei 6.880/80, art. 116, II, c/c o CF/88, art. 206, IV. Proporcionalidade. Apelo improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança para ressarcimento ao erário federal pelas despesas e gastos referentes à formação na Escola Naval de militar que pediu demissão do Serviço Ativo da Marinha do Brasil, antes de decorrido o período de carência pela participação em Cursos e Estágios de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para ressarcimento no valor de R$ 253.233,99 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), atualizado até 12/5/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno, a turma manteve a decisão monocrática. Foram opostos os presentes embargos de declaração. ... ()
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38 - STJ processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Férias. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Universidade Federal da Paraíba - UFPN, objetivando pagamento de férias com acréscimo das vantagens que deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos do autor que estavam ou estão afastados por licença para participação em cursos de aperfeiçoamento, além de honorários sucumbenciais de 5%. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente reconhecendo o direito dos servidores substituídos ao pagamento da GAT, desde a sua criação pela Lei 10.910/2004, até a sua extinção pela Lei 11.890/2008, entendendo que a GAT se incorpora ao vencimento básico. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E CERTIFICAÇÕES . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELA CONTEC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. DIFERENÇAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE DESEMPENHO GRATIFICADO (PDG). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Nesse contexto, o entendimento que tem prevalecido no âmbito deste Tribunal é no sentido de que as novas disposições legais introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam às pretensões de parcelas contratuais trabalhistas exigíveis antes de 11/11/2017, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 7/11/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência pelo autor e inaplicável o CLT, art. 791-A subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o teor da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão de que não seja reduzido o percentual dos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula 294/TST, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. Precedentes. Na hipótese, a alteração ocorreu em 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2017, mais de cinco anos após a referida alteração. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido . 2 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, deve ser aplicada a disciplina inserta no CLT, art. 62, II, segundo o entendimento contido na Súmula 287/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privada, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT, é de que é da Justiça Brasileira a competência para julgar pretensão de empregado recrutado no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiros internacionais. Precedentes. 2. Consta do v. acórdão regional que, como «toda tratativa para contratação do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, inicialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, subsiste a competência da Justiça Brasileira para exame da pretensão, embora a formalização do contrato tenha ocorrido a bordo do navio. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia gira em torno da legislação aplicável no caso de empregado recrutado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro de bandeira italiana, em águas internacionais. 2. Diante de possível violação da CF/88, art. 178, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que entendeu aplicável a legislação brasileira ao caso, após consignar que «toda a tratativa para a contração do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, incialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, sendo que a formalização do contrato ocorreu a bordo do navio. Acresceu que a incidência da legislação nacional faz necessária por ser o conjunto de normas mais favorável à situação jurídica do trabalhador. 3. Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que nessas circunstâncias reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 4. Dessa forma, sendo incontroverso que a embarcação pertence à Itália e tendo aquela nação ratificado a Convenção Internacional da OIT 186 (Convenção sobre o Trabalho Marítimo - MLC), deveria ser ela aplicada, em detrimento da legislação nacional, a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade, visto que o regramento inserto na referida Convenção é específico para os marítimos, uniformizando, dessa forma a aplicação dos direitos da categoria. 5. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, quando esta, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. 6. Nesses termos, e por disciplina judiciária, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o vínculo de emprego com a parte Ré (Costa Cruzeiros) ficou evidenciado a partir das seguintes premissas: a) porque o contrato de trabalho internacional firmado com a empresa Cruise Ships Catering and Services Internacional (CSCS), sediada em Curaçao, apenas serviu de tentativa de burla à aplicação da legislação trabalhista; b) porque todo processo de recrutamento e acordo dos termos contratuais se deu com a parte Ré; c) porque os cursos aos quais se submeteu o autor antes de embarcar no navio foram específicos para trabalhar no Grupo Costa; d) que a ré não se trata de mera agência de turismo, uma vez que exerce também a atividade de armador. Há, ainda, explícito registro que a formalização do contrato em instrumento escrito ocorreu a bordo do navio. 3. As circunstâncias fáticas nas quais se ampara a decisão regional, notadamente aquelas referentes ao efetivo pré-treinamento (participação em cursos) para o trabalho a ser realizado a bordo do navio e o ajuste dos termos do contrato diretamente com a empresa Ré, não denotam a transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896, A, § 1º, da CLT: a) social, porque não se trata de recurso interposto pelo trabalhador; b) político ou jurídico: não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória, nem a decisão remete a interpretação de questão nova em torno da legislação trabalhista. c) econômico: o valor total da condenação não é elevado para justificar reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Na hipótese, a Corte de origem concluiu que «com muita propriedade concluiu o Magistrado de origem pela fidelidade do sistema de registros de horas adotado pelo empregador (ressalvado o debate sobre o intervalo intrajornada), devendo as horas extras deferidas pautarem-se nesses documentos. Reforça a conclusão pela credibilidade dos espelhos ponto o resultado a perícia contábil. 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «restou amplamente demonstrado nos autos a imprestabilidade dos registros de ponto demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo assentou que «a reclamante exercia jornada de 8 horas, não tendo sido acolhida a carga horária declinada na inicial. Além disso, verificou-se terem sido esporádicos os dias em que a empregada não pode usufruir integralmente de seu período de descanso intrajornada. 2. Delineada tal premissa fática, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. MULTA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte Regional asseverou que «Os instrumentos normativos da categoria preveem pagamento de multa para o caso de descumprimento de cláusula(s) das normas coletivas (vide, p.ex. cláusula 54ª no ID. 9680f92 - Pág. 19). Contudo, não se verifica violação às cláusulas normativas no caso concreto, versando as condenações sobre diferenças de parcelas. 2. Diante desse quadro, tal como assinalado na decisão agravada, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE SOB O PRISMA DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 422/TST. INOCORRÊNCIA QUANTO À ADOÇÃO DA MÉDIA PARA APURAÇÃO DOS KM DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. 1. No que se refere ao banco de horas, a arguição de nulidade por julgamento «ultra petita não se viabiliza, uma vez que, em suas razões recursais, a parte ré não impugna todos os fundamentos trazidos pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. 2. Outrossim, não há falar em julgamento ultra petita em relação ao pedido de indenização pelo uso de veículo particular, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser viável a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À PREVISÃO DE APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DIA 1.12.2018. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido da impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava), conforme disposição da Súmula 109/TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL. REGISTRO EXPRESSO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. Ainda que se considere a nova regra do art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT, certo é que não houve o assentamento de acordo individual prevendo o regime no acórdão regional, de forma que não há como examinar a sua validade sob a ótica da Lei 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Colegiado de origem pontuou que «a testemunha Normélio menciona «que participou de cursos em Porto Alegre e em Canoas com a reclamante, na frequência de 3 vezes por mês outras semanais, com o dia todo de curso, das 8h às 18h ou 19h". O fato de a participação nos cursos não ser obrigatória, como alegado em defesa, não é óbice ao pagamento do tempo destinado aos cursos, como horas extras, quando realizados fora do horário de trabalho. Com base no depoimento da testemunha Normélio, arbitra-se que a reclamante participava de dois cursos pro mês em Porto Alegre por mês, com duração das 8h às 18h, com intervalo de uma hora para alimentação (segundo critério de razoabilidade), totalizando 9 horas à disposição do empregador nos dias de curso, das quais 3 horas são extras, uma vez que estava adstrita à jornada de seis horas. 2. Nesse contexto fático, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria indubitavelmente no reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ARESTO JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, «A e IV, «C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial, e o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, tampouco a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional assentou que «a prova testemunhal confirmou a tese inicial, a exemplo do depoimento de Normélio («que o depoente era gerente comercial cobrador; que a reclamante era gerente de contas; que não tem na prática distinção entre as atribuições de gerente de contas, gerente de negócios e gerente de relacionamento porque a carteira de clientes é do Banco, da agência;) e de Rui («que não tinha diferença nas atividades de gerentes de negócios, contas, relacionamento, porque qualquer cliente poderia ser atendido por outro gerente que não o seu, caso esse não estivesse no local;). 2. Dessa forma, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «as normas coletivas que regulam o pagamento da PLR dispõem que esta parcela será apurada sobre o lucro líquido do Banco em cada exercício correspondente ao ano de pagamento [...] da leitura da cláusula normativa, resta bastante claro que a demonstração do lucro líquido do empregador nos anos em questão era crucial para viabilizar a completa aferição da correção do pagamento da parcela". 2. Trata-se, pois, de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, na hipótese, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. CONTROVÉRSIA NÃO SOLUCIONADA PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 790-B, § 1º C/C O ART. 21 DA RESOLUÇÃO 247/19. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte «a quo manteve a sentença que arbitrou o valor dos honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamentou que «o valor arbitrado à verba é bastante razoável, bem remunera o serviço prestado, valendo lembrar da importância do laudo para o deslinde da controvérsia. 2. No caso em comento, não há falar em aplicação da limitação prevista no art. 790-B, § 1º, tendo em vista que a parte sucumbente no objeto da perícia não é beneficiária da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 2. Logo, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. INOVAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem não emitiu tese sobre o índice de correção monetária, uma vez que tal tema não foi veiculado no recurso ordinário interposto pela parte ré. Assim, configura-se como inovação recursal o levantamento da controvérsia em sede de embargos de declaração. 2. Nos termos da Súmula 297/TST, I, a matéria em comento não se encontra prequestionada, sendo inviável, pois, o pronunciamento deste Tribunal Superior. 3. Relevante mencionar, ainda, que, figurando o recurso de revista como apelo de natureza extraordinária, não há como relevar a completa ausência de prequestionamento da matéria, pressuposto recursal intrínseco, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública ou da aplicação de tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido.... ()