Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA MÉDICO-PERICIAL - AFERIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA . Nos termos da Súmula 422/TST, I, a parte deve impugnar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não prosperar a pretensão recursal. Na hipótese dos autos, foi fixada a tese de que a parte teria transcrito nas razões de revista o tópico na íntegra, ao passo que as razões recursais estão assentadas apenas na alegação de que observou os comandos normativos alusivos ao recurso eleito. Assim, a parte deixou de observar o princípio da dialeticidade recursal.
Agravo interno a que se nega provimento. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA INJUSTIFICADA DE LOCAL DE TRABALHO (Cidade) - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Considerando a natureza eminentemente técnica do recurso de revista, a parte que alega ter observado o comando do CLT, art. 896, § 8º, deve, ao especificar detalhadamente os arestos colacionados, mencionar as circunstâncias que identificavam ou assemelhavam os casos confrontados, o que não foi comprovado nestes autos. Com efeito, a insurgência está insuficientemente fundamentada, porque a parte não infirma os termos do decisum, tal como proferido, conforme exige a Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - AGRAVAMENTO - LER/DORT - PERDA/DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA . O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou entendimento de que a reclamante teve suas atividades laborais remanejadas porque consideradas leves e não agravaram o estado de saúde, motivos pelos quais levaram ao indeferimento do pleito indenizatório. Nesse contexto, não se sustentam os argumentos recursais relativos à alegação de violação a dispositivos, da CF/88 e de norma infraconstitucional, porque para se chegar à conclusão pretendida pela parte se faz necessário modificar os fatos e provas, o que é inviável à luz da Súmula 126/TST . Agravo interno a que se nega provimento. 4 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS (ressarcimento pelos prejuízos materiais pelo não recolhimento na época própria) . A decisão de prelibação, mantida pela decisão agravada, é no sentido de que os temas em epígrafe estavam condicionados ao eventual sucesso dos temas de mérito relativos aos pedidos de indenização. Assim, a mera alegação de que preencheu os requisitos de admissibilidade recursal, especialmente os elencados no art. 896, «a e «c, e §§ 1º-A e 8º, da CLT, não atende ao princípio da dialeticidade recursal de que trata a Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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