Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cálculo da renda mensal inicial. Observância da regra de transição do Lei 9.876/1999, art. 3º.
«1. «Para o segurado filiado à previdência social antes da Lei 9.876/1999, que vier a cumprir os requisitos legais para a concessão dos benefícios do regime geral será considerado no cálculo do salário de benefício a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994. A data-base correspondente a julho de 1994 se deu em razão do plano econômico de estabilização da moeda nacional denominado Plano Real. A regra do Lei 8.213/1991, art. 29, I somente será aplicada integralmente ao segurado filiado à previdência social após a data da publicação da Lei 9.876/1999. (EDcl no AgRg no AREsp 609.297/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.10.2015). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.065.080/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21/10/2014; REsp 929.032/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27.4.2009. ... ()
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