Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 143/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Extinção da execução. Cancelamento do débito pela exequente. Erro do contribuinte no preenchimento da declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF. Honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Imprescindibilidade da verificação da data de apresentação da declaração retificadora, se houver, em cotejo com a data do ajuizamento da execução fiscal. Precedentes do STJ. Súmula 153/STJ. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 730. Lei 9.494/97, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 143/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente à contrariedade ao CPC/1973, art. 535, I e II, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; Lei 6.830/1980, art. 26, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e a Lei 9.494/1997, art. 1º-D, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula 153/STJ.
Tese jurídica firmada: - Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).
Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, é necessário perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade.» ... ()
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