1 - STF Recurso extraordinário. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Repercussão geral não reconhecida. Tema 83/STF. Seguridade social. Previdenciário. Eventual demora, excessiva e injustificada, na concessão de aposentadoria de servidor público. Indenização pelo período trabalhado após expirado o prazo considerado razoável pelo tribunal de origem para apreciação do pedido de aposentadoria. Ausência de repercussão geral. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, XXXV e LIV, LV, CF/88, art. 37, caput e § 6º e CF/88, art. 40, II, III e § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 83/STF - Responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público.
Tese jurídica firmada:Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput e § 6º; CF/88, art. 40, II, III e § 5º, se há, ou não, responsabilidade civil do Estado a gerar direito à indenização, correspondente ao período trabalhado para além daquele considerado razoável, pelo Tribunal de origem, para a apreciação de seu pedido de aposentadoria. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: - ... ()