Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.3013.8002.5900

1 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria jornalística. Cumprimento de sentença. Impugnação. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Agravo de instrumento. Suficiência da instrução. CPC, art. 525, de 1973 distribuição dos ônus da sucumbência. Revisão das conclusões da corte local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação à publicação integral da sentença. Lei de imprensa. Não recepção. STF. Adpf 130/df. Obrigação de fazer insubsistente. Ausência de previsão legal ou constitucional. Direito constitucional de resposta. Distinção. Título judicial fundado exclusivamente no art. 75 da Lei de imprensa. Inexigibilidade da obrigação. CPC, art. 475-L, II, § 1º, de 1973 CPC/2015, art. 525, III, § 12.

«1. A partir do julgamento definitivo da ADPF 130/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, restou reconhecida a não recepção da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição Federal de 1988 e, com isso, a inaplicabilidade do art. 75 daquele diploma legal, que estabelecia que a sentença cível (ou criminal), transitada em julgado, deveria ser publicada, a pedido do interessado e por determinação da autoridade competente, em jornal, periódico ou por meio de órgão de radiodifusão de real circulação, ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada. ... ()

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