Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autora que necessitou de cirurgia de artroplastia total com implante no joelho. Médico que indicou três próteses como opção. Requerida que negou a disponibilização da prótese solicitada e disponibilizou uma prótese nacional. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do Código de Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autora que necessitou de cirurgia de artroplastia total com implante no joelho. Médico que indicou três próteses como opção. Requerida que negou a disponibilização da prótese solicitada e disponibilizou uma prótese nacional. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). A Súmula 469 do C. STJ estabelece a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. De igual modo, eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 90, 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Inarredável o reconhecimento de que o plano de saúde deve proporcionar ao consumidor a integral cobertura do tratamento que lhe foi prescrito pelos médicos. A propósito, o STJ assim decidiu: «É abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui, em procedimento coberto pelo plano de saúde, a colocação de prótese, seja ela importada ou nacional, e o procedimento decorrente de ato cirúrgico necessário ao pleno restabelecimento da saúde do segurado". (AgRg no Ag 1139871/SC 4ª Turma, rel. Ministro João Otávio de Noronha). Danos morais evidenciados em face do sério dissabor e dos vários transtornos causados à autora. Verba indenizatória fixada no valor total de R$ 10.000,00, de forma razoável e moderada, preservando-se o caráter compensatório e punitivo do dano moral. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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