Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.8300.1750.5496

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOTEL. VIAGEM INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA QUE INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO. CANCELAMENTO DE RESERVA DE QUARTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. A preliminar de ilegitimidade de parte passiva não merece acolhimento. Isso porque a ré «Monreale Hotels integra o mesmo grupo econômico do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOTEL. VIAGEM INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA QUE INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO. CANCELAMENTO DE RESERVA DE QUARTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. A preliminar de ilegitimidade de parte passiva não merece acolhimento. Isso porque a ré «Monreale Hotels integra o mesmo grupo econômico do hotel situado no exterior, beneficiando-se da mesma marca, explorando-a economicamente. 2. Autora reservou hospedagem em hotel situado em Orlando, Flórida. Menos de um mês para a viagem, entrou em contato com o hotel requerido, que confirmou a hospedagem. Chegando ao hotel, recebeu a notícia de que a reserva havia sido cancelada. O requerido sequer prestou qualquer assistência, sendo-lhe imposto o pagamento de uma diária antecipada e em valor superior ao normalmente cobrado devido ao horário. 2. O requerido não cumpriu com o dever de informação pois, sequer houve comunicação do cancelamento que, repito, aconteceu um dia antes da data do check in. Assim, diante do cancelamento unilateral, a autora teve que desembolsar o valor de R$ 5.411,36, sendo viável a determinação do reembolso dos valores, que deverá ocorrer de forma imediata. 3. A viagem, programada com meses de antecedência, tinha como intuito a celebração do casamento da autora com destino que era um sonho dela e de sua esposa. O fato de a parte autora ter que desembolsar uma quantia extra e não programada, tendo sido obrigada a cancelar diversos planos da viagem e de alimentação com o fim de adequar o orçamento prejudicado, não pode ser considerado com fato corriqueiro ou mero aborrecimento, sendo certo que a frustração, a tristeza, a mágoa e sentimentos similares causados pela viagem frustrada justificam a condenação ao pagamento de dano moral. Indenização fixada em R$ 20.000,00. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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