Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.9085.0002.1200

1 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Associação. Honorários. Lei 7.347/1985, art. 18. Isenção. Não repercussão nas ações executivas subsequentes.

«I - O Lei 7.347/1985, art. 18, embora vede que a associação, enquanto autora da ação civil pública, seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, não repercute nas subsequentes ações executivas, pois nestas já não se cuida do escopo coletivo, senão do interesse unicamente individual reconhecido no título judicial. Desse ponto em diante incidem as disposições pertinentes, do CPC, Código de Processo Civil e não mais aquela norma específica. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 11.362.062/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016; REsp 1358.828/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 271; AgRg no REsp 1265.272/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2001, DJ 04/06/2001, p. 222; REsp 1360.726/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2003, DJ 09/12/2003, p. 214). ... ()

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