Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.6171.1003.5200

1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação da Lei 11.445/2007, Decreto 7.217/2010, art. 3º, art. 9º; dos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 927, III, e do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 11.445/2007, art. 3º; ao Decreto 7.217/2010, art. 9º; aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 927, III, e ao CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «A agravante (...) insiste na incidência da prescrição trienal, mas a Corte Superior já sedimentou o entendimento de que o prazo aplicável é o decenal, como se verifica do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso (fls. 339-344, e/STJ); c) a insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhãe s, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; e d) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF