JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Recurso ordinĂĄrio. NĂŁo conhecimento. Aplicação da SĂșmula 422/TST. Violação direta e literal do CF/88, art. 5Âș, LV. Provimento.
«Esta Corte tem firmado posicionamento no sentido de que a SĂșmula 422/TST, somente se aplica aos recursos dirigidos Ă esta InstĂąncia Superior, nĂŁo sendo aplicĂĄvel aos recursos ordinĂĄrios interpostos contra sentença, cuja competĂȘncia Ă© atribuĂda ao Tribunal Regional. Assim, o nĂŁo conhecimento, in casu, do recurso ordinĂĄrio da RĂ©, quanto Ă matĂ©ria relativa Ă s horas extras deferidas a partir da 8ÂȘ diĂĄria, pelo Regional Trabalhista, sob o fundamento de ausĂȘncia de impugnação especĂfica aos fundamentos da sentença Ă© descabido e contrĂĄrio ao que preconiza o CPC/1973, art. 515, de aplicação subsidiĂĄria ao processo do trabalho, o qual normatiza o princĂpio da ampla devolutividade do recurso. Assim, ainda que a impugnação trazida pelo RĂ©u seja genĂ©rica, compete ao Tribunal Regional apreciar e julgar todas as questĂ”es suscitadas e discutidas no processo, ante o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinĂĄrio. Uma vez configurada a violação direta e literal ao CF/88, art. 5Âș, LV, impĂ”e-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do Recurso OrdinĂĄrio da RĂ© quanto Ă s horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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