Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.6958.2057.2375

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ANUIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, NA CONTESTAÇÃO, DA ALEGAÇÃO DE QUE FOI PROMETIDA A ISENÇÃO DA ANUIDADE AO AUTOR ATRAVÉS DE CONTATOS TELEFÔNICOS REALIZADOS EM JULHO E SETEMBRO DE 2021 E Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ANUIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, NA CONTESTAÇÃO, DA ALEGAÇÃO DE QUE FOI PROMETIDA A ISENÇÃO DA ANUIDADE AO AUTOR ATRAVÉS DE CONTATOS TELEFÔNICOS REALIZADOS EM JULHO E SETEMBRO DE 2021 E FEVEREIRO DE 2022, REALIZANDO-SE INCLUSIVE O ESTORNO DOS VALORES COBRADOS A TAL TÍTULO - COBRANÇAS, CONTUDO, QUE PERSISTIRAM, SENDO LANÇADO O NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA ANUIDADE INDEVIDA - PAGAMENTO PELO AUTOR DO VALOR EXIGIDO, VISANDO A EXCLUSÃO DO APONTAMENTO EM SEU DESFAVOR - OBRIGAÇÃO DA RÉ DE RESTITUIR TAL IMPORTÂNCIA, JÁ QUE O DÉBITO ERA INDEVIDO - LANÇAMENTO DESCABIDO DO NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES QUE BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL, IMPLICANDO EM VEDAÇÃO AO ACESSO AO CRÉDITO E PREJUÍZO À SUA IMAGEM, SENDO TIDO POR MÁ-PAGADOR - EXCLUSÃO POSTERIOR DO APONTAMENTO QUE NÃO EXCLUI OS DANOS JÁ GERADOS - CANCELAMENTO DA DÍVIDA, INCLUSIVE, PELA RÉ, EM 26/05/2022, TENDO PROVIDENCIADO A EXCLUSÃO DO APONTAMENTO APENAS EM 05/07/2022, A RESTAR NÃO OBSERVADO O PRAZO PREVISTO NA SÚMULA 548/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (INCUMBE AO CREDOR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA EM NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO INTEGRAL E EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO) - INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE NÃO PODE SER TIDA POR EXCESSIVA (R$ 3.960,00), SENDO DESCABIDA A REDUÇÃO - R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS).

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