Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.5134.2223.0038

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mau funcionamento de caixa eletrônico. Autora ressaltou ter ido até a agência do réu para depositar cheque referente a serviços prestados, no valor de R$ 1.343,00, mas o caixa eletrônico, após a inserção do título de crédito, não encerrou a operação, não forneceu comprovante do depósito, tampouco devolveu o cheque. Demandante solicitou Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mau funcionamento de caixa eletrônico. Autora ressaltou ter ido até a agência do réu para depositar cheque referente a serviços prestados, no valor de R$ 1.343,00, mas o caixa eletrônico, após a inserção do título de crédito, não encerrou a operação, não forneceu comprovante do depósito, tampouco devolveu o cheque. Demandante solicitou auxílio aos atendentes do banco, mas não obteve a pronta solução do problema relatado. Diante dos documentos juntados aos autos, além do depoimento firme e convincente da testemunha ouvida no contraditório dando respaldo à versão da autora, restou incontroverso, na hipótese, o extravio do cheque indicado na inicial. Como destacado com inegável acerto na r. sentença recorrida: «E que tal extravio ocorreu por falha de funcionamento da máquina de caixa eletrônico, do que resultou mudança de posse do cheque, que foi parar nas mãos da testemunha ouvida em audiência de instrução.. Inarredável, portanto, o reconhecimento da gritante falha na prestação de serviços pelo banco-réu, que disponibilizou e permitiu o uso de máquina defeituosa por seus clientes, deixando a autora sem importante crédito para cobrir gastos cotidianos. Dano moral configurado em razão dos vários dissabores e aborrecimentos causados à autora, além do desvio do tempo produtivo. A jurisprudência, para fins de arbitramento do «quantum, estabeleceu critérios, dividindo-os em dois pilares: [a] o reparatório, que considera as condições pessoais da vítima e a extensão do dano; e [b] o punitivo, que avalia o poder financeiro do ofensor e a sua culpa. O montante da indenização não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico. Nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento. Deve ser equilibrado porque tem finalidade compensatória. O arbitramento, não obstante estar ao critério do juiz, deve ser fixado, em cada caso, atendendo à dor experimentada pela vítima e ao grau de dolo ou culpa do ofensor (TJSP 8 ª Câm. Ap. Rel. Felipe Ferreira. j. 28.12.94, RT 717/126). Dessa forma, a indenização fixada no montante de R$ 5.000,00 é suficiente para reparar a parte autora pelo prejuízo sofrido, sem lhe causar enriquecimento indevido, sendo, ademais, condizente com o poder financeiro da ré e suficiente para inibir a prática de novas condutas semelhantes. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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