Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.9916.8592.2464

1 - TJSP TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO. PRAZO DE REVENDA E AQUISIÇÃO DE NOVO VEÍCULO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. 1. O Convênio CONFAZ 50/2018 alterou o período mínimo necessário de permanência de titularidade do veículo, de 02 para 04 anos, para fins de isenção do ICMS, não podendo ser alienado sem prévia autorização do FISCO, sob pena de pagamento do imposto; 2. O Estado de Ementa: TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO. PRAZO DE REVENDA E AQUISIÇÃO DE NOVO VEÍCULO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. 1. O Convênio CONFAZ 50/2018 alterou o período mínimo necessário de permanência de titularidade do veículo, de 02 para 04 anos, para fins de isenção do ICMS, não podendo ser alienado sem prévia autorização do FISCO, sob pena de pagamento do imposto; 2. O Estado de São Paulo ratificou o convênio, por meio do Decreto 65.259/2020, em 19.10.2020 e previu a aplicação retroativa; 3. Princípio da irretroatividade tributária (CF/88, art. 150, III, «a); 4. Impossibilidade de aplicação retroativa por ser isenção condicionada a certos requisitos (CTN, art. 178); 5. O veículo foi adquirido pela parte autora em julho de 2020, de forma que é possível a sua livre alienação a terceiros sem prévia autorização do FISCO e sem incidência do ICMS, bem como a aquisição de novo veículo com isenção do ICMS, nos termos da legislação anterior; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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