Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada não juntou os relatórios de produtividade de alguns meses do contrato de trabalho. 1.2. Nesse contexto, o acolhimento das alegações recursais da parte, no sentido de que apresentou os relatórios que demonstram o descumprimento das metas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida, no particular, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «as interrupções das chamadas de clientes em contato com a reclamante ocorreram por falha do sistema, não havendo, neste feito digital a comprovação eficaz de que tal houvesse ocorrido por ato de sua vontade". 2.2. Assim, não prospera a alegação recursal de que a reclamante desligou as chamadas telefônicas propositalmente, o que justificaria a justa causa aplicada. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO - MULTA DO CLT, art. 477. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, nos tópicos correspondentes. 4.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB), INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB), INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB), INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) instituído pela Lei 12.546/2011 é aplicável às contribuições previdenciárias, devidas pelo empregador, decorrentes de sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho, conforme precedentes desta Corte Superior. Assim, merece reforma o acórdão regional em que se concluiu «que o mencionado benefício legal não pode incidir sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso". Recurso de revista conhecido e provido.
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