Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.7475.7974.0326

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « em relação à violação aa Lei 8.666/90, art. 71, reputo que em razão do contrato entre as reclamadas ser regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2745/98, o que por certo demonstra que este pacto não foi regulado pela Lei 8666/1993 e sim por disciplina peculiar que não adota as normas gerais sobre licitações e contratações previstas para a Administração Pública, não há que se falar em violação ao artigo citado «. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que, ante as especificidades da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte agravante decorre da aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.

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