Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.4271.2769.6748

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. ISS. Empresa de suporte técnico em informática e consultoria administrativa no território nacional. Exportação de serviços. Necessidade de aferir fatos e provas. Incidência da Súmula 7. Honorários advocatícios. Tema 1.076/STJ.

1 - Hipótese em que a Corte local apresentou os seguintes fundamentos ao decidir a controvérsia (fls. 5.302-5.306, e/STJ): «Não convence o argumento da Fazenda Municipal com relação a incidência do ISS sobre os serviços prestados pela empresa embargante, uma vez que as provas produzidas nos autos, notadamente a prova documental e a pericial, demonstram que, muito embora a prestadora embargante exerça parte de suas atividades operacionais de suporte técnico em informática e consultoria administrativa no território nacional, o resultado de tais serviços é produzido e fruido exclusivamente no exterior, local onde sediadas as empresas tomadoras. Como esclareceu a embargante a fls. 25 e 26, o que foi corroborado pelos contratos juntados a fls. 796/834, os serviços prestados por ela, só serão fruidos pelas empresas contratantes no exterior, pois foram contratados: (...) Como bem asseverado na sentença, embora uma parte dos serviços de administração e gerenciamento de informações contábeis, financeiras, operacionais e de service desk prestados pela embargante se dê no Brasil, os seus efeitos e sua fruição só ocorrerão no exterior pelas empresas contratantes. Agiu com acerto a magistrada ao utilizar o conceito de resultado-utilidade, o qual vem sendo adotado pelo STJ, conforme ementa a seguir transcrita: (...) No caso concreto, o resultado do serviço é a sua fruição, a sua utilidade ou beneficio, cujos resultados foram produzidos no exterior, logo, considera-se como exportados os serviços, sendo de rigor a manutenção da sentença, daí o improvimento do recurso voluntário da Documento eletrônico VDA41071639 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:44Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 409c6212-8151-47a7-a54f-fcbd4f750cd8 Fazenda Municipal e da remessa necessária".... ()

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