Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.2040.6997.7592

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice da Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResp por meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação» (agrg no HC 500.762, rel. Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656 foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice da Súmula 182/STJ ... ()

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