Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.6801.6275.2400

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece provimento - Desnecessidade de prova pericial - Fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual - Relação de consumo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece provimento - Desnecessidade de prova pericial - Fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Risco integral da atividade - Falha na prestação dos serviços do recorrente quanto à segurança - Fraude conhecida como «Golpe do Motoboy - Compras estranhas ao perfil do consumidor, efetuadas por meio de cartão de crédito e débito sem anuência da cliente - Dever da instituição bancária impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade do cliente - Recorrente reconheceu a fraude, mas estornou apenas compras realizadas somente na função crédito - As duas compras de valores altos na função débito foram realizadas no intervalo de 3 minutos e do mesmo terminal (fl. 117), totalmente em descompasso com perfil da autora - Aplicação do Enunciado 13 do TJSP: No «golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais, quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial - Dever de restituir - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

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