1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo penal. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Alegada contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Penal. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Direitos não absolutos. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Recurso provido. CTB, art. 291. CTB, art. 312-A. CF/88, art. LXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.060/STJ - Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Tese jurídica fixada: - A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 173/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 4/9/2020).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação deferida. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Crime de desobediência. CP, art. 330. Tipicidade da conduta. Multiplicidade de casos semelhantes. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.060/STJ - Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Tese jurídica fixada: - A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 173/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 4/9/2020).» ... ()