Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Foro de Santo André - Ação Obrigacional (saúde) - Parte autora portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Pretensão de recebimento de medicamentos e insumos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Nulidade do processo - Inocorrência - Expedição de ofício ao NATJUS - Faculdade do juízo solicitar o apoio técnico, e não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Foro de Santo André - Ação Obrigacional (saúde) - Parte autora portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Pretensão de recebimento de medicamentos e insumos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Nulidade do processo - Inocorrência - Expedição de ofício ao NATJUS - Faculdade do juízo solicitar o apoio técnico, e não obrigatoriedade - A prescrição médica veio retratada pelo relatório médico (fls. 103/105) e pela receita médica de profissional de saúde (fls. 106), no qual demonstra a necessidade do uso de medicamentos e insumos diversos - Tratamento médico fornecido pelo SUS não foi eficiente à parte autora - Hiperglicemia Gravíssima - Existência dos requisitos mínimos para o reconhecimento do direito: prescrição médica (profissional habilitado), necessidade (medicamentos, fraldas, insumos), falta de condição econômica para adquirir o medicamento - Direito à saúde está garantido no art. 196 da CF, que assim preleciona: «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação - Relatório médico fundamentado - Hipossuficiência financeira devidamente comprovada - Direito ao atendimento integral dos serviços públicos de saúde, conforme art. 198, II, da CF, nos seguintes termos: «As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais - Tema 793 do STF: responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde - Repercussão Geral - Manutenção da tutela antecipada, por seus próprios fundamentos - Confira-se, sobre a questão de fundo, o seguinte julgado: «Apelação Cível. Remessa necessária conhecida. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer visando ao fornecimento de insulinas, insumos e sensor para monitoramento contínuo de glicemia ao menor diagnosticado Diabetes Mellitus tipo I (DM I). CF/88, ECA e Lei 8080/90. Direito fundamental à saúde. Regra de ordem constitucional de eficácia imediata. Responsabilidade solidária dos entes públicos para o fornecimento de serviços de saúde. Observância do Tema 793 pelo E. Supremo Tribunal Federal (RE 855.178). Afastado o alegado princípio da reserva do possível. Ausência de violação do princípio da separação dos Poderes. Atuação do Poder Judiciário para garantir a concretização de direito fundamental. Inaplicabilidade dos requisitos estabelecidos no Resp. 1.657.156/RJ, Tema 106 do STJ. Relatório médico devidamente fundamentado. Comprovada hipossuficiência financeira. Possibilidade de disponibilização de produtos genéricos desde que possuam a mesma eficácia dos requeridos pelo autor. Facultado ao ente público o fornecimento de um dos sistemas pleiteados (Accu-check e FreeStyle Libre), uma vez que não restou demonstrada a imprescindibilidade do fornecimento dos dois sistemas que são similares quanto ao seu funcionamento e objetivo. Remessa necessária parcialmente provida e recurso voluntário improvido, com imposição de sucumbência recursal. (TJSP; Apelação Cível 1005775-38.2022.8.26.0218; Relator (a): Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.
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