Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.5472.8331.0649

1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. No presente agravo, a parte se insurge de maneira genérica, sem impugnar fundamentadamente a decisão firmada na ausência de demonstração, de forma explícita, fundamentada e analítica, de ofensa a dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade à Súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Tampouco impugna a aplicação da Súmula 126. A agravante, ainda, não busca desconstituir a decisão quanto à aplicação do óbice do §1º-A do CLT, art. 896. Note-se que o recurso de revista trancado aborda dois temas (dano moral e honorários advocatícios). No entanto, porque as alegações são totalmente genéricas, não é possível sequer identificar a reiteração de tais temas. Agravo de que não se conhece.

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