Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.6801.6160.2500

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE MATERIAS - SUL AMÉRICA S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - NEGATIVA DE COBERTURA PARA CONSULTA COM PSICÓLOGA - Sentença que julgou procedente o pedido inicial Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE MATERIAS - SUL AMÉRICA S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - NEGATIVA DE COBERTURA PARA CONSULTA COM PSICÓLOGA - Sentença que julgou procedente o pedido inicial condenando as rés solidariamente - Recurso Inominado interposto pela ré Qualicorp requerendo, em suma, a reforma da sentença alegando que é parte ilegítima, uma vez que a responsabilidade é exclusiva da operadora do plano de saúde - O recurso não merece provimento - O recorrido adquiriu plano de saúde da empresa Sul América, por meio de consultor da Qualicorp, ambas empresas constantes em conjunto no contrato de adesão de fls. 222 e seguintes - Demonstrada a parceria entre as empresas visando a auferir lucro - Recorrente faz parte da cadeia de fornecimento de serviços, portando possuí responsabilidade solidária - A operadora do plano de assistência à saúde e a administradora de benefícios respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos beneficiários, pois ambas fazem parte da cadeia de fornecimento de serviço na relação de consumo - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - condenação da recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

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