1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes.
«Não há incompatibilidade entre o art. 193 da CTL e a norma técnica que reconhece as radiações ionizantes como agente periculoso. Inteligência da OJ 345 da SDI-I/TST.... ()
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2 - TRT4 Recurso ordinário do hospital. Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes. Raio-X móvel.
«Segundo entendimento desta Turma, a mera permanência do empregado em ambiente onde são realizados exames com aparelho móvel de raios-X não enseja a exposição a radiações ionizantes, caracterizadora da condição de periculosidade, sendo necessária a comprovação da participação diretamente na realização do exame no paciente, o que no caso ocorreu apenas de forma muito eventual. Recurso do reclamado provido. [...]... ()
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3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante adicional de periculosidade. Exposição do trabalhador a radiações ionizantes.
«A Portaria 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas as «Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, considerando como área de risco «Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons. Logo, a permanência da autora em área de risco, conforme apurado pelo perito oficial do Juízo, lhe assegura o adicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193, § 1º e art. 2º da mencionada portaria ministerial... ()
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4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes. Scanner de bagagens em aeroportos.
«Havendo prova pericial de labor habitual do reclamante em área de risco acentuado, com constatação de exposição a risco, nos termos da Portaria 518/03 do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade.... ()
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5 - TST Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes. Norma coletiva. Fixação em 10%.
«O TRT considerou indevido o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, pois «extremamente eventual e reduzida, a exposição ao agente perigoso, com utilização de «EPI capaz de neutralizar o agente periculoso. ... ()
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6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas área de risco. Intermitência. Adicional devido.
«Uma vez detectada pela perícia técnica que o reclamante desenvolvia suas atividades em área de risco, porquanto ficava exposto a radiações ionizantes, devido se torna o adicional de periculosidade. Desnecessário perquirir se a exposição se verificava de forma permanente ou intermitente, porquanto perigo é risco genérico, em potencial, existente independente da frequência com que se dá a exposição. Dessa forma, ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro, sem previsão de hora e lugar.... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Prescrição. Prescrição. Dano moral. Exposição a radiações ionizantes.
«Segundo o entendimento da douta maioria, «atentando-se ao princípio garantidor de que o ato jurídico deve ser disciplinado pela norma vigente à época do fato gerador (tempus regit actum), quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no Código Civil de 2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 desse mesmo Código, sendo certo que, quando a lesão for posterior à referida emenda, o prazo prescricional aplicável será o trabalhista, previsto no artigo 7º, XXIX, da CF. Na presente hipótese, a parte autora teve ciência da suposta redução da capacidade laborativa, em julho/1998 - ou seja, em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é aquela prevista no Código Civil de 2002, porquanto não transcorridos mais de dez anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil, nos termos do seu artigo 2.028. Ajuizada a presente ação em 08/10/2012, a pretensão do reclamante está, de fato, prescrita, pois já transcorrido o prazo prescricional trienal.... ()
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8 - TST Periculosidade. Adicional. Raio-X do setor de odontologia. Radiações ionizantes. Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I. CLT, art. 193 e CLT, art. 200.
«A exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 04/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput, e inc. VI. No período de 12/12/2002 a 06/04/2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade (Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I). Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TJSP Apelação. Paulínia. Técnicos de enfermagem. Adicional de periculosidade. Sentença de procedência. Lei Complementar Municipal 17/2001 que remete a legislação federal para definição das atividades periculosas. Portaria MTE 518/2003. Ausência de grau mínimo de exposição segura a radiações ionizantes. Laudo pericial que atesta a exposição a substâncias radioativas de forma habitual e permanente. Adicional e valores pretéritos devidos. Sentença mantida. Recurso desprovido
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10 - TRT3 Indenização por danos morais. Exposição a radiações ionizantes. Descumprimento pela empresa das normas de segurança e medicina do trabalho. Sonegação de informações aos empregados acerca dos riscos e da sua real situação de saúde. Temor fundado e atual do trabalhador exposto a risco potencial desconhecido. Possibilidade de desenvolver doença grave. Culpa da empresa.
«Diante da negligência da empregadora quanto ao dever de garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho hígido, de modo a não submetê-los a graves riscos decorrentes da exposição à radiação ionizante, além da falta de diligência quanto ao dever de comunicar aos empregados acerca da dosimetria da radiação a que estavam expostos e sobre suas condições de saúde aferidas em exames realizados no âmbito da empresa, responde a reclamada pelo fundado e atual temor sofrido pelo reclamante quanto à possibilidade de desenvolver graves doenças latentes, em decorrência da exposição à radiação constatada no ambiente de trabalho.... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES. NÃO EXECUÇÃO DE RAIO X . APLICAÇÃO DO TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença em que se deferiu o pedido de adicional de periculosidade em razão de suposta exposição à radiação ionizante decorrente de equipamentos móveis de raio X. II. Entretanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 01/08/2019, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (Tema 10 - Direito de Adicional de Periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante oriunda de equipamento de Raios-X móvel em emergências e salas de cirurgia - acórdão publicado em 13/09/2019) e fixou as seguintes teses: « I - a Portaria MTE 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação «. III. No caso, extrai-se dos autos que a reclamante, no exercício da função de «técnica de enfermagem, não operava os equipamentos móveis de raios X, logo, não tem direito ao adicional de periculosidade. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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12 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Tempo à disposição vigilante. Adicional de periculosidade. Substância radioativa. Comprovado que o autor, na função de vigilante, realizava ronda diária nos galpões de armazenamento de material radiativo, além de vigilância junto ao reator de pesquisa de material radioativo, é devido o adicional de periculosidade decorrente de sua exposição habitual e intermitente a radiações ionizantes e substâncias radioativas. E o anexo da Portaria 518/2003 define, em seu item 1, como atividade de risco, a produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química qualquer, naturais ou artificiais. Recurso da ré improvido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENFERMEIROS. RADIAÇÕES IONIZANTES. APARELHOS MÓVEIS DE RAIOS X. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não há como garantir o direito ao referido benefício os trabalhadores enfermeiros presentes no ambiente da emergência do Hospital, onde há um aparelho móvel de raios X. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-1325-18.2015.5.04.0013, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Especializada. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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14 - TRT4 Adicional de periculosidade. Raio X móvel. Portaria 595/2015 do mte.
«As atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas emanadas de equipamentos móveis de raios X, não ensejam a percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Portaria 595, do MTE, que incluiu Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003. [...]... ()
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15 - TRT4 Adicional de periculosidade. Aparelho de raio-X móvel.
«Inaplicabilidade da 'Nota Explicativa' inserida pela Portaria MTE 595/15. O direito ao adicional de periculosidade decorrente de atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas é regulado pela Portaria MTE 518/03, que, em seu quadro anexo, não diferencia o risco decorrente do tipo de aparelho de raio-x utilizado, fixo ou móvel. É inaplicável a 'Nota Explicativa' inserida pela Portaria MTE 595/15, na forma peremptória e genérica como regula toda e qualquer situação envolvendo o uso de aparelho de raio-x móvel, porque além de constituir verdadeira modificação do texto normativo, restringindo o direito previsto de forma ampla no corpo da Portaria MTE 518/03, sem obedecer o rito previsto na Portaria MTE 1.127/03, não contempla qualquer fundamentação científica ou técnica para a alteração da interpretação feita em relação aos aparelhos de raio-x móveis, não havendo a indicação de qualquer parâmetro de radiação decorrente de aparelhos do tipo móvel ou fixo. Assim, a análise acerca da efetiva exposição do trabalhador a radiações ionizantes, e o consequente direito à percepção de adicional de periculosidade, merece análise caso a caso, consideradas as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador e sua maior ou menor proximidade do cabeçote irradiador no momento do acionamento do equipamento, independentemente de se tratar de aparelho de raio-x fixo ou móvel. [...]... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas ao direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. TRABALHADOR QUE OPERAVA EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIO-X. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que a decisão regional, em que se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 345 da SbDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante. Nem a citada orientação jurisprudencial nem a regulamentação ministerial definem limites mínimos de radiação, o que significa que, se a exposição do trabalhador é potencialmente prejudicial à saúde, não há níveis seguros de exposição a radiações ionizantes. Qualquer exposição, ainda que de modo não contínuo, é apta a ensejar o direito ao adicional pleiteado, razão por que a decisão recorrida não merece reparos no particular. Agravo desprovido .
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17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante avaliação qualitativa.
«De acordo com premissas estabelecidas nas Portarias 3393/87 e 518/2003 do MTE, «qualquer exposição a radiações ionizantes é potencialmente prejudicial à saúde, e «o presente estado de tecnologia nuclear não permite evitar ou reduzir a zero o risco em potencial oriundo de tais atividades, devendo ser adotado como atividades de risco em potencial, concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o «Quadro de Atividades e Operações Perigosas, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, a que se refere o ANEXO, da presente Portaria. Destarte, com base nas Portarias mencionadas, que esclarece que não é possível evitar ou reduzir a zero o risco potencial oriundo de tais exposições, a jurisprudência vem firmando entendimento de que a avaliação da periculosidade deve ser meramente qualitativa, e que qualquer exposição do trabalhador a elas é potencialmente prejudicial à saúde, sendo, portanto, irrelevante a medição no local de trabalho. Isto porque, para efeitos da apuração da periculosidade, não importa o quanto de radiação é absorvido pelo organismo dos empregados, pois os efeitos de eventual exposição, por ato culposo da empregadora, se fosse o caso, seriam objeto de discussão na seara da responsabilidade civil, o que lhe obrigaria ao pagamento de indenização pelos danos causados à saúde do trabalhador. Noutras palavras, se há prova da exposição à radiação ionizante, o cumprimento pela empregadora das normas mínimas de proteção à saúde do trabalhador, tais como descritas no laudo pericial, como a utilização de recipientes plumbíferos, não corresponde à elisão do pagamento do respectivo adicional, mas à simples obediência do mandamento constitucional previsto no artigo 7º, XXII.... ()
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18 - TJSP ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SERVIDORES PÚBLICOS - MUNICÍPIO DE PAULÍNIA -
Médicos Plantonistas, exercendo suas funções no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal - Pretensão de concessão de adicional de periculosidade, por exposição a radiações ionizantes, durante a utilização do aparelho denominado «intensificador de imagem durante procedimentos cirúrgicos - Impossibilidade - Prova pericial que concluiu haver exposição intermitente - LCM 17/2001 que exige a exposição permanente a agente perigoso - Ademais, utilização de aparelho portátil que não contempla o pagamento do adicional - Inteligência do NR-16, Anexo e notas explicativas introduzidas pelas Portarias MTE 595/2015 - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença de procedência reformada.... ()
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19 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática agravada confirmada por fundamento diverso. Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 333 e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()
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20 - TST Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do julgado por indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento do direito de defesa. Configurado.
«Discute-se, no caso, o verdadeiro local de trabalho do reclamante no Hospital Cristo Redentor para aferição de sua exposição habitual a radiações ionizantes. O reclamante sustenta que no desempenho de suas atividades como técnico de enfermagem tinha contato com aparelhos de raio-X e estava exposto a radiações ionizantes. No caso, o pedido do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade foi indeferido em primeira instância e pelo Tribunal Regional, ao fundamento de que não ficou comprovado o contato do reclamante «com pacientes que necessitassem de acompanhamento durante os exames, ainda que o autor trabalhasse com pacientes debilitados, como ocorre na Neurologia Consta do acórdão que, na hipótese, «A prova oral não teria qualquer objetivo capaz de desconstituir as conclusões do laudo, mormente quando a parte não demonstra qualquer interesse pela inspeção, tanto que não comparece sem qualquer justificativa, no que resulta na manutenção da decisão, inclusive quanto aos honorários. Não obstante, o entendimento do Tribunal de origem de que a prova oral indeferida não teria o condão de desconstituir as conclusões do laudo pericial, no caso, o reclamante teria sim o direito de demonstrar, pelas suas testemunhas, que as informações sobre as atividades exercidas no Hospital, constantes do laudo pericial (prestadas unilateralmente pelo representante do empregador) eram falsas ou incompletas. ... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE - TRABALHADOR QUE OPERAVA EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIO-X - MATÉRIA FÁTICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A decisão regional, na qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, foi proferida em consonância com o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante. Acrescente-se que a citada orientação jurisprudencial, tampouco a regulamentação ministerial, definem limites mínimos de radiação, logo, se a exposição do trabalhador é potencialmente prejudicial à saúde, não há níveis seguros de exposição a radiações ionizantes. Agravo interno desprovido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante.
«A questão atinente à periculosidade da exposição à radiação ionizante ou à substância radioativa não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, em face do disposto na OJ 345 da SBDI-1 do TST, segundo a qual. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, 'caput', e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.- Todavia, constata-se que o Regional deixou de observar a regulamentação do MTE referente ao período de vigência da Portaria 496, a qual assegurava o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes. Logo, deve ser excluído da condenação o pagamento do adicional de periculosidade referente ao período de 12/12/2002 a 06/04/2003, em que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, já satisfeito. Revista conhecido parcialmente e provido.... ()
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23 - TST Adicional de periculosidade. Radiação ionizante.
«Na hipótese, segundo expressamente consignado pelo Tribunal Regional, o reclamante, que atuava como médico da UTI neonatal do hospital reclamado, efetivamente, laborava em exposição a radiações ionizantes, em área onde eram realizadas operações com aparelho de raio-x, circunstância devidamente comprovada mediante laudo pericial juntado aos autos. Nesses termos, a decisão regional em que se deferiu ao autor o pagamento do adicional de periculosidade foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante, editada no entendimento de que a exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 07/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput e inciso VI. ... ()
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24 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LISTAR TÍTULOS DOS TEMAS APRECIADOS NO VOTO. requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT não atendidos. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O apelo não observou o comando do art. 896, §1º-a, IV da CLT. Em que pese a tal dispositivo só ter sido acrescido pela Lei 13.467/2017, entendimento jurisprudencial no mesmo sentido já era adotado à época da interposição do apelo, em exegese do, I de mencionado dispositivo. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Como bem referido o julgador de origem indeferiu o pedido por considerar que seu juízo acerca da questão já estava formado a partir das provas já coligidas aos autos, o que se confirmou com a decisão meritória relativa à questão de fundo, deferindo o pedido de equiparação salarial. Demais disso, como bem apontado no acórdão recorrido, uma vez reconhecido o óbice constitucional ao deferimento da equiparação salarial - substituída por diferenças salariais a título de desvio de função - a alegação da necessidade de registros da paradigma perde sua finalidade útil, resultando prejudicado seu exame. Nesse passo, não se vislumbra que o indeferimento de produção de prova documental tenha implicado cerceamento do direito de defesa, ou violação dos dispositivos constitucionais pontados.. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL vs DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO SUCESSIVO OU SUBSIDIÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. . A natureza jurídica peculiar do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. mesclando características das entidades do setor privado com as particularidades das entidades de direito público, pertencentes à administração pública direta, impede a aplicação do instituto da equiparação salarial, incidindo, na hipótese, o teor da Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST. Em casos tais a jurisprudência do TST tem se inclinado no sentido de que a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público, tal qual deferido pela instância recorrida. Agravo de instrumento não provido. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191/TST. Segundo a diretriz consubstanciada na Súmula 191/TST, o adicional de periculosidade tem como base de cálculo apenas o salário base do trabalhador, exceto no caso dos eletricitários (quanto aos contratos iniciados antes da Lei 12.740/2012, conforme Súmula 191, III do TST). Conquanto o adicional por tempo de serviço tenha natureza salarial, não deve repercutir na base de cálculo do adicional de periculosidade quando o empregado não pertence à categoria dos eletricitários. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Considerando a limitação de enfoque posta no apelo - inexistência de legislação que qualifique a exposição a radiações ionizantes como fator de periculoso equiparável à classificação do CLT, art. 193 - a questão encontra-se pacificada pelo entendimento insculpido na OJ 345 da SDI-1 do TST, como bem apontado na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O diferencial no aspecto questionado é o fato de a reclamante ser exposta todos os dias, várias vezes ao dia (média de 4 por turno, segundo o Regional), ao fator de periculosidade. Não se pode ter como eventual ou por tempo extremamente reduzido exposição dessa monta, especialmente em se tratando de radiação ionizante. Não fora limitada a poucos segundos de exposição a atividade seria proibida, dado o risco fatal a que se submeteria o empregado, desprovido de qualquer equipamento de proteção. Nesse passo, não se identifica a alegada contrariedade à Súmula 364/TST, em sua parte final. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A questão já não suscita os debates de outrora em razão do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (DJe 15/05/2020), que firmou tese no sentido de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Na esteira desse entendimento a decisão regional que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sem qualquer compensação ou dedução do adicional de insalubridade anteriormente pago à reclamante, incorreu em violação do art. 193, § 2º da CLT.. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Olvida-se o recorrente que a reclamante foi contratada para jornada de 6 horas diárias, o que resulta no limite de 36 horas semanais. Logo, nada mais lógico que tal limite também seja parâmetro para apuração da sobrejornada impingida à autora. Acresça-se serem infundados os argumentos alusivos à autorização normativa para adoção do regime, dado que os requisitos de validade de tal procedimento, emanados da própria norma coletiva autorizadora, foram negligenciados pelo reclamado, o que resultou na invalidação tanto do regime 12X36, quanto do banco de horas. Recurso de revista não conhecido. DESVIO DE FUNÇÃO AUSÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que a ausência de quadro de carreira impede apenas o pleito de reenquadramento. Não obstaculiza o pedido de desvio de função, que é demonstrado pelo exercício de funções diversas daquela para a qual o empregado foi contratado. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional deferiu o pagamento de honorários advocatícios apesar de ausente a assistência sindical, confrontando a jurisprudência pacificada na Súmula 219 e n OJ 305 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em relação aos temas em epígrafe, por aplicação do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que os EPI s não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres (ruído, radiações ionizantes, agentes químicos); e, quanto aos minutos residuais, o Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, desta Corte em relação ao período em que não houve a juntada dos cartões de ponto, não havendo como acolher as alegações da parte no sentido de que os minutos excedentes foram devidamente registrados e quitados sem que se revolva o material fático probatório . Agravo interno desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art . 896, § 7º, da CLT às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador configura tempo à disposição, com aplicação da Súmula 366/TST. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revsta. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Contato intermitente. Súmula 364/TST e oj-sbdi-1-tst-345.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional deixa registrado que «Segundo consta do laudo pericial, o reclamante, médico especialista em cirurgia geral e do trauma, laborava atendendo no bloco cirúrgico, emergência, UTI, sala de recuperação e unidade de internação situada no quarto andar do hospital, sendo que em todos os locais citados são realizados exames de Raio X. ... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTEDO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto ao tema «horas in itinere «, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. No caso, registra-se estar atendida a diretriz mencionada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SOBREAVISO. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE CELULAR. RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428, II, TST. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «sobreaviso, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 428/TST, II. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, concluiu que ficou comprovada a ocorrência do regime de plantão, em que a parte reclamante permanecia aguardando o momento de ser chamada ao trabalho, via telefone celular, razão pela qual reconheceu a circunstância de restrição à liberdade de locomoção do trabalhador e a caracterização do regime de sobreaviso. III. Consta do acórdão regional que: « A prova oral produzida foi suficiente para a comprovação da permanência do autor em condição de sobreaviso. As testemunhas do autor afirmaram que o autor era o único da área de infraestrutura na localidade, que o autor tinha celular da empresa, permanecendo em Arapoti à disposição da empresa, não podendo ser substituído. Ressalte-se que não há nos autos evidências de que houvesse restrição de horário para que fossem efetuadas chamadas ao autor «. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser aplicável o adicional convencional das horas extraordinárias para o pagamento do intervalo intrajornada suprimido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. RISCO DE RADIAÇÃO IONIZANTE. TESTEMUNHAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de periculosidade, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « observo que a conclusão do laudo pericial foi no sentido de que Quanto a periculosidade, baseado na Portaria 518, de 04 de abril de 2003 do Ministério do Trabalho e Emprego e seu anexo Quadro de Atividades e Operações Perigosas, item I, conclui este louvado que ocorria condição de periculosidade, para fins de adicional salarial, no ambiente de trabalho do vistoriado, em razão da exposição habitual e intermitente aos agentes de risco radiações ionizantes . (fl. 415). A prova oral, a seu turno, autoriza se concluir que o autor, de fato, foi exposto a radiações ionizantes em virtude de suas atribuições laborais «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTES QUÍMICOS) E PERICULOSIDADE. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT17, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante. O acórdão rescindendo consignou expressamente que o laudo pericial no qual se fundamentou o julgado «não apresenta qualquer falha técnica e «a prova técnica esgotou a questão submetida à apreciação do Perito, abrangendo todos seus pormenores, não havendo omissão, contradição ou falha técnica que justifique a alegação obreira . No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, asseverou-se que o laudo pericial «não verificou o contato do autor com qualquer outro tipo de agente químico, embora o Perito tenha inspecionado todas as áreas indicadas como local de trabalho do empregado, pelo próprio autor e seu advogado, que acompanharam a perícia. . A respeito do pleito de adicional de periculosidade, constou no julgado a assertiva de que «não há contatos com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica, sem executar operações em áreas consideradas de risco, nos termos do CLT, art. 193, NR-16 e lei 7.369/85, regulamentada pelo decreto 93.412/86 e «note-se que o Anexo-2, da NR 16, lista todas as atividades e operações consideradas perigosas e, em seguida, define o que pode ser considerada área de risco, não se incluindo a situação do autor em nenhuma daquelas hipóteses ali elencadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade . Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, seja para acolher a tese de nulidade da perícia ou deferir o adicional de insalubridade ou periculosidade, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários, razão pela qual incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ressalte-se, ainda, que o pedido rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII também não pode ser acolhido por incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois tanto a questão concernente à nulidade do laudo pericial quanto àquela relativa ao adicional de insalubridade e periculosidade foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTE RUÍDO) PAGO SOBRE O PISO SALARIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos arts. 192 da CLT, 7º, IV e XXIII, da CF/88, no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade pago sobre o piso salarial, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que «no caso tela, há norma convencional determinando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial, exatamente conforme era concedido pela Ré, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão de piso, que julgou improcedente o pedido obreiro . Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, conforme consignado no acórdão rescindendo. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. O pleito concernente às horas extras teve o provimento negado ao fundamento de que «a jornada de trabalho obreira era prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e a previsão em norma coletiva autoriza o labor além da 6ª hora diária sem o recebimento de hora extra". Assim, não há como admitir a alegação de ofensa a qualquer dispositivo legal, mesmo porque o acórdão rescindendo encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 423/STJ, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Os argumentos do recorrente revelam simples inconformismo com a conclusão do acórdão rescindendo. Embora a autor pretenda rescindir o julgado com fundamento no art. 966, V e VIII, do CP/2015, há nítido uso indevido da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que o acordo de compensação juntado aos autos não se aplica ao caso, pois se refere à escala 12x36 e a reclamante foi contratada para trabalhar em carga semanal de 30 horas. Ademais, a Corte a quo deferiu as horas extras com base nos cartões de ponto juntados aos autos. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola os artigos apontados (7º, XXVI, da CF, 373, I, do CPC, 58 e 818 da CLT) e, para decidir de forma diversa, seria necessário rever os elementos fático - probatórios dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas na análise dos elementos probatórios efetivamente produzidos nos autos, sendo indevida a alegação de violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT e contrariedade à Súmula 338/TST, II. Por outro lado, o Regional decidiu em sintonia com a Súmula 437/TST, I, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras, no julgamento do Tema 528 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A reclamada pretende a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras. Contudo, indicou apenas contrariedade à Súmula 347/TST, a qual é inespecífica, pois não trata da matéria em questão. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 193, caput. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, em sessão realizada em 01/08/2019, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no Processo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, por maioria, entendeu não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como emergências e leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios X. No caso, o Regional entendeu que a reclamante estava exposta a radiações ionizantes por ocasião da realização de exames de raios X móveis nos pacientes do setor de UTI, no qual laborava. Entretanto, na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, a regulamentação ministerial que autoriza a percepção do adicional de periculosidade, em face de radiação ionizante, é a Portaria 518/03, sendo que referida portaria exclui claramente o aparelho de raios X móvel do seu campo de aplicação, consoante se verifica da redação dada para a referida norma com a inclusão da nota explicativa pela Portaria 595/2015, no sentido de não se considerar perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, igualmente áreas tais como emergências não serem classificadas como salas de irradiação, em razão do uso do equipamento móvel de raios X. Recurso de revista conhecido e provido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE . Ante a exclusão do pagamento do adicional de periculosidade no item anterior, fica prejudicada a análise do presente tema.
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30 - STJ Processual civil. Recurso especial. Alegação de violação a norma regulamentadora do mte e a Portaria ministerial. Não cabimento, em sede de recurso especial. Normas que escapam ao conceito de Lei. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.
«I. Trata-se de Recurso Especial tempestivo, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TEMPO À DISPOSIÇÃO (PERCURSO INTERNO). PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 429/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O acórdão regional, ao determinar o cômputo, na jornada de trabalho, do tempo gasto entre a portaria e o local de marcação de ponto, encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 429do TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA . PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal; troca de turno; e mesmo o período à espera do transporte fornecido pela empresa, quando ultrapassado o limite de dez minutos diários devem ser computados na jornada de trabalho do empregado e são consideradostempo à disposiçãodo empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedente da SDI-1. Agravo conhecido e não provido . 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 6/TST, VIII. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao deferir o pagamento das diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, ao registro de que foi comprovada a identidade funcional do reclamante com o paradigma, sem que a reclamada tenha se desincumbido do seu ônus de prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial (Súmula 126/TST), encargo que incumbia à reclamada, decidiu em conformidade com a diretriz da Súmula 6/TST, VIII. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E RETIFICAÇÃO DO PPP. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E II, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCÊNCIA. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não contempla todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente o registro da prova pericial constando os motivos que ensejaram a conclusão de exposição do reclamante a risco, de forma habitual e intermitente, por exposição a radiações ionizantes, revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Ademais, a insurgência amparada na indicação de violação genérica aos CLT, art. 193 e CLT, art. 790-B não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II e na Súmula 221/TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Estabelecido no acórdão recorrido que, da análise dos autos, ficou evidenciado que os minutos residuais não eram quitados, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional, ao impor o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido irregularmente (após o sétimo dia consecutivo de trabalho), foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido . 7 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, há comprovação nos autos da fruição parcial da pausa intrajornada. A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 8 - CONTRIBUIÇÃO CBS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O recurso de revista, quanto ao tema, não está fundamentado, porquanto a parte não se reporta aos requisitos do CLT, art. 896. A alegação de violação dos arts. 818 e 373, I, do CPC e 5º, II, da CF/88, trazida somente nas razões do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame do aspecto. Agravo conhecido e não provido.... ()
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32 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()