Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.0129.3539.7085

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. ALEGAÇÕS RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamante insurge-se contra o acórdão recorrido, alegando aplicável o item V da Súmula 331/TST. Afirma não se tratar de pedido de responsabilização automática. Alega, também, que o Município não fiscalizou corretamente o contrato de gestão, competindo-lhe o ônus de provar a efetiva fiscalização. As alegações da recorrente não estão prequestionadas no acórdão recorrido. O Regional não analisou a matéria sob o enfoque da culpa in vigilando ou do ônus da prova. Embora a recorrente tenha provocado o Regional a se manifestar no ponto, não se alega negativa de prestação jurisdicional, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista, por ausência de prequestionamento (incidência da Súmula 297/TST). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA DISPENSA IMOTIVADA POR AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da possibilidade do pagamento de indenização por danos morais em face da reversão de dispensa imotivada da autora, contratada mediante processo seletivo para a função de agente comunitária de saúde. A reversão judicial da dispensa imotivada não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da reparação por dano moral. A comprovação do dano moral, em regra, é fundamental para o reconhecimento do direito a indenização. No caso, consta do acórdão que a dispensa imotivada foi revertida em juízo tão-somente pela ausência de requisito formal. O Regional consignou que a motivação é necessária para os empregados de empresa pública e sociedade de economia mista. Ademais, o Tribunal Regional afirmou que « a autora funda a pretensão em apreço na dispensa imotivada, e diante do espectro do poder potestativo do empregador, cuja qualidade de Fundação Pública gerou debates inclusive além destes próprios autos, não se revela a prática de dolo ilícito capaz de ensejar a reparação . Precedente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamante, com fundamento na reversão da responsabilidade subsidiária, pede a condenação da entidade pública em honorários de sucumbência, bem como a majoração dos honorários de 10% para 15%. O Tribunal Regional fixou os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do CLT, art. 791. Os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no conjunto fático probatório dos autos. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Ademais, mantida a decisão, que afastou a responsabilização subsidiária do Município, não se há falar em condenação em honorários de sucumbência da entidade pública. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. iiI - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DO ABC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente deixou de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. As alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014 possuem como escopo possibilitar ao julgador visualizar o ponto específico da controvérsia recursal. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do, III do supratranscrito § 1º-A do CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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