1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no conjunto fático probatório colhido, insuscetível de reexame nesta instância recursal a teor da Súmula 126/TST, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, ao concluir que a reclamante, na execução do trabalho para a reclamada, mantinha contato com agentes biológicos, uma vez que realizava atividades de higienização das instalações sanitárias, incluindo o recolhimento de lixo, em centros de compra com grande circulação de clientes. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II. Precedentes da SBDI-1 e da 5ª Turma desta Corte. Incidência do obstáculo da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO MÉRITO. NULIDADE CONFIGURADA. SEGURO DE VIDA. VIGÊNCIA.
Da leitura do acórdão proferido nos embargos de declaração, conclui-se que realmente o ilustre Tribunal a quo recusou-se a sanar a omissão relativa ao tema referenciado, sobretudo quanto à nulidade da apólice em razão da ausência da data de término de sua vigência, não obstante tais alegações constarem tanto nas razões de recurso ordinário como nas razões dos embargos de declaração opostos naquela ocasião. Ora, da leitura da transcrição do trecho do acórdão regional em sede de embargos de declaração, conclui-se que o Tribunal Regional restringiu a apreciar a matéria de forma genérica, reiterando a fundamentação do acórdão embargado, sem contudo, enfrentar a matéria relacionada às omissões relativas às questões fáticas (quanto à nulidade da apólice em razão da ausência da data de término de sua vigência), essenciais ao deslinde da controvérsia e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinário, por força de Súmula 126/TST. Cumpre salientar que a questão relativa à ausência da data de término de vigência da apólice de seguro deve ser analisada para que se apure a sua prevalência ou invalidação, bem como a extensão ao reconhecimento do direito do prêmio de seguro também aos dois últimos filhos do trabalhador falecido, sob a égide da disposição art. 792, capu t, do CCB. Logo, ante a ausência de manifestação expressa da Corte Regional sobre a data de fim da vigência da apólice do seguro de vida, devidamente abordada no recurso ordinário e reiterada em embargos de declaração, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. FRAUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT anotou que: «As atividades descritas pela prova oral constituem atividades inerentes à atividade fim da DACASA, mormente considerando que o autor foi diretamente contratado pela primeira ré e permaneceu laborando em prol dela até sua dispensa em 2020 e que «restou comprovado que o reclamante foi, de fato, empregado da DACASA FINANCEIRA S/A. durante todo seu contrato de trabalho e que o mister por ele desempenhado não se diferencia do objeto finalístico da sua empregadora, que, por força de Lei, consiste na oferta de crédito, financiamento e atividades congêneres . Concluiu pela «condição de financiário do reclamante, com consequente enquadramento na «categoria dos financiários . Demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada nas alegações de que: a) o reclamante exercia atividades inerentes à condição de telefônico, em contrato de emprego firmado com a primeira reclamada; b) teria havido confissão do reclamante quanto às atividades exercidas e ausência de subordinação, e; c) não estariam preenchidos os requisitos da relação de emprego presentes nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, em especial a subordinação jurídica;. Ademais, no que se refere à comprovação de fraude na contratação do reclamante, a parte deixou de transcrever no recurso de revista parte do acórdão em que se identifica a fundamentação do Regional sob tal perspectiva, a saber: «Pela prova oral, portanto, ficou demonstrado que o autor foi contratado pela Dacasa em 2016 e transferido para a Siga, empresa de prestação de serviços contrada pela primeira ré, continuando a exercer as mesmas atividades e trabalhando no mesmo local de trabalho, além de sempre se reportar ao gestor da Dacasa, Não há dúvidas que a primeira reclamada, entidade financeira, transferiu seus empregados para a empresa Siga, para reduzir custos, sonegando direitos trabalhistas. A fraude ficou configurada, pois o contrato do reclamante não foi finalizando, sendo simplesmente «transferido, sem nenhuma modificação fática de seu contrato de trabalho. A subordinação do reclamante à primeira reclamada permaneceu". Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte alega que «há sim o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, isso porque o acórdão regional gera controvérsia, onde se questiona se o Poder Judiciário, através de seu julgador, pode legitimar omissões de empregador quando não reduz riscos inerentes ao trabalho desempenhados pelos seus colaboradores". (fl. 1.236). Afirma que «ainda que a decisão não tenha se fundamentado na ausência de transcendência das questões jurídicas envolvidas, respeitosamente, submete-se à apreciação deste Egrégio Tribunal que as matérias discutidas são de extrema relevância e transcendência jurídica e reitera as alegações do recurso de revista pelas quais entende que o acórdão do TRT comporta reforma. Assim, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, que estariam preenchidos os requisitos de admissibilidade e que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja, o óbice da Súmula 422/TST, I. Incidindo, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece .... ()
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7 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT declarou a invalidade da norma coletiva, registrando que, embora « a norma coletiva (...) afaste expressamente a natureza salarial do prêmio produtividade, não há dúvida de que referido pagamento trata-se de verba tipicamente salarial «. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI 13.467/2017 - PENHORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014 . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público, não determinou, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), a suspensão em âmbito nacional dos processos que versem sobre essa matéria. Pedido indeferido. 3. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 4. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência da prova concreta da eficaz fiscalização, ônus que lhe competia. 6. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Ceará pela ausência de comprovação da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade à decisão do STF (ARE Acórdão/STF, com repercussão geral, DJE de 19/2/2015) e à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 362, ao aplicar à lide a prescrição quinquenária à pretensão de recolhimento do FGTS, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF. Demonstrada possível contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 16.467/2017 . FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o novo entendimento do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362/TST. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 2/10/2018, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido de 10/3/2003 a 7/10/2016. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2003, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO ATÉ ABRIL/2015. JUNTADA DE APENAS ALGUNS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período até abril/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada trouxe aos autos apenas parte dos cartões de ponto, motivo pelo qual foram considerados insuficientes para exame da correta jornada de trabalho e determinou-se a apuração das horas extras com base na presunção e veracidade da jornada indicada na petição inicial. Desse modo, apresentados apenas alguns cartões de ponto, inviável a apuração da jornada a partir dos horários nele registrados, diante da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO A PARTIR DE MAIO/2015. JUNTADA DA MAIORIA DOS CARTÕES DE PONTO. DETERMINAÇÃO REGIONAL DE APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A PARTIR DA MÉDIA DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST EM RESPEITO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL «NON REFORMATIO IN PEJUS". A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período a partir de maio/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada apresentou a maioria dos cartões de ponto deste período contratual, motivo pelo qual se determinou a apuração das horas extras com base na média dos horários nele registrados. Em que pese a apresentação parcial dos cartões de ponto resulte na presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, inaplicável o referido verbete jurisprudencial nesta hipótese específica, em respeito ao princípio processual de «non reformatio in pejus, devendo ser mantido o acórdão regional quanto à apuração da jornada de trabalho com base na média dos horários registrados nos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Inócuas as alegações de ofensa arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. Discute-se, no caso, a validade do validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Não prospera a tese recursal invocada pela reclamada quanto à validade do regime compensatório de jornada, tendo em vista a premissa fática reconhecida no acórdão regional, no sentido da ausência de chancela sindical e da indicação do demonstrativo de crédito e débito de horas, para a correta verificação do trabalhador, além do desrespeito ao limite diário de duas horas extras. Ressalta-se a impossibilidade de revisão dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, pois, para tanto, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a invalidade do regime compensatório, não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII. Inaplicável a Súmula 85/TST, consoante o disposto no seu item V, in verbis : «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, referente à prorrogação de jornada, fundamenta-se tão somente na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu ônus probatório, em afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Inviável o processamento do recurso com base nos referidos dispositivos legais, na medida em que a controvérsia sobre a prorrogação da jornada noturna não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Ausência de prequestionamento acerca do encargo probatório, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Embora a recorrente indique ter havido violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, não transcreveuem sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão supostamente não enfrentada. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. A Corte de origem, após examinar a prova documental e oral dos autos, decidiu não comprovados os requisitos da pessoalidade e subordinação jurídica. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu livre convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Note-se que o TRT ressaltou no acórdão proferido que «era da autora o ônus de comprovar que o intervalo de quinze minutos concedido espontaneamente pelo banco Reclamado deixou de ser considerado parte da jornada de trabalho, o que não ocorreu e que, com base nas provas produzidas, não foi comprovado que « os empregados que cumpriam jornada de oito horas deixaram de ter o intervalo de quinze minutos computado na jornada de trabalho". Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS. A corte regional consignou que não ficou comprovado « que os empregados que cumpriam jornada de oito horas deixaram de ter o intervalo de quinze minutos computado na jornada de trabalho «. Assim, não ficou demonstrado, ao contrário do afirmado pela agravante, que a parcela foi alterada e/ou suprimida de forma unilateral pela reclamada. Ademais, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor de 180, decidiu de acordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 221/TST. Em suas razões de recurso, o recorrente limita-se a alegar violação do art. 114 da CF, sem apontar qual o, entende ter sido ofendido, em inobservância à Súmula 221, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . A SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescriçãorelativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo em vista que a parcela, originalmente prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil e/ou contrato individual de trabalho, aderiu ao contrato de trabalho de forma definitiva, o que afasta a aplicação da Súmula 294/TST, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS . Depreende-se dos autos que os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador por meio da Carta Circular 493 de 1997, ampliando o interstício de três para quatro anos e reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Recurso de revista conhecido e provido . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO . PARCELA PREVISTA CONTRATUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA . O Regional registrou que a parcela anuênios se encontrava prevista no contrato individual do trabalho da reclamante, razão pela qual se incorporou ao patrimônio jurídico da autora, sendo considerada a sua supressão alteração contratual lesiva, obstada pelo que dispõe o CLT, art. 468. Em razão dessa circunstância, a Corte de origem considerou inválida a Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1998/2000, que extingui a referida parcela. Considerando que não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, como exposto, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora, o que de plano afasta a apontada violação do CCB, art. 884. Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, aquela subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal, nos seguintes termos: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Precedentes. Recurso de revista não conhecido . BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial 18, item I, do TST, em sua redação original tinha como fundamento jurídico as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que previam a impossibilidade de integração das horas extras na complementação de aposentadoria, pois essa parcela não compunha a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência PREVI. Contudo, esta Subseção vem adotando reiteradamente o entendimento de que as horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, independentemente de terem sido pagas habitualmente no curso do contrato de emprego ou deferidas em Juízo, desde que seja determinado o recolhimento da contribuição para a Previ. Aliás, esta Subseção, em 28/3/2019, no julgamento do Processo E-RR-48900-79.2009.5.17.0008, publicado no DEJT em 14/6/2019, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, analisando controvérsia semelhante à dos autos, decidiu que é indiferente que o recebimento das horas extras tenha ocorrido por meio de decisão judicial, pagamento ao empregado ou quitação firmada perante a Comissão de Conciliação Prévia, e o que importa, para fins de incidência da contribuição à entidade de previdência privada, é que tenha havido o recebimento das horas extras. Adotou-se o entendimento de que não é possível a compreensão de que a ratio que ensejou a alteração da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 desta Corte tenha sido a de vincular a determinação de integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria à existência prévia do respectivo recolhimento à PREVI, sob pena de esvaziar o objetivo do referido verbete. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA. PREVI . PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS E INTERSTÍCIOS . Prejudicada a análise do tema em epígrafe em razão do exame do tema quando da análise do recurso interposto pelo Banco do Brasil, bem como em razão do provimento dado ao recurso de revista do primeiro reclamado para reconhecer a prescrição total do direito de ação quanto às diferenças de promoções de nível na carreira - interstícios. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em suas razões de recurso de revista, a reclamada limita-se a colacionar arestos para confronto de teses. No entanto, a recorrente não indica a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, em inobservância à diretriz traçada na Súmula 337/TST. E ainda que se considerem os endereços da URL apontados nos julgados colacionados, eles não viabilizam o acesso ao inteiro teor da respectiva decisão, a ensejar erro em sua informação, e, por conseguinte, inobservância da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido . RECÁLCULO DO BENEFÍCIO . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário, sob o fundamento de que a Recorrente carece de interesse recursal, pois o julgador deixou a definição da forma de liquidação para a fase de execução, de modo que a matéria não foi analisada sob o enfoque do CPC/2015, art. 145, § 2º, carecendo a matéria de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal Regional decidiu não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto à prescrição, sob o fundamento de que « Da prescrição - não se conhece, por repetição dos argumentos lançados na contestação e ausência de ataque aos fundamentos da sentença e exposição das razões pelas quais pretende a reforma da decisão". O item III da Súmula 422/STJ preconiza que é «Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença . O não conhecimento do recurso ordinário por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de 1º grau não pode se manter, porquanto tal requisito sequer é exigido na circunstância de interposição de recurso ordinário perante o TRT, conforme o disposto na Súmula 422/TST, III. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . FGTS. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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19 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade, justa causa, indenização por danos morais, descontos previdenciários e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, «c e §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, «c e §1º-A, I, da CLT e à Súmula 126/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. A recorrente pretende o debate sobre tema que não foi articulado no recurso de revista, incorrendo em inovação recursal, como demonstra a decisão de fls.607/608. Da leitura das razões de agravo, se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. TAXA DE CONVERSÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição somente da decisão dos embargos de declaração feita pela parte no recurso de revista (fl. 1.566), uma vez que o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia, constantes do acórdão embargado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Nesse sentido, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
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24 - TST EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE INTERPOSTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, verifica-se a interposição de novos embargos à SDI-1 contra decisão denegatória de admissibilidade de embargos, proferida pela Presidência da 7ª Turma do TST . Todavia, em face da decisão que denega seguimento aos embargos à SDI-1, é cabível a oposição de embargos de declaração (art. 269, RITST) ou a interposição de agravo (art. 265, RITST). Logo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível.
2. A interposição dos embargos na hipótese dos autos configura-se erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). NORMA COLETIVA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral (ARE 1.121.633), fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Considerando que a matéria teve a repercussão geral reconhecida pelo STF, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. No entanto, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo STF ( distinguishing ), na medida em que, no presente caso, o acórdão regional é claro no sentido de que não foi negada vigência ao acordo coletivo da categoria, tratando-se tão somente de diferenças pagas quanto ao décimo terceiro salário. 3. Assim, para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSOS DE REVISTA DO RÉU E DA AUTORA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR e, durante a vigência da Medida Provisória 905/2019, a aplicação do IPCA-E, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, os recursos de revista merecem conhecimento. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 5º, II (recurso de revista do réu) e XXII (recurso de revista da autora) da CF/88e providos.
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º 2015 - Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão ou contradição no acórdão embargado, nos termos previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. A manifestação de inconformismo da parte embargante deveria ter sido externada com a interposição de recurso próprio e não através dos presentes Embargos de Declaração, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
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29 - STJ Processual civil. Violação do 535 do CPC. Omissão caracterizada. Necessidade de novo julgamento dos embargos declaratórios.
1 - Acórdão proferido em embargos declaratórios que não aprecia as omissões relativas à alegação de cerceamento de defesa, hipótese em que fica caracterizada a ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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30 - STF Seguridade social. Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Direito previdenciário. Servidor público estadual. Cassação de aposentadoria. Ausência de trânsito em julgado da ação na origem. Deferimento do pedido de suspensão. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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31 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação da ausência de recolhimento do FGTS durante a contratualidade, manteve a sentença em que não foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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32 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Direito previdenciário. Servidor público estadual. Cassação de aposentadoria. Ausência de contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Os efeitos da suspensão perduram até o trânsito em julgado da ação principal na origem. Embargos de declaração rejeitados.
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33 - STF Suspensão de liminar. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Juízes substitutos estaduais. Pagamento de verba relativa à diferença de entrâncias. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. ... ()
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34 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Incidência. Repercussão geral reconhecida. Tema 816. Industrialização por encomenda. Subitem 14.5 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Multa fiscal moratória. Limites. Vedação ao efeito confiscatório. Matéria constitucional. Questões relevantes dos pontos de vista econômico e jurídico. Transcendência de interesses. Repercussão geral reconhecida. Decreto-lei 406/1968. CF/88, arts. 5º, XXII, 146, I, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º e 156, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 816 - a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.... ()
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35 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela antecipada. Troca de hidrômetro. Alteração na medição do consumo. Ausência de prova pericial. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos ao juízo «a quo para a instrução do feito. Recurso provido.
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36 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em julgamento de agravo de instrumento. Motorista autônomo. Vínculo empregatício. Discussão não circunscrita às exceções previstas na Súmula 353/TST. Não cabimento.
«Decisão de Turma do TST, em que se conhece de agravo de instrumento e se lhe nega provimento, examinando devidamente seus pressupostos de natureza intrínseca, não comporta revisão mediante recurso de embargos. Exsurge nítido o óbice consubstanciado na Súmula 353/TST. ... ()
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37 - TJSP Apelação - Homicídio culposo na condução de veículo automotor e embriaguez ao volante - Materialidade e autoria demonstradas - Depoimentos das testemunhas aptos a justificar o édito condenatório - Laudos periciais comprovando a embriaguez e a dinâmica dos fatos - Condutor que agindo com manifesta imprudência, descumpriu o dever objetivo de cuidado ao estacionar o veículo em local expressamente proibido, vindo a dar marcha ré, quando invadiu a pista de rolamento, dando causa ao acidente - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência que justificam a elevação das penas e a fixação do regime semiaberto - Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos - Recurso desprovido
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38 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Lei 8.213/1991. Lei Complementar 11/1971. Requisitos. Não comprovação do regime de economia familiar utilização de maquinário na produção agrícola. Lei 8.213/1991, art. 11, VII e § 1º.
«1. A concessão da aposentadoria por idade ao segurado trabalhador rural depende do preenchimento de três requisitos: idade mínima, qualidade de segurado e carência. ... ()
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39 - TJSP Agravo de Execução Penal. Comutação de penas. Decreto 9.246/2017. Indeferimento na origem. Sentenciado beneficiado anteriormente com a comutação, nos termos do Decreto 8.615/2015. Requisito objetivo não preenchido. Exegese do art. 7º, parágrafo único do aludido Decreto. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido
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40 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCÍCIO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES. PRETERIÇÃO. DANO MORAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.
No caso, a Eg. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo Reclamado. Consignou que a contratação de terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, acarreta preterição da candidata no direito subjetivo à nomeação, uma vez que ocorreu «...em número compatível com o de vagas correspondente à classificação da candidata". No que tange ao dano moral, asseverou que a preterição por si só já enseja a indenização. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Note-se que o paradigma discorre sobre hipótese em que o Tribunal Regional determinou a nomeação imediata do candidato sem, contudo, observar a ordem de classificação do Reclamante. Na situação presente, a decisão combatida assenta que ocorreu preterição ao direito dos candidatos aprovados, haja vista a contratação precária de empregados, por meio de terceirização, no prazo de validade do concurso público, para desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. No que se refere à condenação por dano moral, melhor sorte não socorre o Agravante, pois a Parte limita-se a reiterar o descontentamento com a decisão, sem, contudo, colacionar divergência jurisprudencial ou apontar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou Súmula vinculando do STF, nos termos do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. PLR. DIFERENÇAS. NÃO RENOVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
A primeira reclamada, tanto nas razões do recurso de revista quanto na minuta do agravo de instrumento, alega, em síntese, que a pretensão ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, relativo à lucratividade, são auferidos na seguinte proporção: a) 25% meta de lucro líquida da holding e b) 25% meta EBITDA por empresa. E que o pagamento do item «a já fora realizado, no limite de 1 (uma) folha salarial, ao passo que o pagamento da parcela disposta no item «b, não pode ser realizado por depender de condição prevista no próprio termo de pactuação, que seria a distribuição de dividendos, o que não ocorreu. Por sua vez, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente, com base nas provas produzidas nos autos, que: I - ainda que não haja resultado financeiro positivo, o lucro gerado exclusivamente pela operação do negócio pode ser positivo, ou seja, evolução positiva de produtividade e eficiência (performance, efetividade e habilidade de vender); II - na participação nos lucros e resultados, a parcela de resultados, não poderá ter qualquer condicionante à lucratividade das Empresas, como defende a primeira reclamada; e III - a tese de que o EBITDA estaria vinculado ao critério da lucratividade não restou comprovada por meio da prova de quitação das parcelas devidas. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a ausência do direito ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, como pretende o recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Havendo pedido de condenação solidária, não há falar em julgamento extra petita quando for reconhecida a responsabilidade subsidiária, abrangida esta no pedido mais amplo de condenação solidária. 2. Na espécie, as circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, demonstram que restou configurada a terceirização de serviços. 3. Assim, a decisão em apreço que declara a responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços se encontra em consonância com entendimento expresso na Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.... ()