Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6031.2491.8376

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Militar temporário. Violação a Lei 4.375/1964, art. 27, § 1º, II, incluído pela Lei 13.954/2019. Limite etário para o licenciamento. Dispositivo não utilizado para o julgamento da demanda. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Julgamento extra petita e ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1025. Ausência de interposição de recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.022. Condição para o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e do prequestionamento ficto. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição das ementas dos acórdãos. Dispositivo indicado não utilizado para fundamentar o acórdão recorrido. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem não utilizou a Lei 4.375/1964, art. 27, § 1º, incluído pela Lei 13.954/2019, para julgar improcedente a ação. Com efeito, a Corte Regional julgou improcedente a demanda aduzindo que o limite etário de 45 (quarenta e cinco) anos para o licenciamento do militar já estava previsto na Lei 4.357/1964, art. 5º, bem como no Decreto 6.854/2009, razão pela qual não haveria qualquer ilegalidade no ato administrativo que determinou o licenciamento da agravante. Logo, o recurso especial carece, neste ponto, da devida fundamentação, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()

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