Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.0760.3691.3478

1 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, relativos à incidência do óbice da Súmula 126/TST, quanto à ausência de comprovação de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, e à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, relativamente aos honorários advocatícios. 2. O princípio da dialeticidade preconiza que todo recurso deve guardar estrita congruência com a decisão recorrida, mediante a impugnação específica dos fundamentos fáticos e jurídicos nela expendidos, com a finalidade de proporcionar o seu reexame pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional, o que não ocorre no caso em exame. 3. Dessa forma, não há como acolher o recurso, à luz, inclusive, da disposição contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Incide, desse modo, a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não conhecido.

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