Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia cerca e indenização por danos morais - Autora que alega ter adquirido 16 produtos da empresa «Lojas Americanas, por meio de programa de fidelidade, com promessa de que receberia 50% de cashback nos itens selecionados e mais 15% de cashback se participasse do programa «Mundo Ame Super Caçadores, conforme comprovam os documentos de Ementa: Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia cerca e indenização por danos morais - Autora que alega ter adquirido 16 produtos da empresa «Lojas Americanas, por meio de programa de fidelidade, com promessa de que receberia 50% de cashback nos itens selecionados e mais 15% de cashback se participasse do programa «Mundo Ame Super Caçadores, conforme comprovam os documentos de fls. 8/23. Sustenta que além de não receber qualquer desconto em sua fatura, sua conta junto à plataforma Ame foi bloqueada sem motivo (fls. 24). Pretende a condenação da ré ao desbloqueio de sua conta «Ame, à restituição do valor de R$ 14.276,47, referente ao cashback ofertado na promoção, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R $5.000,00. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao desbloqueio da conta, à restituição de R$ 14.276,47 e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. Recurso inominado da ré. Alegação, em síntese, de que a recorrida descumpriu as regras da promoção e tentou fraudá-la ao realizar os pagamentos por PIX ou saldo da «Ame e pagamento no cartão de crédito de somente R$ 0,01; de inexistência de situação ensejadora de danos morais; e de excessividade do valor arbitrado. Insubsistência. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar o descumprimento das regras da promoção, que a ela competia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII. Correspondência eletrônica enviada pela recorrente à recorrida, juntada às fls. 8/23, que indica valor a ser restituído a título de cashback, contrariando o argumento lançado pela recorrente. Reembolso devido. Recorrida que tentou exaustivamente solucionar a questão administrativamente, conforme comprovado pelos documentos de fls. 25/49. Desvio produtivo do consumidor que gera o dever de indenizar pelos danos morais causados. Valor fixado com razoabilidade e proporcionalidade (R$ 2.000,00), sendo adequado ao caso concreto e suas circunstâncias- SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Condenação da recorrente ao pagamento de custas. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não apresentadas contrarrazões, conforme certificado às fls. 207.
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